RESULTADO DA ENQUETE

sábado, 30 de junho de 2012


O Blog de Alcimar quis saber de seus fiéis leitores que instituição local goza de menor confiança. Os resultados foram estes:

INSTITUIÇÃO
VOTOS
PERCENTUAL
Igreja
2
4,3%
Poder Executivo
12
25,5%
Poder Legislativo
10
21,3%
Poder Judiciário
3
6,4%
Ministério Público
0
0%
Polícia Militar
19
40,4%
Outra
1
2,1%
TOTAIS
47
100%

Comento.

As instituições, embora muitos não saibam, são fundamentais para o bom funcionamento da sociedade. São elas que, em momentos de incertezas, funcionam como um farol, indicando o melhor caminho e tranquilizando os ânimos. Sem exagero algum, representam uma das maiores conquistas do mundo civilizado.

Os resultados dessa enquete, como já frisei várias vezes neste modesto blog, não podem ser interpretados como se fossem uma pesquisa, realizada segundo critérios científicos. Eles traduzem, apenas, a opinião de um reduzido grupo de 47 leitores. Por esse motivo, não vou, aqui, alardear que a população jardinense desaprova essa ou outra instituição. Seria uma insanidade de minha parte, muito embora os poderes Executivo e Legislativo, ao lado da Polícia Militar, sejam, realmente, mal avaliados em todo o país.

Há de ressaltar, nessa enquete, o excelente prestígio de que goza o Ministério Público em Jardim de Piranhas. Ainda que, repito, poucos leitores tenham manifestado sua opinião, é motivo de júbilo ser eleito como a instituição local mais confiável. O Blog de Alcimar se junta aos que acreditam no trabalho do MP, que, desde 1988, atuou como um incansável defensor do Estado Democrático de Direito.

OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: IMPESSOALIDADE

sexta-feira, 29 de junho de 2012



Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, no Princípio da Impessoalidade

(...) se traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições políticas são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie¹.

Em grande parte dos municípios brasileiros, principalmente nos de pequeno porte, esse princípio tem sido ignorado por completo. Neles, o gestor tem-se comportado como se dono do governo fosse. Age de modo passional, paternalista, confundindo a área pública com a privada. Chega-se ao ponto de, em casos mais graves, a Administração Pública ficar totalmente à mercê dos interesses particulares do governante.

A não observância ao Princípio da Impessoalidade gera problemas historicamente enfrentados pela parcela da população que não goza da afeição direta do gestor. Os principais são:

1. perseguição política a eleitores e a servidores públicos adversários, dificultando o acesso daqueles a serviços estatais, principalmente na área da saúde, e transferindo estes para outras repartições, muitas vezes localizadas na zona rural do município, bem como negando a eles direitos como licenças-prêmio e promoções;
2. licitações e concursos públicos viciados, destinados a beneficiar pessoas próximas ao gestor, mas que, por outro lado, prejudicam o erário e o serviço público;
3. nomeação de parentes para cargos importantes, transformando a Administração Pública numa extensão do lar do gestor, o que, quase sempre, contribui para o mau funcionamento do governo, na medida em que o mérito é preterido pelos laços sanguíneos;
4. homenagem a parentes, dando-lhes o nome a prédios e a logradouros públicos, sem que se seja observado o mérito do homenageado, o qual, muitas vezes, toma o lugar de cidadãos mais dignos da honraria;
5. uso de dinheiro público para fazer propaganda pessoal do gestor, anomalia facilmente constatada em festas populares, afrontando-se descaradamente a legislação sobre o assunto, que proíbe tal prática.

Essa mistura entre o público e o privado por parte de alguns gestores, embora pareça um problema menor, deve ser combatido com todo o rigor. Não mais se admite, na época atual, uma Administração Pública voltada apenas para um segmento da população. A eleição de um gestor não confere a ele o direito de conduzir o governo segundo critérios estritamente pessoais.

Há de se respeitarem os direitos de todos os cidadãos, sejam estes adversários ou correligionários. Há de se governar com isenção e imparcialidade, não se utilizando da máquina pública para endeusar a si mesmo. Há, ainda, de se afastar da tentação de lotear a Administração entre parentes, dando-se preferência a pessoas de maior capacidade, nomeadas conforme o mérito de cada um, para o bem do governo e, notadamente, de toda a população.

________________
(¹) MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 110.

JARDIM DE PIRANHAS: TERRA DO ALGODÃO

terça-feira, 26 de junho de 2012



Quem já nasceu ouvindo o matraquear dos teares e se acostumou, com o tempo, a inalar pelos de algodão, pode não saber que Jardim de Piranhas, a exemplo dos municípios vizinhos, desenvolveu-se em torno da comercialização do chamado ouro branco.

Antes que o Bicudo tornasse inviável o plantio, o algodão fez a riqueza de muitos agricultores. Na época, nenhum jardinense poderia prever que, décadas depois, a cidade se transformaria num polo têxtil, utilizando-se da fibra, agora industrializada, para produzir redes, toalhas e panos de prato.

Mas o Bicudo não foi responsável sozinho pela derrocada da atividade algodoeira no Nordeste. SILVA e LIMA assim trataram da questão[1]:

Até 1750, o algodão era, no Nordeste, um produto de uso local. Foi a partir de 1780 que sua cultura começou a adquirir expressão de economia regional.

Com o desenvolvimento da cultura do algodão, a área pecuarista recebeu grandes contingentes populacionais, ampliando as oportunidades de trabalho e de renda, sobretudo porque o algodão permitia o consórcio com culturas de subsistência.

Associado com vantagem à pecuária, o algodão passou a constituir um complemento indispensável dessa atividade, uma vez que proporcionava alimento suplementar para o gado. Essa complementaridade se mantém até o presente sem que o algodão tenha logrado superar economicamente a atividade tradicional da histerlândia – o criatório bovino –, mantendo, ao contrário, o caráter subordinado de lavoura de subsistência com que foi cultivado desde o início.

A economia algodoeira do Nordeste, interiorizada no complexo gado – algodão – subsistência e submetida a uma constante instabilidade de preços, permaneceu, em sua evolução, submetida a relações de trabalho fracamente assalariadas, com baixos níveis de capitalização e de produtividade, o que significou, em seu conjunto, um incipiente desenvolvimento das forças produtivas e uma frágil base de mercado à industrialização regional.

No que se refere ao algodão, a crise nordestina data dos anos 30. “Até então toda a indústria têxtil do país dependia em sua grande parte da matéria-prima oriunda do Nordeste”[2]. Tal como ocorreu com o açúcar, a crise de 1929 provocou no centro-sul a transferência, em grande escala, de capital do café para o algodão, resultando no crescimento vertiginoso da produção algodoeira, sobretudo em São Paulo, que, produzindo 10.000 toneladas em 1931, passou a produzir 102.296 toneladas em 1934, atingindo 307.377 toneladas em 1940[3]. Em consequência, verificou-se uma queda nas importações de algodão de São Paulo, enquanto que a produção nordestina apresentava um fraco crescimento no período (52.281 toneladas em 1931 e 91.050 toneladas em 1940[4]). Além do mais, nenhuma medida protecionista foi tomada em relação ao algodão. A rápida expansão do produto no centro-sul acabaria por expulsar daquele mercado o produto nordestino.


[1] SILVA, Marlene Maria da, e LIMA, Diva M. de Andrade. Sertão Norte: Área do Sistema Gado-Algodão. Recife: Coordenadoria de Planejamento Regional da Sudene, 1982.
[2] COHN, Amélia. Crise Regional e Planejamento. São Paulo: Perspectiva, 1976, p. 26.
[3] Idem. Ibidem.
[4] Idem. Ibidem.

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

segunda-feira, 25 de junho de 2012



POST OFENSIVO TERÁ DE SAIR DO AR EM 24 HORAS

Em caso específico, além de ter um dia para suspender os conteúdos denunciados, a Google ainda deverá indenizar em R$ 10 mil uma usuária


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que mensagens publicadas em redes sociais, como Orkut e Facebook, que sejam consideradas ofensivas ou impróprias pelos usuários terão de ser retiradas do ar em até 24 horas após serem denunciadas.

Empresas responsáveis por serviços de e-mail, como Hotmail e Google, serão obrigadas a fornecer auxílio na localização do remetente de mensagens que causem danos morais. As decisões foram tomadas pela ministra Nancy Andrighi.

A primeira, que trata sobre redes sociais, foi provocada por uma carioca que se divorciou. Pouco tempo depois ela descobriu um perfil falso em seu nome no Orkut.

STJ decide que empresas como Facebook, Google e Microsoft terão de retirar conteúdo ofensivo em até 24 horas

A mulher apontou o conteúdo como ilícito, mas a suspensão da página ocorreu só dois meses depois.

A Justiça determinou que o Google pague R$ 10 mil a ela. Também decidiu que a empresa, dona do Orkut, fica obrigada a suspender conteúdos denunciados dentro de um dia, sem apuração prévia.

Depois dessa medida, a empresa deverá checar se o caso é verdadeiro e se mantém a suspensão.

"A decisão abre precedente no STJ e uniformiza a jurisprudência. É um marco de regulamentação e todas as futuras questões estarão sob essa ótica", disse Andrighi.

Se a empresa não cumprir o prazo, ela passará a ser responsável solidária pelo dano, podendo ser acionada na Justiça. "Fiquei sabendo que nos EUA eles são capazes de tirar as mensagens em 30 minutos. Levar 62 dias no Brasil é um absurdo", disse Andrighi.

Outro lado

A diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero, disse que a empresa lida com muitos casos semelhantes e que a jurisprudência ainda é inconstante no país.

"Nós não vemos nenhuma obrigação ou efeito dessa decisão para o Google. Há uma inviabilidade técnica para fazer isso e em nenhum outro lugar do mundo é assim. A decisão de remover é irreversível. Ao tirar do ar, o conteúdo vai embora", disse.

Segundo ela, a empresa deve entrar com recurso no STJ para esclarecer esses pontos.

A segunda decisão do STJ foi motivada por uma ação de um advogado do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado por e-mails enviados para sua rede de contatos sobre sua conduta profissional.

Em nota, a Microsoft Brasil disse que, "mediante ordem judicial, fornece os dados existentes em relação a contas de e-mail específicas".

MP INSTAURA INQUÉRITO CIVIL SOBRE “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA”

sábado, 23 de junho de 2012



O Diário Oficial do Estado de hoje, edição nº 12.733, trouxe a portaria abaixo transcrita, na íntegra:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

PORTARIA Nº 011/2012

Área: Patrimônio Público
Objeto: Implantação e funcionamento do Portal da Transparência pelo Município de Jardim de Piranhas-RN
Interessado: A coletividade
Investigado: Município de Jardim de Piranhas

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Jardim de Piranhas/RN, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o direito de acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o dever legal imposto aos entes da Federação para que promovam ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos instrumentos de transparência na gestão fiscal, nos moldes do art. 48 e 48-A da LC n.° 101/2000, alterada pela LC n.° 131/2009; e notadamente, que as informações sobre execução orçamentária e financeira disponibilizadas naqueles meios devem ser pormenorizadas e em tempo real;

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.° 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no plano constitucional;

CONSIDERANDO que o art. 24 da Resolução n.° 006/2011 do TCE estabelece regras para garantir o padrão mínimo de qualidade das informações divulgadas à sociedade sobre suas gestões fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a implantação bem como acompanhar a alimentação do Portal da Transparência pelo município de Jardim de Piranhas, no fim de averiguar o cumprimento de todos os requisitos legais;

RESOLVE instaurar, de ofício, e com fundamento no inciso I do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 6º, inciso I da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, INQUÉRITO CIVIL colimando a implantação e funcionamento do “Portal da Transparência” do Município de Jardim de Piranhas/RN, na internet, em cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar 131/09 e no art. 8º, da Lei nº 12.527/2011, determinando-se a adoção das seguintes diligências iniciais:

I – Autuação e registro deste feito como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
II – Publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado;
III – Encaminhamento da presente Portaria ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
IV – Afixação da presente no local de costume;;
V – Juntada aos autos de cópia da minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta encaminhado ao Chefe do Executivo;
VI–  Não havendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, resposta do senhor Prefeito acerca da análise da referida minuta, que lhe seja expedido, com cópia desta Portaria, requisitando que informe se pretende firmar o referido TAC com este órgão ministerial.

Jardim de Piranhas/RN, 21 de junho de 2012.

Cumpra-se.

RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA
Promotor de Justiça Substituto

PUBLICADO EDITAL PARA CONCURSO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, edição nº 1.111, o edital que dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte. 
Acesse e leia o edital, na íntegra, clicando em https://www.diario.tjrn.jus.br/djonline/inicial.jsf.

OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: LEGALIDADE



O Estado Democrático de Direito é uma das mais importantes conquistas da civilização. O estrito respeito às leis e às instituições conduziu o homem a um cenário de liberdade e progresso jamais visto na História. Ficaram para trás o despotismo e o autoritarismo, abrindo-se espaços para a cidadania e a participação popular.

Para a Administração Pública, foram evidentes os avanços advindos da fiel observância às leis. Se, para o homem comum, permite-se fazer tudo o que não se é legalmente proibido, o homem público tem sua área de atuação restrita à legislação vigente. Caso assim não haja, sujeita-se a diversas sanções, tanto na área cível quanto na penal.

Trata-se, aqui, do Princípio da Legalidade, assim descrito por Celso Antônio Bandeira de Mello¹:

(...) o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro.

A fiel aplicação desse princípio traz inúmeros benefícios à população, na medida em que:

1. as licitações realmente cumprem seu papel, na forma de contratos menos onerosos para o caixa do governo, melhores serviços prestados e aquisição de produtos de melhor qualidade, afastando, ainda, o privilégio concedido a empresas que gozam da simpatia do gestor;
2. a corrupção é duramente combatida, tendo em vista que os procedimentos licitatórios, as contratações, as permissões e concessões, livres dos vícios e da cobrança de propinas, deixam de ser um escoadouro de recursos públicos;
3. os concursos públicos não mais são utilizados para facilitar a contratação de parentes ou de apadrinhados políticos, passando a, conforme determina a Constituição, selecionar pessoas mais capacitadas e compromissadas com o serviço público;
4. os direitos dos servidores não lhes são sonegados, o que se  traduz em melhor remuneração, maior estímulo para desenvolver suas atividades e reconhecimento da Administração ao trabalho desenvolvido por cada um;
5. problemas comuns como ausência do gestor à sede do governo, clientelismo, paternalismo, nepotismo e outros simplesmente deixam de existir, em razão de serem incompatíveis com as leis que regem a correta e eficaz gestão da coisa pública.

Perceba, caro leitor, que todas essas mudanças não custam um real a mais aos cofres do governo. Muito pelo contrário. Exige-se, tão somente, a vontade política do gestor, que, se observar estritamente o Princípio da Legalidade, certamente passará à História como um administrador honesto, competente e zeloso com o trato da coisa pública. Ganha também a população, que contará com serviços de melhor qualidade e, ainda por cima, voltará a acreditar na classe política, cuja avaliação, como se sabe, não é das mais positivas.

________________
(¹) MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 98.

A FEIRA LIVRE DEVE MUDAR DE LOCAL?

sexta-feira, 22 de junho de 2012


FEIRA LIVRE EM 1962

Li há pouco, no Blog de Marcondes Gurgel, que o vereador Gutemberg Queiroz requerera, na sessão de ontem da Câmara, mudanças no local da feira livre. Segundo o próprio vereador me informou, a alteração se faz necessária a fim de desafogar o trânsito no cruzamento da rua Benjamim Constant com a avenida Rio Branco, onde acidentes ainda não ocorreram por milagre. Caso a ideia seja acatada pela Administração Municipal, proibir-se-á a instalação de feirantes da rua Marechal Deodoro até a avenida Rio Branco (trecho compreendido entre a farmácia e o restaurante de Neto de Melado). Ainda segundo Gute, para que ninguém seja prejudicado, o espaço para os feirantes seria estendido até as proximidades do barraco de Neto Souza.

O requerimento de Gute merece ser deferido. Realmente, nas manhãs de sábado, é preciso dirigir com atenção redobrada para não atropelar alguém ou abalroar outro veículo nas proximidades da feira livre. No entanto, acho que apenas remanejar os feirantes para mais adiante não resolve o principal problema: a completa inadequação do local.

A rua Benjamim Constant, ou qualquer outra artéria do Centro da cidade, não pode mais comportar a feira livre. Quem mora ou comercia no local e em suas imediações não mais suporta os incômodos causados. Sofrem os estabelecimentos comerciais, impedidos que ficam de embarcar ou descarregar mercadorias, e também os moradores, incomodados com o barulho e a inacessibilidade a garagens.

A Administração Municipal faria um bem enorme à cidade se transferisse a feira livre para um local mais afastado do Centro. Sou ciente de que o problema não é exclusivo de Jardim. Em várias cidades vizinhas, o cenário é idêntico. Não se justifica, porém, insistir num erro apenas porque outros o cometem. Com um pouco de inteligência e boa vontade, é possível encontrar uma solução que agrade os feirantes e a população. Só não se pode continuar com a balbúrdia que se vê a cada sábado.

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO



JUIZ PROÍBE MUNICÍPIO DE CELEBRAR CONTRATO

O município foi proibido de celebrar contratos que permitem o uso de um quiosque construído sem o devido processo licitatório, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais


O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, atendendo a pedido de reconsideração do Ministério Público do RN, proibiu o município de Natal de celebrar qualquer tipo de contrato de permissão ou concessão de uso do quiosque situado na Praia do Meio, avenida Café Filho, s/s, em frente ao Hotel Bruma, sem o devido processo licitatório.

Fica mantida a multa anteriormente fixada - R$ 1 mil/dia - para o caso de descumprimento. O magistrado determinou ainda a intimação do município, para que informe ao Juízo, no prazo de 72 horas, se a decisão está sendo cumprida quanto à fiscalização e desocupação do imóvel.

O MP pediu reconsideração da decisão interlocutória no sentido de estender os efeitos da antecipação da tutela à proibição do município de Natal de celebrar novos contratos de concessão travestidos de permissão de uso com relação ao imóvel do tipo quiosque (box) localizado na Av. Café Filho, s/s, Praia do Meio (em frente ao Hotel bruma). Segundo o Ministério do Público, estaria havendo descumprimento da decisão por parte do ente público.

De acordo com o magistrado, o instrumento firmado entre o Poder Público Municipal e o réu é um precário termo de permissão de uso, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei nº 8.666/93. Ainda segundo ele, também restou declarada a nulidade absoluta do referido instrumento, por ferir o devido processo legal licitatório.

“Tratando-se, o imóvel em questão um quiosque pertencente ao Município, situado na Praia do Meio, de um bem público, necessário é que seja preservado o princípio da licitação pública, se eventualmente o Poder Público Municipal desejar alugar, ceder para o uso ou para qualquer outro fim, o referido bem”, destacou Cícero Macedo.

OCUPAÇÃO DO SERIDÓ POTIGUAR

quinta-feira, 21 de junho de 2012



A Região do Seridó, sem nenhum traço de bairrismo, reúne população ímpar em todo o território nacional. Somente quem nos conhece de perto percebe o quão somos solidários, festivos, ordeiros e tementes a Deus. Ainda que enfrente, com garbo e perseverança, as secas que assolam a região, o seridoense, em nenhum momento, deixa-se abater. É, na atualidade, o maior exemplo do sertanejo descrito por Euclides da Cunha em Os Sertões.

Esta querida terra foi, ao longo dos tempos, ocupada por famílias oriundas de outras regiões, tão logo o lugar viu-se livre dos indígenas que aqui viviam, dizimados que foram na chamada Guerra dos Bárbaros. Câmara Cascudo[1] assim registrou o início da ocupação:

O século XVIII é a conquista do Seridó. Começa uma história sem possibilidades documentais. Mais story que history. É a odisseia dos posseiros, homens sem títulos legitimadores da estabilidade. Vinham do Ceará, da Paraíba, acompanhando os rios orientadores, Piancó, Rio do Peixe, Pinharas, fundidos no Piranhas, tornado Rio do Açu, caindo no Atlântico em Macau.

Os posseiros bateram primeiro nas várzeas e planalto do Apodi, tabuleiros e capoeirões do Seridó, batizando a terra nullius domini sem que deixassem pegada em livro da Real Fazenda e sim nos acidentes da serra, carrasco e caatinga, padrinhos dos riachos, serrotas e logradouros.

O século XVIII fora a centúria do povoamento efetivo dos sertões e agreste, em ambas as dimensões territoriais: do norte para o Ceará; do sul para a Paraíba, avivado pela osmose do Jaguaribe e do Piranhas.

O impulso era a pastorícia, profetizada por Diogo de Campos em 1614: “A terra lhe franca mais para o gado e creações do que para canaviares e roças.” As roças vieram, suficientes e fartas, mas apoiando a família dos vaqueiros na labuta do campo.

A data – 480, da segunda metade do séc. XVIII, de Estevão Ribeiro Leitão na Ribeira do Seridó é um quadro inesquecível. “Entre as serras que se acham entre os sítios do Patacoró pelo nascente, Jucurutu pelo poente, e Salgado pelo sul, e a Garganta pelo norte, entre as quais serras não há saída senão por um boqueirão que fica para a parte do Cais (era o nome de uma propriedade). Principia a medição de um olho d’água chamado pelo gentio “Pega-Aradiró”, ficando de dentro dois olhos d’água mais, chamados Pacanharé e Quinquê, tudo dentro das mesmas serras.” O documento denuncia a presença dos Pegas Cariris, fugidos da Paraíba ou habituados à região do nomadismo cíclico, indo e vindo. Davam nome a um olho d’água.

A história da fixação econômica no território de cada comunidade norte-riograndense tem o capítulo basilar no território onde o povoamento se iniciou nos séculos XVIII e XIX. Foram povoações, alguns já distritos com a dignidade de vila, mas o passado se explica na continuação do trabalho coletivo no arruado de origem. Haviam nascido de sítios agrícolas ou de fazendas de pastorícia. O povoamento decorre da criação de gado com a presença dos sesmeiros autorizados e dos posseiros anteriores, sem título de domínio mas com notória atuação produtiva. Não tivemos o lavrador no trabalho exclusivo do campo, plantando, colhendo, enceleirando. A lavoura era de apoio, garantindo a subsistência familiar.


[1] CASCUDO, Luis da Câmara. Nomes da Terra. Natal: Fundação José Augusto, 1968.

CONTRIBUIÇÃO DO LEITOR

quarta-feira, 20 de junho de 2012



HISTÓRIAS DE CANGAÇO:

POR QUE CHUVA DE BALAS NO PAÍS DE MOSSORÓ?

Jair Eloi de Souza (*)

Em tempos de festejos juninos e a passos de antílope acossado, acorri até a urbe mossoroense, com vocação de pagar antiga dívida, assistindo ao cênico de bravura e resistência à cavalaria do huno do Pajeú, Virgulino Lampião. Neste treze de junho, perfaz oitenta e cinco anos do raio invasor e de desespero dos povos do solo oestano potiguar e da agonia cruenta do Lobo do Cinzento, ante o malogro da sua epopéia e o vexame da retirada por trechos da caatinga nunca dantes por si percorridos, tendo no seu encalço a volante mais truculenta e selvagem das terras paraibanas, comandadas por um dos seus maiores inimigos, Clementino Quelé .    

Na hora vesperal a exibição, um solfejo de xote jineteado com incursão no cancioneiro popular, cuja intérprete da terra prestara homenagem ao grande Luiz Gonzaga pelo transcurso do centenário do seu nascimento. Um permeio no repertório do velho Lua, com Asa Branca, Xote das Meninas, Lá no meu Pé-de-Serra, Vem Morena e Respeita Januário. Conjunto regional no qual o zabumbeiro estimulava a harmonia com sanfona de cento e vinte baixos e violão. Enfim, uma preparação em leveza de gazela, para assistir ao grandioso cênico sobre a saga lampiônica.

Neste ano, a peça ganhara “ar” de recital a la Broadway, com coreografia em cores berrantes, cantos diversificados, e a presença de sempre das viúvas carpideiras dos mortos na refrega nas ruas de Mossoró, cantando incelências, como nos velhos tempos de fanatismo beato no Juazeiro do Padre Cícero  Romão. No espetáculo, quatro personagens roubam a cena: Lampião, cujo cênico demonstra ser carolho; mas, comandando a malta de facínoras, o Cel. Rodolfo Fernandes, na sua imponência de alcaide-mor da urbe atacada; Sabino Gomes, comandando a prisão do Cel. Antônio Gurgel; José Santana Leite, o Jararaca,                                                                                                                                                                          sabendo este o que deveria lhe acontecer, esperneia desarvorado e abatido, pois estava ferido e preso há dois dias, portanto, prestes a ser executado.

Mas o que leva um ato tosco, violento, distante no tempo, ano de l927, patrocinado por um facínora de costume selvagem, ser transformado num cênico de atrativo popular, turístico, e de albergar uma lembrança mítica, quando transforma o túmulo de Jararaca, lugar tenente de Lampião, no local mais visitado no cemitério em Mossoró? Essa é a primeira e enigmática questão. A outra: que circunstâncias impulsionam a vida de um facínora caboclo, sofrer uma derrota longe do seu pasto, pois seu convívio era no Pajeú, Moxotó, Caatinga do Navio, nos Cariris Novos e nas terras fronteiriças da Paraíba e Pernambuco, naquele tempo quando da vinda a Mossoró, e não se abalar ou perder o prestígio?

De ressaltar que, na verdade, a decisão de vir a Mossoró não foi iniciativa de Virgulino Ferreira. Lampião, desde a morte, aos 25 de dezembro de 1926, de seu irmão mais velho, Antônio Ferreira da Silva, vulgo esperança, tornara-se um homem triste, deixando os próprios cabelos crescerem de forma desmedida. Antônio Ferreira, antes de morrer, participara, aos 26 de novembro do citado ano, da maior batalha do cangaço de todos os tempos, Serra Grande, onde o Lobo do Cinzento derrotou forças volantes de quatro Estados do Nordeste, algo em torno de trezentos homens.  Ganhara posição e atrevimento de propor ao Governo Pernambucano dividir o Estado em dois territórios: da pancada do mar até Rio Branco (hoje arco Verde),  mandava o mandatário eleito pelo povo. De Rio Branco ao sertão mandava Lampião. Então, no convencimento interpretativo de Lampião, embora para os mossoroenses tenha sido a batalha da vida, para Lampião fora apenas uma retirada como muitas outras que fizera em sua vida, quando percebia estar em desvantagem. No entanto tenha sido, sem dúvida, a mais cruenta retirada de todas na vida de Lampião, em razão do desconhecimento do terreno, não contar com sua rede de coiteiros, nunca imaginara atravessar o Ceará tiroteando com forças diversas, inclusive do próprio Ceará, que sempre utilizou como refrigério e descanso, principalmente na serras do Diamante e Catolé, esta pertencente parte ao Padre Cícero Romão.

Dizem os estudiosos que a áurea e bravura de que se reveste esse episódio, esta na forma e estética de que se reveste o cangaço, no qual o escudo ético figura com leveza no imaginário popular, quando encontramos muitas pessoas que têm esse fenômeno delinquente, como uma versão de Robim Hood nas terras do Velho Mundo. Lá, havia a subtração de haveres dos mais abastados para redistribuí-los com os miseráveis. Nesse formato, sobressaem-se o nosso Jesuíno Brilhante, o cangaceiro romântico da Serra do Cajueiro, em Patu, cuja gesta cangaceira deu-se nos idos de l877-79, e o grande Senhor Pereira, da Vila de São Francisco, no Pajeú, cujo lustro ocorreu de 1918 a 1922, quando entregou seu grupo a Virgulino Ferreira da Silva, Lampião, que era seu lugar tenente mais versátil, cuja sobrevida vai ao ano de 1938, pois morto na Gruta de Angicos aos 40 anos de idade, contabilizando vinte de  cangaço.

É fato que Chuva de Balas no País de Mossoró tem a bravura incontida de uma saga de povos, que, ante a decisão de aliar-se à delinquência para sobreviver, preservaram os valores da decência, dos saberes da legalidade, do reproche ao malfeitor, mesmo sabendo dos riscos e perigos que poderiam advir em caso de insucesso. Arriba! Mossoró. O cênico tem cangaço, mas, sob controle.

Ainda é outono/amanhã/21, começa o inverno no Hemisfério Sul.

(*) Professor e escriba da cena sertaneja.

TJRN ADOTA PLANO DE GESTÃO PARA ENFRENTAMENTO DE CARÊNCIAS



A presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) elaborou um Plano de Gestão que objetiva o enfrentamento da carência de juízes e servidores. As medidas foram definidas tendo como base um diagnóstico que se traduz em um espelho da atual situação do Poder Judiciário.

“O Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte encontra-se em uma situação difícil no que diz respeito à sua estrutura funcional, tendo em vista a carência de juízes e servidores para o cumprimento da função de oferecer uma boa prestação jurisdicional”, conclui o documento, elaborado pela presidência do TJRN e encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça no mês de maio passado.

No projeto foram estabelecidos prazos – de junho de 2012 a maio de 2014 – consubstanciados em três etapas, para implantação do Plano. Essas etapas foram denominadas de ‘ação imediata’, ‘adequação estrutural’ e ‘consolidação estrutural’. Cada uma delas, com o objetivo específico e adequada à realidade orçamentária e financeira do momento da implantação, se compõe de diversas medidas necessárias para o bom funcionamento do Poder Judiciário.

Primeira etapa

A primeira fase do projeto tem o objetivo de atender, de forma emergencial, as carências estruturais encontradas, minimizando as consequências do número insuficiente de servidores e de magistrados, principalmente nas Comarcas do interior do Estado, suprindo a ausência de alguns elementos estruturais indispensáveis à prestação jurisdicional; e adotando medidas preparatórias à adequação e consolidação que deverão ocorrer nas etapas seguintes. As ações se concentram no ano de 2012.

Segunda etapa

O segundo momento da proposta tem o intento de promover a adequação da estrutura funcional do Poder Judiciário, basicamente através da nova lei de Divisão e Organização Judiciárias. A ideia é contemplar uma ampla reestruturação das Comarcas e Varas do Estado, com a fixação adequada do número e da competência de cada unidade, dos juízes necessários e da respectiva lotação funcional, tudo com base em amplo levantamento técnico e estatístico.

Paralelamente a isto, está previsto ainda, para este momento do Plano, a nomeação e servidores e magistrados aprovados nos concursos realizados na etapa anterior, em número que suporte, sem incompatibilidades, as alterações decorrentes da nova lei.

Terceira etapa

A terceira e última fase do Plano de Gestão proposto visa consolidar as etapas anteriores e fechar o ciclo de mudanças na estruturação do Poder Judiciário. A ideia, em suma, é preencher todas as vagas remanescentes nos quadros de servidores e magistrados, já de acordo com a nova lei de Organização Judiciária. O prazo para tanto é de dezembro de 2013 a maio de 2014.

Atuação Jurisdicional Emergencial

Para minimizar as dificuldades imediatas decorrentes do grande número de Varas e Comarcas vagas, objeto de constantes reclamações dos jurisdicionados, em especial no interior do Estado, se promoverá uma ‘atuação jurisdicional emergencial’, onde magistrados atuarão coletivamente em determinadas unidades do Estado.

Tal iniciativa se faz necessária levando em conta que 1/3 do quadro de juízes e 40% do de servidores encontram-se vagos e com isso inexiste nos quadros do Poder Judiciário potiguar, neste momento, a figura do juiz substituto, além de muitas Comarcas de 1ª e 2ª entrância já carecem de um magistrado titular.

São várias etapas a serem seguidas e que assim podem ser resumidas: a) em um momento preliminar, será implantada, em determinada Vara ou Comarca vaga, a estrutura de gabinete, em especial com designação de assistente e assessor para o Juiz; b) o assistente e auxiliar designados serão treinados por um Grupo de magistrados já existente e que transmitem ensinamentos básicos de Gestão de Gabinete e de Secretaria, inclusive com rotinas pré-estabelecidas; c) haverá designação de 03 ou 04 magistrados de outras comarcas para substituírem na unidade jurisdicional, cada um deles com atuação direcionada para uma área específica (criminal, cível, família etc.); d) os magistrados designados atuarão de forma sincronizada, por um período determinado, de tal maneira que cada um compareça àquela determinada Comarca ou Vara pelo menos uma vez por semana, realizando os atos necessários na área específica, com o assessoramento dos servidores já designados e treinados; e) após a reorganização da unidade jurisdicional, em decorrência da atuação conjunta, permanecerá na Vara ou Comarca apenas um dos magistrados, que passará a exercer a substituição regular, desta feita com a normalidade reestabelecida e o amparo e auxílio do Gabinete devidamente estruturado, o que permitirá a continuidade da situação de normalidade mesmo que o magistrado esteja exercendo a jurisdição somente em substituição.

Não se trata, portanto, de um mero mutirão, diferenciando-se pelas medidas estruturais e complementares, em especial a estruturação dos gabinetes e a sincronização da atuação coletiva dos magistrados, o que permitirá a continuidade da normalidade alcançada mesmo após concluída a atuação jurisdicional conjunta de magistrados.

OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

segunda-feira, 18 de junho de 2012



A imensa maioria dos municípios brasileiros, notadamente os localizados nas regiões Norte e Nordeste, sofre com uma praga difícil de exterminar: a má gestão dos recursos públicos. E não me refiro, aqui, apenas à corrupção, mas, principalmente, à falta de qualificação dos gestores municipais.

É costume brasileiro, comum nos pequenos e médios municípios, pautar a escolha dos governantes segundo critérios mais passionais que técnicos. As consequências desse mau hábito têm sido desastrosas para as populações envolvidas. Décadas foram perdidas e gerações, duramente penalizadas. Tudo isso poderia ser diferente. Bastaria, apenas, que os administradores observassem, fielmente, os princípios administrativos constitucionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, “caput”, determina que todos os entes públicos devem obedecer aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. No entanto, o que se costuma ver por este Brasil afora é um festival de desrespeito a esses princípios. Os administradores brasileiros, salvo raríssimas exceções, flertam com a ilegalidade, o clientelismo, a corrupção, a falta de transparência e a incompetência.

Não era para ser assim, tendo em vista não se exigirem grandes conhecimentos em administração para se mostrar um bom gestor. Com boa fé, humildade, visão de futuro e honestidade, qualquer cidadão, cercando-se das pessoas certas, pode-se tornar um governante de sucesso. Simples assim. A estrita observância aos princípios acima mencionados não consome um centavo a mais dos recursos públicos. Desculpas para descumpri-los, portanto, não existem. Exige-se, tão somente, vontade política.

Nos próximos dias, analisarei individualmente esses princípios. Tentarei mostrar ser possível mudar (para melhor, obviamente) os rumos de um município com base em ações simples e fáceis de ser executadas. Convido você, caro leitor, para, neste ano eleitoral, participar desse pertinente debate. 

ACONTECEU HÁ 34 ANOS...


1985

Em 18 de junho de 1978, criava-se um dos mais importantes grupos da História jardinense: os Jovens Unidos Evangelizam, que ficou conhecido como o Grupo de Jovens.

Em setembro do ano passado, postei uma matéria em homenagem ao JUE. Segue abaixo:

HOMENAGEM AO GRUPO DE JOVENS

A Festa da Padroeira chega à reta final repetindo o grandioso e emocionante espetáculo de fé em Nossa Senhora dos Aflitos. Já se sente saudade dos bons momentos vividos no período: a igreja sempre lotada, os belos cânticos entoados, a autêntica felicidade das crianças no parque, os abraços calorosos recebidos de quem não se via há bastante tempo.

No entanto, é preciso ressaltar que, para que chegasse ao estágio atual, a Festa passou por profundas e significativas alterações. Somente no início dos anos 1980 é que se fixou no mês de setembro. Antes, promovia-se o evento no mês que se considerasse mais conveniente, geralmente, em novembro. A programação social resumia-se a leilões, quermesses, pescarias e a bailes realizados no Clube Velho ou na escola Marinheiro Saldanha. Os parques que aqui se instalavam eram bastante acanhados, com poucas opções para as crianças da época.

Graças ao trabalho de toda a comunidade, participa-se hoje de uma Festa que parece não mais caber no extenso Largo da Matriz. Um grupo destacou-se dentro desse trabalho: os Jovens Unidos Evangelizam (JUE). Fundado em 18/06/1978, o Grupo de Jovens, como acabou popularmente conhecido, merece todas as honrarias. Num intervalo de quase uma década, os componentes do JUE trabalharam com afinco e abnegação e, liderados pelas irmãs Ângela e Dionne, contribuíram, decisivamente, para que a Festa da Padroeira desse um significativo salto de qualidade.

Os que fizeram parte do grupo nessa época devem-se lembrar da sadia competição travada com o Apostolado da Oração, disputa ao fim da qual a barraca da Jovem Guarda venceu a da Velha Guarda. Também não devem haver esquecido a brilhante peça teatral “Paixão de Cristo”, o programa matinal “Despertando com Cristo”, a publicação do jornal da Festa, a participação musical nas celebrações, a promoção de retiros, encontros e seminários.

Não citarei nomes, a fim de não cometer alguma injustiça. Considero, sem exagero algum, que as primeiras formações do Grupo de Jovens reuniram a melhor geração da História deste município. Dificilmente contaremos novamente com um grupo tão inteligente, harmonioso, competente e solidário. Dezenas daqueles jovens, do final dos anos 1970 até os dias atuais, transformaram-se em homens e mulheres honrados, cultos, capazes e responsáveis, que dignificam, onde quer que estejam, os valores cristãos e humanos amplamente cultivados nas atividades desenvolvidas no JUE.

(...).







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