RESULTADO DA ENQUETE

quarta-feira, 31 de agosto de 2011



Este humilde blogueiro quis saber: “Caso se confirmem as candidaturas que se apresentam hoje, para prefeito e vereador, como entrará para a História de Jardim a campanha eleitoral do próximo ano?”

Os resultados foram estes:

CENÁRIO
VOTOS
PERCENTUAL
Como a mais tranquila de todas
0
0%
A que elegeu os candidatos mais preparados
4
11,4%
Aquela em que o dinheiro não prevaleceu
2
5,7%
Aquela em que não se fizeram falsas promessas
1
2,9%
Nenhuma das alternativas
28
80,0%
TOTAIS
35
100%

Já se encontra disponível uma nova enquete. Por favor, votem. Sua opinião é muito importante.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

TORCEDORES E JOGADORES DO CAP COMEMORAM

EQUÍVOCOS CAPTURADOS DA INTERNET

Regrinha básica de concordância verbal: o verbo concorda em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª ou 3ª) com o sujeito da oração.

No título acima, o sujeito vagas previstas em edital está no plural. Logo, o verbo gera não poderia estar grafado no singular. Corrigido, o título ficaria assim: VAGAS PREVISTAS EM EDITAL GERAM DIREITO À NOMEAÇÃO.


Empregar corretamente o pronome lhe, reconheço, não é tarefa das mais fáceis. Isso porque, em razão de desempenhar várias funções na frase, exige do escriba ou do falante um bom domínio de análise sintática (identificar o sujeito, o predicado etc.).

No título acima, esse pronome está empregado na função de objeto direto do verbo matar (mata-se alguém ou alguma coisa). As normas gramaticais só permitem empregar o pronome lhe na função de objeto indireto, ou seja, quando for possível substituí-lo por a ele ou a ela. Vejam que, na frase em análise, isso não é possível. Ela deveria, portanto, estar assim grafada: O CIGARRO PODE MATAR VOCÊ ou O CIGARRO PODE MATÁ-LO.




NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO



SEM INTERNET, CONSUMIDOR É INDENIZADO

Em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, um autônomo na área de informática que teve o seu sinal de internet cortado pela Telemar Norte Leste S/A ganhou o direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. T.H.Z. ainda vai receber R$ 250, quantia que seria paga por um cliente dele e que ele comprovou ter perdido por não ter tido acesso à rede mundial de computadores.

T.H.Z., que trabalha com desenvolvimento, criação e manutenção de sites, intranet e sistemas de web interativos, afirma que instalou o pacote Oi Velox em sua residência em setembro de 2008. Em janeiro de 2009, porém, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. Após buscar o Procon sem obter uma solução, ele ajuizou duas ações em maio de 2009.

Segundo o consumidor, a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão. “Corro o risco de ficar desacreditado no mercado, pois ninguém vai pensar que a culpa é da Telemar. Se o fornecimento do sinal foi interrompido depois de inspeções técnicas, isso deveria ter sido feito antes da negociação”, declarou.

A Telemar Norte Leste alegou que o contrato prevê a prestação de serviços apenas mediante a avaliação de viabilidade técnica. “Inicialmente fizemos a instalação, mas a distância entre a caixa de rede do Velox e o local de instalação ultrapassa 3km, o que resulta num sinal fraco, semelhante ao da internet discada”, justificou. Acrescentando que não é obrigada a oferecer acesso à internet, a empresa sustentou, ainda, que os fatos não caracterizaram ofensa à honra ou dano material.



JUSTIÇA CONDENA ACUSADOS DE CORRUPÇÃO ATIVA CONTRA POLICIAIS

A 28º Vara Criminal Central de São Paulo condenou o autônomo F.O.R. a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, e o servente J.A.S. a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 17 dias-multa pela prática de corrupção ativa. O crime aconteceu no dia 19 de abril de 2010, na Avenida Baruel, Zona Norte da Capital.

Segundo a denúncia, na data e local dos fatos, quatro policiais que estavam em patrulhamento de rotina avistaram o veículo dirigido por um dos acusados e, suspeitando da atitude de seus ocupantes, fizeram a abordagem, na qual nada de ilícito foi localizado. Em consulta ao banco de dados da polícia, constatou-se que L.F.F.J., que também estava no carro, constava como procurado pela Justiça, em razão do inadimplemento de prestação de alimentos. Quando anunciou sua prisão, e sem nenhuma provocação ou solicitação realizada pelos policiais, os dois acusados ofereceram espontaneamente e de maneira expressa as quantias que tinham em seus bolsos (respectivamente, R$ 714,00 e R$ 400,00) para que L.F.F.J. não fosse levado ao distrito policial. Em razão disso, foi dada voz de prisão a F.O.R. e J.A.S., enquanto L.F. também acabou conduzido devido ao mandado de prisão pendente contra ele.

VEJA O PROGRAMA DA FESTA DA PADROEIRA... DE 1990!!!





TRIBUNAL DESIGNA O MESMO JUIZ PARA JARDIM



PORTARIA Nº 1.075/2011-TJ, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art.1º Designar o Juiz LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, titular da Vara Criminal da Comarca de Caicó, para, com anuência do mesmo, jurisdicionar na Comarca de Jardim de Piranhas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente

VEJA O PROGRAMA DA FESTA DA PADROEIRA... DE 1989!!!

terça-feira, 30 de agosto de 2011




PORTARIA DISCIPLINA ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA



MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN


PORTARIA Nº 026/2011

A Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Jardim de Piranhas/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que muitos munícipes buscam a Promotoria de Justiça desta comarca, solicitando atendimento relativo a questões diversas;

CONSIDERANDO a relevância social do atendimento ao público e a necessidade de disciplinar um horário para tal serviço, sem prejuízo do regular exercício das demais funções institucionais.

RESOLVE fixar as terças-feiras, das 10:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 14:30 hs, para atendimento ao público.

Os servidores da Promotoria de Justiça farão uma seleção prévia, excluindo casos que não digam respeito às atribuições do Ministério Público e solucionando aqueles que independam de contato do munícipe com o (a) Promotor (a) de Justiça. No primeiro caso, encaminharão o solicitante ao local adequado ao atendimento necessário.

Situações urgentes independem do horário fixado, sendo analisadas mediante comunicação ao (à) Promotor (a) de Justiça.

Mantenha-se cópia no quadro de avisos da Promotoria de Justiça. Publique-se por meio da imprensa local (rádio FM) e no Diário Oficial do Estado.

Estão revogadas as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº 17/2010 – PJJP.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE.

Jardim de Piranhas/RN, 29 de agosto de 2011.

Hayssa Kyrie Medeiros Jardim
Promotora de Justiça Substituta

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


JUIZ IDENTIFICA CASO DE ASSÉDIO PROCESSUAL

O assédio processual se caracteriza em situações nas quais uma das partes tenta prejudicar a outra, agindo de forma a dificultar o andamento normal do processo, fazendo uso excessivo dos recursos processuais existentes ou utilizando-se de artifícios e manobras jurídicas com o intuito de convencer o juiz a acolher teses infundadas.

Em síntese, é o exercício abusivo dos direitos de ação e de defesa. Muitos magistrados e juristas têm considerado o instituto do assédio processual como ramo do assédio moral. Os julgadores que atuam em Minas têm entendido que a JT é competente para analisar essa matéria, tendo em vista que ela possui competência para julgar ações que têm como objeto o dano moral e considerando que o assédio processual é classificado como uma modalidade do assédio moral.



PARA COBRAR R$ 1,5 MIL, ESTADO FAZ JUDICIÁRIO GASTAR R$ 4,5 MIL

O ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (29/08) que o Estado provoca um gasto de R$ 4,5 mil ao Poder Judiciário para cobrar uma dívida de R$ 1,5 mil. Ele participou, pela manhã, da divulgação do resultado da pesquisa Justiça em Números, divulgada pelo CNJ, ao lado do conselheiro José Guilherme Vasi Werner.

Segundo o presidente do CNJ, a maioria das execuções fiscais é de pequeno valor, mas são milhões de processos que sobrecarregam a Justiça brasileira. O ministro ressaltou que a execução fiscal é uma das principais causas do grande volume de processos na Justiça. No ano passado tramitaram nos tribunais brasileiros 83,4 milhões de processos, 0,6% a mais do que no ano anterior. Em compensação, entraram menos processos em 2010 do que em 2009.

O ministro Peluso explicou que a estatística divulgada hoje “é o primeiro passo” para a análise da situação e para que se tenha conhecimento sobre o que está acontecendo no Judiciário. Ainda segundo o ministro, é preciso agora estudar os números para saber o que eles representam e traçar planos para corrigir eventuais falhas. (Gilson Luiz Euzébio e Jorge Vasconcelos)



VEJA O PROGRAMA DA FESTA DA PADROEIRA... DE 1988!!!

segunda-feira, 29 de agosto de 2011





PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM


NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO



GOVERNO PUNIRÁ RESTRIÇÕES NO ACESSO À INTERNET

São Paulo – O governo federal vai penalizar operadoras e provedores que limitarem o acesso dos usuários a determinados serviços da internet. A decisão faz parte do texto do Marco Civil da Internet, que foi enviado ontem ao congresso. As punições e a fiscalização serão regulamentadas após a aprovação, via decreto presidencial ou pela Anatel.

A intenção do governo é determinar uma “neutralidade da rede”, para impossibilitar que essas empresas dificultem o acesso dos usuários a conteúdos específicos. Será proibido, por exemplo, diminuir a velocidade da conexão de quem realiza muitos downloads ou mesmo de quem utiliza serviços de VoIP.

De acordo com o projeto, as empresas responsáveis pela prestação dos serviços de internet devem tratar de “forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinguir conteúdos, origem e destino”. Na proposta enviada ao congresso, também houve a inclusão de que sites, blogs e serviços de e-mail deverão armazenar os registros de acesso de um usuário (como início e término da conexão e endereço IP) por até 60 dias para o caso de haver alguma solicitação da justiça para que esses dados sejam fornecidos.



BAR É CONDENADO A INDENIZAR POR PERTURBAR A VIZINHANÇA

Estabelecimento comercial situado em Sobradinho é condenado a indenizar morador em R$ 4.000,00, por perturbação do sossego. O bar recorreu da sentença imposta pelo 2º Juizado Especial de Sobradinho, mas a 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação.

O autor, que alega estar com a saúde debilitada, sustenta que em virtude de conduta indevida no gerenciamento do bar, tem suportado prejuízos morais decorrentes de inúmeras irregularidades ali ocorridas. Cita, em especial, o elevado tom de ruídos provenientes de aparelhos de TV e som mecânico, veículos estacionados e conversas dos frequentadores em horários avançados.

Os réus, em contestação, argumentam que não há provas nos autos sobre os possíveis danos suportados pelo autor, e asseguram que possuem licença para funcionamento.

Ao analisar os autos, no entanto, a juíza verificou que o alvará de funcionamento do bar é claro quanto à proibição de reprodução de som mecânico ou ao vivo. Testemunha arrolada pelo autor também prestou depoimento informando que os réus descumprem a vedação mencionada, razão pela qual os televisores do local já foram apreendidos em outro momento, tendo sido reinstalados posteriormente.

LUIZ DUTRA, UM INESQUECÍVEL JARDINENSE


FOTOS COPIADAS DO BLOG DE ALEX MAIA


Nos dias atuais, em que educação, honestidade, respeito e civilidade andam escassos, a perda de um homem como Luiz Dutra abre uma lacuna que dificilmente será preenchida. Sua numerosa família, seus inúmeros amigos e todos os que tiveram o privilégio de conhecê-lo sentem falta, neste momento, não apenas da figura paterna, do católico fervoroso, do cidadão honrado. Perder Luiz Dutra significa muito mais que isso.

Durante todo o tempo em que viveu entre nós, vindo de terras paraibanas, comportou-se de maneira exemplar. Patriarca de uma respeitada família, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, frequentador assíduo das celebrações religiosas, Luiz Dutra entra para a História como um dos grandes jardinenses. Seremos eternamente gratos a ele.

Junto-me a todos os que, neste dia, choram e lamentam sua partida. Infelizmente, não fiz parte do círculo de suas amizades. Porém, através de seus filhos e netos, pude perceber o correto pai e avô que fora em vida. A forma como educou os primeiros e amou os últimos, certamente, serve de exemplo para muitos pais modernos, perdidos na condução de prole bem menos numerosa.

A perda de Luiz Dutra, repito, é irreparável. Nada que se diga ou se escreva é capaz de retratar, com fidelidade, o quanto nossa sociedade sofrerá sem tê-lo por perto. Só nos resta confortarmos uns aos outros, enxugarmos as lágrimas, orarmos por sua alma e seguirmos em frente, conservando sua memória e se espelhando na figura desse inesquecível jardinense.

CTRL C + CTRL V

domingo, 28 de agosto de 2011


A OAB NACIONAL E A POLÍTICA DE COTAS RACIAIS, QUE SERÁ JULGADA NO STF

Vejam abaixo notícia publicada no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em seguida este escriba comenta.

22-08-2011

OAB Federal apoia cotas raciais para universidade

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou, nesta segunda-feira, dia 22, que a decisão do Pleno da entidade de apoiar a política afirmativa de cotas raciais, ingressando como 'amicus curiae' (amigo da causa) em ação no Supremo Tribunal Federal que requer implantação desse sistema nas universidades, "reflete o compromisso histórico da OAB com os direitos humanos e com a dignidade do ser humano, do qual ela nunca abriu nem abrirá mão". Para Ophir, a deliberação do Pleno "é também o reconhecimento por parte da Ordem de que existe um abismo social neste País no que se refere à questão dos negros".

"O Brasil espoliou os negros, que sofreram com a escravidão, e é necessário que haja uma forma de compensação, uma política afirmativa - e a política de cotas vem no sentido de diminuir essa desigualdade histórica", sustentou o presidente nacional da OAB. Ophir conduziu a sessão que resultou na aprovação do apoio da entidade à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, em exame no STF, que defende a política afirmativa temporárias de cotas raciais para a Universidade de Brasília (UnB).Também na opinião da OAB, tal política deve ser por um prazo limitado, não podendo vigorar eternamente.

Em primeiro lugar, o compromisso histórico alardeado pelo presidente da OAB deveria significar um posicionamento contrário à política de cotas raciais, uma vez que a mesma é socialmente injusta e viola o princípio constitucional da igualdade.

Notem a contradição: Em apoio à política de cotas raciais, o presidente nacional da OAB menciona a existência de “um abismo social neste país, no que se refere à questão dos negros”. Ora, a questão da desigualdade é essencialmente social, e não racial. O acesso universal à educação também é um princípio constitucional e não será implementado com a demagógica, equivocada e discriminatória política de cotas raciais.

Em segundo lugar, a justificativa quanto à espoliação dos negros pelo Brasil, na época da escravidão, não se sustenta. Os negros foram espoliados inicialmente em sua própria origem, uma vez que a África subsaariana fornecia escravos como item de exportação para os países islâmicos, para a Europa e para a América. A questão é muito mais complexa do que a cor da pele.

É evidente que a escravidão foi lamentável sob todos os aspectos, mas não é possível agora querer julgar de forma retroativa a história, com base em leis e valores atuais, e impor a todo um país uma culpa histórica, como se o Brasil fosse um país essencialmente branco e espoliador dos negros escravizados, e não um país profundamente miscigenado, e que antes de qualquer ação afirmativa de raças deveria lutar pela igualdade, essa sim a única capaz de reparar erros históricos e garantir o acesso de todos à educação de qualidade.

Bom final de semana a todos!

(Disponível em http://oglobo.globo.com/blogs/juridiques/).

CTRL C + CTRL V


A JUSTIÇA SOU EU

Fatos estranhos pintam aqui e ali. Aparentemente desconexos, eles têm um denominador comum. É a insegurança pública. Não se trata do medo natural decorrente da divulgação de assaltos, roubos, sequestros, estupros. Nem de paranoias nascidas sabe Deus como. Nem de cuidados impostos aos cidadãos que moram em grandes cidades.

Trata-se de demonstração clara de perda da confiança nas instituições. Sem fé na ação da polícia, a população recorre a meios próprios pra fazer justiça. É assustador. Três exemplos recentes ilustram a mudança de comportamento. Se a moda pega…

Morador de Formosa teve a casa assaltada. Registrou queixa na delegacia. Dias depois, novo assalto. Nova reclamação. Novo zero à esquerda. Outra vez. Outra vez. Outra vez. Ele, então, lançou mão de meios rudimentares e montou arapuca na sala. Na hora em que o ladrão abriu a porta, balas o atingiram no peito. O bandido morreu.

Médica pintou o muro da casa de vermelho. Avisou aos amigos do alheio que se tratava de sangue contaminado. Pra tornar o cenário mais apavorante, pendurou seringas com o aviso de estarem contaminadas com o vírus HIV. Nenhum meliante se aproximou. A lei sim. A atrevida senhora, que teve a moradia assaltada cinco vezes em um mês, terá de prestar contas às autoridades pelo ato tresloucado.

Proprietários de bares e restaurantes sabem que mendigos afugentam a clientela porque criam situações constrangedoras. Aproximam-se dos fregueses e pedem dinheiro. Não querem comprar comida. Estão desesperados pra satisfazer a necessidade de crack. Medidas para deixá-los a distância fracassaram. A saída? Perder os anéis pra manter os dedos. Os comerciantes pagam aos pedintes pra poupar os consumidores.

Houve tempo — e não faz tanto tempo assim — em que a placa "Cuidado. Cão feroz!" afugentava ladrões e aprendizes de ladrões. Mas a realidade mudou. Com assustadora rapidez, respostas à violência perdem eficácia. A segurança privada se tornou parte do passado. Câmeras sofisticadas deixaram de inibir quem se dispõe a invadir e matar. Recorrer às autoridades? Não adianta. Encurralado, o cidadão de bem dá asas ao desespero. Dá no que dá.



A DITADURA DO "FORRÓ DE PLÁSTICO"



Estamos em 2001. Realiza-se, no Rio de Janeiro, mais uma edição do Rock in Rio. A multidão espera, ansiosamente, a apresentação do Guns N’Roses. Mas, antes, sobe ao palco Carlinhos Brow, para a revolta dos roqueiros presentes, que cobrem o músico baiano de garrafas e vaias.

O ano agora é 2011. O empresário Elídio Queiroz, pré-candidato a prefeito de Jardim de Piranhas, presenteia os jardinenses com uma festa no CAP. Iniciado o evento, alguns forrozeiros presentes, muitos já entorpecidos pelo álcool, consumido à vontade desde as primeiras horas do dia, vaiam a banda Trepidant’s, incomodados, provavelmente, com as belas baladas românticas, sucessos inesquecíveis da atração pernambucana.

As duas vaias, mesmo que separadas por dez anos, ressoam, uníssonas, num mesmo cenário de intransigência e desrespeito. Guardadas as devidas proporções, a Cidade do Rock e o CAP, em vez de assistirem a noites de música e alegria, presenciaram, estupefatos, demonstrações antidemocráticas e egoístas.

Este blogueiro não participou dos festejos natalícios do empresário Elídio Queiroz. O que escrevo agora é baseado em relatos ouvidos de quem presenciou os fatos. Entretanto, não é difícil descobrir o motivo da revolta com a banda Trepidant’s. A massa presente ao CAP fora para lá com a intenção de ouvir canções do quilate de “Lapada na rachada”; “Beber, cair, levantar”; “Parar meu carro na frente do cabaré”; “Zé priquito”; “Dinheiro na mão, calcinha no chão”; “Raparigueiro”; “Fogo no facho”; “Dança da piroca torta”; “Abre a mala e solte o som” etc. Nada mais natural, portanto, que não desejassem ouvir canções românticas e, ainda por cima, cantadas em inglês!

Ressalte-se que a ideia de se contratar os Trepidant’s partiu de quem financiava a festa, ou seja, o aniversariante. Este, muito possivelmente, aprecia “Remember me”, “All Love”, “My flaming Love”, dentre outros memoráveis sucessos da banda nos anos de 1970. A vaia, portanto, também o atinge. Esse fato demonstra, com clarividência, que vivemos, nesta segunda década do século XXI, a ditadura do forró de plástico. Aviões do Forró e Garota Safada viraram ícones, ditando, com suas letras de gosto duvidoso, um modo de vida que segrega quem vê o mundo com outros olhos. Vaiam-se não apenas os músicos de estilos diferentes, mas, também, todos aqueles que os apreciam. Eu mesmo, inclusive, já fui chamado de “idiota” apenas porque assistia a um DVD de Roupa Nova.

A vida em sociedade impõe alguns sacrifícios, dentre os quais conviver com gostos e ideias diferentes dos seus. Querer impor, a todo custo, suas preferências aos demais não é o comportamento esperado de pessoas civilizadas. Vaiar uma banda que não toca o que se deseja ouvir destoa desse comportamento. Poder-se-ia, perfeitamente, retirar-se do local. É o que costumo fazer quando alguém começa a vomitar palavras e expressões chulas, em alto volume. Não me é dado o direito de, sob o efeito do álcool, apupar as bandas de forró. Afinal, alio-me ao entendimento de João Gilberto, para quem “vaia de bêbado não vale”.

VEJA O PROGRAMA DA FESTA DA PADROEIRA... DE 1986!!!








VEJA O PROGRAMA DA FESTA DA PADROEIRA... DE 1985!!!

sábado, 27 de agosto de 2011







EQUÍVOCOS CAPTURADOS DA INTERNET

sexta-feira, 26 de agosto de 2011


Quando se fala ou se escreve, as frases, normalmente, são construídas na ordem direta: sujeito + verbo + complemento. Por exemplo: Dois ministros de Wilma (= sujeito) estarão (= verbo) no Rio Grande do Norte (= adjunto adverbial de lugar) hoje (= adjunto adverbial de tempo).

Analisando-se sintaticamente o título acima, verifica-se que está escrito na ordem indireta, uma vez o adjunto adverbial hoje iniciar a oração. Não há nada de errado nisso. Porém, quando um adjunto adverbial for deslocado para o início da frase, deve ser separado por vírgula.


 O verbo servir pode ser usado de várias maneiras: como transitivo direto (Mamãe serviu o almoço), transitivo indireto (O militar serve ao Brasil) ou intransitivo (Este parafuso não serve).

No título acima, o verbo em questão está empregado no sentido de desempenhar as funções de. Assim sendo, ele ficaria corretamente grafado desta forma: TAPUMES DE OBRAS DA ARENA DAS DUNAS ESTÃO SERVINDO DE PROPAGANDA AO GOVERNO.



Quase todo mundo já sabe, mas não custa nada reforçar. Após a última reforma ortográfica, não se usa mais o trema (aqueles dois pontos que se colocam sobre o U para indicar quando deveria ser pronunciado). No título acima, a palavra aquicultura deveria estar grafada assim, sem o trema.

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO



A FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO PELA GUARDA MUNICIPAL

Não há qualquer inconstitucionalidade na política legislativa e administrativa representada pela constituição de Guarda Municipal, com as atribuições de fiscalização de trânsito.

SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais; 2. O modelo de federalismo brasileiro (integracionismo/cooperação) e o texto do artigo 144, § 8º da constituição federal; 3. A autonomia municipal para constituir "guardas municipais" e a definição do serviço de organização e fiscalização do trânsito como serviço público; 4. O sistema de trânsito brasileiro e as competências dos municípios em matéria de trânsito; 5. A análise da guarda municipal sob a ótica do interesse público; 6. A Análise sob a ótica da máxima da razoabilidade; 7. A análise sob a ótica da máxima da proporcionalidade; 8. Os precedentes jurisprudenciais; 9. referências.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O presente ensaio pretende debater a questão da atuação dos Guardas Municipais como agentes de trânsito, bem como acerca da constitucionalidade da atividade de polícia de trânsito pela Guarda Municipal. O tema, que inegavelmente desperta acalorado debate acadêmico e institucional, traz também enorme interesse prático, na medida em que a questão relacionada à qualidade e viabilidade do trânsito seguro e ordenado, sobretudo nos caóticos espaços urbanos, representa matéria de relevante interesse público, o que justifica, inclusive, a destacada pertinência da análise que se pretende empreender.


NOTA DO BLOG: Muitos jardinenses não sabem, mas já se tentou criar um órgão municipal que se responsabilizasse pela fiscalização do trânsito. Infelizmente, "forças ocultas" agiram em sentido contrário e, hoje, estamos todos nós à mercê da sorte e dos desígnios divinos, lamentando a perda de mais um conterrâneo.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

JOSIDETE MAIA

EQUÍVOCOS CAPTURADOS DA INTERNET

quinta-feira, 25 de agosto de 2011


No título acima, o termo precipitado deve concordar com o substantivo conversa. Esta, portanto, só pode ser precipitada. O equívoco também poderia ser evitado da seguinte forma: PARA ROSALBA, CONVERSAR SOBRE 2012 E 2014 PODE SER PRECIPITADO.




É bastante comum confundir as formas entre e dentre:

a)   Quando se quiser informar que alguém faz parte de um grupo, está dentro dele, usa-se a forma dentre. Por exemplo: Os deputados renunciaram. Dentre eles, Tiririca.
b)   Caso se queira informar que alguém está no meio de algum lugar ou que algum fato diz respeito a duas pessoas, utiliza-se a forma entre. Por exemplo: Não existe nada entre João e Tereza.



NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO



INDENIZAÇÃO PARA MULHER OFENDIDA POR CLIENTE EM SEU LOCAL DE TRABALHO

5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que condenou L. A. A. ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil a R. F. C..

Roselis trabalha como auxiliar de produção em uma malharia e, segundo consta nos autos, no dia 23 de outubro de 2008, ela foi agredida verbalmente por L. quando atendia a esposa dele. O ocorrido aconteceu em frente a clientes e colegas de trabalho. Condenado em 1º grau, L. apelou ao TJ. Sustentou que agrediu a funcionária porque esta atendeu sua esposa com ironia.

Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, todas as testemunhas ouvidas afirmaram que homem se exaltou sem necessidade e que, em nenhum momento, a atendente fez o mesmo.

“Além disso, a situação constrangedora a qual foi exposta, em seu local de trabalho no momento em que prestava seu labor, e à vista de testemunhas, sem dúvida, feriu sua integridade psíquica. Reforço, ainda, que, para além do conteúdo desonroso e desrespeitoso das palavras proferidas, excedeu-se o rapaz de maneira desproporcional e inaceitável ao manifestar seu descontentamento diante de uma frustrada relação negocial, ainda que, conforme alega, tenha se dado com o intuito de defender sua esposa”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

You can replace this text by going to "Layout" and then "Page Elements" section. Edit " About "