RESULTADO DA ENQUETE

sexta-feira, 30 de setembro de 2011


O Blog de Alcimar quis saber de seus leitores o que deve ser levado em consideração na hora de se votar para prefeito. Este foi o resultado:

CRITÉRIO
VOTOS
PERCENTUAL
O programa de governo
34
85%
O carisma do candidato
1
2,5%
O poder econômico
1
2,5%
Os apoios políticos
2
5%
Outro
2
5%
TOTAIS
40
100%

Nos próximos dias, comentarei esses resultados.

EU VOTO DISTRITAL


Olá,

Hoje faltam menos de mil assinaturas para chegarmos a 100 mil. Nossa primeira meta deve ser batida logo menos!

REFORMA POLÍTICA

Mais do que conseguir assinaturas, na próxima semana nós também precisamos nos mobilizar para colocar o VOTO DISTRITAL na cabeça dos políticos da comissão de reforma política. Eles votarão na próxima quarta, dia 05 de outubro. Vamos mostrar a eles que o voto distrital é a reforma que interessa e não queremos a lista fechada ou o distritão.

Acesse o link e fale também com os deputados da comissão: http://www.euvotodistrital.org.br/mobilizacao/votacao-da-reforma-politica-e-agora/


SEGUNDA TRANSMISSÃO AO VIVO DO #EUVOTODISTRITAL

Na semana passada fizemos uma transmissão ao vivo com alguns voluntários para tirar dúvidas e falar sobre mobilização do voto distrital. Na próxima terça (04/10) faremos novamente e com espaço para mais pessoas!



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LEMBRETES

Nossa biblioteca foi atualizada! há novos artigos e uma monografia para você conhecer ainda mais o voto distrital:

E também acesse nossa caixa de ferramentas para mais ideias de como ajudar o movimento: http://www.euvotodistrital.org.br/mobilize/caixa-de-ferramentas/

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


CONSUMIDORA É CONDENADA POR ALTERAR A VERDADE EM AÇÃO JUDICIAL

Uma consumidora terá que pagar multa e indenização por litigância de má-fé - atitude caracterizada "quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade". A decisão é do 6º Juizado Cível de Brasília, confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.

A autora ingressou com pedido de indenização por danos morais diante de suposta falha na prestação de serviços, atribuída ao Banco do Brasil e à administradora de cartões de crédito Visa, consistente no bloqueio indevido do seu cartão de crédito/débito, o que impediu sua utilização durante viagem ao exterior.

Em sua defesa, porém, Banco do Brasil e Visa contestaram o pedido, demonstrando, por intermédio do extrato do cartão da autora, que esta utilizou diversas vezes seu cartão bancário no exterior, durante o período alegado.

Para o juiz restou configurada má-fé da autora, com fundamento no art. 17, II, do CPC, pois, segundo ele, "Se a autora teve alguns problemas com o cartão, não obtendo êxito em proceder alguns saques, deveria explicitar tais aspectos como causa de pedir da demanda, possibilitando a adequada avaliação deste juízo no tocante à pretensão formulada; contudo, a inicial narra que ?o cartão foi bloqueado impedindo o uso, seja para saque, débito ou crédito?, podendo-se inferir, pela leitura dos fatos narrados, que esse bloqueio teria perdurado por toda a viagem, o que, evidentemente, inocorreu".

Diante disso, o magistrado não só julgou improcedente o pedido da autora, como a condenou ao pagamento de multa de 1% do valor atribuído à causa, além de R$ 1.000,00, a título de indenização, que deverá ser pago solidariamente aos réus, corrigido e com juros de 1%. A autora também deverá arcar com custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 500,00 para cada parte requerida.

Em instância recursal, a sentença foi mantida pelo Colegiado da 2ª Turma, que decidiu, ainda, comunicar à OAB/DF a atitude entendida como clara litigância de má-fé, uma vez que o profissional que atuou no processo "faltou com a verdade nos autos".

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

ANTÔNIO BORGES

PRODUTIVIDADE DA COMARCA NO MÊS DE AGOSTO


DESCRIÇÃO
TOTAL
PROCESSOS NOVOS NO MÊS
34
ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE
22
ARQUIVADOS ADMINISTRATIVAMENTE
00
PROCESSOS EM ANDAMENTO NO FINAL DO MÊS
1.161


MANDADOS EXPEDIDOS
100
MANDADOS CUMPRIDOS NO MÊS
71
MANDADOS NÃO CUMPRIDOS
04


SENTENÇAS NO MÊS
25
DECISÕES NO MÊS
9
DESPACHOS NO MÊS
157


AUDIÊNCIAS REALIZADAS
11
DOCUMENTOS EMITIDOS PELO JUÍZO
661
TOTAL DE MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS NO MÊS
1.531

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CARNAVAL DE 1963

CTRL C + CTRL V


BANDIDOS ATRÁS DA TOGA?

As declarações da ministra Eliana Calmon, mencionando a existència de "bandidos escondidos atrás da toga", causou estranheza por ser ela a Corregedora. Entretanto, e até por isso mesmo, no mérito ninguém deveria estranhar a constatação.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil desafiou a ministra a identificar os juízes-bandidos. Ao que parece ele se esqueceu dos diversos magistrados acusados e condenados nos últimos anos, fora aqueles suspensos ou aposentados compulsoriamente.

Entretanto, a reação exagerada do ministro Cezar Peluso foi muito pior, agindo quase como um porta-voz dos magistrados brasileiros. Sim, ele é um magistrado de carreira, mas está hoje na presidencia do STF e do CNJ e não precisa defender interesses corporativistas. Aliás, qual magistrado honesto se sente ofendido quando alguém diz que existem colegas bandidos? Existem advogados bandidos, jornalistas bandidos e até padres bandidos.

Se o STF esvaziar os poderes do CNJ, como está sendo delineado, os tribunais regionais estarão livres para continuar com suas caixas-pretas, o que seria lamentável.

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Este trabalho pretende discutir alguns posicionamentos sobre a maioridade penal demonstrando o favoritismo e a contrariedade dos debates presente na doutrina jurídica, tendo em vista que as diversas correntes sobre o tema além de exíguas e segmentadas estão em regra, fundamentadas no princípio de necessidade da reforma do Código Penal como tema adequado aos clamores sociais que visualizam na Lei Penal como a Tábua de salvação para uma sociedade mergulhada no caos provocado pela violência. Desta forma, é a redução da maioridade penal, que funcionará como num passe de mágica, como um "plim" da fada madrinha, que transformando toda lama em cristais nítidos e transparentes.

As idéias que permeiam o cenário democrático acerca do tema podem ser divididas da seguinte forma:

-Aqueles que defendem a manutenção da maioridade penal aos 18 anos, conseqüentemente a permanência da legislação quando as penalidades dos jovens.

-Ainda há os que defendem a maioridade penal com aumento da idade máxima prevista para a intenção do adolescente infrator.

-E os que defendem a predição da maioridade penal para 16 anos

-E os mais radicais que defendem a maioridade penal para 14 anos

Sendo que todas estas propostas bem como seus argumentos serão explanadas de forma reflexiva, afim de contra argumentar elencaremos os elementos que compactuam, ou que estão mais de acordo com o chamamento da sociedade neoliberal, já que, compreenderemos não haver razão de ser, qualquer postulado doutrinado que não responda a uma necessidade social.

DEU NA REVISTA VEJA

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ROBERTO DAMATTA

O entrevistado da revista Veja desta semana (edição 2.236) é o antropólogo Roberto Damatta. Leia, abaixo, os trechos que considerei mais importantes:

Temos um modelo de estado generoso, condescendente e que faz vista grossa aos pecadilhos de seus altos funcionários em detrimento do mérito e da eficiência. Ou seja: é um verdadeiro pai, mas apenas para quem se encastela na máquina e para os que orbitam ao seu redor. Ali impera a lógica dos privilégios e dos favores, como se fosse a extensão da própria casa daqueles que estão sob suas asas. São velhas práticas que já se observam à chegada de dom João VI. Quando desembarcou no Rio de Janeiro, um de seus primeiros atos foi confiscar um lote de casas para dar de presente à corte. Mais tarde, o então imperador dom Pedro I sairia distribuindo títulos de nobreza aos parentes da marquesa de Santos, então sua amante. A proclamação da República não representou uma verdadeira ruptura dessa lógica. Mudou o regime, mas não a maneira de governar, tampouco a mentalidade reinante. Antes, inchava-se a máquina pública com parentes de sangue. Com o PT, o parentesco obedece à proximidade ideológica.”

A ideia de distinguir as pessoas por suas competências e talentos especiais sempre foi rechaçada pela maioria porque vai de encontro à própria maneira como nos entendemos no mundo: o brasileiro se sente estranho e desconfortável em situações nas quais os papéis não estão predefinidos, mas precisam ser conquistados à distância das relações de parentesco e amizade. No fundo, temos verdadeira alergia ao igualitarismo, segundo o qual todos dão a largada no mesmo ponto e cada um chega a um lugar diferente dependendo do próprio esforço e resultado. Eu mesmo passei boa parte de minha vida profissional fora do Brasil para fugir desse tipo de dogma.”

“Nas instituições públicas, impera a regra do tradicional funcionalismo – uma camisa de força para o trabalho intelectual. Muita gente na universidade, que gosta de estar sob tais normas, faz jornada das 9 da manhã às 5 da tarde. Como se fosse possível a quem ambiciona produzir algo verdadeiramente relevante e original encerrar o expediente com o critério do cartão de ponto. Comprar um reagente ou qualquer outro material é uma via-crúcis. Quem julga o processo é um burocrata de Brasília sem nenhuma sintonia com a cabeça do cientista. E as greves? Evidentemente, respeito o protesto, mas a paralisação das aulas é inadmissível. Professor indignado deve dar mais aulas ainda. De tudo, no entanto, o que mais me agastava era a isonomia salarial. É inadmissível ganhar o mesmo que um profissional que fica contando os minutos para ir para casa. Como o grande gerente do ensino superior de elite do Brasil, o estado não tem contribuído para tornar a academia brasileira criativa e inovadora.”

O trânsito mostra de forma inequívoca como o brasileiro tem horror a situações em que é colocado em igualdade de condições com os outros. Porque, ainda que uns dirijam suas limusines e outros, carrinhos populares, ou que uns tenham dinheiro para molhar a mão do guarda e outros, não, o sinal vermelho será o mesmo para todos. Ultrapassá-lo significa pôr a própria vida e a dos outros em risco. As 40 000 mortes no trânsito registradas no Brasil por ano são, em grande parte, o resultado da absurda e homicida tentativa de sobrepor-se à regra. O sistema de favores e privilégios, tão eficiente em outras esferas, não garante a invulnerabilidade dos que desrespeitam as regras de trânsito. Para um antropólogo como eu, ainda que com todos os entraves, o Brasil oferece um campo inesgotável para a investigação científica.”

NOTA DO BLOG: E você, caro leitor, concorda com o entrevistado? Gostaria de saber sua opinião.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

ANTÔNIO BORGES, OLÍVIO BORGES, Pe. JOSÉ MÁRIO, MANOELZINHO
E DEDÉ DE CORINA (ATRÁS)

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


ARQUIVADA RECLAMAÇÃO EM DEFESA DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES POR PARENTES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL 8795) em que o município de Canitar, em São Paulo, pedia o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Complementar Municipal 124/2007, que permite a nomeação, por parentes, de servidor público para cargo ou função de confiança.

Na decisão, o ministro lembra que a reclamação é o instrumento jurídico apropriado para preservar a competência do Supremo e garantir a autoridade das decisões da Corte.”Por não servir de sucedâneo à ação rescisória, à medida ou ao recurso judicial eventualmente cabível para reformar decisão judicial, o cabimento da reclamação constitucional pressupõe pertinência estrita entre o quanto decido no ato reclamado e o quanto decidido no precedente cuja autoridade se tem por violada”, informou.

De acordo com Barbosa, no caso em exame, a reclamação faz “as vezes de medida ou recurso destinado a confirmar a constitucionalidade da LC 124/2007 do município de Canitar, sem que a matéria tenha sido devidamente debatida pelos órgãos judiciais naturais em grau originário ou de recurso”.

Em pedido liminar feito na reclamação, o município solicitou a paralisação do Inquérito Civil 09/2009, instaurado pela Promotoria de Justiça de Chavantes, em São Paulo, com o intuito de apontar a irregularidade nas nomeações por violação da Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo nas três esferas da Administração Pública.

Ao todo, são contestadas oito nomeações, para os seguintes cargos no Executivo de Canitar: diretor do Departamento de Trânsito, secretário municipal de Educação, diretora de escola, diretora do Departamento de Tributos, assessor técnico financeiro, assessor técnico do Departamento de Compras, assessor técnico administrativo e chefe da Junta do Serviço Militar.

Os representantes do município argumentaram que, além de a lei local permitir a nomeação por parentes de servidores para os cargos em questão, as autoridades do município não têm poder de decisão sobre quem ocupa essas funções.

O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar sob o fundamento de que a mera instauração de inquérito civil destinado a apurar violação da Súmula Viculante 13 “não tem potencial suficiente para caracterizar situação de grave ameaça, cuja consolidação poderia se revelar irreversível”, o que justificaria a concessão de uma liminar.

Ele acrescentou que também não ficou configurado, no caso, que os cargos indicados pelo município de Canitar não são atingidos pela Súmula Vinculante 13, uma vez que a Lei Complementar Municipal 124/2007 não distingue a natureza deles: ou seja, se são cargos políticos (o que configura nepotismo) ou exclusivamente administrativos (o que não configura nepotismo).

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

terça-feira, 27 de setembro de 2011

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO E AS CONSEQUÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

O servidor público aposentado tem direito de obter indenização decorrente de licenças-prêmio não usufruídas, inexistindo hipótese de incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre a aludida verba.

Resumo: O núcleo da presente investigação reside em saber se é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída por servidor público federal em razão de ulterior aposentadoria e se há tributação dos valores recebidos.


NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

segunda-feira, 26 de setembro de 2011


JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE SITE DO AR

A 29ª Vara Cível julgou parcialmente procedente o pedido da Empresa Folha da Manhã S/A, para determinar a suspensão definitiva (congelamento) do nome de domínio falhadespaulo.com.br.

De acordo com os autos, o réu Mario Ito Bocchini registrou nome de domínio na internet com grafia semelhante à marca da empresa e no respectivo website utilizava tipo gráfico e diagramação similares, além de reproduzir o conteúdo do jornal.

A antecipação de tutela já havia suspendido o registro do domínio e determinado que o réu se abstivesse de utilizar a marca da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O réu alegou que ao utilizar elementos visuais semelhantes aos da marca, tinha por intuito a paródia e a manifestação crítica.

A empresa, por sua vez, também pedia reparação por dano moral.

De acordo com a sentença do juiz Gustavo Coube de Carvalho , “deve ser rejeitado o pedido de dano moral formulado pela autora.

Tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral.

Solução diversa poderia ser dada caso houvesse pedido de reparação por dano material e consequente produção de prova demonstrando que o réu, ou o veículo concorrente, obtiveram ganho financeiro derivado do link ou da promoção exibidos no website.”

CTRL C + CTRL V


DECISÃO ACERTADA

Para que estudar português? Para desenvolver duas habilidades — a compreensão e a expressão. Em outras palavras: para ouvir e entender, falar e ser entendido; ler e entender, escrever e ser entendido. Debruçar-se sobre as manhas de fonética, morfologia, sintaxe & cia. tem um único objetivo: possibilitar ao estudante o acesso ao código com que vai compartilhar ideias e emoções.

É mais ou menos como o cirurgião. Adquirir destreza no uso do bisturi não constitui um fim em si mesmo. Mas necessidade de dominar o instrumento que lhe permitirá atingir o objetivo — operar com êxito o paciente. Ao valorizar a redação, o Programa de Avaliação Seriada (PAS) acerta o alvo. Avalia se o aluno transita no espaço de síntese do conhecimento adquirido com as demais disciplinas. E, aliando inteligência e vontade, percorre com desenvoltura os meandros da escrita.

CTRL C + CTRL V


QUANTIDADE DE PROJETOS NÃO SIGNIFICA QUALIDADE

Nelson Rodrigues cunhou a expressão “pátria em chuteiras”, sintetizando a paixão do brasileiro pelo futebol. Atualmente boa parte da opinião pública anda incorporando a lógica esportiva aos assuntos políticos. Insiste-se, por exemplo, em julgar a qualidade de um deputado pela quantidade de projetos apresentados, como se cada iniciativa, por si só, resultasse na marcação de um gol.

O deputado federal Romário de Souza Faria já foi criticado por jogar futevôlei e faltar a uma sessão que não exigia sua presença. A imprensa chegou a comparar a atuação do baixinho com a de Bebeto, seu ex-companheiro de ataque na seleção tetracampeã, que mal assumiu uma cadeira na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e apresentou quatro projetos de lei. Goleada, escreveram.

Será? Antes de calçar chuteiras para acompanhar o trabalho de nossos ilustres representantes, é preciso que o eleitor incorpore as lentes da razão. Um dos projetos de Bebeto propõe que Light e Ampla só vistoriem medidores depois de notificar os clientes e com o aviso de recebimento da correspondência em mãos. O deputado também quer que inadimplentes sejam informados de cortes de energia com 24 horas de antecedência. Iniciativa inconstitucional, pois pretende legislar sobre matéria de competência federal.

Outro projeto propõe o desconto no IPVA para condutores sem infrações. Nova inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, que ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal. Um terceiro pretende implantar exames toxicológicos em jovens de 10 a 18 anos nas escolas públicas, o que viola o direito de privacidade amparado pela Constituição. A quarta iniciativa sugere a instalação de detectores de metais em lotéricas, medida inócua para combater os assaltos que afligem esses estabelecimentos, 90% deles localizados em lojas de beira de rua.

Já vimos esse jogo antes: a cada nova legislatura, a quantidade de projetos aumenta em proporção inversa à qualidade. Afora as inconstitucionalidades e tolices, a missão do legislador não pode se limitar a propor a constante alteração das leis existentes, pois a ninguém interessa normas que mudam incessantemente, causando instabilidade jurídica. Entre as funções elementares e mais importantes do legislativo, que deveriam ser exercidas de fato, está a de fiscalizar o poder executivo e votar as leis orçamentárias.

Cullem Hightower observou nos EUA que “os erros cometidos pelo Congresso não seriam tão ruins se os próximos congressistas não continuassem a tentar corrigi-los”. Insistindo na brasileiríssima comparação futebolística, um deputado discreto e efetivo pode ser mais útil no campo de jogo legislativo do que aqueles que propõem uma infinidade de projetos tão mirabolantes quanto irrelevantes, atrapalhando o meio de campo e a evolução natural do jogo.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

VALMIRA, LEILA, TITICA, SUNETE E TILINHA - 1975

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sábado, 24 de setembro de 2011


MUNICÍPIO QUE NÃO SINALIZA OBSTÁCULOS EM PISTA DE ROLAMENTO BANCA PREJUÍZOS

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou aquele Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no montante de R$ 27,6 mil, em benefício de F. C. M..

O autor transitava com sua moto pela rua Leopoldo Schutz, no bairro Aririú, em Palhoça, quando, em um determinado trecho, foi surpreendido por uma quantidade de areia despejada sobre a pista. F. caiu e sofreu lesões graves. Não havia nenhuma sinalização a respeito do obstáculo na via.

A municipalidade, em contestação, alegou que as provas foram insuficientes para demonstrar os danos. Segundo testemunha, havia, realmente, um monte de areia no local do acidente, despejada por um caminhão da Prefeitura.

Resta evidente que, diante da existência de monte de areia colocada por agente municipal na pista de rolamento da rua, sem a devida sinalização, em que pese a insistência do Município em negar a prática de qualquer omissão, a responsabilidade pela ocorrência do acidente é da municipalidade”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS BLOGS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 59ª ZONA ELEITORAL

RECOMENDAÇÃO n° 018/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 59ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;

CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;

CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;

CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecer que, para as eleições de 2010, a propaganda eleitoral somente seria permitida a partir de 6 de julho de 2010, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §2º);

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;

CONSIDERANDO que o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto, encontrando limites na seara eleitoral, nas vedações de veiculação de propaganda eleitoral antecipada dentre outras previstas na legislação de regência;

CONSIDERANDO que constitui ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais ou menos apto para a função pública;

CONSIDERANDO, ademais, que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que vários “Blogs”, cujos proprietários são do Município de Jardim de Piranhas-RN, vêm fazendo alusão à “pré-candidaturas” de pretensos candidatos a cargos políticos nas eleições municipais vindouras de 2012;

CONSIDERANDO, outrossim, que o “Blog do Jarles Cavalcanti” está promovendo uma enquete para escolher o pretenso candidatos a vereadores e a vice-prefeito na eleições de 2012 para o Município de Jardim de Piranhas-RN;

RESOLVE RECOMENDAR:

1. AOS PROPRIETÁRIOS DE BLOGS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS:
1.1)  A observância do disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de propaganda eleitoral extemporânea, notadamente do art. 36 da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição.
1.2) Que se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de  pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;
1.3) Que se abstenham de mencionar a existência de “chapas” para as candidaturas vindouras nas eleições de 2012;
1.4) Que se abstenham de realizar “enquetes” para a escolha de pretensos candidatos a determinados cargos
1.5) Que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.

2. AO PROPRIETÁRIO DO BLOG “JARLES CAVALCANTI”:
2.1) Que retire, imediatamente, da página de seu “blog”, as enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis;

Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias à CGMP, ao Procurador Regional Eleitoral, ao Juiz desta zona e aos proprietários dos Blogs residentes neste Município.

Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente Recomendação através da imprensa local (rádio FM), a fim de que surta os efeitos esperados.

Junte-se cópia desta Recomendação aos autos do Procedimento Preparatório nº 011/2011.

Jardim de Piranhas/RN, 16 de setembro de 2011.

HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora Eleitoral da 59ª Zona

EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET


O termo assíduo pede complemento regido pela preposição a. Não se é, portanto, assíduo em alguma coisa, mas sim a alguma coisa. O título acima deveria estar assim grafado: TIRIRICA CONTINUA SENDO ASSÍDUO ÀS SESSÕES...

JARDIM NO PASSADO E NO PRESENTE



HOMENAGEM AO GRUPO DE JOVENS

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

A Festa da Padroeira chega à reta final repetindo o grandioso e emocionante espetáculo de fé em Nossa Senhora dos Aflitos. Já se sente saudade dos bons momentos vividos no período: a igreja sempre lotada, os belos cânticos entoados, a autêntica felicidade das crianças no parque, os abraços calorosos recebidos de quem não se via há bastante tempo.

No entanto, é preciso ressaltar que, para que chegasse ao estágio atual, a Festa passou por profundas e significativas alterações. Somente no início dos anos 1980 é que se fixou no mês de setembro. Antes, promovia-se o evento no mês que se considerasse mais conveniente, geralmente, em novembro. A programação social resumia-se a leilões, quermesses, pescarias e a bailes realizados no Clube Velho ou na escola Marinheiro Saldanha. Os parques que aqui se instalavam eram bastante acanhados, com poucas opções para as crianças da época.

Graças ao trabalho de toda a comunidade, participa-se hoje de uma Festa que parece não mais caber no extenso Largo da Matriz. Um grupo destacou-se dentro desse trabalho: os Jovens Unidos Evangelizam (JUE). Fundado em 18/06/1978, o Grupo de Jovens, como acabou popularmente conhecido, merece todas as honrarias. Num intervalo de quase uma década, os componentes do JUE trabalharam com afinco e abnegação e, liderados pelas irmãs Ângela e Dionne, contribuíram, decisivamente, para que a Festa da Padroeira desse um significativo salto de qualidade.

Os que fizeram parte do grupo nessa época devem-se lembrar da sadia competição travada com o Apostolado da Oração, disputa ao fim da qual a barraca da Jovem Guarda venceu a da Velha Guarda. Também não devem haver esquecido a brilhante peça teatral “Paixão de Cristo”, o programa matinal “Despertando com Cristo”, a publicação do jornal da Festa, a participação musical nas celebrações, a promoção de retiros, encontros e seminários.

Não citarei nomes, a fim de não cometer alguma injustiça. Considero, sem exagero algum, que as primeiras formações do Grupo de Jovens reuniram a melhor geração da História deste município. Dificilmente contaremos novamente com um grupo tão inteligente, harmonioso, competente e solidário. Dezenas daqueles jovens, do final dos anos 1970 até os dias atuais, transformaram-se em homens e mulheres honrados, cultos, capazes e responsáveis, que dignificam, onde quer que estejam, os valores cristãos e humanos amplamente cultivados nas atividades desenvolvidas no JUE.

Só tenho a lamentar que essa geração não tenha podido contribuir no âmbito da Administração Municipal. Embora alguns deles tenham participado ativamente do cenário partidário-eleitoral, a ênfase que aqui se dá ao poder econômico praticamente sepultou as chances de todos. Jardim de Piranhas, desse modo, perdeu uma oportunidade única: a de haver progredido na mesma proporção que nossa adorada Festa.






EQUÍVOCO CAPTURADO DA INTERNET


O substantivo cônsul, ao contrário do que muitos pensam, não é comum de dois gêneros (aquele cujo gênero se difere pelo uso do artigo). Para se referir tanto à diplomata quanto à mulher do cônsul, a forma correta é consulesa, como fora usada no título abaixo.


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