COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS PASSARÁ POR CORREIÇÃO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011


Foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 951, edição de 18 de outubro, a portaria abaixo transcrita:

PORTARIA Nº 010/2011

O Excelentíssimo Senhor Luiz Cândido de Andrade Villaça, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições do Provimento nº 07/91 e no Código de Normas, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e da Lei de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade constante de revisão no andamento dos feitos em tramitação nesta Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas;

CONSIDERANDO o dever de fiscalização do juiz, com relação aos autos sob sua jurisdição, bem como, a necessidade desta atividade ser desenvolvida sob a regência dos princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos, presunção dos dados estatísticos informados, atualização e aprimoramento contínuo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de permanente melhoria na prestação jurisdicional, com a otimização dos serviços prestados;

CONSIDERANDO finalmente, a determinação de suspensão do expediente externo, a teor da Portaria nº 670, da Corregedoria Geral de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, Edição 941, p. 00967225, edição disponibilizada em 30/09/2011.

R E S O L V E:

01. Realizar Correição Ordinária nos Serviços Forenses desta Comarca de Jardim de Piranhas-RN, no período de 03 a 17 de novembro de 2011, durante o horário compreendido entre 08h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas), levando ao conhecimento de quem interessar possa, principalmente aos Senhores Advogados, Procuradores de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas, Representantes do Ministério Público (Federal e Estadual), bem como das partes em geral, que os prazos processuais e judiciais ficarão suspensos;

02. Nomear como secretário dos trabalhos da Correição o Diretor de Secretaria, Nelson Vitorino Lustosa;

03. Possibilitar aos Senhores Advogados e demais pessoas interessadas o protocolo de reclamações, relacionadas ao cumprimento, por parte dos responsáveis pela Secretaria Judiciária e demais serventuários, das determinações legais e judiciais, bem como daquelas dirigidas ao serviço judiciário como um todo;

04. A verificação será iniciada no dia 03 de novembro de 2011, às 08h00 (oito horas), com o exame, ainda, de todos os livros da Secretaria Judiciária; ficando convocados todos os servidores lotados ou que estejam à disposição da Secretaria desta Vara Única para os atos de abertura e de encerramento dos trabalhos, munidos dos documentos relativos aos respectivos vínculos funcionais;

05. No decorrer dos trabalhos de fiscalização serão examinados: a) o quadro de serventuários (organização), os títulos e portarias de remoção, bem como o cumprimento, por parte destes, das determinações legais; b) os processos criminais pendentes (controle da movimentação e andamento dos processos); c) os livros obrigatórios e auxiliares que os serventuários são obrigados a possuir e a guardar, conservação e catalogação dos livros e papéis, findos ou em andamento; d) se estão afixadas em lugar visível e de fácil acesso ao público, a Lei de Custas e Emolumentos e respectivas Tabelas, de conformidade com a natureza dos serviços; e) se existe arquivo próprio para a guarda dos atos e determinações da Corregedoria da Justiça; f) se os processos, livros e arquivos, bem como as armas de fogo e demais objetos vinculados a processos são guardados em local seguro e adequado; g) se as armas de fogo dos processos findos, com trânsito em julgado, e inquéritos arquivados estão sendo enviadas ao órgão competente, com anotação no livro específico e nos autos da ação respectiva; h) se o Livro de Ponto dos servidores está sendo regularmente utilizado e se há o controle deste pelo Diretor de Secretaria; i) se os Oficiais de Justiça certificam os atos de sua competência de acordo os requisitos legais; j) se possuem os Livros obrigatórios, se eles estão sendo utilizados adequadamente e se são nominados e numerados sequencialmente; l) se contém em mencionados livros termo de abertura e, dos encerrados, o respectivo termo, e se as folhas deles se encontram numeradas e rubricadas; m) se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas e é utilizada tinta indelével, de cor preta ou azul; n) se não apresentam rasuras e uso de corretivo e se em anotações como: “sem efeito”, “inutilizado’’ e “em branco’’ foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura de quem as fez; o) nos livros de carga, a existência de excesso de prazo para devolução dos autos e, em caso positivo, se foi providenciada a devida cobrança; p) se nos livros de Registro de Audiências e de Sentenças estão sendo numerados os termos sequencialmente; e q) se os livros de folhas soltas estão organizados e encadernados logo após o seu encerramento;

06. Ordenar ao Titular do Ofício Extrajudicial que relacione, por natureza da matéria, todos os livros obrigatórios do seu Ofício e os facultativos, porventura existentes, e apresente todos os arquivos que comprovem a regularidade do envio aos órgãos públicos das informações a que está sujeito a fornecer e cumprimento a legislação pertinente ao Código de Normas da Corregedoria da Justiça, principalmente o que dispõe o art. 408.

07. Fixar, como data limite para o encaminhamento do relatório circunstanciado à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o dia 07 de dezembro de 2011;

08. Determinar a expedição de edital de convocação a todos os serventuários e funcionários da Justiça desta Vara Única, bem como demais pessoas interessadas, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, inclusive a fim de que, na ocasião, se proceda ao exame da legitimidade dos títulos de nomeação dos servidores;

09. Determinar ao pessoal da Secretaria que até o primeiro dia útil anterior à data para a abertura dos trabalhos de correição providencie que todos os processos os quais, porventura, estejam em poder de advogados, promotores de justiça e peritos, sejam devolvidos;

10. O Diretor de Secretaria deverá apresentar, na data do início dos trabalhos: a) demonstrativo dos processos, por ano de registro e com o número de autuação, arquivados e em andamento; b) no caso dos processos em andamento, deve-se colocar a fase em que se encontram e a data do último ato neles praticado, por ordem numérica e ano e pelo tipo de ato a ser realizado, como, por exemplo: conclusão, para sentenciar, expedir mandado de citação, de intimação, com os respectivos totais; c)informação da pauta das audiências do mês antecedente, com indicação das que foram realizadas e das que não o foram e o motivo desta não medida. Deverá, ainda, apresentar relação: a) de processos findos, com depósito de fiança não levantadas, mencionando o número dos autos e a data do trânsito em julgado da decisão; b) dos autos em poder Juiz, conclusos para sentença e para despacho, mencionando a finalidade e a data de respectiva carga; c) dos autos que se encontram aguardando conclusão ao Juiz, para sentença e despachos, com os respectivos totais, mencionando a finalidade respectiva e a data do último ato praticado; d) dos autos em andamento com mais de cinco (05) anos de autuação, mencionando o número dos autos, a natureza da infração e a fase em que se encontram; e) dos mandados em poder dos Oficiais de Justiça, mencionando o número dos autos, a data da carga, o prazo para cumprimento e a finalidade; f) dos processos suspensos para citação do réu por edital; g) dos inquéritos policiais em andamento na Secretaria, mencionando o número dos autos, a data e natureza da infração e o último ato praticado; h) dos livros em uso na Secretaria; i) relação dos processos em que existam réus presos em virtude de prisão em flagrante ou determinação proferida no respectivo feito;

11. Durante o período da correição os prazos judiciais e processuais ficam suspensos, mantidas as audiências já designadas para o período e sem prejuízo da apreciação dos demais atos urgentes;

12. Encaminhem-se ofícios comunicando sobre a realização da correição à OAB, ao Ministério Público Estadual e à Corregedoria da Justiça, providenciando, ainda, a necessária publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 13, do Código de Normas da CJTJRN.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Comunicações e providências necessárias.

Jardim de Piranhas-RN, 05 de outubro de 2011.


Luiz Cândido de Andrade Villaça
Juiz de Direito

0 comentários:

Postar um comentário

You can replace this text by going to "Layout" and then "Page Elements" section. Edit " About "