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domingo, 7 de agosto de 2011


SENTENÇA NÃO É ATO PRIVATIVO DE JUIZ?

Caro leitor, por favor leia a notícia publicada pelo site MIGALHAS e confira comigo: A eJud - Escola Judicial do TRT da 2ª Região, está oferecendo palestra com o tema: "Curso prático de sentença para assistente de juiz".

Sim, o curso é para isso mesmo que você está imaginando: assistentes de juízes estão sendo treinados para elaborar sentenças. E o curso se intitula "prático", o que faz supor a abordagem de casos reais, para aplicabilidade igualmente real.

Um leitor ingênuo ou menos acostumado com as peculiaridades do Poder Judiciário pode estar se perguntando se a sentença não deve ser proferida apenas pelo juiz. Sim, dileto amigo. A sentença é ato privativo do juiz, que possui jurisdição, ou seja, que possui o poder de dizer - em nome do Estado - o direito aplicável ao caso concreto.

Pois bem. Então como pode ser lícito que o assistente de juiz - que não possui jurisdição - elabore sentenças? É simples: muitos juízes, que reclamam de trabalho levado para casa, de uma suposta carga horária absurda, simplesmente delegam aos seus assistentes (que não têm direito a férias de 60 dias!) a tarefa de minutar as sentenças, para que posteriormente elas possam ser assinadas e formalmente proferidas, para todos os efeitos, pelo próprio magistrado.

E assim caminha o Judiciário brasileiro...

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