NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

terça-feira, 8 de novembro de 2011


JUSTIÇA DETERMINA QUE FILHOS DEIXEM A CASA DOS PAIS

A 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para adquirir drogas e álcool. Os dois homens também são acusados pela quebra de objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público, informa que os idosos se encontravam em situação de risco.

A sentença, fundamentada no estatuto do idoso, afirma que “o Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Por outro lado, é direito do idoso uma moradia digna, desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar”.

O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi decidiu que os réus se afastem da residência dos pais, para onde não poderão retornar, permanecendo em uma distância de seus genitores nunca inferior a cem metros. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite, vossa excelência Alcimar Araujo.
Acompanho seu blog com frequência e, ao ver essa matéria me surgiu uma duvida, nesta mesma situação quando são adolescentes que praticam estes atos agressivos contra os pais ou responsáveis, o que deve se fazer para resolver a problemática?

Aproveitando o Ensejo e no aguardo da resposta, manifesto meus parabéns pelo Blog como também admiração pelo excelente trabalho a frente de um veiculo de comunicação.

. disse...

Muito obrigado pelo comentário. Você só exagerou um pouco no "vossa excelência" (rsrsrsrs). Em relação ao seu questionamento, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê várias medidas contra adolescentes infratores. Dependendo da gravidade do ato por eles cometido, podem ficar internados por um período máximo de três anos. Veja você que é um pouco enganoso o discurso de que o adolescente não pode ser punido. Afinal, passar três anos num Ceduc não deve ser boa coisa.

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