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domingo, 31 de julho de 2011

Recebi este e-mail há pouco e decidi compartilhá-lo com você, caro leitor.


O PODER DO BEIJO

Vinha pela estrada uma caravana de motociclistas fortes, bigodudos em suas poderosas motos, quando de repente eles vêm uma garota a ponto de saltar de uma ponte a um rio.

Eles param e o líder deles particularmente corpulento e de aspecto rude, salta, se dirige a ela e pergunta:

- Que diabos você está fazendo??

- Vou me suicidar... Responde suavemente a delicada garota com a voz cadenciada e ameaçando pular.

O motociclista pensa por alguns segundos e finalmente diz:

- Bom, antes de saltar por que não me dá um beijo?

Ela acena com a cabeça, bota de lado os cabelos compridos encaracolados e dá um beijo longo e apaixonado na boca do motociclista parrudão.

Depois desta intensa experiência, a gangue de motoqueiros aplaude, o líder recupera o fôlego, alisa a barba e admite:

- Este foi o melhor beijo que me deram na vida. É um talento que se perderá caso você se suicide. Por que quer morrer?

- Meus pais não gostam que eu me vista de mulher!!!...

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


USO DE DROGAS, PATERNALISMO JURÍDICO E DIREITOS FUNDAMENTAIS

O presente trabalho tem como meta a análise crítica e a exploração do art. 28 da Lei n.º 11.343/06 (Lei Antidrogas), que pune o porte de drogas para consumo pessoal. Em primeiro plano, este estudo trata do fundamento político-criminal do delito em comento. Posteriormente, destacaram-se aspectos relacionados ao bem jurídico tutelado, criticando a previsão da "saúde pública" como tal e defendendo a descriminalização da conduta por tratar-se de uma autolesão. Adiante, apresentou-se a atitude paternalista do Estado para com os usuários de drogas, acompanhada das espécies de paternalismo e suas possíveis justificações. Discorreu-se sobre a ratio legis da incriminação e possíveis alternativas sociais para a diminuição e incidência do delito em tela. Por fim, expôs-se a estrutura do tipo do injusto do art. 28, da Lei Antidrogas. Conclui-se, nesta esteira, que considerar o porte de drogas para consumo pessoal como crime contraria toda sistemática jurídico-penal construída ao longo dos anos, mostrando-se totalmente incompatível com os princípios norteadores do Direito Penal moderno. Arremata-se, ademais, que tratar o usuário e o dependente de drogas como criminoso apenas impede o tratamento e a recuperação destes, estigmatizados por um Estado paternalista que deveria, ao contrário, preservá-los.



GOOGLE NÃO TEM COMO CONTROLAR CONTEÚDOS INADEQUADOS NO ORKUT, DIZ TJ

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (28/7), sob relatoria do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por A. C. B. R. contra Google Brasil Internet Ltda. A autora ajuizou a ação por conta de um perfil falso que fizeram em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com ofensas e injúrias.

O Google, em sua defesa, sustentou que, embora seja detentora da página, na qualidade de site de hospedagem, não exerce nenhum controle preventivo sobre o conteúdo, pela inexistência de meios técnicos para tal monitoramento, devido à velocidade com que as informações proliferam na internet. A sentença de 1º grau concordou com a afirmação da empresa. A votação foi unânime.



EM FÉRIAS, JUÍZES USAM ESCOLTA POLICIAL PARA PASSEAR DE MOTO

Um grupo de magistrados motociclistas de São Paulo em férias percorreu parte dos 1.000 km até Brasília com uma escolta policial.

Os oito juízes levaram dois dias até a capital federal para participar do primeiro encontro do grupo "Amigos do Motociclismo Brasileiro da AMB" (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Foram acompanhados por policiais militares rodoviários até Minas. Lá, policiais rodoviários federais fizeram a escolta. "Grande parte do caminho fomos sozinhos, pois os policiais foram atender um acidente", disse o juiz Flávio Fenoglio, diretor da AMB.

A escolta, divulgada ontem pelo blog de Frederico Vasconcelos, da Folha, foi criticada. "É mais uma desmoralização do Judiciário, que vive de benesses", afirmou o historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos.

"Revela um ranço patrimonialista de quem é da elite e acha que pode tudo", disse o juiz Luis Fernando Vidal.



DONO DE LOJA É CONDENADO POR AGREDIR VERBALMENTE CLIENTE NA RUA

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Videira, que condenou Comercial de Roupas Feitas Parizotto Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil, em favor de J. T. L.. A autora fez compras no estabelecimento no valor de R$ 479,25, fracionado em quatro parcelas, com o vencimento da primeira em 6 de setembro de 2003.

Contudo, no dia 1º de setembro, ao sair de um supermercado, J. foi abordada pelo proprietário da loja, que perpetrou agressões verbais e físicas contra ela em público, em razão da notícia de que a autora efetuara compras a prazo no comércio local, com planos de evadir-se da cidade sem quitar seus débitos. Por conta do ocorrido, J. foi levada à delegacia.

Em contestação, o empresário alegou que os fatos não se deram como alegado pela autora. Para o relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, é evidente que o comportamento do dono da loja se deu de forma agressiva.

“A situação vexatória por que passou a autora ficou sobejamente comprovada, já que, através do ato praticado pelo representante da demandada, a culpabilidade da mesma ficou demonstrada, e, por esse fato, deve arcar com a indenização que couber”, disse. A votação foi unânime.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

DEU NA REVISTA VEJA


A revista Veja da semana passada, edição nº 2.227, publicou uma matéria, intitulada “A mão ativa o cérebro”, escrita por Luís Guilherme Barrucho, sobre a extinção da palavra escrita no papel. Leia-a abaixo, na íntegra.

O momento em que o homem começou a expressar-se por meio da escrita, gravando caracteres em tabletes de argila há cerca de 5.000 anos, marca o fim de pré-história e a pedra fundamental das civilizações tal como as conhecemos hoje. Mas a maneira como desde então a humanidade vem perpetuando sua memória e transmitindo conhecimento de uma geração para outra pode virar peça de museu. Na semana passada, uma decisão tomada nos Estados Unidos veio reforçar essa ideia que tanto atormenta os (cada vez mais raros) entusiastas do lápis e do papel. Em ato inédito, o governo do estado de Indiana desobrigou as escolas de ensinar a escrita cursiva (aquela em que as letras são emendadas umas nas outras) e recomendou que elas passassem a dedicar-se mais à digitação em teclados de computador – decisão que deve ser acompanhada por outros quarenta estados seguidores do mesmo currículo. Oficializa-se com isso algo que, na prática, já se percebe de forma acentuada, inclusive no Brasil. Diz a VEJA o especialista americano Mark Warshauer, professor da Universidade da Califórnia: “Ter destreza no computador tornou-se um bem infinitamente mais valioso do que produzir uma boa letra”.

Ninguém de bom-senso discorda disso. Um conjunto recente de pesquisas na área da neurociência, no entanto, sugere uma reflexão acerca dos efeitos devastadores do computador sobre a tradição da escrita em papel. Por meio da observação do cérebro de crianças e adultos, verificou-se de forma bastante clara que a escrita de próprio punho provoca uma atividade significativamente mais intensa que a da digitação na região dedicada ao processamento das informações armazenadas na memória (o córtex pré-frontal), o que tem conexão direta com a elaboração e a expressão de ideias. Está provado também que o ato de escrever desencadeia ligações entre os neurônios naquela parte do cérebro que faz o reconhecimento visual das palavras, contribuindo assim para a fluidez na leitura. Com a digitação, essa área fica inativa. “Pelas habilidades que requer, o exercício da escrita manual é mais sofisticado, por isso põe o cérebro para trabalhar com mais vigor”, explica a neurocientista Elvira Souza Lima, especialista em desenvolvimento humano. Isso só vem a reforçar a complexidade do problema sobre o qual as escolas estão hoje debruçadas.

Na Antiguidade, os egípcios tinham nas letras um objeto sagrado, inventado pelos deuses. Sinônimo de status, a caligrafia irretocável foi por séculos na China um pré-requisito para ingressar na prestigiada carreira pública. No Brasil, a caligrafia constava entre as habilidades avaliadas nos exames de admissão do antigo ginásio até a década de 70, e era ensinada com esmero na sala de aula. O hábito da escrita vem caindo em desuso à medida que o computador – cujo primeiro chip foi traçado pelo americano Gordon Moore de posse de um velho lápis – se dissemina. Até aqui, foi a palavra eternizada em papel (ou pedra, pergaminho, papiro) que se encarregou de registrar a história da humanidade, não raro em garranchos deixados por seus protagonistas. O computador traz uma nova dimensão à aquisição de conhecimento e à interação entre as gerações que chegam aos bancos escolares. Para elas, escrever a mão corre o risco de se tornar apenas mais um registro do passado guardado em arquivo digital.

CONTRIBUIÇÃO DO LEITOR

O SILÊNCIO QUE DEUS QUIS!
JAIR ELOI DE SOUZA*


“Im memória a Professora Carminha de Conceição do velho gazo, um pequeno fluido do meu dedilhar literário, que penso ser, embora simples, ofertado do fundo de minha alma, por isso a simbologia”


No olhar, uma réstia de ternura. No caminhar lento e compassado, o permeio  macio de uma pétala que destalara do seu bouquet, porém, sem deixar de olhar para seus pares que ficaram ainda abotoados obedecendo a lei da natureza das coisas. Sexta-feira – dia 29 de Santana, 2011. Os tempos são de Lua minguante, o seu brilho deve adereçar pouco a amplitude dos templos, em razão de que também algumas noites serão penumbradas. Jardim de Piranhas é o anfiteatro, onde o Deus da sabedoria confabula com sua Corte Celeste, para deliberar sobre a recepção. Trata-se da despedida terrena e em silêncio da nossa querida e estimada Professora Carminha. A nobreza do seu caráter juntou-se a tercitura de seu ofício como professora, e o fazem em um pacto de sutileza, até no seu último adeus. Não é novidade, pertence a uma grei de gente da mais obstinada simplicidade, cuja ancestralidade imediata representada por seu pai, o Velho Zé Gazo e sua genitora Conceição, comungava do lenho de evidente solidariedade e assistência cristã, quando alguém acorria a sua casa pedindo algo para escapar da fome. E nesse viés, sei que os que vivem hoje na puberdade em primaveras, não sabem, da bondade desse clã familiar, quando em tempos idos possuía uma pequena padaria, e o fabrico dos pães não era só para vender, também, se destinava a doações. Nos anos trinta, meu pai – Luiz Eloi de Souza, ainda um enfante, escapara a si e aos seus irmãos, dando uma contribuição laboral ao Velho Zé Gazo, mas, sob o seu olhar e dos seus, levando para casa bisnagas de pães para os seus irmãos, já que nossos avós estavam na construção da barragem do Itans em Caicó, na condição de cassacos.

Carminha veio desse mundo de nobreza de solidariedade humana, e o viveu de forma única. Não teria outro senão a oferenda do desasnar, da transmissão do saber, do acender de luzes a aqueles que se compenetravam como infantes e adolescentes, em permear no Velho Machado de Assis na condição de alunos seus. Não tive espaço para prestigiar o seu sepultamento, em razão de convalescer de cirurgia e de ter travado conhecimento do fato lastimável ao meio dia desta sexta-feira, mas, imagino que além dos ex-alunos, dos seus amigos, familiares, até os deuses d`além acorrerão ao seu último instante, e em retribuição aos saberes humanistas que tantas vezes transmitira na medida generosa, apalparão de forma sedosa a aselha de seu agasalho no caminho para o céu. O silêncio que envolveu seu último suspiro foi mesmo patrocinado por Deus. Sua obra estava concluída, não houve sabatina na tenda divina. Mas, mesmo que houvesse, não haveria constrangimento quanto ao seu caráter, quanto ao seu desempenho no sacerdócio docente, pois, havia um pacto de dignidade humana da Professora para com todos que consigo convivera. Tenho Absoluta certeza, se meus pais estivessem vivos, teriam acorrido até nossa Jardim para prestar a justa homenagem a Carminha de forma muito solidária.

Com os encaminhamentos divinos, estendo o meu adeus, e de minha família, Goretti, Jamaica Gina e Heitorzinho im memória,  e um profundo agradecimento a Professora Carminha, por ter diminuído as trevas para muitos que receberam seus ensinamentos.

Natal, em lua minguante e Santana de 2011.

(*) Professor e diretor do Curso de Direito da UFRN.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

sábado, 30 de julho de 2011

COMÍCIO NOS ANOS DE 1960

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


SERVIDORES DESVIADOS PARA FUNÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RECEBERÃO INDENIZAÇÃO

A Justiça Federal condenou a União a pagar a cinco analistas e técnicos do Supremo Tribunal Federal (STF), diferenças remuneratórias em relação ao cargo de oficial de justiça, para o qual foram desviados. O juiz que analisou o caso e ordenou que sejam pagas aos servidores todas as diferenças, inclusive, sobre as vantagens inerentes ao cargo de oficial de justiça, como gratificação por atividade externa e indenização de transporte.

Os funcionários STF haviam ajuizado ação com pedido de indenização na Justiça Federal do Distrito Federal porque foram desviados das funções para as quais foram nomeados. Os cinco analistas e técnicos foram designados para exercer, ah hoc, atividades de responsabilidade de oficiais de justiça. No curso do processo, a administração do STF reconheceu o desvio de função, mas negou o pedido de indenização.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (ele e seu colega de escritório, Rude Cassel, assessores jurídico do SITRAEMG, em Brasília), especialista em Direito do Servidor Público, o pedido dos servidores prejudicados teve suporte na súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.



MINISTRO DA JUSTIÇA DIZ QUE EXAME DE ORDEM É CONSTITUCIONAL

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

O ministro disse também que respeita posições contrárias, mas que o Exame é necessário porque a habilitação pode influenciar no exercício do profissional recém formado.

"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la", afirmou.

DEU NA REVISTA VEJA


A edição nº 2.227 da revista Veja publicou uma matéria sobre um pedreiro que descobriu, repentinamente, ser dono de 8 milhões de reais. Intitulada “Pobres Homens Ricos”, escrita por Rodrigo Rangel, Paulo Celso Pereira e Hugo Marques, a reportagem denuncia que “os laranjas são personagens comuns da cultura política brasileira. Normalmente são pessoas pobres que emprestam seu nome – sem saber ou sabendo em troca de algum dinheiro – para ocultar a identidade dos verdadeiros donos de fortunas construídas de maneira ilegal”. Leia, abaixo, como alguns políticos brasileiros se utilizaram dessa artimanha:

JADER BARBALHO – Para esconder a posse de um canal de televisão nunca declarado à Receita Federal, o senador eleito Jader Barbalho registrou a concessão em nome do empresário Joaquim da Costa Pereira. Ele morreu no ano passado. Seus filhos não querem devolver a TV.

JOAQUIM RORIZ – O ex-senador é um daqueles casos de políticos que foram multiplicando seu patrimônio a cada mandato. Para não chamar a atenção, ele abriu uma conta bancária que movimentou milhões em nome do capataz de sua fazenda, Geraldo Alves Barbosa.

JOÃO CARLOS ZOGHBI – O escândalo dos atos secretos do Congresso revelou alguns personagens novos no mundo da corrupção, mas nem por isso inovadores. O ex-diretor do Senado pôs a empregada doméstica Maria Izabel Gomes para receber 2 milhões de reais por uma “consultoria”.

RENAN CALHEIROS – O senador tinha um Fusca velho antes de entrar para a política. Com o tempo, virou um pecuarista bem-sucedido e um empresário emergente do ramo das comunicações. Parte desse patrimônio foi posta em nome de seu primo Tito Uchôa.

ROMERO JUCÁ – O senador é um velho conhecido do ramo hortifrutigranjeiro. No fim da década passada, ele se apropriou de uma empresa pública de comunicação. Para não levantar suspeitas, pôs tudo em nome do professor Pedro Panilha.

GIM ARGELLO – No fim do ano passado, foi descoberto um esquema de desvio de recursos do orçamento da União. O senador Gim Argello enviava dinheiro para entidades que existiam apenas no papel. Um dos “beneficiados” era o jardineiro Moisés da Silva Morais.

EQUÍVOCOS CAPTURADOS DA INTERNET

sexta-feira, 29 de julho de 2011


Essencial também, neste caso, é não esquecer o correto emprego do verbo esquecer. Há duas formas de usá-lo:

1.   Se não estiver acompanhado de algum pronome pessoal oblíquo átono (me, te, se), seu complemento não deve estar acompanhado de preposição. Exemplo: A secretária esqueceu o essencial.
2.   Ao contrário, se estiver acompanhado de alguns dos pronomes acima mencionados, deve ser empregado com a preposição DE. Exemplo: A secretária se esqueceu do essencial.




Há três equívocos no título acima:

1.   O termo “Assu”, por ser uma palavra oxítona terminada em U, não deveria estar acentuado;
2.   O trecho adiante deveria estar escrito assim: “... da rodovia que liga a comunidade...” (neste caso, acho que foi apenas um erro de digitação);
3.   O verbo estar foi mal empregado. A forma sem o R e com acento só deve ser usada na terceira pessoa do singular. Exemplos: A cidade está suja; A cidade vai estar em festa.


PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TJRN CONFIRMA DECISÃO DE 1º GRAU E JORNAL NÃO PAGARÁ INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou a sentença proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível de Natal que decidiu não condenar uma empresa jornalística de circulação local ao pagamento de 70 mil reais ao autor de uma ação de indenização. O autor argumentou ter sido ofendido em sua honra e imagem por matéria jornalística publicada no jornal.

Para o autor da ação, a sentença deveria ser anulada, pois não possui fundamentação. Segundo ele, as informações propagadas pela empresa jornalística ofenderam sua honra e imagem, na hora que veiculou a informação de que ele, juntamente com outro Magistrado, participava de um complô do Juizado Federal.

Para o relator, desembargador Saraiva Sobrinho, o jornal, valendo-se do seu direito constitucional à livre imprensa, apenas veiculou informação obtida pela sua equipe de reportagem, não efetuando, em absoluto, qualquer juízo de valor quanto à pessoa do autor.



PROPOSTA ALTERA REGRAS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA A HIPOSSUFICIENTE

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 717/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera as regras de assistência jurídica gratuita ao incapaz de arcar com as despesas processuais (hipossuficiente). O texto revoga a Lei 1.060/50,que trata sobre a hipossuficiência.

Segundo o autor da proposta, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira. Candido argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos.

“A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem necessita da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa”, disse o parlamentar.



PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA NÃO SE APLICAM A PARAESTATAIS DE DIREITO PRIVADO

O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. A decisão dos ministros ocorreu por meio de votação no Plenário Virtual do STF na análise do Agravo de Instrumento (AI) 841548, que teve repercussão geral reconhecida.

O agravo foi interposto pela Paranaprevidência contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A questão suscitada neste recurso versa sobre a forma da execução das decisões que condenam a Paranaprevidência, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço social autônomo em cooperação governamental, a pagar quantia em dinheiro.

No AI, discute-se qual rito deve ser observado, se o disposto no artigo 475-J ou o estabelecido pelo artigo 730, ambos do Código de Processo Civil (CPC), à luz do artigo 100 da Constituição Federal.

MUITO OBRIGADO, DONA CARMINHA!!

Em 1977, tive a grande honra de ser seu aluno. Lembro-me perfeitamente de suas aulas, da forma como nos tratava, sempre com respeito e educação. Nunca gritava conosco. Com aquela voz calma e tranquila que lhe era peculiar, conseguia, facilmente, atrair nossa atenção.

Foi a senhora quem me apresentou à biblioteca local, quando ainda funcionava em um salão, na ala esquerda da Prefeitura. Parece que ainda vejo todos aqueles livros, de capas coloridas, arrumados sobre esteiras de sisal. Toda semana, a senhora escolhia um dia, após o recreio, para que nos deliciássemos com belas histórias.

Essa é a maior dívida que tenho com a senhora. Se hoje sinto prazer na leitura, é porque tive a sorte de ser educado por uma professora com visão de futuro. Nossas idas à biblioteca foram de fundamental importância para minha vida escolar e acadêmica. O contato muito cedo com os livros, estimulado pela senhora, formou meu caráter e minha personalidade.

Infelizmente, jamais poderei quitar esse débito. Desculpe-me, dona Carminha. Tantas vezes a vi e nunca tive a coragem de ao menos dar-lhe um abraço, como forma de demonstrar a enorme gratidão que sempre senti pela senhora.

O dia de hoje, para mim, ficará marcado pela perda de minha querida professora do 2º ano primário. A tristeza só não é maior porque estou certo de que nosso bom Deus reservou no paraíso um lugar especial para a senhora. As muitas criancinhas do céu deveriam estar precisando de uma alma generosa e cativante para delas cuidar. E ninguém melhor que a senhora, dona Carminha, para desempenhar tão nobre função.

Muito obrigado! Desculpe-me por não lhe ter dito tudo isso antes! A senhora sempre ocupará um lugar especial em minha vida! Muito obrigado! 

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quinta-feira, 28 de julho de 2011

É PROIBIDO BATER


Tapinha no bumbum? Nem pensar. Na mãozinha curiosa? Dá xilindró. No Brasil, é proibido bater em crianças. Afinal, os pequeninos não têm defesa. Xô, marmanjos violentos! Em vez de pancadas, deem vez ao diálogo. As palavras falam mais alto que os gritos infantis. Aposente o vocábulo tapa. Mas, antes, lembre-se: no sentido de pancada com a mão, o dissílabo pode ser masculino ou feminino. Gilete, corta dos dois lados: Deu um tapa na criança. Deu uma tapa na criança.

Que preguiça…

Você sabia? O (a) tapa em questão é forma preguiçosa. Nasceu tapa-boca. Com o tempo, a lei de menor esforço se impôs. Boca caiu fora. A solitária dissílaba deu conta do recado.

Mais tapas

Na nossa língua de todos os dias, tapa figura em mil e um compostos. É o caso de tapa-buraco, tapa-luz, tapa-missa (véu que cobre a cabeça na missa), tapa-nariz, tapa-olho, tapa-sexo. No plural, segue a regra dos casadinhos formados de verbo + substantivo (guarda-roupa, caça-níquel, para-choque). Só o nome ganha s: tapa-buracos, tapa-missas, tapa-narizes, tapa-sexos, guarda-roupas, caça-níqueis, para-choques.


PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

JARDINENSES JUNTOS À ANTIGA BOMBA DE GASOLINA

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


PROFESSORES TÊM DEFERIDOS PAGAMENTOS DE HORAS EXTRAS

Três professores da rede pública de ensino tiveram deferidos os pedidos para que o governo estadual procedesse o pagamento de valores referentes a horas extras laboradas no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2004. Ambos informaram que o montante foi requerido administrativamente, tendo sido o pleito acatado de acordo com a Portaria n° 1.396/2005, porém, não haviam sido pagos.

A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (26). As horas extras prestadas foram necessárias em virtude de necessidade da escola na qual trabalhavam os professores.

O Estado contestou o pedido alegando que não estaria negando a pagar a hora extra laborada, e disse só não o fez até agora por inexistir dotação orçamentária, reconhecendo dessa forma a dívida em aberto.

O juiz Ibanez Monteiro julgou procedente o pedido dos autores, determinando a implantação do montante devido, de acordo com o banco de horas excedentes registrado na administração, excluído o período das férias escolares ocorridas no meio do ano.

“Sobre o valor obtido devem ser acrescidos os juros de 0,5% ao mês (art. 1º-F, acrescentado à Lei nº 9.494/1997, pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) e correção monetária calculada com base na tabela modelo 1 da Justiça Federal”, concluiu o magistrado.



CNJ VAI PROPOR NOVAS REGRAS PARA DESTINAÇÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute um conjunto mínimo de regras que vão disciplinar a destinação das prestações pecuniárias – forma de pena alternativa paga (em salários mínimos) à vítima ou a uma entidade social. Reunião realizada segunda-feira (25/7), em Brasília, com os juízes do Grupo de Trabalho de Penas e Medidas Alternativas definiu que uma proposta de regulamentação a respeito será apresentada até meados de agosto.

“Nossa prioridade é criar um regramento mínimo para o uso das penas pecuniárias que mantenha a autonomia do magistrado”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann.

Concentração

Atualmente, a justiça de alguns Estados concentra todos os recursos pagos em forma de penas pecuniárias em poucas entidades. “Há casos em que uma só associação recebe todo o recurso”, revelou. 

Segundo o juiz do DMF/CNJ, Márcio Fraga, é comum as penas pecuniárias serem transformadas em pagamento de cestas básicas. “Às vezes as cestas básicas não atendem às necessidades das associações (a que são destinados os recursos) porque elas não precisam somente de alimentos”, afirmou.



PROPOSTA REAJUSTA PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

A Câmara analisa o Projeto de Lei 698/11, que fixa em R$ 2.180,00 o valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O piso atual é de R$ R$ 1.187,97 e vale para os profissionais que cumprem jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais. Segundo o projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), o reajuste será aplicado de forma escalonada: 1/3 no primeiro ano, 2/3 no segundo ano e o valor integral a partir do terceiro ano.

O autor da proposta argumenta que o valor atual do piso está desatualizado. O piso do magistério foi fixado inicialmente em R$ 950,00 pela Lei 11.738/08. Segundo Romero Rodrigues, caso o Ministério da Educação tivesse aplicado os reajustes corretamente, o piso deveria valer hoje R$ 2.180,00.

A Lei 11.738/08 estabelece que o valor do piso deve ser reajustado anualmente, de acordo com o crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Para o deputado, o reajuste do piso vai garantir o direito dos professores a uma remuneração justa. “A valorização do profissional do ensino é a primeira providência para evitar a perda de sua dignidade e identidade profissional”, afirma.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

quarta-feira, 27 de julho de 2011

JOVENS UNIDOS EVANGELIZAM - JUE

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO



PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO CONSEGUE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM DE MATEMÁTICA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, reformou decisão que equiparava o salário de uma professora de educação física ao de um professor de matemática, colegas do Centro Educacional Primeiro Mundo Ltda., em Vitória (ES). A Turma acolheu recurso da instituição de ensino e excluiu da condenação a equiparação determinada na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

Como base para a sua decisão, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na Segunda Turma, ressaltou que a diferença entre as atividades desenvolvidas pelos dois professores dificulta a caracterização da identidade de funções e do trabalho de igual valor, requisitos necessários para a equiparação salarial. Para o relator, o professor de matemática, no caso, exercia função mais intelectualizada, enquanto que a função da professora de educação física era de supervisão de exercícios físicos. Apesar de os dois exercerem cargo de professor, o ministro considerou que não há como admitir identidade funcional que justifique a equiparação, “se as disciplinas por eles ministradas forem diferentes”.



EXPECTATIVA DE CONCURSADO VIRA DIREITO À NOMEAÇÃO SE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REVELA VAGA

A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).

A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro – entre eles um oftalmologista.

Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.



OAB-RJ: PARECER SOBRE EXAME É ISOLADO E NÃO TEM PODER DE INFLUENCIAR STF

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (26) que o parecer emitido pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem é isolado e não deve ter o crivo de influenciar no entendimento do Supremo Tribunal Federal quando for julgar a matéria. "Nas diversas ações judiciais que têm o mesmo objeto Brasil afora o Ministério Público tem emitido parecer de forma favorável ao Exame", afirmou.

Wadih Damous lembrou que, além de isolado, o parecer emitido pelo subprocurador é inconstitucional. "Me parece que, com todo o respeito que o subprocurador merece, ele acaba não observando que se seu entendimento prevalecesse, isso significaria, na prática, o fim da advocacia e de outras carreiras jurídicas, pois o Exame de Ordem também afere os conhecimentos mínimos inclusive dos futuros procuradores da República e magistrados".

O cenário se agrava, segundo análise do presidente da OAB-RJ, quando se leva em consideração que a maioria dos bacharéis em Direito que pleiteia advogar sem se submeter ao Exame é oriunda de cursos "de beira estrada", cujo conteúdo, estrutura e qualidade de ensino passou por pouca ou nenhuma fiscalização por parte do Ministério da Educação.

"Esses cursos de péssima qualidade vendem verdadeiras ilusões em forma de diploma aos bacharéis e não os preparam adequadamente para o mercado. Não se pode aceitar que essas pessoas, depois de formadas e com base em um diploma que pouco significa, queiram exercer a profissão de advogado, lidando com bens que são tão caros às pessoas, como o seu patrimônio e a liberdade", afirmou Damous, lembrando que a sociedade tem que ter a segurança que está sendo assistida por profissionais qualificados, que demonstraram ter conhecimentos razoavelmente consistentes para atuar como advogados.

(Disponível em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/oabrj-parecer-sobre-exame-isolado-nao-tem-poder-influenciar-stf/idp/37578).

EQUÍVOCOS CAPTURADOS DA INTERNET


Há dois equívocos no título acima. No primeiro, o termo “milhões”, como se refere ao numeral 1,7, deveria estar no singular. Em números fracionados, a concordância se dá com a parte inteira.

O segundo equívoco é de acentuação gráfica. O termo “pôrra” (desculpem-me pelo palavrão!), por ser uma palavra paroxítona terminada em “a”, não deve ser acentuada. Também incluem-se nessa regra termos como ZORRA, MORRA, CORRA etc.



Poucas gramáticas trazem essa lição. Mas quem já está na estrada há algum tempo sabe que, quando se cita um grupo de pessoas do qual o autor faz parte, este deve ser mencionado por último. Por exemplo: Nelson, Nantes e eu trabalhamos juntos. O título acima deveria estar grafado deste modo: GARIBALDI: ROSALBA, AGRIPINO E EU ESTAMOS JUNTOS. A NOVIDADE SERIA JOÃO MAIA.


DEU NA REVISTA VEJA

CLAUDIO DE MOURA CASTRO

A revista Veja desta semana, edição nº 2.227, publicou um excelente artigo, escrito por Claudio de Moura Castro, justamente quando se discute a constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Recomendo a leitura na íntegra.


Sou réu! (processo RD 05462/2011)

No entusiasmo de minha formatura em economia, afiliei-me ao Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro. Antes de começar a trabalhar, fui fazer meu mestrado e doutorado nos Estados Unidos. Lá me apaixonei pelos assuntos da educação, fiz minha tese nesse tema e, ao voltar ao Brasil, tornei-me professor e pesquisador em educação. Passei por Capes, Ipea, OIT, Banco Mundial e BID, onde lidei apenas com educação. Retornei e continuei no mesmo assunto. Pois não é que o Conselho Regional de Economia vem, há muito, insistindo em me cobrar suas mensalidades? Argumentei por escrito que não exercia e jamais exerci a profissão de economista. Pela lógica, se o conselho se ocupa com o exercício da profissão, não é comigo. Achei que seria o bastante. Mas não foi. Recebo agora uma comunicação de que estou sendo processado. Querem de mim as mensalidades atrasadas. Na verdade, o valor é modesto (2.063,43 reais), muito menos do que vale o meu tempo e o do advogado para me defender. Mesmo ganhando, saio no prejuízo. Se não quero pagar, é por princípio. Faço birra, pois, em vez de cuidar da economia brasileira, o conselho apenas pratica o mais tacanho corporativismo.

As corporações de ofício surgiram na Idade Média, visando a regulamentar as profissões artesanais e o seu aprendizado. À sociedade, ofereciam um pacote justo. Para seus membros, protegiam o mercado. Mas, em contrapartida, garantiam a qualidade dos seus profissionais, com rigorosas provas de competência. Sobrou hoje o lado errado dessa tradição. Em vez de salvaguardarem o mercado de artesãos pobres, as novas corporações protegem universitários – que estão no topo da distribuição de renda. Criam uma reserva de mercado para a categoria. E, à exceção da OAB, não fazem nenhum tipo de simulacro de controle de qualidade. Basta ganhar um diploma e aninhar-se sob as suas asas protetoras. É o pior dos mundos. Protegem os mercados dos seus membros – no caso dos economistas, apenas 10% dos graduados – e não dão nada em troca. São máquinas burocráticas, cujo funcionamento consiste em cobrar mensalidades, sem prestar outros serviços de interesse.

Especulo sobre o espírito da lei. Se há uma cobrança, é de pensar que deve haver uma contrapartida para quem paga. Em princípio, esse benefício seria a defesa dos interesses dos profissionais. Ora, para uma pessoa que jamais exerceu a profissão, não há contrapartida, nem real nem imaginária. Se não trabalho como economista, não tenho mais interesses a ser defendidos. Portanto, o conselho não me presta serviços. No fundo, a sociedade brasileira torna-se refém de um câncer corporativista, cuja metástase se alastra a cada dia. Como não quero pagar o pedágio de uma corporação defendendo interesses que não são meus, sou processado. Diante disso, quero contestar o princípio. Escapamos de ter uma lei regulamentando a profissão de astrólogo, com sua constelação de privilégios e ameaças. Mas o Conselho de Educação Física tenta impedir que bailarinos ensinem a dançar. Para os administradores, só quem tem diploma pode administrar empresas, mesmo com mestrado ou doutorado na área. Peter Drucker, advogado, não poderia praticar ou ensinar administração. Pedro Malan, engenheiro, não pode trabalhar como economista. Mas foi ministro por oito anos e tem um doutorado em economia em Berkeley. Einstein não poderia dar aula de física, pois não tinha licenciatura. Os melhores músicos brasileiros, sem diplomas, não podem ensinar nas nossas universidades. E o funcionário da Ordem dos Músicos que quis cobrar direitos autorais do próprio autor da canção?

Em nome de que princípio? Existem bons motivos para certificar rigorosamente médicos, engenheiros civis e pilotos de avião, pois há vidas em perigo. Mas são poucas as profissões nessa categoria. O grande trunfo dos conselhos é seu lobby para regulamentar as profissões. É a vitória do tapetão. Nada mais. Mas por que a sociedade brasileira tem de aceitar essa colônia de parasitas, sugando o fruto do trabalho de tantos? Por que os conselhos corporativos gozam do privilégio único de usar as varas federais de execução fiscal (ou seja, os contribuintes pagam as custas do processos)? As mensalidades para os conselhos não são tributos, mas inundam e travam o Judiciário. Segundo o Ipea, 37% dos processos dessas varas são cobranças corporativas. Alvíssaras, caiu por terra a exigência de diploma para jornalistas! Há esperanças. Anticorporativistas, uni-vos!

CAUSOS JARDINENSES

terça-feira, 26 de julho de 2011


Certa vez, meu amigo Erasmo, filho de Severino do Banco, dirigiu-se à vizinha cidade de São Bento, na Paraíba, com a intenção de assistir a um show do cantor brega Fernando Luiz. Como a apresentação só teria início na madrugada do dia seguinte, Erasmo entreteve-se praticando seu esporte preferido na época: levantamento de copo. Após sorver um sem número de cubas-libres, logo chegou a seu estado natural, ou seja, embriaguez total.

Eis que começa o show. Logo na primeira música, Erasmo resolve, digamos, participar mais ativamente do evento: agarra-se às pernas do cantor, que, indignado, brada ao microfone:

- Se não me soltar, eu não canto! Se não me soltar, eu não canto!

Os seguranças do clube logo resolveram o caso. Agarraram Erasmo e o jogaram para fora do clube por cima do muro. Faltou pouco para ele causar sérios danos a um carro de luxo.

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O CALO DA LÍNGUA

Pronomes relativos? Valha-nos, Deus! São o calo mais doloroso da língua. Poucos lhes entendem as manhas. Que, cujo, onde & cia. atrapalham jornalistas, advogados, estudantes, executivos. Ninguém escapa. É grave. O relativo tem função pra lá de importante no período. Conhecê-la assegura pontos no trabalho, promoção em concursos, aprovação em mestrados e doutorados. E, de quebra, abre as portas de bons empregos.

O relativo tem compromisso com a elegância. Detesta repetição de palavras. Para evitar a dose dupla, substitui o vocábulo que já apareceu. Se ele indicar lugar, é a vez do onde ou do em que. Se posse, do cujo. Na maioria das vezes, do que.

Onde

Minha terra tem palmeiras. Nas palmeiras canta o sabiá.

A palavra repetida? É palmeiras. No caso, "nas palmeiras" indica lugar. O onde pede passagem:

Minha terra tem palmeiras onde canta o sabiá.

Cujo

O livro está esgotado. O autor do livro recebeu o prêmio Jabuti.

Livro é o repeteco. Indica posse (seu autor). É a vez do cujo:

O livro cujo autor recebeu o prêmio Jabuti está esgotado.

Que

JK foi prefeito de Belo Horizonte. JK construiu Brasília.

O termo referido antes é JK. Funciona como sujeito. Venha, que:

JK, que construiu Brasília, foi prefeito de Belo Horizonte.

Brasília mantém-se moderna 51 anos depois de construída. Todos admiramos Brasília.

Brasília é a dose dupla. No segundo período, funciona como objeto direto. O que é do dono do lugarzinho.

Brasília, que todos admiramos, mantém-se moderna 51 anos depois de construída.

Direito adquirido

Acontece com as palavras o mesmo que com os homens. Algumas têm olho grande. Avançam nos bens das outras. Os relativos são vítimas de roubo pra lá de impiedoso. Muita gente os priva da preposição que os deve anteceder. O resultado é um só. Perde a língua. Perde o leitor.

Vale repetir: o pronome relativo detesta repetição de palavras. Para evitá-la, substitui o vocábulo dose dupla. E, claro, assume a função do termo substituído. Pode ser sujeito, objeto, adjunto, complemento. Se o original for acompanhado de preposição, ela se manterá. Que termos exigem preposição? Em geral, o objeto indireto e o adjunto adverbial:

A garota mora em Belô. Gosto da garota.

O termo repetido? É garota. Garota funciona como objeto indireto. (Quem gosta gosta de alguém.) O objeto indireto pede preposição. No caso, de. Na substituição, o pronome será objeto indireto e manterá o de:

A garota de que gosto mora em Belô.

Paulo Coelho faz sucesso na Europa. Os críticos duvidam da qualidade literária de Paulo Coelho.

Termo repetido: Paulo Coelho (indica posse). Funciona como objeto indireto. (Quem duvida duvida de alguma coisa.) No troca-troca, o de permanece.

Paulo Coelho, de cuja qualidade literária os críticos duvidam, faz sucesso na Europa.

Na palestra, os presentes puderam apreciar melhor os slides. Na palestra, o expositor se sentou sobre a mesa.

Termo repetido: na palestra (indica lugar). Funciona como adjunto adverbial (quem se senta se senta em algum lugar.) O em fica firme e forte antes do relativo:

Na palestra em que o expositor se sentou na mesa, os presentes puderam apreciar melhor os slides.

O livro foi escrito no século 19. Referi-me ao livro.

O termo repetido — livro— funciona como objeto indireto (quem se refere se refere a alguma coisa ou a alguém). A preposição original não arreda pé:

O livro a que me referi foi escrito no século 19.

Resumo da ópera: Quem foi rei nunca perde a majestade. Na reestrutura, a preposição mantém o cetro e a coroa.

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