PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MANOEL MEDEIROS

NOTA DO BLOG: Manoel Medeiros elegeu-se como o vereador mais votado nas eleições de 1976. Morreu tragicamente, durante o mandato, em um acidente automobilístico, ocorrido na curva antes da entrada para o sítio Três Riachos. Era filho de Inácio Elpídio de Medeiros, primeiro prefeito de Jardim, e pai de Wilza, professora da Escola de Gute, à qual agradeço por me ceder esta e outras valiosíssimas fotos antigas.

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DE REPENTE, 60 (OU 2 X 30)

Ao completar 60 anos, lembrei do filme De repente 30, em que a adolescente, em seu aniversário, ansiosa por chegar logo à idade adulta, formula um desejo e se vê repentinamente com 30 anos, sem saber o que aconteceu nesse intervalo. Meu sentimento é semelhante ao dela: perplexidade. Pergunto a mim mesma: onde foram parar todos esses anos?

Ainda sou aquela menina assustada que entrou pela primeira vez na escola, aquela filha desesperada pela perda precoce da mãe; ainda sou aquela professorinha ingênua que enfrentou sua primeira turma, aquela virgem sonhadora que entrou na igreja, vestida de branco, para um casamento que durou tão pouco!Ainda sou aquela mãe aflita com a primeira febre do filho que hoje tem mais de 30 anos.

Acho que é por isso que engordei, para caber tanta gente, é preciso espaço! Passei batido pela tal crise dos 30, pois estava ocupada demais lutando pela sobrevivência. Os 40 foram festejados com um baile, enquanto eu ansiava pela aposentadoria na carreira do magistério, que aconteceu quatro anos depois. Os 50 me encontraram construindo uma nova vida, numa nova cidade, num novo posto de trabalho.

Agora, aos 60, me pergunto onde está a velhinha que eu esperava ser nessa idade e onde se escondeu a jovem que me olhava do espelho todas as manhãs. Tive o privilégio de viver uma época de profundas e rápidas transformações em todas as áreas: de Elvis Presley e Sinatra a Michael Jackson, de Beatles e Rolling Stones a Madonna, de Chico e Caetano a Cazuza e Ana Carolina; dos anos de chumbo da ditadura militar às passeatas pelas diretas e empeachment do presidente a um novo país misto de decepções e esperanças; da invenção da pílula e liberação sexual ao bebê de proveta e o pesadelo da Aids.

Testemunhei a conquista dos cinco títulos mundiais do futebol brasileiro (e alguns vexames históricos). Nasci no ano em que a televisão chegou ao Brasil, mas minha família só conseguiu comprar um aparelho usado dez anos depois e, por meio de suas transmissões, vi a chegada do homem à lua, a queda do muro de Berlim e algumas guerras modernas.

Passei por três reformas ortográficas e tive de aprender a nova linguagem do computador e da internet. Aprendi tanto que foi por meio desta que conheci, aos cinquenta e dois anos, meu companheiro, com quem tenho, desde então, compartilhado as aventuras do viver. Não me sinto diferente do que era há alguns anos, continuo tendo sonhos, projetos, faço minhas caminhadas matinais com meu cachorro Kaká, pratico ioga, me alimento e durmo bem (apesar das constantes visitas noturnas ao banheiro), gosto de cinema, música, leio muito, viajo para os lugares que um dia sonhei conhecer.

Por dois anos não exerci nenhuma atividade profissional, mas voltei a orientar trabalhos acadêmicos e a ministrar algumas disciplinas em turmas de pós-graduação, o que me fez rejuvenescer em contato com os alunos, que têm se beneficiado de minha experiência e com quem tenho aprendido muito mais que ensinado. Só agora comecei a precisar de óculos para perto (para longe eu uso há muitos anos) e não tinjo os cabelos, pois os brancos são tão poucos que nem se percebe (privilégio que herdei de meu pai, que só começou a ficar grisalho após os 60 anos).

Há marcas do tempo, claro, e não somente rugas e os quilos a mais, mas também cicatrizes, testemunhas de algumas aprendizagens: a do apêndice me traz recordações do aniversário de nove anos passado no hospital; a da cesárea marca minha iniciação como mãe e a mais recente, do câncer de mama (felizmente curado), me lembra diariamente que a vida nos traz surpresas nem sempre agradáveis e que não tenho tempo a perder.

A capacidade de fazer várias coisas ao mesmo tempo diminuiu, lembro de coisas que aconteceram há mais de cinquenta anos e esqueço as panelas no fogo. Aliás, a memória (ou sua falta) merece um capítulo à parte: constantemente procuro determinada palavra ou quero lembrar o nome de alguém e começa a brincadeira de esconde-esconde. Tento fórmulas mnemônicas, recito o alfabeto mentalmente e nada! De repente, quando a conversa já mudou de rumo ou o interlocutor já se foi, eis que surge o nome ou palavra, como que zombando de mim...

Mas, do que é que eu estava falando mesmo? Ah, sim, dos meus 60. Claro que existem vantagens: pagar meia-entrada (idosos, crianças e estudantes têm essa prerrogativa, talvez porque não são considerados pessoas inteiras), atendimento prioritário em filas exclusivas, sentar sem culpa nos bancos reservados do metrô e a TPM passou a significar “Tranquilidade Pós-Menopausa”.

Certamente o saldo é positivo, com  muitas dúvidas e apenas uma certeza: tenho mais passado que futuro e vivo o presente intensamente, em minha nova condição de mulher muito sex...agenária!

(Regina de Castro Pompeu, terceira colocada no Prêmios Longevidade Bradesco de Jornalismo, Histórias de Vida, com o texto De repente, 60)

Colaboração de Conceição Moreira Sales

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


MANTIDA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE A PREFEITO QUE CONTRATOU ADVOGADO SEM LICITAÇÃO

O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade.

Gouveia contratou pela prefeitura um escritório que já o atendia pessoalmente. Para o TJPR, ao fazê-lo, sem o procedimento formal de dispensa da licitação, “operou com foco em dar vantagem indevida a conhecido seu, de seu apreço, e com isso ganhar prestígio perante os seus. Isto, sem dúvida, é má-fé”.

O TJPR aplicou penas cumuladas de multa no valor de meio salário recebido pelo então prefeito, em março de 2001, proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público e suspensão de seus direitos políticos por três anos.

No recurso ao STJ, o ex-prefeito sustentou que as penas foram excessivas, que não seria aplicável a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos, que fora inocentado na esfera penal, que não ficou comprovada a má-fé e que não haveria necessidade de justificar a dispensa de licitação diante do baixo valor da contratação (R$ 8 mil).

Jurisprudência e provas

Para o ministro Francisco Falcão, porém, o recurso do prefeito não reuniu condições de ser apreciado. Ele apontou que a jurisprudência do STJ se consolidou em favor da aplicação da LIA aos agentes políticos e da independência entre as esferas penal e cível, razão pela qual o recurso não poderia ser conhecido.

Quanto à má-fé, o relator apontou que o TJPR, apesar de considerar que não seria exigível o dolo específico para configuração da improbidade – o que contraria entendimento do STJ –, indicou expressamente sua ocorrência. Para o ministro, reavaliar as conclusões da corte local exigiria exame de provas, vedado em recurso especial.

A mesma conclusão foi aplicada em relação à avaliação de proporcionalidade e razoabilidade das penas cumuladas. “O tribunal de origem, ancorado no substrato fáctico-probatório dos autos, entendeu pela razoabilidade e proporcionalidade das penas aplicadas, não sendo possível, por isso mesmo, revisar tal entendimento”, concluiu o relator.

O ministro também registrou que a jurisprudência do STJ exige o procedimento administrativo prévio para dispensa de licitação independentemente do valor da contratação. No caso citado como referência no voto, a prestação mensal paga pelo erário era de R$ 666, despendidos ao longo de 12 meses.



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NOVA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

RECOMENDAÇÃO n° 20/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça Substituta em exercício na Comarca de Jardim de Piranhas/RN, HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, artigo 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses transindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos de relevância social, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, conforme dispõe os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da nossa Carta Magna e os artigos 83, caput, e 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que o art. 129, III, da Constituição Federal, informa ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Considerando que a Administração Pública, nas três esferas de Governo, deve observar fielmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, por expressa previsão do caput do artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando que a Lei 8.666/93 estabelece em seu art. 2º que “as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”;

Considerando, ademais, que o art. 3O, da Lei de Licitações estabelece que “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”;

Considerando que o art. 21 do citado diploma legal preceitua que “os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição”;

Considerando que, de diversos procedimentos em trâmite (Inquéritos Civis Públicos nºs 031/2010, 032/2010, 033/2010, 034/2010, 036/2010, 013/2011, 014/2011, 015/2011 e 018/2011) nesta Promotoria de Justiça constata-se que, apesar do município de Jardim de Piranhas providenciar a divulgação do aviso de suas licitações da imprensa oficial, poucos licitantes acodem a tais avisos, de modo que as contratações têm sido restritas a poucas pessoas físicas/jurídicas, notadamente àquelas que visam à aquisição de gêneros alimentícios, gás GLP, material de limpeza, material de construção e prestação de serviços de transporte escolar;

Considerando que nas compras dos mencionados produtos há diversas licitações vencidas por empresa de propriedade da sobrinha do Exmo. senhor Prefeito, da cunhada do Exmo. Senhor Prefeito e de filha de assessor do chefe do executivo, e outras em que apenas algumas dessas acudiram ao aviso;

Considerando que, embora a legislação não vede expressamente a participação de parentes na mesma licitação, tais fatos podem demonstrar a inexistência real de competição nos certames, ainda que realizados na modalidade Pregão, com a quebra do princípio da impessoalidade e moralidade que devem pautar as relações entre a Administração e as empresas licitantes, importando na prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei 8.429/92);

Considerando, outrossim, com base em procedimentos preparatórios e/ou Inquérito Civis Públicos em tramitação nesta Promotoria, que a primeira licitação realizada pelo município de Jardim de Piranhas com vistas à contratação de prestadores de serviços de transporte escolar para o ano de 2011 restou deserta diante da inexistência de licitantes;

Considerando, ainda, que na segunda licitação realizada com vistas à contratação de prestadores de serviços de transporte escolar para o ano de 2011, compareceu exíguo número de licitantes, levando o município a contratar diversas pessoas mediante dispensa de licitação;

Considerando que o município de Jardim de Piranhas também realizou outras contratações de serviço de transporte escolar por dispensa em 2011, e um dos argumentos utilizados foi o de que não havia tempo hábil para a realização de procedimento licitatório em razão da premente necessidade do transporte escolar para data próxima a da solicitação da licitação;

Considerando, igualmente, que as hipóteses de dispensa de licitação, por se tratar de exceção à regra, estão taxativamente estampadas na Lei 8666/93, e nelas não se inclui a falta de planejamento, desorganização administrativa, tampouco a desídia administrativa em dar cumprimento a ações que previnam a ocorrência do fato invocado como emergência;

Considerando que o art. 10, inciso VIII, da lei 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

Considerando que a participação de pequeno número de licitantes frustra um dos objetivos da licitação, qual seja, a seleção de propostas mais vantajosas para o erário público;

Considerando ser de conhecimento público que os comerciantes locais e as pessoas físicas que prestam serviços de transporte escolar não costumam acessar a imprensa oficial, sendo certo que tomam conhecimento dos certames licitatórios através de servidores do município;

Considerando, dessa forma, ser necessária a ampliação da publicidade de tais certames, notadamente através da imprensa local, rádio comunitária, a fim de atingir o maior número possível de licitantes, buscando-se a obtenção de preços mais vantajosos e evitando-se eventuais ofensas aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

Considerando que o procedimento licitatório colima resguardar, entre outros e como frisado outrora, o princípio da impessoalidade que é superior às eventuais limitações explícitas da lei, já que inclui no seu conceito a totalidade de atos ofensivos às obrigatórias imparcialidade e isenção do administrador público.

Considerando a proximidade do encerramento do atual exercício financeiro, bem assim a necessidade de realização de novos procedimentos licitatórios, e tendo em vista a pertinência da utilização de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição nas licitações realizadas pelo município de Jardim de Piranhas.

RESOLVE:

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jardim de Piranhas, ANTÔNIO SOARES DE ARAÚJO,

I) Providencie para que os avisos de licitação, sobretudo dos certames que visam à aquisição de gêneros alimentícios, gás GLP, material de limpeza, material de construção e prestação de serviços de transporte escolar, sejam publicados na imprensa local, notadamente na rádio comunitária, encaminhando comprovação de tal providência ao Ministério Público;

II) Observe para que as licitações que objetivam a contratação de prestadores de serviços de transporte escolar sejam realizadas com a antecedência necessária, de sorte a não atrasar o início do ano letivo, tampouco fazer de eventual desorganização administrativa fundamento para a realização de contratações diretas mediante dispensa de licitação.

O não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas extrajudiciais e/ou judicias cabíveis, inclusive no tocante à punição dos responsáveis, sem prejuízo da responsabilização pelos atos de improbidade administrativa e pelo descumprimento de ajustamento de conduta, porventura já adotados nos procedimentos em tramitação nesta Promotoria de Justiça.

Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional respectivo e ao destinatário. Junte-se cópia desta Recomendação aos Inquéritos Civis Públicos nºs 031/2010, 032/2010, 033/2010, 034/2010, 036/2010, 013/2011, 014/2011, 015/2011 e 018/2011.

Fica o destinatário desta recomendação desde já notificado a informar, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das primeiras providências adotadas, sem prejuízo do seu efetivo cumprimento mediante comprovação de encaminhamento dos avisos das licitações acima especificadas à rádio local.

Jardim de Piranhas/RN, 29 de novembro de 2011.

HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta

QUEM É ESTA CRIANÇA?

terça-feira, 29 de novembro de 2011

DEU NO DIÁRIO DA JUSTIÇA


O aviso abaixo transcrito foi publicado no Diário da Justiça de hoje:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN

AVISO

A PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA EM EXERCÍCIO NA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 014/2011, instaurado a fim de investigar contratação ilegal de servidor público pelo município de Jardim de Piranhas, mesmo existindo ajustamento de conduta onde tal pessoa jurídica se obrigou a não realizar novas contratações ilegais.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Jardim de Piranhas/RN, 25 de novembro de 2011.

HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta

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NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


PREFEITO DE UBERABA É CONDENADO

O prefeito de Uberaba, A.A.P., o secretário de Administração da mesma cidade, R.S.F., a procuradora do município, E.M.F.B.C., e a empresa Magnus Auditores e Consultores Associados foram condenados, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos em R$ 29,5 mil, valor sobre o qual incidirão juros e correção monetária. A sentença, do juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Uberaba, é de 18 de novembro. Os três agentes públicos foram considerados responsáveis pela contratação, sem o devido processo licitatório, da empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, em junho de 2005. A.A.P. e R.S.F. foram condenados também à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por seis anos.

A decisão do juiz determinou ainda a nulidade do contrato firmado entre o município de Uberaba e a empresa de consultoria. A.A.P., R.S.F. e a Magnus Auditores e Consultores Associados foram proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos. O prefeito, o secretário e a empresa também foram condenados a pagar multa no valor correspondente a duas vezes os danos ocasionados aos cofres públicos de Uberaba.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o secretário de Administração manifestou-se, administrativamente, favorável à contratação da empresa de consultoria sem a prévia licitação. A procuradora, por sua vez, emitiu parecer favorável à contratação sem processo licitatório. O prefeito, como ordenador das despesas, firmou o contrato. Assim, os três teriam cometido ato de improbidade por abuso do dinheiro público.

Em sua defesa, a empresa alegou que seu trabalho é de notória especialização e singularidade, e que a urgência do caso dispensaria a necessidade de licitação. Já os agentes públicos argumentaram não ter agido com dolo ou com intenção de ocasionar prejuízo ao erário ou de cometer ato ilícito.

O magistrado, em sua decisão, lembrou que a dispensa do processo licitatório é caso excepcional, que precisa respeitar certas formalidades com a justificação da escolha do fornecedor e do preço a ser pago. “Se não obedecer aos ditames legais, o administrador infringe o princípio da legalidade e da motivação dos atos administrativos”, frisou.

DICA DE PORTUGUÊS: O LEITOR PERGUNTA

segunda-feira, 28 de novembro de 2011


Uma leitora deste blog solicitou:

Tire essas minhas dúvidas. Que frase está certa: Usaremos pesquisas que serão utilizadas no estudo do corpo humano (sem vírgula ou com vírgula depois do que). Quando uso vírg. depois da conjunção ou? Fico agradecida a vc.

Agradeço pelo acesso e pela confiança. Vou tentar esclarecer suas dúvidas.

Na frase por você mencionada, é possível empregar a vírgula ou não. Vai depender da mensagem que se deseja transmitir:

a) com vírgula: passa-se a ideia de TODAS as pesquisas serão utilizadas;
b) sem vírgula: afirma-se que serão utilizadas ALGUMAS pesquisas, mas não todas.

Em relação à conjunção OU, o uso da vírgula ficará condicionado à quantidade do conectivo na frase:

a) se o OU estiver empregado apenas uma vez, melhor não usar a vírgula. Exemplos: Você trabalha ou estuda?
b) se a conjunção for repetida, pode-se usar a vírgula. Exemplo: Ou o Vasco, ou o Corinthians, será campeão brasileiro.

Há também outras formas de se empregar o OU, como nas seguintes frases:

a) O advogado é bastante honesto, ou será que não? Perceba que, neste caso, a vírgula poderia ser substituída por um ponto final.
b) O Flamengo, ou melhor, o Vasco poderá ser campeão domingo. Aqui, o OU inicia uma expressão que está intercalada na frase.

Espero ter sido claro.

QUEM É ESTA CRIANÇA?

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA POLICIAL SERÃO INDENIZADAS

Dois cidadãos que foram vítimas de abuso de autoridade policial no bairro de Mãe Luíza no ano de 2002 serão indenizados no valor de doze mil reais, sendo seis mil para cada vítima, a ser pago pelo Estado do Rio Grande do Norte. A sentença é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho.

Na ação, os autores P.J.B. e R.B.F. informaram que em 05.09.2002, por volta das 01h00, uma viatura da DIVOPE (Polícia Civil) e algumas viaturas da polícia militar foram a casa deles, sob alegação que o Delegado de Polícia da Delegacia de Plantão tinha informações que nesta casa havia grande quantidade de armas pertencentes a Delegacia de Mãe Luíza, resultantes de furto cometido por Boy André.

Os autores afirmaram que a polícia invadiu a residência deles algemando quem estava dentro da casa e quando foi perguntado aos policiais se tinham mandado judicial de busca ou prisão para aquela operação então responderam que "eles eram o mandado" e que eles é que mandavam.

Segundo os autores, os policiais aterrorizaram os moradores da residência, aplicando todo tipo de violência, colocando-os no piso da casa com arma na cabeça, quebrando tudo na casa, rasgando sofá, bagunçando tudo da casa até no quintal e mesmo não achando o que procuravam no local, prenderam os autores e os algemaram, sem que eles tentassem se defender, e os colocaram na viatura de forma brutal, onde já se encontrava preso e algemado um sobrinho da vítima (F.A.B.).

Os autores disseram que os policiais, inclusive foram até a casa vizinha, da irmã de P.J.B., porém nada encontraram. Ainda de acordo com as vítimas, ao chegarem na Delegacia de Candelária, os autores foram colocados numa cela junto com presos perigosos e por volta das 05h00 foram liberados por falta de provas, visto que nada encontraram na casa deles e que eles nada fizeram de errado.

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ENTRE GÔNDOLAS E CORIÁCEOS

domingo, 27 de novembro de 2011


Após eu haver postado a matéria “Algumas impressões sobre a audiência pública”, soube, através de amigos, que se comentava pela cidade minha adesão à candidatura de um dos pré-candidatos a prefeito de Jardim nas eleições do próximo ano. Não sei por que interpretaram a postagem dessa maneira, pois já deixei registrado neste modesto blog, em diversas ocasiões, que não tenho preferência por nenhuma liderança política local. Talvez não tenha sido claro o bastante, motivo pelo qual tentarei, nas linhas seguintes, esclarecer, de forma definitiva, essa e outras questões.

Em primeiro lugar, peço a vocês, fiéis leitores, que interpretem o que escrevo de forma objetiva. Não procurem, em meus textos, mensagens subliminares, ironias gratuitas, recomendações disfarçadas ou análises feitas a serviço de A ou B. Se eu, numa postagem qualquer, criticar o calor, não deduzam que estarei, na verdade, elogiando o frio. Procuro, sempre, usar uma linguagem direta e clara.

Ao redigir a matéria acima mencionada, não o fiz na intenção de auferir dividendos políticos. Quis, apenas, manifestar minha modesta opinião a respeito de fatos que presenciei, in loco, durante a audiência, fatos esses que não poderiam passar despercebidos, pois fugiram do protocolo oficial. Sequer imaginei que pudessem interpretar simples comentários como uma declaração de apoio político. Afinal, repito, não faço ressalvas a nenhum candidato. Todos têm o direito de postular o cargo de prefeito, inclusive o atual e seus familiares mais próximos, caso a legislação eleitoral em vigor permitisse.

Aprendi, durante minha militância no PT, a respeitar a decisão soberana do povo. Não sou daqueles que se acham superiores aos demais apenas porque frequentaram a Universidade. Sou, conforme sabiamente registrou o saudoso Raul Seixas, “humano, ridículo, limitado, que só usa dez por cento de sua cabeça animal”. Meu voto tem o mesmo peso e valor que qualquer outro. Se o eleitorado jardinense faz escolhas com as quais não concordo, isso não me dá o direito de criticar tal escolha. Há de se aceitar a vontade da maioria, coisa que o faço de forma serena e tranquila.

Desde que deixei o PT, em 2001, abandonei em definitivo a militância político-partidária. Embora Lula tenha feito, na visão de muitos, dois governos exageradamente bem avaliados, não o perdoo pela vergonhosa complacência com a corrupção. Cheguei a voltar em Dilma, mas tão somente para que Serra não se elegesse. Embora tenha sido filiado ao Partido dos Trabalhadores durante mais de 20 anos, jamais confiarei novamente na agremiação. Por causa disso, considero improvável que algum partido ou candidato consiga me convencer a nele votar. Isso porque considero quase impossível alguém colocar em prática as seguintes medidas:

1. priorizar, verdadeiramente, a Educação;
2. realizar uma reforma administrativa, extinguindo secretarias desnecessárias e, pelo menos, metade dos cargos comissionados;
3. nomear secretários e assessores segundo a competência destes, e não como forma de recompensar votos recebidos;
4. não perseguir adversários políticos;
5. recompensar os servidores públicos segundo o mérito de cada um;
6. não ter medo de adotar medidas impopulares, mas necessárias ao bem-estar da maioria da população;
7. observar, fielmente, os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Espero, caros leitores, que vocês entendam esse meu posicionamento. Sei da importância das eleições. Muitos morreram e foram torturados para que hoje tivéssemos a oportunidade de escolhermos nossos representantes de forma livre e democrática. Não quero, aqui, fazer apologia ao voto nulo. Talvez eu mude de ideia no futuro, quando arrefecer a frustração que tive com José Dirceu, Palocci, José Genoíno e outros petralhas. Entretanto, neste momento, prefiro não me envolver na ferrenha disputa eleitoral que se avizinha.

Desejo sorte a todos os que se candidatarem nas próximas eleições. Espero que o povo jardinense faça a escolha certa. E se, após eleitos, precisarem da colaboração deste humilde escriba, estarei à disposição de todos. Não desejo cargos nem qualquer outra benesse. Almejo, apenas, o progresso desta querida terra, seja ele conduzido por artefatos de couro ou gôndolas de supermercado. 

CENAS DE UM SAUDOSO JARDIM

TEXTOS JURÍDICOS


LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE POLUIÇÃO SONORA URBANA E COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

Roberto Ramalho (¹)

Sobre a poluição sonora, a União já legislou até os limites de sua competência e capacidade, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO.

(...)

Os especialistas em matéria de Direito Ambiental e os técnicos da área, como engenheiros, arquitetos, químicos, etc, concordam unanimemente que a emissão de sons e ruídos em níveis que causam incômodos às pessoas e animais e que prejudica, assim, a saúde e as atividades humanas, enquadra-se perfeitamente no conceito de poluição legalmente aceito no Brasil.

(...)

Observa-se, como posto no início desse artigo, o inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal que incumbe ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.

Dessa forma podemos destacar que a ocorrência de poluição sonora nas áreas urbanas só ocorre, portanto, ou com o consentimento do poder público municipal, ou pela ineficiência, negligência, omissão ou conivência dele.

Sob a avaliação dos planos urbanísticos municipais, as atividades urbanas devem ser distribuídas de modo a não haver incompatibilidades, tais como a localização de uma grande metalúrgica no meio de uma área residencial ou, pior ainda, ao lado de um hospital e jamais venham a perturbar o sossego, a segurança e a saúde alheias.

É também de competência dos municípios medidas mitigadoras da poluição sonora, como a restrição ao uso de buzinas em determinadas áreas e os horários e locais em que podem funcionar atividades naturalmente barulhentas, como espetáculos musicais e esportivos, bares, boates, danceterias, obras civis, entre outros.

O disciplinamento do uso do solo e das atividades urbanas é estabelecido por meio das leis municipais de ordenamento urbano e pelos códigos municipais de obras e de posturas.

Assim sendo, se na hipótese de determinado Município ainda não existirem essas leis ou na ausência delas permitem a prática da poluição sonora, nada pode ser feito em termos de aplicabilidade da legislação federal ou estadual, pois o “Pacto Federativo” garante a autonomia administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles segundo preceitua o caput do art. 18 da Constituição Federal.

Para controlar a poluição sonora, os Municípios e os órgãos ambientais e de trânsito valem-se de normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Instituto Brasileiro de Normatização e Metrologia – INMETRO, as quais definem os limites de ruído acima dos quais se caracteriza poluição sonora.

(...)

Em caso do cometimento da infração ambiental pela prática de poluição sonora por estabelecimentos como bares, restaurantes com música ao vivo, boates e danceterias, deve-se proceder ao imediato fechamento dos mesmos como medida cautelar, juntamente com a cobrança de multa, e a abertura de um processo administrativo objetivando e fazendo com que o infrator-poluidor pare de, e se abstenha da prática de fazer barulho, principalmente em horário noturno, e no caso de automóveis com aparelho ou equipamento sonoro de alta potência, como é o caso de hoje, na traseira do veículo, proceder sua apreensão juntamente com multa, e no caso de reincidência apreender definitivamente o instrumento sonoro e exigir a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta para que o infrator-poluidor deixe de causar poluição sonora.

(¹) Advogado e ex-procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

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PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

sábado, 26 de novembro de 2011

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A ABSURDA REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS

Reportagem da Folha UOL menciona que o governo estuda distribuir anualmente parte dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os trabalhadores para aumentar a remuneração do fundo, que, em 2011, como no ano passado, ficará abaixo da inflação. Que bonzinho o governo, não?

A verdade é que os depósitos compulsórios do FGTS são remunerados, pasmem, pelo percentual de apenas 3% de juros ao ano, além da variação da TR. As cadernetas de poupança, que constituem a modalidade de aplicação financeira mais conservadora e de baixo risco do país, remuneram seus depósitos pelo percentual de 6% de juros ao ano, além da variação da TR.

Ou seja, o FGTS sempre significou uma fonte farta e barata de custeio para os projetos de infraestrutura e saneamento do governo, em detrimento dos trabalhadores, que são os verdadeiros donos dos depósitos. Além de todos os impostos pagos pela sociedade, o sistema do FGTS constitui uma absurda transferência de recursos dos trabalhadores ao governo, que há muito deveria ter sido revista.

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TEXTOS JURÍDICOS


EDUCAÇÃO, DESIGUALDADE E ASSASSINATOS

Luiz Flávio Gomes (¹)
Mariana Cury Bunduky (²)

O Censo da Educação Superior 2010, divulgado pelo Ministério da Educação em outubro de 2010, apontou um crescimento de 7,1% no número de matrículas em cursos de graduação em relação a 2009. Já no tocante à década de 2001/2010 a taxa de crescimento foi de 110,1% (passando de 3.036.113 para 6.379.299 matrículas).
Esses números poderiam evidenciar um ponto bastante positivo. Mas se olhamos para o total de concluintes do ensino universitário o cenário é outro.

Tomando-se quatro anos como a média da formação universitária nacional, verifica-se que em 2006 o número de alunos matriculados era de 4.883.852. O número de concluintes em 2010 foi de 973.839, ou seja, 19,9% do total de alunos matriculados em 2006 (cálculo realizado pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flavio Gomes - IPC-LFG).

Esse percentual nos induz a externar uma grande preocupação com o ensino superior do Brasil. Obviamente que o aumento no número de matrículas nas universidades é louvável, todavia, nossa educação superior não pode ser avaliada exclusivamente com esse dado. Poucos são os que concluem o curso e, ademais, não se pode dizer que todos estão saindo de cursos excelentes.

A formação universitária brasileira é quantitativa e qualitativamente preocupante. Isso significa que estamos formando muitos profissionais pouco preparados para a concorrência no mercado de trabalho (ou mesmo para o exercício de uma profissão).

O Exame de Ordem dos Advogados, por exemplo, que habilita o bacharel para a advocacia, considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, como forma de garantir seu exercício pelos melhores profissionais na área jurídica, teve em sua última avaliação um índice de aprovação de 15%, ou seja, dos 121 mil bacharéis inscritos, apenas 18 mil tornaram-se advogados.

Exemplo semelhante é o da prova aplicada pelo Conselho Regional de Medicina. Opcional e não determinante para exercer a medicina, ela avalia o conhecimento de estudantes do sexto ano de 25 faculdades de São Paulo. Todavia, ainda que em 2010 tenha comparecido somente 16% do total dos estudantes para realizar a prova (418 de um total de 2.500), 46% (191 alunos) foram reprovados, acertando menos de 60% da prova.

Estes são apenas alguns dos retratos da qualidade do ensino superior do país e a prova de que aprimoramento e maiores incentivos na educação é essencial.

O estarrecedor é o seguinte: mesmo com este cenário pessimista, a população não tem a educação como um dos problemas mais sérios do país (apontada em quarto lugar no ranking dos problemas mais sérios do país - pesquisa de opinião pública do CNI-IBOPE 2011).

É mais do que tarde para o brasileiro (população e governantes) reconhecer que investir na área educacional é contribuir (direta e indiretamente) para a amenização ou solução das mazelas nacionais, destacando-se, obviamente, a desigualdade, que tem direta relação com os homicídios (como demonstraremos em artigo posterior). A ausência da educação tem tudo a ver com o fato de o Brasil ser o campeão mundial (em termos absolutos) em número de assassinatos: 51 mil em 2009!

(¹) Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).

(²) Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

PARABÉNS, MEU AMADO TRICOLOR!!

sexta-feira, 25 de novembro de 2011


O Clube Atlético Piranhas comemora dois aniversários. Em abril, o da fundação do time de futebol. Neste dia, o da constituição da sociedade que criou o clube, fato ocorrido há 27 anos. Durante esse tempo, nós, torcedores e sócios patrimoniais, trabalhamos com afinco para fazer do CAP um dos clubes mais respeitados do Estado, tanto na parte social como na esportiva.

Impossível enumerar todos os grandes eventos promovidos pelo clube. Ficaram na memória os Sábados de Aleluia, as Rainhas do CAP, os réveillons e os Carnavais, quando a imensa área não conseguia abrigar todos os presentes. Registrem-se, também, os shows com Reginaldo Rossi, Almir, Trepidant’s, Renato e seus Blue Caps e Paulo Ricardo, dentre outros.

O sucesso nos eventos sociais foi acompanhado pelas inesquecíveis vitórias conquistadas nos campos de futebol potiguares. Foi o CAP pioneiro em tudo: nos clássicos, nas conquistas e na profissionalização. Apesar de um começo claudicante, enfrentamos de igual para igual os maiores clubes do Estado. Todos eles sentiram na pele o quão difícil era enfrentar o CAP no estádio Josenildo Cavalcanti. Vencemos a tudo e a todos.

Infelizmente, não temos muito o que comemorar neste dia. O time, que tantas alegrias nos deu, há alguns anos não disputa uma partida. A sede social do clube, onde tantos jardinenses e visitantes viveram momentos inesquecíveis, de uns tempos para cá não mais consegue promover eventos de grande porte. Mas que ninguém se engane. O CAP é um gigante adormecido, que, a qualquer instante, despertará desse sono profundo e ressurgirá, tão forte e altivo como sempre foi, para a imensa alegria de sua apaixonada torcida, que jamais deixará de cantar:

Clube Atlético Piranhas
Tradução de muitas glórias
Explode nossa alegria
Quando em campo conduz a bola

Tens em frente grandes lutas
E tua bandeira sempre erguida
E em toda competição
Tens a força de tua torcida

És raça, és garra, de todos o campeão
És real e imortal
Não há quem vença esse timão
Piranhas tu és tradição

Avante, avante, avante até vencer
Serei por ti até morrer
Avante, avante até vencer
Por onde fores irei com você

Piranhas, eu amo você
Piranhas, eu sou de você
Piranhas, eu amo você

TIME DE 2000 - O MELHOR DA HISTÓRIA DE JARDIM

TIME QUE VENCEU O PRIMEIRO CLÁSSICO

SHOW DE PAULO RICARDO

NOÉLI DE APRÍGIO, PRIMEIRA RAINHA DO CAP

PARQUE AQUÁTICO "JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA"

PRODUTIVIDADE DA COMARCA NO MÊS DE OUTUBRO



DESCRIÇÃO
TOTAL
PROCESSOS NOVOS NO MÊS
37
ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE
51
ARQUIVADOS ADMINISTRATIVAMENTE
00
PROCESSOS EM ANDAMENTO NO FINAL DO MÊS
1.198


MANDADOS DISTRIBUÍDOS
87
MANDADOS CUMPRIDOS NO MÊS
71
MANDADOS NÃO CUMPRIDOS
26


SENTENÇAS NO MÊS
88
DECISÕES NO MÊS
18
DESPACHOS NO MÊS
112


AUDIÊNCIAS REALIZADAS
49
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SECRETARIA
671
TOTAL DE MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS NO MÊS
1.497

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