O PATRIMÔNIO HISTÓRICO JARDINENSE

sábado, 12 de novembro de 2011

A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 7º, inciso IX, diz que é atribuição do Município “promover a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local”. Chamo a atenção para esse dispositivo legal por um único motivo: a destruição, gradual e lenta, das antigas construções localizadas no bairro Vila do Rio, a popular “Rua Velha”.

Nas últimas décadas, alguns belos casarões deram lugar a construções modernas, sem que houvesse a preocupação em conservar a arquitetura original. A culpa, ressalte-se, não pode ser atribuída aos proprietários desses imóveis. Ninguém em sã consciência prefere residir em casas que podem ruir a qualquer momento. Devido ao investimento na recuperação de prédios antigos ser muito alto, não lhes resta outra saída que não a de trocar o velho pelo novo.

Existem órgãos federais e estaduais que poderiam ajudar a Administração Municipal a conservar o patrimônio histórico e cultural de Jardim de Piranhas. Basta que se elabore um projeto decente e o encaminhe ao IPHAN, por exemplo. Necessário, ainda, proceder ao tombamento dos imóveis que possuam valor histórico, a fim de lhes proteger as linhas arquitetônicas.

São ações que não podem mais ser proteladas. A urgência pode ser facilmente constatada numa rápida caminhada pela praça Getúlio Vargas e pelas ruas Amaro Cavalcanti, Padre João Maria, 15 de Novembro e Artur Ribas. Não são poucos os prédios que rogam por uma restauração. As futuras gerações de jardinenses não podem ser privadas de ver, ao vivo e em cores, o cenário em que se passaram cenas importantes de nossa História.







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