PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

CHICO DO FOTO, PERCINHO E AMIGOS

CONTRIBUIÇÃO DO LEITOR

JESO PATRÍCIO FERREIRA,
UM PROVINCIANO COM IDEOLOGIA DE REVOLUCIONÁRIO.
                        JAIR ELOI DE SOUZA

Sonhar não é ofício para os desavisados dos tempos. Sonhar é virtude também para os estadistas anônimos. Sonhar é vislumbrar no tempo uma realidade mais justa. Contar e defender esse sonho,  é um reproche a natureza das coisas que se apresenta injusta. Jeso Ferreira, foi durante toda sua vida, aquele lacre resinoso que protegia a decência na militância política. Fundador em nossa urbe jardinense do pequeno e majestoso MDB. Despertou nesse ilustre e desconhecido escriba, a vocação da militância partidária, pois, foi por suas mãos que assinei a primeira ficha de filiação partidária. Numa terra com forte vocação conservadora e entulhos ainda do coronelismo proselitista, era tarefa para os deuses do açodamento, fundar uma agremiação partidária, com vertentes de defesa da liberdade, do estado democrático, do pluripartidarismo, do respeito à dignidade da pessoa humana, das garantias individuais e coletivas. Jeso Ferreira, como: O Bom Selvagem, coragem e determinação provinciana, fundou o grande Movimento Democrático Brasileiro em nossa Jardim.

Tomara a atitude por idealismo, sem lograr qualquer vantagem. Naqueles tempos, a nau peemedebista era um grão de mostarda em sua dimensão quantitativa, o velho Jeso do Braz, muitas vezes como navegante solitário, no seu paleio diário abordava as pessoas no sentido de que levassem a sério o seu convite ao engajamento da militância política. Já naquelas eras, antevia que a sociedade civil, através dos seus seguimentos pensantes, poderia reconstruir não em si um País de dimensão, mas uma nação mais justa, onde pobres fossem tratados com dignidade. Negros, saíssem da indignidade material e social, onde as minorias fossem acolhidas no âmbito de suas necessidades e limitações. Pois é, o gracejo sério de Jeso, conclamando a todos nós ao engajamento pela democracia, pela distribuição da decência aos desaquinhoados, nos faz ouvir o sussurro de agradecimento mesmo da eternidade, de um Ulisses Guimarães, Franco Montoro, Mário Covas ou do irrequieto Brizola. Porque não? A jovem democracia brasileira tem o lenho e a justaposição de muitos Jeso Ferreira, conhecidos apenas mesmo pelo anonimato, mas, não deixam de ser e fazer parte da grande travessia de agruras pelas quais passara a nação brasileira.

Aos meus conterrâneos e amigos, Neto, Mirian, Edilson, Carminha,  filhos e todos à similaridade da inteligência do Velho Jeso que dorme em seu outuno merecido, a minha solidariedade.

Com apreço.

ADEUS A JESO FERREIRA!

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

FOTO: BLOG "ENCANTOS DO SERIDÓ"

Há pessoas que deveriam ser eternas. Jeso Ferreira era uma delas. Difícil encontrar quem amasse a vida mais do que ele. Foi, para todos os que tiveram o prazer de conhecê-lo, um homem inesquecível. O céu, sem sombra de dúvida, recebeu hoje um de seus melhores inquilinos.

Jardim de Piranhas, como não poderia deixar de ser, está de luto. Jeso participou ativamente da vida política local. Elegeu-se vereador pelo PTB em 03/10/1960 e chegou a assumir o cargo na legislatura seguinte, durante o governo de Geocy Vale de Freitas. Depois, transformou-se na maior liderança local do PMDB, quando o partido ainda era de pouca expressão. Costumava receber, em sua residência, Aluízio Alves, Henrique Eduardo Alves e Garibaldi, dentre outros.

Tive a honra de conhecê-lo mais de perto, por meio da convivência com Edílson e Carminha. Adorava ouvir suas histórias. Divertia-me bastante os “causos” que protagonizou. Sempre admirei sua tenacidade e até as suas manias, como a de se irritar com quem o achava velho.

Sei que esta simples homenagem não diminuirá a dor de seus familiares e amigos. O conforto, certamente, Deus nos dará. No futuro, mesmo quando as lágrimas rarearem e sua ausência for assimilada, Jeso estará sempre conosco, presente e vivo em nossos corações.

FALTA DE ASSUNTO

domingo, 26 de fevereiro de 2012

O fiel leitor deste modesto blog deve ter percebido a escassez de postagens nos últimos dias. Peço desculpas a todos, mas tive minhas razões. O período carnavalesco e a suposta traição de Antônio Macaco monopolizaram a atenção dos jardinenses e, consequentemente, deixaram-me sem assunto.

Quem lê minhas matérias já sabe meu posicionamento acerca desses dois fatos. Desnecessário, pois, postar textos tratando do fracasso de nosso Carnaval ou do rompimento entre o Prefeito e seu antigo aliado, Rogério Couro Fino. Só o farei quando surgirem fatos novos, que justifiquem novas análises.

Enquanto não se discute outra coisa, ficarei atento, aguardando notícias que sejam do interesse desta querida terra. Espero que vocês compreendam. Afinal, prezo pela qualidade, não pela quantidade de textos publicados. Um grande abraço a todos!

CTRL C + CTRL V


FÉRIAS DE 60 DIAS ACUMULADAS E VENDIDAS...

Em reportagem da Agência Estado, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teria dito que a falta de magistrados é uma das razões para os altos salários pagos a desembargadores e juízes no Estado.

Isso porque os que acumulam funções recebem acréscimo de um terço do salário-base como gratificação. Segundo o desembargador, também é comum que os magistrados vendam uma das duas férias a que têm direito por ano. Em casos de aposentadoria ou de saída do Tribunal por outras razões, é comum que o magistrado venda todas as férias que não tirou ao longo da carreira. "Ele pode vender dois, três ou dez meses, se tiver muito tempo no tribunal", teria dito o presidente.

Incrível! Um dos argumentos para a manutenção dos dois meses de férias aos magistrados é a jornada de trabalho estressante, sem direito a horas-extras, muitas vezes com acúmulo de tarefas. Entretanto, existe uma remuneração para esse acúmulo!

Falta de magistrados se combate com mais concursos. Por outro lado, se os magistrados estão vendendo tantas férias acumuladas, se é comum que vendam uma das duas férias a que tem direito ao longo do ano, vale perguntar se o objetivo das férias (descanso) se justifica no período de 60 dias. Ademais, se faltam magistrados, mais uma razão para diminuir as férias de 60 para 30 dias.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

BAR DE BITA

CONTRIBUIÇÃO DO LEITOR


RIAJ, O MENINO QUE SONHAVA COLHENDO ARAÇÁS.
                                                                                                                                                                     Jair Eloi de Souza (*)
                  
A manhã era de uma brancura gelo. A névoa espraiava-se preguiçosa, deitava toda sua limpidez. Mansa, segura de que era realmente a moldura e cenário, de uma natureza pura nos seus mistérios, segredos e alcovas que fazia questão de preservá-los. Sucedera uma madrugada fria, invernosa, em que o coaxar dos sapos em afogadilhos sonorizava nos ouvidos de infantes sons que vinham do além, sinistros, amedrontadores. Riaj, naquela manhã, despertara cedo, como de sempre, pés descalços, enfrentava a frieza, uma gelidez de algumas horas de toró madrugadenho, pois tinha que colher juás maturados, o seu primeiro refrigério, antes de começar suas obrigações matinais, que consistiam em alimentar pequenos cordeiros. Naqueles tempos, seus sonhos eram os mais pueris. Que o inverno fosse farto, que a lagarta fosse “fraca”, não devorasse a rama do algodão, que o Velho Lole, o seu ancestral mais querido, sempre estivesse com saúde, que fizesse do seu sonho imediato uma realidade. Mas que sonho?... Então, nada mais do que uma simples aquisição de tecido na loja para confecção de algumas peças para seu vestuário, pois só contava com dois rústicos calções.

Porém, Riaj tinha um outro sonho exótico e de queixumes. Talvez o mais ambicionado era encontrar os campos abertos, onde pudesse colher araçás nativos. Naquela idade, nunca provara o sabor de uma goiaba. Os pomares que tinha visto até então eram em quadros pintados em casa dos abastados do tempo. Só por isso o fascínio pelo araçá da caatinga, a goiaba nativa? Não!... Algo mais encorpava aquela história. Pois fora numa manhã, como outras manhãs de inverno, que vira uma certa cabrocha de cabelos mechados, olhos em negritude de quixaba madura, vendendo araçás em cesto de cipó trançado na Vila do Perfume. Riaj não comprara os araçás, era menino, não usava bolso quanto mais pecúnias em troco. Assistira apenas à cena dos que compravam os araçás arredondados. Porém, não esquecera os olhos amendoados daquela cabrocha, que nunca mais vira. Eis a razão e o encanto, de continuar na puberdade dos tempos, sonhando a colher os araçás como se ainda fosse o infante das eras que se foram no dissipar do tempo.

A Lua Nova faz lacrimejar os nimbos, molhando a cinza carnavalesca, iniciando a liturgia da quaresma no meu Seridó/2012.

(*) Professor e Dirigente do Curso de Direito da UFRN.                                      

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

sábado, 25 de fevereiro de 2012

SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS (BASTIÃO TERTULINO)
FUNDADOR DO PIRANHAS, 1ª EQUIPE DE FUTEBOL JARDINENSE

RESULTADO DA ENQUETE

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Resultados da enquete acerca dos assuntos que você, fiel leitor, aprecia ver neste modesto blog:

Textos inéditos sobre Jardim: 46 votos
Notícias do Judiciário: 11 votos
Textos jurídicos: 6 votos
Fotos antigas: 46 votos
Equívocos capturados da internet: 15 votos
Charges: 10 votos
Em cartaz no Cine Jardim: 12 votos
Belas canções: 5 votos
Enquetes: 14 votos
Poesias e crônicas: 13 votos
Contribuição dos leitores: 7 votos
Homenagens póstumas: 12 votos
Notícias da Comarca ou do Ministério Público: 24 votos

Obrigado a todos que participaram!

CTRL C + CTRL V


A LINGUAGEM DO PODER
AFONSO ROMANO DE SANT´ANNA


O poema “A implosão da mentira” nem é mais meu. Já foi usado em tribunais, processos, sermões, comícios, aulas, antologias, pôsteres, internet etc. Transcrito recentemente em jornais, foi ligado ao fato de que o atual governo mente e logo desmente, e assim vai fazendo o seu discurso. Isso remete para uma questão mais ampla: as características do discurso político. Cada profissão produz um tipo de discurso. Dizia aquela velha raposa mineira – Magalhães Pinto: política é como a nuvem, está sempre mudando. E, evidentemente, o discurso vai mudando como a nuvem.

Mas tem uma coisa que não muda tanto quanto as nuvens: a linguagem do poder. Outro dia ouvi o ministro da Justiça, que é um democrata, falar sobre a greve dos policiais na Bahia. O discurso era semelhante ao dos ministros da Justiça do regime militar: falava de ordem, hierarquia e que anistia não é para criminoso. A fala da presidenta sobre o assunto não foi diferente – embora, entende-se, diametralmente oposta à fala de uma guerrilheira.

Uma nova ministra que assumiu nesses dias frisou que, no poder, sua opinião pessoal não conta. Agora descobriram uma declaração antiga do hoje governador da Bahia, Jaques Wagner, incitando a greve de policiais. Já Lula é um mestre em moldar discursos. Repito: o poder tem um discurso próprio. Ou seja, tem sua sintaxe, tem sua semântica, em síntese: tem sua lógica discursiva.

O poder é um “lugar” determinado e esse “lugar” é que gera seu discurso. E isso não é uma invenção do PT ou do Brasil. Em toda parte é assim. Vejam o filme Tudo pelo poder, com George Clooney: o candidato democrata vai mudando seu discurso de acordo com sua assessoria e de acordo com os votos que precisa conseguir. Sua opinião pessoal é irrelevante. Pode dizer o contrário do que pensa, pois o que interessa é o poder. O próprio Obama está tendo que ajeitar seu discurso às circunstâncias eleitorais.

Dizem alguns que o poder é trágico. O antigo ministro da Justiça Milton Campos dizia que hoje o poder é triste; e o general Geisel, que parecia todo-poderoso, entristecido, reconheceu o mesmo numa entrevista dada lá no Japão. Há quem diga que o poder é (necessariamente) cínico. O fato é que a primeira coisa que quem chega ao poder descobre é que o poder não pode. Até os ditadores têm que negociar.

Aquele poema – “A implosão da mentira”– foi publicado na ditadura do general Figueiredo. E hoje (infelizmente) continua atual. O poder, ontem ou hoje, tem uma estrutura e uma linguagem próprias. O poder ou assume o poder ou cai do poder. Poder não é para principiantes. Boas intenções só não funcionam. Poder é uma técnica de persuasão, que o digam tanto os líderes democratas que admiramos quanto os ditadores.

O esforço de persuasão pela linguagem está praticamente em todas as profissões, do sacerdote ao jornalista. Está (veladamente) até na crítica de arte. No livro O enigma vazio mostrei os sofismas da estética contemporânea. O sofista é treinado para provar discursivamente qualquer coisa. O escritor, neste sentido, é um privilegiado. Usa a linguagem para revelar, não para esconder. Isso tem suas consequências. Volta e meia um escritor é punido por isso.

Quando, há uns 20 anos, eu estava no “poder” (num modesto segundo escalão), um ministro queria me forçar a nomear uma pessoa, pois era uma ordem que vinha de Brasília. Disse-lhe que queria ver essa ordem por escrito. Ele disse: “Em Brasília ninguém escreve o que diz”. Respondi: “Então, estamos num impasse, pois na minha profissão de escritor escrevo e assino o que penso”. E a nomeação não saiu. E eu continuo escrevendo exatamente o que penso.

29ª FAMUSE SERÁ LANÇADA NESTA SEGUNDA-FEIRA


Uma das mais tradicionais feiras de artesanato do Rio Grande do Norte vai completar 29 anos de existência, em 2012, prometendo inovações

A 29ª FAMUSE – Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó, que será realizada entre os dias 25 e 29 de julho, no Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana, em Caicó, será lançada na próxima segunda-feira (27), às 18 horas, na sede do Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó (CRACAS).

Segundo Arlete Silva Andrade, presidente do CRACAS, a 29ª FAMUSE terá ampliação de parcerias que darão nova configuração ao evento. Acreditando no êxito da feira, ela anuncia que as novidades para o ano de 2012 serão apresentadas na próxima segunda-feira. “Esperamos a presença de todos”, afirma a presidente do CRACAS.

Este ano não haverá reserva de estandes. Os expositores interessados poderão adquirir os espaços a partir da próxima segunda-feira, com valor diferenciado para artesãos. “Prometemos inovações. Participando da FAMUSE, o visitante fará uma viagem pelas riquezas do Seridó”, enfatizou Arlete Silva.

SERVIÇO:
Lançamento da 29ª FAMUSE – Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó
Local: Sede do CRACAS – Rua Otávio Lamartine, 603B, Centro - Caicó/RN
Data: 27 de fevereiro de 2012 (segunda-feira)
Horário: 18 horas
Realização: CRACAS
Organização: Referência Comunicação & Assessoria

TEXTOS JURÍDICOS


CONHEÇA O JUDICIÁRIO: SAIBA COMO FUNCIONA O TRIBUNAL DO JÚRI

A partir de hoje o Projeto Conheça o Judiciário abordará, uma vez por semana, temas variados relacionados à Justiça. Para tanto serão entrevistados magistrados e operadores do Direito que explicarão, de forma clara e objetiva, termos importantes ainda incompreendidos pela maioria da população.

Aproveitando que está em evidência na mídia nacional o caso Lindemberg, o primeiro tema a ser tratado é o Tribunal do Júri, previsto apenas em crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Para explicar como funcionam todos os procedimentos, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que atualmente exerce a função de juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de MS.

No Tribunal do Júri atuam os jurados, cidadãos comuns que decidem se os réus são culpados ou inocentes. O Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento. Desses, somente sete comporão o conselho de sentença. Para ser jurado é necessário ter mais de 18 anos, não ter antecedente criminal e morar na comarca onde o júri será realizado.

O sorteio é realizado antes de começar o julgamento. Defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha dos sete, os outros jurados presentes são dispensados. Durante o julgamento, que pode durar vários dias, os integrantes do conselho de sentença ficam incomunicáveis. Se o júri passar de um dia para outro, os jurados fazem as refeições no Fórum e são encaminhados para dormir em hotéis, determinados pelo Judiciário e supervisionados por oficiais de justiça.

Jurados - Durante o julgamento, os jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso, telefonar, ler jornais, assistir TV, ouvir rádio ou acessar a internet. Até a resolução do caso, eles permanecem em regime de isolamento máximo. Nos intervalos do julgamento, eles podem conversar entre eles, contudo, somente sobre amenidades.

Se um jurado quiser mandar um recado para casa, ele deve escrevê-lo e entregar ao oficial de justiça, que ligará e transmitirá o recado. Durante o julgamento, os jurados podem fazer perguntas por escrito e entregar ao oficial de justiça, que encaminhará a questão ao juiz. O juiz responde ou pede para que a resposta seja dada pela promotoria ou pela defesa.

Na hora de votar, os jurados reúnem-se com o juiz em uma sala secreta e recebem duas cédulas: uma escrito sim e outra escrito não. O promotor e a defesa devem estar presentes, em atitude meramente fiscalizatória, sem interferir nos trabalhos. O juiz lê cada pergunta, chamada de quesito, e os jurados sem comentar nada escolhem uma das cédulas que tem na mão. Não existe limite de tempo para que os jurados votem, porque o objetivo é que decidam com calma e serenidade.

Testemunhas - Durante o julgamento, tanto acusação quanto defesa podem ouvir cinco testemunhas cada. Se sentirem necessidade, acusação e defesa podem pedir mais testemunhas, entretanto terão que explicar a razão ao juiz, que decidirá se inclui na lista ou não.

Julgamento - A Lei nº 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Com a mudança, o julgamento segue a seguinte ordem:

- sorteio dos jurados: sete são sorteados entre os 25 presentes. O advogado de defesa e o promotor podem negar, sem justificativa, três jurados cada.
- leitura de peças: leitura de trechos do processo, como provas recolhidas durante a investigação.
- depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as de acusação, depois as da defesa.
- interrogatório do réu: o acusado do crime responde as perguntas do juiz, do promotor, da defesa e dos jurados (que podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).
- debates: tudo o que foi dito antes desta fase do julgamento é resumido no debate entre acusação e defesa. A primeira a falar é a promotoria, que terá uma hora e meia para convencer os jurados de que o réu é culpado. Em seguida, a defesa terá também uma hora e meia para expor uma tese oposta. Se achar necessário, a acusação pode falar por mais uma hora. É a réplica. E, nesse caso, a defesa tem direito à tréplica de mais uma hora.
- votação em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença em público.

O projeto – O projeto Conheça o Judiciário foi lançado no dia 10 de novembro de 2011 com objetivo de aproximar ainda mais a justiça do cidadão.

Com o slogan "Um Meio Legal de Entender a Justiça", a proposta visa garantir a interação com a sociedade, permitir que os participantes adquiram conhecimentos práticos a respeito do funcionamento da justiça estadual, criar canais efetivos de comunicação com a sociedade, tornar possível à população conhecer a realidade do Tribunal de Justiça, sua atuação como órgão participativo e interativo com os problemas sociais e principalmente como guardião das garantias constitucionais.

O projeto cumpre também a Meta 4 do Judiciário Nacional para 2011, que prevê a implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

RECESSO NO CARNAVAL

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

O Blog de Alcimar não receberá novas postagens nos próximos dias. Conto com a compreensão de meus fiéis leitores. Desejo a todos um ótimo Carnaval!

CENAS DE UM SAUDOSO JARDIM

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

1960

JUDICIÁRIO DISCIPLINA CARNAVAL EM JARDIM


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS
VARA DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO

PORTARIA Nº 01/2012

Disciplina a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas do ano de 2012 desta comarca, especialmente nos blocos de rua.

O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso de suas atribuições legais, e com amparo legal no art. 227 da Constituição Federal e ainda os artigos os 4°, 6°, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,e, ainda,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual incumbirá ao Juiz da Infância e Juventude disciplinar a participação de crianças e adolescentes nas atividades culturais e de lazer que elenca;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e a participação de crianças e de adolescentes nas festividades carnavalescas do ano de 2012 dessa comarca de Jardim de Piranhas/RN, especialmente nos blocos de rua;

CONSIDERANDO que é direito fundamental o acesso a espaços culturais, esportivos, de informação, diversões, espetáculos e de lazer para a infância e a juventude (art. 59 – ECA);

CONSIDERANDO os efeitos nocivos e perniciosos que a exposição sem limites às festas de rua podem acarretar à formação da criança e do adolescente, inclusive com prejuízos ao rendimento escolar, estimulando comportamentos agressivos e violentos;

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º, do ECA);

CONSIDERANDO que é dever todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, do ECA);

CONSIDERANDO que os eventos de rua, as festas públicas, deixam o público infanto juvenil à mercê dos mais diversos riscos;


R E S O L V E:

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos, nos termos do art. 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Para efeitos desta portaria, considera-se responsável a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente.

Capítulo II – Das Disposições Específicas.

Da Participação e do acesso aos blocos infantis e de adultos

Art. 3° A criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável.

Art. 4º O adolescente com idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável. O adolescente com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento.

Parágrafo único. A autorização de que trata o “caput” deste artigo, deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone.

Art. 5° O adolescente com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Art. 6° Durante o desfile dos blocos infantis é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

Art. 7° É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Art. 8º Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas.

Art. 9º As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.

Da entrega aos Pais ou Responsável

Art. 10º A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas por este juízo, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável.

Parágrafo único – Não sendo localizada nenhuma das pessoas indicadas no caput deste artigo a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo desta comarca.

Da Prática do Ato Infracional

Art. 11° O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), onde será instaurado o necessário procedimento.

I - Após a lavratura do auto de apreensão, ouvidos o adolescente e as testemunhas; apreendidos os instrumentos do ato infracional e requisitados os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração, o infrator será, imediatamente, entregue aos pais ou responsável, sob termo de responsabilidade e compromisso de apresentá-lo ao órgão do Ministério Público, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação provisória para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

II - O adolescente flagrado na prática do ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental.

III – Das Disposições Finais

Dos Agentes Judiciários de Proteção

Art. 12° Os Agentes Judiciários de Proteção, credenciados por este juízo, poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora dos blocos, podendo, inclusive, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.

Dos Produtos que possam causar dependência química

Art. 13º Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Dos crimes

Art. 14º É oportuno enfatizar que “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei” é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos” (art. 236 – ECA).

Das Infrações Administrativas e das Multas e dos Responsáveis

Art. 15º Constitui infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (art. 249 - ECA) e, ainda, "deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação espetáculo" (art. 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Art. 16º São responsáveis, solidários, pelo cumprimento desta portaria todos os Blocos participantes do referido evento e os seus responsáveis ou representantes.

Art. 17º Devem os organizadores dos Blocos, quando da divulgação do evento, informar a faixa etária disciplinada nesta Portaria, nos termos do art. 74 e seguintes do ECA, sob pena de cometer a infração administrativa prevista no artigo 253 deste mesmo diploma legal.

Art. 18º Os responsáveis pelos blocos de rua deverão empreender todas as cautelas necessárias à segurança de seus participantes, observando quanto às crianças e aos adolescentes as disposições constantes da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); bem assim os blocos que fizerem uso de trio elétrico deverão dispor de atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem vedados o acesso e a participação de crianças e de adolescentes, desacompanhados.

Art. 19º A participação de crianças e adolescentes em blocos de rua no carnaval 2012 promovido nesta comarca de Jardim de Piranhas independerá de requerimento e expedição de alvará, devendo observar rigorosamente as disposições constantes desta portaria, sob pena de aplicação das penalidades legais referidas.

Art. 20º Esta portaria deverá ser afixada em local visível.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º Encaminhem-se cópias desta Portaria ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral da Justiça, ao coordenador dos Agentes Judiciários de Proteção, aos Diretores de escolas públicas e particulares, aos Presidentes dos Conselhos de Direitos do Estado e do Município, Ministério Público desta comarca, aos Conselheiros Tutelares deste Município, à Coordenação Estadual da Infância e Juventude deste Estado – CEIJ, e às Delegacias deste Município e Especializada desta cidade. bem assim à imprensa local, para fins de divulgação.

Art. 23º Publique-se, registre-se e intimem-se.

Jardim de Piranhas/RN, 12 de fevereiro de 2012.



Luiz Cândido de Andrade Villaça
Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude de Jardim de Piranhas/RN

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

PADRE BALBINO

ELEIÇÃO NÃO É BRINCADEIRA

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012


Todos os jardinenses sabem que a campanha eleitoral, visando à eleição do sucessor de Antônio Macaco, começou já há bastante tempo. Mesmo antes dos últimos acontecimentos, o assunto já monopolizava conversas, análises, enquetes e fuxicos de toda ordem.

Vou logo alertando que não vejo nada de mais em antecipar o processo eleitoral. Acho até saudável que o eleitor demonstre interesse pela Política, dada a importância que esta tem para o futuro das atuais e futuras gerações. O que me preocupa, na verdade, é a forma como alguns se comportam durante esse momento.

Eleição não se resume a um embate, no qual vale tudo para se sair vencedor. Há muita coisa em jogo. Vidas inteiras podem se perder ou ser radicalmente alteradas se não forem feitas as escolhas certas. Não é exagero afirmar isso. A disputa eleitoral visa, como até as pedras do Piranhas sabem, a escolher as pessoas mais capacitadas para dirigir nossos destinos. Por isso, não é prudente brincar com a situação.

Imaginem o risco que se corre em fazer uma escolha motivada por um simples capricho pessoal. Uma ambulância, negada a um eleitor adversário, pode custar a vida deste. Uma sala de aula quente e desinteressante é capaz de empurrar um adolescente para o crack. É possível que um concurso fraudado desestimule um jovem sonhador, que antes acreditava no poder de seu esforço e dedicação.

Governar uma cidade, por menor que esta seja, não é tarefa fácil para quem se propõe a realizar uma administração minimamente eficaz. Conclui-se, pois, que nem todos sejam preparados para vencer os desafios que certamente surgirão. Isso é fato. Cabe ao eleitor ser menos passional quando da análise das candidaturas a ele propostas. Está-se, afinal, escolhendo o futuro de si próprio e das pessoas que ama. Será tão difícil assim enxergar o óbvio?

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

O PIRANHAS DE 1965

NOVA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 12.644, de 10/02/2012, a recomendação abaixo transcrita:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

RECOMENDAÇÃO n° 02/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça Substituta em exercício na Comarca de Jardim de Piranhas/RN, HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, artigo 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde e a integridade física;

Considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis;

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente adotou a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, através da qual se deve garantir direitos e deveres da pessoa em desenvolvimento;

Considerando que, segundo o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nessa Lei”;

Considerando que, consoante reza o art. 132, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do adolescente), “Em cada município haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução”;

Considerando que, segundo o caput do art. 10 da Resolução nº 75/01 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), “Em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período”(Grifos adicionados);

Considerando o disposto no art. 262, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária”;

Considerando, ademais, que nos termos do art. 328, do Código Penal constitui crime, punido com detenção de 3(três) meses a 2(dois) anos e multa a usurpação do exercício de função pública;

Considerando, ainda, que este órgão Ministerial instaurou o Inquérito Civil Público nº 029/2011 e que tem por objeto fiscalizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar do Município de Jardim de Piranhas-RN;

Considerando, outrossim, que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA encaminhou ao Ministério Público, em 31.01.2012, a Resolução nº 002/CMDC, de 18.01.2012 a qual, em seu art. 1º, “aprova a prorrogação do atual mandato dos Conselheiros Tutelares, que se encerrará no dia 13 de março de 2012 até o dia 27 de março de 2012”;

Considerando que a demora para a organização da eleição para o Conselho Tutelar do Município de Jardim de Piranhas-RN não pode subsidiar ato ilegal de prorrogação do mandato dos Conselheiros Tutelares em evidente afronta ao art. 10 da Resolução nº 75/01 do CONANDA;

RESOLVE

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Jardim de Piranhas, ANTÔNIO SOARES DE ARAÚJO, que não homologue a Resolução nº 002/CMDCA, de 18.01.2012, e crie grupo multidisciplinar, composto por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, a fim de auxiliar o Juízo Cível desta Comarca no eventual desempenho das atribuições do Conselho Tutelar, caso não seja dada posse aos novos Conselheiros no dia 13.03.2012 e durante o período que se fizer necessário até a posse destes;

RECOMENDAR a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDC, senhora UÉVILA GARCIA FERREIRA, que revogue a Resolução nº 002/CMDC, de 18.01.2012, tendo em vista evidente violação às normas do ECA e do CONANDA;

RECOMENDAR aos atuais ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares do Município de Jardim de Piranhas-RN que observem o prazo legal estabelecido para o término de seus mandatos, ressaltando que o exercício indevido do cargo, por período superior a três anos, pode configurar o crime de usurpação de função pública (CP, art. 328).

Ademais, ressalta que o não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, inclusive no tocante à punição dos responsáveis, sem prejuízo da responsabilização pelos atos de improbidade administrativa e pelo descumprimento de ajustamento de conduta, porventura já adotados nos procedimentos em tramitação nesta Promotoria de Justiça.

Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias ao Centro de Apoio Operacional respectivo e aos destinatários. Junte-se cópia desta Recomendação ao Inquérito Civil Público nº 029/2011.

Ficam os destinatários desta recomendação desde já notificados a informarem, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das primeiras providências adotadas.

Jardim de Piranhas/RN, 09 de fevereiro de 2012.

HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta

JÁ É CARNAVAL!

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Crédito: Blog de Jarles Cavalcanti

Ontem, a cidade assistiu ao início do período carnavalesco. O desfile do bloco As Piranhas demonstrou, de maneira inconfundível, o verdadeiro espírito da festa: alegria, irreverência e tradição. Parabéns aos organizadores do bloco e a todos os que participaram da folia.

O evento, visto sob alguns ângulos, permite algumas reflexões. Pelo que se viu nas principais ruas de Jardim, constatou-se que o Carnaval, como festa popular que é, nem sempre pode ser tratado como uma festa profana, alvo da censura de alguns puristas. Pode-se não gostar dele, mas impossível dissociá-lo da cultura brasileira.

Com moderação e tomadas certas cautelas, é possível aproveitar a festa sem afrontar a decência ou prejudicar a própria saúde. Vestir uma fantasia e dançar frevo ou axé não transforma ninguém em herege. Mesmo que muitos exagerem no consumo de bebida alcoólica, no uso de drogas ilícitas ou no erotismo explícito, não se pode culpar o Carnaval por esses excessos.

As Piranhas provaram, na noite dessa sexta, ser possível realizar uma festa boa, bonita e barata. Espero que o bloco tenha vida longa e estimule o surgimento de outros. Jardim não pode ficar à mercê das cidades vizinhas. Temos população e capacidade suficientes para promovermos festejos próprios. Basta querermos.

CENAS DE UM SAUDOSO JARDIM

PREFEITURA MUNICIPAL NOS ANOS DE 1950

CENAS DE UM SAUDOSO JARDIM

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

QUADRA DA RUA VELHA

E SE FOSSE EM JARDIM?

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CENAS DE UM SAUDOSO JARDIM

VISTA DA "CIDADE NOVA" EM 1954

AINDA É PERMITIDO SONHAR?

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Durante algum tempo, pensei ser possível uma cidade melhor. Achava que, com um pouco de esforço e dedicação, conseguir-se-ia mudar a mentalidade reinante. Seria, pois, consequência do progresso, da paulatina conscientização dos mais resistentes, das lições aprendidas no passado.

Porém, com o passar dos anos, percebi que as mudanças necessárias demandariam mais tempo do que pensava. A luta pelo bem comum, hoje em dia, é fadada ao insucesso. Raros são os que se sacrificam pelos outros. A grande maioria quer mesmo é se dar bem e, para atingir esse objetivo, utiliza de meios que considero execráveis.

Jardim de Piranhas, como muitos gostam de dizer, é a cidade onde tudo pode. Onde se cultuam o atraso, o jeitinho, a bajulação, a ostentação, a leniência, a falta de educação e de civilidade. Uns pensam assim; outros, não. O pêndulo oscila segundo o sucesso político ou econômico de seu líder maior. Comportam-se como se esquizofrênicos fossem, enxergando vilões no escuro da noite.

Não acho que esta terra seja assim. Já ressaltei em postagens anteriores que meu amor por ela é incondicional. Não preciso de ninguém para gostar de Jardim. Mas me deixa triste vê-la sendo objeto de amantes frívolos, que logo a descartam quando dela se desencantam.

Não me permito mais sonhar. Deixei de ser tolo já há bastante tempo. Felizmente, aprendi a diferenciar o real do disfarce. Percebo, com certa facilidade, as verdadeiras intenções. Já não sou um Quixote. Sou, apenas, um simples cidadão, que tem todo o direito de não querer se envolver em intrigas e tramoias. Você, prezado leitor, é livre o suficiente para discordar de mim. Só não o é para alterar minhas ideias.

PERFÍDIA

domingo, 5 de fevereiro de 2012


Nos últimos dias, a cidade foi sacudida com a notícia de que Antônio Macaco resolvera apoiar a sobrinha Luana para lhe suceder na Prefeitura. Embora eu não acredite que essa decisão seja para valer, o fato vem se somar à vasta lista de rompimentos ocorridos em eleições passadas.

Em 1972, a vítima foi o então vereador Joca Germano, dado por muitos como o escolhido por Daura Saldanha e Ubaldo Cruz para encabeçar o acordão feito na época, quando se definiu o lançamento de uma candidatura única. De última hora, Joca acabou sendo substituído por Zacarias, que acabou sendo eleito e realizando uma administração bastante contestada, o que facilitou a vitória de José Henrique nas eleições de 1976.

Em 1982, José Henrique foi buscar Galbê Maia na mina Brejuí, em Currais Novos, o qual venceu a disputa com Nivaldo Borges por uma pequena margem de votos. Na eleição seguinte, como era de se esperar, Galbê retribuiria o apoio de José Henrique. Mas não foi o que aconteceu. Aquele acabou se aliando ao antigo rival, Nivaldo, que acabou eleito com a maior vantagem já vista na história política jardinense.

Em 1992, Josidete Maia convidou Zezinho de Ouro para se candidatar a vice-prefeito, o que acabou gerando um desconforto para o filho deste, Orlando, que também seria candidato a vice pelo PT. No dia da convenção, Zezinho foi substituído por Manoel de Angélia, sob a fajuta alegação de que as lideranças políticas estaduais, aliadas da “Guerreira”, não viam com bons olhos uma disputa entre pai e filho.

Em 1996, Nivaldo Borges resolveu contrariar o acordo de eleger Willy Saldanha. Segundo aquele, era ele quem Josidete deveria apoiar. O resultado todos sabem: Nivaldo dividiu os votos do sistema, o que facilitou a volta de José Henrique à Prefeitura e sepultou o sonho de Willy de governar Jardim.

Em 2004, João Maia dizia a todos que apoiaria a candidatura de Gute a prefeito. O vereador petista, porém, foi, na última hora, substituído por Nivaldo Borges, que, segundo muitos, não recebeu de João a atenção merecida.

Em 2008, como resultado do acordão entre os Maias e os Macacos, Beto de José Henrique foi o traído da vez, já que perdeu para Galbê a condição de vice-prefeito de Antônio Macaco. Beto acabou se lançando a prefeito e, no final, acabou obtendo uma votação considerada surpreendente.

Veja, prezado leitor, que rompimentos de acordos são recorrentes nesta terra querida. Não será nenhuma novidade se Rogério for mesmo preterido por Antônio Macaco. As nuvens da política jardinense mudam a todo momento. Pena que o céu continua o mesmo.

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