MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AO PREFEITO A ANULAÇÃO DO CONCURSO

segunda-feira, 18 de abril de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN


RECOMENDACÃO N° 09/2011


O MINISTÉRlO PÚBLICO DO ESTADO DO RlO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; 25, incisos III e IV da Lei Federal nO 8.625/93; 49, ineiso III e 60 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, "a", da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, "a", da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no artigo 69, parágrafo único, letra "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

CONSIDERANDO que restaram comprovadas, nos autos do inquérito civil 29/2010, diversas ilegalidades e falhas no concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do Município de Jardim de Piranhas, quais sejam: aprovação de candidatos que não preencheram a prova; gabarito com várias respostas marcadas que não correspondem as respostas marcadas nas provas do mesmo candidato; vazamento de prova e gabarito; entrega de cartões-resposta não lacrados em algumas salas; identificação dos candidatos no momento da correção dos cartões-resposta; forma de manuseio dos cartões-resposta após as provas que possibilita sua fácil troca ou modificação;

CONSIDERANDO a existência de vários servidores contratados ilegalmente que foram aprovados para os cargos que exerciam no município à época da realização das provas;

CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa, que implica na exigência de uma conduta da Administração Pública de acordo com o interesse público e livre de qualquer questionamento de ordem legal ou moral;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que impõe ao administrador a obrigação de buscar permanentemente a otimização do serviço público, que estaria afetada pelo ingresso de pessoas não habilitadas para o desempenho das funções;

CONSIDERANDO também que o princípio da eficiência foi vulnerado durante a seleção dos candidatos, já que a existência da fraude é conseqüência de uma falha na segurança e fiscalização do concurso em apreço;

CONSIDERANDO ainda o princípio da isonomia, que foi desrespeitado mediante a programada aprovação de alguns candidatos;

CONSIDERANDO o poder da administração de anular seus atos eivados de ilegalidades, o que levou o senhor Prefeito do município de Jardim de Piranhas a suspender a nomeação e posse 'dos candidatos aprovados,

Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Jardim de Piranhas que:

a) Anule o concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Jardim de Piranhas;

b) Adote providências para a devolução dos valores cobrados aos candidatos como taxa de inscrição;

c) Adote as providências para a realização de novo certame, remetendo a esta Promotoria de Justiça calendário com as datas previstas para cada fase;

d) Instaure procedimento visando a aplicação de penalidades à empresa Multsai, nos termos do contrato - pregão presencial 012/2010 - cláusula décima quarta.

Fixa-se o prazo de dez dias para que o senhor Prefeito informe o que foi feito para cumprimento do recomendado. O não atendimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Publique-se no D.O.E. Encaminhe-se cópia ao CAOPPP e ao Ministério Público do Trabalho (procedimento em trâmite quanto à contratação ilegal de servidores públicos pelo município de Jardim de Piranhas).

Jardim de Piranhas/RN, 18 de abril de 2011.

ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS
Promotor de Justiça

18 comentários:

Anônimo disse...

Penso que o fato de algumas pessoas contratadas terem passado no concurso não justifica sua anulação,pois elas, certamente, deveriam ser as mais empenhadas em estudar para, assim, continuar no cargo.Isso é Lógico! Penso ainda, que o fato de pessoas terem preenchido o gabarito diferente do que marcou na prova, também não justifica, visto que poderia ter marcado na dúvida as questões e quando foi passar para o gabarito resolveu optar por outra alternativa. Embora tenha ocorrido no dia do Concurso algumas falhas no que diz respeito a forma de condução do processo, foram questões irrelevantes que também não podem ser justificativas para anulação do Concurso.
Assim, só gostaria de saber como as pessoas que passaram por mérito(meu caso)deverá proceder em termos judiciais, pois pretendo buscar legalmente meus Direitos.

. disse...

Caro anônimo. Infelizmente, por causa de minha condição de servidor do Poder Judiciário, estou impedido de orientá-lo. Você terá de procurar um advogado, que, nesse caso, é a pessoa mais capacitada a ajudá-lo a ser ressarcido pelos prejuízos morais e materiais que, porventura, tenha sofrido. Obrigado pelo comentário e por acessar o blog!

Anônimo disse...

Gastamos com taxa de inscrição, tempo que poderia ser utilizado para fins lucrativos como trabalho. Onde fica nossa dignidade? será que ela dependende da misericordia dos três poderes e não do esforço que estou vendo descer de rio abaixo.
É mais estamos em um país onde tudo pode, e alguns pagam pelos erros dos outros, isso é Brasil...

Anônimo disse...

O Promotor de Justiça jogou a bola da anulação para o Poder Público Municipal, culpou a Multsai pelas "irregularidades" ocorridas, deixando decepcionados todos os que estudaram e passaram por mérito. Agora é saber se o Prefeito irá acatar essa nova recomendação ou encarar mais uma ação judicial do Ministério Público?

Anônimo disse...

Acho que o Prefeito não deve anular o Concurso, pois ele já fez a homologação dos aprovados.O Ministério Público lute judicialmente para colocar essas homologações abaixo. Nomeação Já!

Anônimo disse...

É, o Prefeito está com uma difícil decisão: Se anular o Concurso choverão inúmeros processos com pedido de indenização junto a Prefeitura; se não anular poderá ser indiciado pelo ministério Público e terá que responder, juntamente com a Multsai, acerca das supostas irregularidades. Poderíamos dizer: que se correr o bicho pega e se ficar o bicho come!

Anônimo disse...

Muito obrigado pela devolução do valor da inscrição, mas quem perdeu noites de sono pra estudar pra essa celeuma de concurso, nessa Sodoma sertaneja, não vai se render a essa esmola de R$ 60,00, isso jamais pagará o esforço e constrangimento de quem tinha planos pra desempenhar um bom trabalho na cidade, é uma pena que os favorecidos nesse país, façam sempre parte da coja política e judicial do mesmo!!!Não tenho dúvidas de que a justiça foi feita pra uma minoria que foi prejudicada e teve seus cargos roubados, mas com certteza pra maioria que estudou de verdade e passou na legalidade essa anulação não pode ser considerada justiça....e quanto aos 60,00 faço uma doação ao executivo, judicial e a empresa multsai, podem tomar de cachaça se quiser....boa sorte e um abraço, não desejo a ninguém passar por esse constrangimento, por isso... NÃO PAGUEM A OUTRAS EMPRESAS PRA FAZER O CONCURSO NOVAMENTE, PROVAVELMENTE ACONTECERÁ A MESMA COISA, E PESSOAS SERÃO APROVADAS POR COVARDIA...ENQUANTO OUTRAS PERDERÃO NEURÔNIOS EM BUSCA DE UMA VAGA MERECIDA, ENFIM...CONCURSO PÚBLICO NO INTERIOR DO SERIDÓ É HISTORICAMENTE APENAS UMA DECISÃO POLÍTICA, ONDE AS VEZES VENCE O PODER DA SITUAÇÃO E EM OUTRAS O DA OPOSIÇÃO ( COMO FOI CASO DE JARDIM), O JUDICIÁRIO É APENAS FANTOCHE...EMBORA IRONICAMENTE QUEIRA DEFENDER O POVO.....um abraço aos amigos que foram aprovados por esforço, com certeza merecemos coisa melhor, afinal as práticas rudimentares e coloniais não são contemporâneos aos nossos conhecimentos!!

. disse...

Pode parecer estranho a muita gente, mas o Ministério Público não faz parte do Poder Judiciário. Isso, porém, em nada diminui a importância dessa instituição.

Anônimo disse...

alcimar,gostaria mesmo de saber se o promotor anulou ou não o concurso de jardim de piranha, pois nao tou entendendo nada.uns dizem que nao anulou e outros dizem que a decisão é agora do prefeito.me explique por favor obrigada.

Anônimo disse...

O que eu acho sobre isto: uma pouca vergonha! Os que passaram meses estudando não podem pagar pela safadeza de alguns que esforço nenhum fiseram e, que, para ter mérito tiveram que recorrer para a fraude . Esses 60.0 reais não fazem diferença nenhuma, nem compensa o tempo perdido de cada pessoa que passou por mérito próprio perdeu . acredito que o prefeito deve sim chamar os concursados aliás , melhor 1 processo do ministério publico que 200 pessoas prejudicadas. PARA ACABAR COM TODO ESSE ''MOVIMENTO'' , PREFEITO CHAME LOGO ESSE POOVO , não de mais uma bola fora com a população Jardinense.

Anônimo disse...

Pois é o MP não faz parte do Judiciário, eu já sabia disso também, o MP representa o organismo que age em defesa do cidadão, ou melhor em prol dos direitos do povo ( coletivamente ), acredito eu que neste caso do concurso de jardim seria mais facil recomendar punição para os fraudadores e defender sim o povo, a coletividade, a maioria que foi aprovada por mérito.....punir todos em função de uma minoria é postergar o erro para uma nova oportunidade SR. PROMOTOR...!!!!!!!!SOU DE ACORDO QUE REFAÇAM AS PROVAS PARA OS CARGOS NOS QUAIS HOUVE FRAUDE......A JUSTIÇA É NUM TEM QUE SER JUSTA?????

Anônimo disse...

E ouve fraude, onde? gostaria de saber onde estão as provas disso pois as alegadas pelo promotor não tem nenhum cabimento de existir.

Anônimo disse...

Que povo mais besta, se vocês passaram neste concurso por mérito porque estudou muito com certeza passará em outro concurso, pois as questões do concurso anterior foram muito difíceis.
Parabéns para o Promotor!

Anônimo disse...

É fácil para os que não foram aprovados julgar o correto a ser feito. Anulando o concurso seriam eles os grandes beneficiados nessa novela, já que teriam nova chance para estudar, escolher outro Cargo, etc. As pessoas deveriam se colocar na posição do outro, sobretudo, dos que tinham o concurso como uma perspectiva de mudança de vida e estudaram com dedicação para conseguir esse objetivo. Questões irrelevantes não podem destruir objetivos e sonhos!

Anônimo disse...

NOVELA: CONCURSO PÚBLICO DE JARDIM DE PIRANHAS
(Leiam minha Recomendação para o desfecho da Novela)

Ao Autor da Novela (Ministério Público): conduza a trama pelas vias comuns, coloque os atores na posição de principais personagens e, não, os figurantes e/ou público. Os conflitos existenciais de uma ou outra personagem da trama devem ser resolvidos entre eles e não com o elenco todo.
Nesse script: dê prosseguimento às investigações do Concurso para melhor apurar suas falhas. Convoque para prestar depoimento não só os contratados aprovados para alguns cargos de nível médio (como o fez anteriormente), mas os aprovados aos cargos de nível superior: Médicos, Professores, Assistentes Sociais, Enfermeiros, etc. Eles, certamente, terão argumentos consistentes e muita coisa a dizer lhes dizer. E ainda, faço o senhor mesmo às investigações, não delegando esse trabalho a ninguém (como também o fez anteriormente).
Primeiros questionamentos: por que o concurso só passou a ser colocado sob suspeita após Homologação dos aprovados? Se, é papel Ministério Público zelar pela transparência de todo o processo relacionado ao concurso, porque não esteve atento no dia de realização das provas? Um Promotor de Justiça pode obrigar uma pessoa a falar aquilo que ela não quer? Eis aí algumas questões para reflexão.

Ao Diretor da Novela (Prefeito Municipal): faça escola de teatro, pois o senhor está conduzido o elenco apenas como manda o autor e, um bom diretor, deve ser autônomo para conduzir seu elenco pelos melhores caminhos, sugerindo, observando e explorando suas potencialidades.
Nesse Cenário: não dê desculpas esfarrapadas do tipo: não nomeio os aprovados por que o promotor não deixa ou, se nomear, o Promotor entra com ação judicial, pois isso pega mal. Existem muitas pessoas que lêem, são esclarecidas e sabem que até o momento não existe juridicamente nada que impeça a nomeação. O senhor é Chefe do Executivo local e deve ter autonomia em suas decisões. Não é Promotor quem decide o que é de sua competência. Explicar os reais motivos da não nomeação seria o caminho mais acertado a fazer, já que ainda não existe nada ajuizado.

Aos Atores principais (aprovados): excelentes atores são aqueles que criam possibilidades criativas onde muitas vezes os atores iniciantes não conseguem enxergam. Atores experientes se posicionam bem em cena e não devem dá espaço para que figurantes seja o foco na tela.
Nesse Capítulo: O que está em foco na trama são jogos de interesse entre Promotoria, Oposição e Executivo. Os aprovados estão sendo visto como atores incompetentes, mal formados e incapazes de modificar o roteiro em virtude de sua forma de atuação.
Assim, já tendo o roteiro previsto para os próximos capítulos, caberá aos atores ler o que o autor escreve ou prescreve, ouvir o que o diretor tem a dizer e, dependendo do direcionamento sugerido para trama, o novo cenário poderia ser: Mandado de Segurança.

Anônimo disse...

Como posso entender sobre o resultado onde esteja falando?

Certidão de Trânsito e Remessa ao JEF de origem

mamae babona disse...

Boa noite..tenho um processo c a coelba..e consultando o online..vi que esta dizendo julgamento procedente em parte a acao..ja sei o que significa..mas minha duvida e o que acontece a partir dai.

Anônimo disse...

Boa noite..tenho um processo c a coelba..e consultando o online..vi que esta dizendo julgamento procedente em parte a acao..ja sei o que significa..mas minha duvida e o que acontece a partir dai.

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