PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

sábado, 29 de outubro de 2011

ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO

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NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


VEREADOR É CONDENADO POR IMPROBIDADE

O vereador P.S.T., da comarca de Machado, e sua mulher, M.A.P.T., foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 10 mil por improbidade administrativa. O casal recebia indevidamente benefícios oferecidos pelo programa Bolsa Família, do governo federal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2006, P.S.T., então servidor público municipal, e sua mulher compareceram à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e se cadastraram no programa. No documento preenchido, declaravam que a família era composta por cinco pessoas e que sua renda bruta era de R$ 525.

À época dos fatos, o Bolsa Família atendia apenas às famílias em situação de pobreza, ou seja, aquelas que possuíam renda per capita de até R$ 120. Sendo assim, a família do vereador deveria comprovar uma renda abaixo de R$ 600 para receber o benefício do programa, no valor de R$ 68.

De acordo com o documento apresentado pelo Ministério Público, o casal recebeu os benefícios entre setembro de 2009 e janeiro de 2010. Nesse período, P.S., que já havia assumido o cargo de vereador, com mandato até 2012, também assumia o cargo de presidente da Câmara e recebia um salário de R$ 3.023,11.

Para o juiz Fernando Antônio Tamburini Machado, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, ficou comprovado o dolo. Em sua decisão, o magistrado destacou que a parcela de R$ 68 não representava um acréscimo significativo à renda familiar dos acusados, o que tornava a conduta ainda mais reprovável. “Essa postura revela uma intenção típica daqueles que objetivam ocupar um cargo público com o exclusivo propósito de tirar vantagem, até mesmo nas pequenas coisas, nos atos mais mesquinhos”, acrescentou.

Além de condenar o casal ao pagamento de multa, o juiz também determinou a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratação pelo Poder Público, assim como proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos. O vereador também foi deposto do cargo. Sua mulher não ocupava nenhum cargo público.

Dessa decisão cabe recurso.



NOTÍCIA DE CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, SEM OFENSAS, NÃO CARACTERIZA DANO

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por R. O. F. contra A Notícia S/A Empresa Jornalística. A empresa publicou em seu jornal impresso uma notícia sobre uma briga em que o autor havia sido baleado, fato que ocorreu em um evento no Clube El Divino de Jurerê.

R. sustentou, na ação, que o texto induzia os leitores a concluir que houve sua participação em fato criminoso. A Notícia, em contestação, alegou que somente reproduziu as informações obtidas dos policiais. Por fim, argumentou que não houve nenhum dano de ordem moral ao rapaz.

É um direito-dever da imprensa e um direito da sociedade a informação acerca de fatos relevantes ocorridos no meio social em que vivem. Em razão disso, é conferido à imprensa amplo poder de noticiar tais ocorrências, sendo punível apenas a conduta que caracterizar abuso do direito de informar”, anotou o relator do recurso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

Após a análise da matéria, o magistrado concluiu que em momento algum foi exposta alguma imagem ou imputada ao autor qualquer conduta ilegal, vexatória ou constrangedora. “Pelo contrário, o apelante foi posto muito claramente como vítima de uma violência ocorrida nas dependências da casa noturna”, finalizou. A votação foi unânime.

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quinta-feira, 27 de outubro de 2011


O PODER PÚBLICO ESQUECEU O QUE SIGNIFICA FISCALIZAR.

O Prefeito Eduardo Paes declarou nulos todos os contratos já firmados entre a prefeitura e as cooperativas para operar o chamado Sistema de Transporte Público Local (STPL).

A decisão foi tomada após reportagem do programa "Fantástico", da TV Globo, mostrar que essas cooperativas muitas vezes são controladas por milícias ou traficantes que pagam propina à Polícia Militar e a fiscais para evitar a repressão. Um trecho do decreto menciona que "as recentes notícias veiculadas demonstram que houve um desvirtuamento inadmissível por parte das permissionárias das novas permissões concedidas em razão das licitações realizadas, o que não pode de forma alguma ser permitida pelo poder público".

Concordo com a medida, mas gostaria de saber onde estava a fiscalização da prefeitura. As licitações foram realizadas, as permissões foram concedidas e, a partir daí, nenhuma fiscalização ocorreu? Foi preciso que o descalabro fosse divulgado em um programa de TV, de alcance nacional, para que o prefeito tomasse conhecimento de uma situação que ocorria sob as suas barbas? Ou será que a providência foi tomada apenas por conta da publicidade negativa decorrente da reportagem? Péssimas alternativas...

Estranho país o nosso, no qual a imprensa noticia sem maiores dificuldades a inoperância do poder público, que não consegue - ou se exime de - fiscalizar a atuação de seus permissionários. O transporte público é um serviço público e, como tal, sua prestação é uma obrigação do poder público, ainda que operado por terceiros, através de licitação.

Confiram as recentes notícias: explosão de gás em restaurante; acidente em parque de diversões; bandalha de taxistas nos aeroportos; pacientes peregrinando sem atendimento em hospitais públicos; ONGs recebendo fortunas da União sem cumprir o contrato, e por aí vai. Tragédias, ilegalidades e desperdícios diversos, que poderiam ser perfeitamente evitados se o poder público - não só o executivo, mas também o legislativo - simplesmente fiscalizasse o que lhe compete fiscalizar.

Enquanto isso, ao menos podemos contar com a imprensa livre.

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PONTO E VÍRGULA

Outro dia, o Alexandre entregou os pontos. "Chega! Desisto! O ponto e vírgula me venceu. Já matei a charada de todos os sinais. A vírgula é uma parada pequena. O ponto é coisa mais séria, pausa prolongada. As reticências são sonhadoras, suspiros apaixonados. A exclamação e a interrogação traduzem dúvida ou contentamento. E o ponto e vírgula? Para que serve?"

A dúvida não é só do Alexandre. Passeie os olhos por jornais e revistas. Raramente você verá esse sinalzinho casado. Por quê? Poucos sabem empregá-lo. Ele é muito sofisticado.Veríssimo disse que nunca usou a duplina. E ela nunca lhe fez falta. Mário Quintana escreveu: "A Maria Eugênia é muito inteligente. Ela sabe usar ponto e vírgula".
Basicamente, o ponto e vírgula tem dois empregos.

O primeiro

Separa termos de uma enumeração. Nesse caso, é arroz de festa de leis, decretos, portarias. Até Deus o usou:

São mandamentos do Senhor:
a. Amar a Deus sobre todas as coisas;
b. Não tomar seu santo nome em vão;
c. Honrar pai e mãe;
d. Não matar;
e. Não roubar;
f. Não desejar a mulher do próximo.

Reparou? O casadinho fica no meio do caminho. No lugar dele poderia estar a vírgula. Ou o ponto. Por isso, muitos nem se preocupam em empregá-lo. No aperto, partem pra outra. E se dão bem.

O segundo

Torna o texto mais claro. Com isso, facilita a vida do leitor. Quer ver? Examine esta frase:

João trabalha no Senado, Pedro trabalha na Assembleia, Carlos trabalha no banco, Beatriz trabalha na universidade, Alberto trabalha no shopping.

A frase está correta e clara. As vírgulas separam as orações coordenadas. Mas a repetição do verbo torna-a cansativa. O que fazer? Há uma saída. A gente mantém o trabalha na primeira oração. E mete-lhe a faca nas demais. No lugar deles, põe a vírgula:

João trabalha no Senado, Pedro, na Assembleia, Carlos, no banco, Beatriz, na universidade, Alberto, no shopping.

Viu? À primeira vista, virou o samba do crioulo doido. Quem bate o olho na frase não entende nada. O jeito é recorrer ao ponto e vírgula. Ele vai separar as orações coordenadas:

João trabalha no Senado; Pedro, na Assembleia; Carlos, no banco; Beatriz, na universidade; Alberto, no shopping.

 Chique, não? Veja mais dois exemplos:

Eu estudo na USP; Maria, na UFP.
• Alencar escreveu romances; Drummond, poesias.

É isso.

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NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


CICLISTA CONDENADO A INDENIZAR MENINA POR ATROPELAMENTO NA SAÍDA DA ESCOLA

6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Ibirama e determinou que o ciclista E. B. pague R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais, à menina A. C. T. e seus pais. Em agosto de 2003, aos sete anos, ela foi atropelada pelo rapaz, à época também menor de idade, quando atravessava a faixa de pedestres ao sair da escola.

Em razão do acidente, sofreu fratura do fêmur e sérios danos na perna esquerda. A ação indenizatória foi ajuizada em 2007. Os autores afirmaram que a menina teve de ficar internada por 17 dias, engessar a perna por mais 30 dias, além de realizar sessões de fisioterapia. Ainda assim, continuou a sentir dores e ficou com uma perna menor que a outra; três meses depois, precisou submeter-se a nova cirurgia para a implantação de platina e 16 parafusos, e voltou a usar o gesso por mais dois meses e meio, além de fazer novo tratamento fisioterápico.

Na apelação, E. afirmou não ter culpa por ser imprevisível o acidente. Garantiu, ainda, que a menina agiu com imprudência ao atravessar a rua, sendo ela a responsável pelo atropelamento. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, não reconheceu o argumento, pelo fato de o rapaz ter ultrapassado, na contramão, os veículos que haviam parado para que as crianças passassem ao sair da aula.

Para o relator, a culpa do rapaz ficou clara pelas circunstâncias do acidente. “Isto porque o réu atropelou a vítima após agir com evidente imprudência, pois ultrapassou, pela contramão da direção, veículo parado e pretendia cruzar, sem parar sua bicicleta, pista de rolamento preferencial”, finalizou Vicari. A decisão foi unânime e dela cabe recurso.



MAIS JUÍZES, MAIS SERVIDORES E MAIS MOROSIDADE!
Luiz Flávio Gomes

O Conselho Nacional de Justiça divulgou o aumento de 3,2% no número de juízes entre os anos de 2009 e 2010 no Judiciário brasileiro. Ou seja, as justiças Estadual, do Trabalho e Federal, que antes eram compostas de 16.280 juízes, em 2009, registravam 16.804 magistrados no final de 2010.

De acordo com a pesquisa realizada pelo Órgão, Justiça em Números, na Justiça Estadual houve um aumento de 3,4% no número de juízes (havendo 395 juízes a mais do que em 2009) e 2,5% no número de servidores (havendo 5.831 mais servidores). Desse modo, a esfera estadual fechou o ano de 2010 com 11.938 magistrados e 236.578 servidores.

Já a Justiça Trabalhista teve uma diminuição de juízes em 2% em relação a 2009 e um aumento no número de servidores em 5% também comparado ao ano anterior. Assim sendo, a esfera trabalhista fechou o ano passado com 3.117 magistrados e 47.395 servidores.

Na Justiça Federal, por sua vez, houve aumento de 13% dos magistrados em relação a 2009 (fechando o ano com 1.749) e diminuição de 6% no quantitativo de servidores (fechando o ano com 9.512).

Um cenário paradoxal! Mesmo com o aumento do número de magistrados e de servidores, a taxa de congestionamento do Judiciário brasileiro é de 70% (ano base 2010). Ou seja, mais juízes, mais servidores e mais morosidade. O que há de errado? A estrutura judiciária brasileira como um todo.

Nossa cultura litigante deve ser abandonada. É tempo de negociação, acordo e mediação. O Judiciário, por sua vez, deve ser reorganizado com políticas de desburocratização, valer-se das novas tecnologias, da própria informatização. Muita coisa deve ser desjudicializada (retirada do Judiciário), passando-se para o campo da mediação.

Se nada for feito a morosidade vai continuar. Com isso a Justiça perde a sua justificação teleológica, que é a confiança da população. Pior é sua contribuição para a impunidade, no campo criminal.

O GRANDE PECADO DA OMISSÃO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011


Uma das principais tarefas da Administração Pública, em qualquer nível, é fazer valer seu poder de polícia. Nenhum prefeito, governador ou presidente pode, a seu bel prazer, permitir que logradouros públicos sejam tomados por particulares. Deve-se, em casos assim, agir rapidamente, em nome de toda a sociedade, a fim de não se passar a impressão de que tudo é permitido.

O Rio de Janeiro, há tempos, sofre para consertar os erros cometidos no passado. A leniência de prefeitos e governadores em não coibirem a ocupação dos morros e a tomada de poder por traficantes transformou a Cidade Maravilhosa em terreno livre para a bandidagem. Outras metrópoles brasileiras sofrem do mesmo problema. Tudo porque os administradores não tiveram a coragem de adotar medidas impopulares, mas essenciais ao crescimento ordenado.

Jardim de Piranhas, obviamente, guardadas as devidas proporções, enfrenta problemas semelhantes. A total falta de uma política urbana, sentida desde o final dos anos de 1970, propiciou o surgimento de ruas desniveladas, construções fora de padrão e calçadas repletas de obstáculos, alguns deles intransponíveis. Talvez por receio de perder votos, os administradores locais afrouxaram a fiscalização e abriram mão de seu mister: organizar e disciplinar os espaços públicos.

Procuram-se, atualmente, os responsáveis pelos animais soltos nas ruas. A tarefa é facílima: são os mesmos culpados por tantos barracos espalhados pela cidade, pelas inúmeras lombadas fora do padrão, pelas pocilgas, pela degradação do rio Piranhas, pelos esgotos a céu aberto. A responsabilidade, evidentemente, é de todos os que governaram esta terra nos últimos 35 anos. Todos eles, sem exceção, abdicaram da tarefa de fazer valer as determinações do caduco Código de Posturas do Município, que, neste ano, completou 42 anos em vigor.

Qualquer pessoa de bom senso sabe que a falta de fiscalização e de punição estimula quem deseja burlar as leis. O raciocínio é bastante simples: se meu vizinho pode jogar lixo na rua, por que eu não posso? Se vejo animais perambulando pelas ruas, por que não poderia soltar os meus? Se existem quebras-molas que mais parecem barragens de açude, por que serei impedido de construir um igual defronte de minha casa?

Não se pode governar a contento sem dizer alguns nãos. Da mesma forma que os pais precisam impor limites aos filhos, para o bem deles no futuro, os administradores públicos devem fazer o mesmo com seus governados. Impossível agradar a todos. Se é para o bem da cidade, que assim seja.

COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS PASSARÁ POR CORREIÇÃO


Foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 951, edição de 18 de outubro, a portaria abaixo transcrita:

PORTARIA Nº 010/2011

O Excelentíssimo Senhor Luiz Cândido de Andrade Villaça, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições do Provimento nº 07/91 e no Código de Normas, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e da Lei de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade constante de revisão no andamento dos feitos em tramitação nesta Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas;

CONSIDERANDO o dever de fiscalização do juiz, com relação aos autos sob sua jurisdição, bem como, a necessidade desta atividade ser desenvolvida sob a regência dos princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos, presunção dos dados estatísticos informados, atualização e aprimoramento contínuo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de permanente melhoria na prestação jurisdicional, com a otimização dos serviços prestados;

CONSIDERANDO finalmente, a determinação de suspensão do expediente externo, a teor da Portaria nº 670, da Corregedoria Geral de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, Edição 941, p. 00967225, edição disponibilizada em 30/09/2011.

R E S O L V E:

01. Realizar Correição Ordinária nos Serviços Forenses desta Comarca de Jardim de Piranhas-RN, no período de 03 a 17 de novembro de 2011, durante o horário compreendido entre 08h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas), levando ao conhecimento de quem interessar possa, principalmente aos Senhores Advogados, Procuradores de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas, Representantes do Ministério Público (Federal e Estadual), bem como das partes em geral, que os prazos processuais e judiciais ficarão suspensos;

02. Nomear como secretário dos trabalhos da Correição o Diretor de Secretaria, Nelson Vitorino Lustosa;

03. Possibilitar aos Senhores Advogados e demais pessoas interessadas o protocolo de reclamações, relacionadas ao cumprimento, por parte dos responsáveis pela Secretaria Judiciária e demais serventuários, das determinações legais e judiciais, bem como daquelas dirigidas ao serviço judiciário como um todo;

04. A verificação será iniciada no dia 03 de novembro de 2011, às 08h00 (oito horas), com o exame, ainda, de todos os livros da Secretaria Judiciária; ficando convocados todos os servidores lotados ou que estejam à disposição da Secretaria desta Vara Única para os atos de abertura e de encerramento dos trabalhos, munidos dos documentos relativos aos respectivos vínculos funcionais;

05. No decorrer dos trabalhos de fiscalização serão examinados: a) o quadro de serventuários (organização), os títulos e portarias de remoção, bem como o cumprimento, por parte destes, das determinações legais; b) os processos criminais pendentes (controle da movimentação e andamento dos processos); c) os livros obrigatórios e auxiliares que os serventuários são obrigados a possuir e a guardar, conservação e catalogação dos livros e papéis, findos ou em andamento; d) se estão afixadas em lugar visível e de fácil acesso ao público, a Lei de Custas e Emolumentos e respectivas Tabelas, de conformidade com a natureza dos serviços; e) se existe arquivo próprio para a guarda dos atos e determinações da Corregedoria da Justiça; f) se os processos, livros e arquivos, bem como as armas de fogo e demais objetos vinculados a processos são guardados em local seguro e adequado; g) se as armas de fogo dos processos findos, com trânsito em julgado, e inquéritos arquivados estão sendo enviadas ao órgão competente, com anotação no livro específico e nos autos da ação respectiva; h) se o Livro de Ponto dos servidores está sendo regularmente utilizado e se há o controle deste pelo Diretor de Secretaria; i) se os Oficiais de Justiça certificam os atos de sua competência de acordo os requisitos legais; j) se possuem os Livros obrigatórios, se eles estão sendo utilizados adequadamente e se são nominados e numerados sequencialmente; l) se contém em mencionados livros termo de abertura e, dos encerrados, o respectivo termo, e se as folhas deles se encontram numeradas e rubricadas; m) se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas e é utilizada tinta indelével, de cor preta ou azul; n) se não apresentam rasuras e uso de corretivo e se em anotações como: “sem efeito”, “inutilizado’’ e “em branco’’ foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura de quem as fez; o) nos livros de carga, a existência de excesso de prazo para devolução dos autos e, em caso positivo, se foi providenciada a devida cobrança; p) se nos livros de Registro de Audiências e de Sentenças estão sendo numerados os termos sequencialmente; e q) se os livros de folhas soltas estão organizados e encadernados logo após o seu encerramento;

06. Ordenar ao Titular do Ofício Extrajudicial que relacione, por natureza da matéria, todos os livros obrigatórios do seu Ofício e os facultativos, porventura existentes, e apresente todos os arquivos que comprovem a regularidade do envio aos órgãos públicos das informações a que está sujeito a fornecer e cumprimento a legislação pertinente ao Código de Normas da Corregedoria da Justiça, principalmente o que dispõe o art. 408.

07. Fixar, como data limite para o encaminhamento do relatório circunstanciado à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o dia 07 de dezembro de 2011;

08. Determinar a expedição de edital de convocação a todos os serventuários e funcionários da Justiça desta Vara Única, bem como demais pessoas interessadas, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, inclusive a fim de que, na ocasião, se proceda ao exame da legitimidade dos títulos de nomeação dos servidores;

09. Determinar ao pessoal da Secretaria que até o primeiro dia útil anterior à data para a abertura dos trabalhos de correição providencie que todos os processos os quais, porventura, estejam em poder de advogados, promotores de justiça e peritos, sejam devolvidos;

10. O Diretor de Secretaria deverá apresentar, na data do início dos trabalhos: a) demonstrativo dos processos, por ano de registro e com o número de autuação, arquivados e em andamento; b) no caso dos processos em andamento, deve-se colocar a fase em que se encontram e a data do último ato neles praticado, por ordem numérica e ano e pelo tipo de ato a ser realizado, como, por exemplo: conclusão, para sentenciar, expedir mandado de citação, de intimação, com os respectivos totais; c)informação da pauta das audiências do mês antecedente, com indicação das que foram realizadas e das que não o foram e o motivo desta não medida. Deverá, ainda, apresentar relação: a) de processos findos, com depósito de fiança não levantadas, mencionando o número dos autos e a data do trânsito em julgado da decisão; b) dos autos em poder Juiz, conclusos para sentença e para despacho, mencionando a finalidade e a data de respectiva carga; c) dos autos que se encontram aguardando conclusão ao Juiz, para sentença e despachos, com os respectivos totais, mencionando a finalidade respectiva e a data do último ato praticado; d) dos autos em andamento com mais de cinco (05) anos de autuação, mencionando o número dos autos, a natureza da infração e a fase em que se encontram; e) dos mandados em poder dos Oficiais de Justiça, mencionando o número dos autos, a data da carga, o prazo para cumprimento e a finalidade; f) dos processos suspensos para citação do réu por edital; g) dos inquéritos policiais em andamento na Secretaria, mencionando o número dos autos, a data e natureza da infração e o último ato praticado; h) dos livros em uso na Secretaria; i) relação dos processos em que existam réus presos em virtude de prisão em flagrante ou determinação proferida no respectivo feito;

11. Durante o período da correição os prazos judiciais e processuais ficam suspensos, mantidas as audiências já designadas para o período e sem prejuízo da apreciação dos demais atos urgentes;

12. Encaminhem-se ofícios comunicando sobre a realização da correição à OAB, ao Ministério Público Estadual e à Corregedoria da Justiça, providenciando, ainda, a necessária publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 13, do Código de Normas da CJTJRN.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Comunicações e providências necessárias.

Jardim de Piranhas-RN, 05 de outubro de 2011.


Luiz Cândido de Andrade Villaça
Juiz de Direito

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Paulo Benedito Tavares Claro, João Corrêa de Bruto e do ex-prefeito de Duartina, Jorge Maranho, pela prática de improbidade administrativa. Os dois primeiros foram contratados por Maranho para trabalhar na prefeitura sem a realização de concurso público.

A condenação determinou o pagamento de todos os prejuízos causados ao patrimônio público pelas contratações irregulares, como forma de integral reparação do dano, e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outras sanções.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Sérgio Gomes, da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, é evidente que as atribuições para as quais os homens foram nomeados (encarregado de compras e motorista) não são compatíveis com o trabalho de cargos em comissão.

“Independente de haver ou não relação de confiança entre as partes, o encarregado de compras irá efetuar a aquisição de insumos quaisquer e o motorista guiará os veículos oficiais, de modo a não haver razão, segundo o entendimento ora adotado, que justifique o seu exercício por meio de cargo de provimento em comissão”, afirmou o relator.

O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Décio Notarangeli e Antonio Rulli.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

JOSÉ MACÁRIO, IRMÃ DIONNE E JACINTA
CURSO BÍBLICO - 1979

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EU VOTO DISTRITAL


Acabamos de lançar um NOVO VÍDEO sobre o nosso movimento!

Veja, espalhe e curta! ESTÁ DEMAIS!


VOTAÇÃO DA REFORMA POLÍTICA

Hoje há mais uma votação do projeto da Reforma Política. O relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentará o projeto em uma comissão especial à tarde. Vamos pressioná-lo! Não vamos continuar sendo ignorados! Somos a única reforma eleitoral que tem um movimento social por trás. Já somos mais de 113 mil PESSOAS!

Além de divulgar o movimento espalhando o novo vídeo, veja como você pode pressioná-lo diretamente:

Leia também o artigo "Falsas objeções ao voto distrital" que saiu hoje no ESTADÃO:

GRUPOS DE AÇÃO

Quer ajudar mais o movimento? Gosta de ir pra rua, ficar na web ou argumentar? Criamos novos grupos de ação para atender todos os perfis de voluntários. Encontre o seu grupo e participe!


Rumo aos 200 mil!

COMENTÁRIOS À ÚLTIMA ENQUETE

terça-feira, 25 de outubro de 2011


Já revelei neste modesto blog, em postagens anteriores, que considero o Poder Legislativo o mais importante de todos. É o que melhor representa a população. Dele depende o bom funcionamento do Executivo e do Judiciário. Um Legislativo independente, atuante e responsável é requisito fundamental a qualquer país que almeje ingressar no mundo desenvolvido.

Os fatos, porém, demonstram flagrantemente que faço parte de uma pequena minoria. Grande parte dos brasileiros não confere o merecido valor aos parlamentos. Nas campanhas eleitorais, a paixão do eleitor se mostra mais intensa com os candidatos a prefeito, governador e presidente. Os postulantes às casas legislativas sempre ficam em segundo plano, tratados como meros coadjuvantes do processo eleitoral.

Há de se modificar esse quadro, para o bem de todos. A solução para muitos dos crônicos problemas que se enfrentam hoje passa pelo fortalecimento do Poder Legislativo. Não mais se admite que alguém se eleja vereador apenas porque distribui remédios ou feiras. Também não merece assento no Congresso quem se rotula tão somente como progressista ou conservador. O verdadeiro parlamentar, de que o país e Jardim de Piranhas precisam, deve apresentar muitas outras qualidades.

É preocupante assistir à subserviência do Legislativo ao governante de plantão. A tarefa de um vereador não se resume a apoiar ou se opor ao mandatário municipal. Agir dessa forma equivale a possuir uma Ferrari, mas só dirigi-la em estradas esburacadas da zona rural. Em toda a História de Jardim, a Câmara de Vereadores comportou-se como essa Ferrari. Já teve nas mãos, em diversas ocasiões, a possibilidade de transformar a realidade local. No entanto, em vez de apostar na mudança, apequenou-se e se refugiou no comodismo.

Esse cenário não é exclusividade de Jardim. Arrisca-se aqui a dizer que seja comum a todos os municípios brasileiros. Talvez por isso não se deva condenar os parlamentares do passado e do presente. Afinal, fica difícil lutar contra tantos desafios sem contar com o apoio da sociedade. Todos gostam de ser valorizados. Ninguém gosta de ser tratado como indivíduo de segunda categoria.

O eleitorado jardinense precisa olhar com mais atenção para sua casa legislativa. Paredes novas e bonitas não garantem uma atuação parlamentar satisfatória. Estar ao lado da liderança A ou da liderança B não resolverá os problemas. Sim, estes existem, apesar de alguns tentarem disfarçar a realidade. Não é querer de mais sonhar com uma Câmara que, acima de tudo, zele pela fiel observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Só depende dos mais de dez mil jardinenses aptos a votar no próximo ano.

EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET


Quando se escreve, deve-se procurar ser o mais claro possível. Isso porque dificilmente o autor do texto estará presente para explicar ao leitor a mensagem que desejou transmitir. Nesse particular, o principal equívoco a ser evitado é a ambiguidade, ou seja, a possibilidade de o texto permitir mais de uma interpretação.

No título acima, percebam que não se sabe ao certo quem desistira do PSD. Quem não acompanha de perto a Política local não saberá se foi Robinson ou Ricardo Motta. A fim de se desfazer a ambiguidade, poder-se-ia grafar a frase da seguinte maneira: NA ASSEMBLEIA, ROBINSON TENTA PASSAR QUE VAI TUDO NORMAL COM RICARDO MOTTA, MESMO APÓS ESTE HAVER DESISTIDO DO PSD.

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


EMPRESAS INDENIZARÃO MOTOBOY APELIDADO DE MASCOTE DO FLAMENGO

Diante das novas legislações e políticas afirmativas, as empresas hoje têm buscado aplicar métodos e estratégias para o combate à discriminação e ao racismo, proibindo condutas discriminatórias, assédio e todas as formas de opressão exercidas sobre empregados com base em diferenças raciais. Mas, ainda existem aqueles empregadores indiferentes a essa nova mentalidade, que demonstram preconceito em relação ao trabalhador negro. Isso pode ser verificado pela grande incidência de processos na JT mineira que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. O juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, deparou-se com um desses casos ao julgar a ação ajuizada por um motoboy contra a Potenay Ltda. e a Drogaria Pacheco S/A. Em sua análise, o magistrado constatou que o motoboy foi vítima de tratamento preconceituoso por parte de prepostos da drogaria, que o discriminavam em razão da cor de sua pele, dirigindo-lhe palavras e expressões de cunho racista, como "macaco", "nego fedido" e "mascote do Flamengo", que é o urubu. "A ofensa atinge a personalidade do autor, o que ele é e sua origem racial, abalando profundamente sua dignidade como ser humano e sua posição sócio-política como representante da raça negra no contexto da sociedade juizforana", enfatizou o julgador.

O motoboy relatou que foi contratado pela empresa prestadora de serviços para trabalhar com entregas de medicamentos da drogaria e, apesar de integrar mão de obra terceirizada, a atividade desenvolvida por ele demandava contato direto e contínuo com os empregados da tomadora de serviços, os quais insistiam em insultá-lo com apelidos racistas. Em sua defesa, a empregadora sustentou que não existiu qualquer intenção de ofender ou menosprezar o motoboy, já que essas expressões eram ditas em tom de brincadeira. Na visão do julgador, a drogaria, que sequer contestou as alegações do motoboy, demonstrou não só a pouca importância que deu ao fato, mas também a grave omissão por não adotar os cuidados necessários para garantir um ambiente de trabalho saudável, e disso resulta a sua culpa.

O juiz frisou que a empresa terceirizada também não tomou providências, nem intercedeu em favor de seu empregado, descumprindo o dever de proteção àquele que lhe presta o serviço. A empresa ainda tentou convencer o julgador de que as palavras pejorativas não passaram, na realidade, de simples brincadeiras inofensivas, resultantes da natural rivalidade e implicância entre times concorrentes, num contexto em que amigos torcedores de times de futebol adversários chamam uns aos outros pelos nomes de mascotes não oficiais, como, por exemplo, "Urubu", no caso do Clube de Regatas Flamengo, ou "Porco", no caso da Sociedade Esportiva Palmeiras. Porém, o magistrado entende que não foi esse o caso do processo, pois não havia ambiente desportivo nem discussão sobre futebol. "A relação entre o autor e seus detratores era a decorrente do contrato de emprego, no âmbito do estabelecimento empresarial, onde deveria imperar o respeito mútuo e a proteção à integridade física e moral do trabalhador", completou.

Nesse contexto, o juiz sentenciante entendeu que ficaram demonstrados o propósito de menosprezar e depreciar o motoboy, bem como a omissão culposa das empresas, que, por essa razão, foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.940,00. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$15.000,00.

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FUNDAÇÃO DA MEMÓRIA PATRIMONIALISTA BRASILEIRA

A Assembléia Legislativa do Maranhão aprovou projeto de lei da governadora Roseana Sarney – que tramitou em regime de urgência e com rapidez impressionante – para “estatizar” a Fundação José Sarney, incorporando-a à administração pública estadual.

Traduzindo o juridiquês: A Fundação José Sarney era uma entidade privada, responsável pela guarda, preservação, organização e divulgação dos acervos documentais, bibliográficos, iconográficos e artísticos de seu patrono, ou seja, José Sarney. Agora passa a ser pública, o que implica em gastos igualmente públicos para sua manutenção.

Ora, a Constituição prevê a impessoalidade e a moralidade como princípios da Administração Pública e estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Para despistar uma perceptível violação à Constituição, o projeto maranhense prevê que a "Fundação José Sarney" passará a se chamar "Fundação da Memória Republicana Brasileira". Mais adequado seria "Fundação da Memória Patrimonialista Brasileira", pois o texto dispõe que o próprio Sarney poderá indicar duas pessoas para a entidade e, após o seu falecimento, a indicação caberá aos seus herdeiros...

A governadora – e filha do senador - argumentou que "lamentavelmente, a história da fundação tem sido marcada por constantes crises financeiras, sem fontes públicas de financiamento". A proposta, então, implica em pendurar os gastos, definitivamente, na conta da sociedade, em "estatizar", por assim dizer, os prejuízos privados.

Vamos aguardar as iniciativas da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, que podem - e devem - questionar a iniciativa.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

FESTA NO MARINHEIRO SALDANHA

EDUCAR PARA CRESCER

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FIM DE SEMANA SEM NOVAS POSTAGENS

sábado, 22 de outubro de 2011

Neste fim de semana, não poderei postar novas matérias. Peço desculpas a todos.

RESULTADO DA ENQUETE

sexta-feira, 21 de outubro de 2011


O Blog de Alcimar quis saber de seus fiéis leitores qual a principal função de um vereador. Eis os resultados:

FUNÇÃO
VOTOS
PERCENTUAL
Ajudar a Administração Municipal
3
8,8%
Dar remédios, cestas básicas etc.
2
5,9%
Fazer leis e propor ações ao Executivo
17
50,0%
Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos
11
32,4%
Outra
1
2,9%
TOTAIS
34
100%

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

EPAMINONDAS LEITE

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


DISCRIMINAÇÃO POSITIVA COMO RACISMO ENRUSTIDO
Renato Amoedo Nadier Rodrigues

O maior problema jurídico criado pelas políticas de cotas que incidem nos concursos públicos, especialmente nos concursos vestibulares, relaciona-se diretamente com a violação de princípios do serviço público, a impessoalidade, a eficiência, a legalidade e moralidade (todos violados pela existência de tais privilégios).

Sumarização: - 1.Introdução. 1.1 Conjuntural. 2.Argumentação. 2.1 Histórica. 2.2 Jurídica. 3.Conclusões. Referências.

Ementa: O presente trabalho visa analisar todo o ordenamento nacional sobre as políticas de discriminação racial positiva, desde os acordos internacionais ratificados, as normas constitucionais e ordinárias até as disposições constitucionais e os direitos fundamentais que recepciona. Toda esta descrição terá apenas um fim, analisar as causas, as consequências e as prováveis soluções jurídicas para os atuais conflitos neste mister.

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