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sexta-feira, 5 de agosto de 2011


PROJETO QUE AUMENTA TRIBUTAÇÃO SOBRE BEBIDAS ALCOÓLICAS VAI À CCJ

O PLS 520/07, projeto de lei que cria um novo tributo sobre a importação e a comercialização de bebidas alcoólicas, foi aprovado nesta quinta-feira (4) na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI). Segundo o autor da proposta, o senador licenciado e atual ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho, a medida pode desestimular o consumo excessivo e financiar ações de controle do alcoolismo. Na próxima etapa de sua tramitação, o projeto será examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

De acordo com a proposta, as vendas para o exterior estariam isentas da nova tributação, desde que respeitadas determinadas condições. O texto também destaca que o novo tributo seria cobrado sobre as bebidas com teor alcoólico a partir de meio grau Gay-Lussac até 54 graus Gay-Lussac. As cervejas, portanto, estariam incluídas.



É POSSÍVEL REVER VALOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO SEM ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO FILHO

Quando fixada mediante acordo extrajudicial, é possível a revisão do valor de pensão alimentícia mesmo sem demonstrar a alteração da necessidade do menor e da possibilidade do alimentante. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do TJRS, que decidiu aumentar de 25,31% para 33% do salário mínimo os alimentos pagos pelo pai à sua filha.

Quando o casal se separou, repartiram consensualmente a guarda dos dois filhos comuns, ficando o menino com o pai e menina (autora da ação) com a mãe. A quantia a ser paga pelo genitor a título de pensão alimentícia foi fixada em acordo assinado pelas partes perante a Defensoria Pública.

Na ação de revisão de alimentos ajuizada na Justiça de Sobradinho, a autora, representada por sua mãe, alegou que a pensão era insuficiente para suas necessidades e que o genitor tinha condições de pagar uma quantia maior. No entanto, decisão de 1º Grau negou a majoração dos alimentos, por não ter sido demonstrada alteração nas condições atuais em relação à época da fixação de alimentos.



BANCO DO BRASIL CONDENADO POR INSCREVER CLIENTE COM CONTA INATIVA NO SPC

2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em favor de Valmir Diamantino Machado.

A instituição bancária inscreveu o nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido a tarifas não pagas. No entanto, a conta do cliente estava inativa, sem qualquer movimentação. O BB, por sua vez, sustentou que a inscrição do nome do autor era devida, pois havia dívida pendente.

Segundo o relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, foram anexadas cópias de extratos bancários da conta de Valmir, dos quais se observa que não houve movimentação financeira durante dois anos. “A Resolução do BACEN n. 2025/1993, no seu art. 2º, parágrafo único, considera inativa a conta-corrente sem movimentação financeira por mais de 6 meses”, acrescentou. O magistrado concluiu que a instituição bancária não pode cobrar tarifas ou taxas sobre serviços disponibilizados que não foram efetivamente utilizados, e de cuja incidência o consumidor nem sequer tem conhecimento. A votação foi unânime.

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