SIGNIFICADO DE TERMOS JURÍDICOS – 2ª PARTE

sábado, 16 de abril de 2011

Vocês sabem o porquê de o processo ficar CONCLUSO? Tentarei lhes explicar. Uma ação, para ter andamento, geralmente precisa que o juiz determine o que deva ser feito, decida acerca de algum pedido formulado pelas partes ou julgue a ação, pondo fim ao processo. Sempre que houver a necessidade, pois, de o juiz se manifestar, o processo é encaminhado a ele pela Secretaria Judiciária, fazendo-se, nesse caso, a conclusão. Por exemplo: se for ajuizada uma ação de investigação de paternidade, o servidor cadastra o processo no sistema (aqui no RN usamos o SAJ-PG5), carimba todas as folhas, coloca uma capa e faz o termo de conclusão. Após, o processo vai para o gabinete do juiz, para que este profira o despacho inicial, determinando a citação do suposto pai. Entretanto, dependendo do tipo de ação e do pedido feito pelo advogado, o juiz, em vez de um despacho, fará uma DECISÃO ou uma SENTENÇA. Portanto, um processo que esteja CONCLUSO PARA SENTENÇA está aguardando que o juiz faça o julgamento final, o que às vezes demora devido ao acúmulo de trabalho.

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