RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS BLOGS

terça-feira, 31 de julho de 2012


MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 59ª. ZONA
Avenida Rio Branco, 565, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000, Fone/FAX (84) 3423-5551


RECOMENDAÇÃO n° 009/2012

                O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor de Justiça em exercício nesta 59ª Zona, que a presente subscreve, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 129, IX, da Constituição Federal de 1988,  art. 78 e art. 79, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 64, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e

                CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que nesta Promotoria de Justiça aportou denúncia de que, entre outras situações, estaria havendo tratamento diferenciado a candidatos por parte de blogs de atuação local e doação de material de construção e remédios em suposta troca de votos;

                CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, também se aplica às eleições em todos as suas fases;

CONSIDERANDO que o regime democrático pressupõe a expressão da vontade popular, livre da influência de poder econômico e político e do uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, de forma que se alcance a legitimidade da representatividade pela escolha de candidatos em condições de igualdade;

                CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda irregular, por captação ilícita de sufrágio e a ação civil de investigação judicial eleitoral, para apurar o abuso de poder político e econômico nas eleições;

                CONSIDERANDO que a legislação eleitoral veda a veiculação de matérias nos meios de comunicação, de qualquer natureza, que ofereçam tratamento diferenciado à candidato, partido político ou coligação, nos termos do art. 27, III, da Resolução 23.370 – TSE;

CONSIDERANDO que os abusos e excessos cometidos, por meio de qualquer veículo de comunicação, quando da divulgação de opiniões acerca de candidatos, partidos políticos e coligações, serão devidamente apurados e punidos, nos termos do §4º, do art. 26, da Resolução 23.370 - TSE     

                CONSIDERANDO que, em caso de descumprimento das normas citadas, poderão os veículos de comunicação sofrer as penalidades do §2ª, do art.27, da Resolução 23.370 – TSE, consistente no pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), duplicadas em caso de reincidência, além da punição imposta no no art. 83, da mesma resolução, consistente na suspensão, por 24 horas, da programação da emissora de rádio ou do acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da internet, com duplicação do período a cada reiteração de conduta, nos termos do §2º, do mesmo artigo;

                CONSIDERANDO que o direito à liberdade de manifestação do pensamento não pode ser irresponsável, sob pena de aplicação das penalidades previstas para os casos de veiculação de propaganda eleitoral irregular, dentre outras previstas na legislação de regência;

CONSIDERANDO que à imprensa é garantida a liberdade de expressão e, em contrapartida,  ao Ministério Público Eleitoral, como fiscal da lei, é confiado o cuidado para que tal liberdade não se converta em afronta a legislação eleitoral e ao equilíbrio do pleito;  

                CONSIDERANDO que o Ministério Público eleitoral já emitiu a Recomendação 018/11, buscando inibir práticas vedadas na imprensa local, mais especificamente no que se referem aos blogs;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 299, do Código Eleitoral, é crime punido com reclusão de até 04 (quatro) anos e pagamento de 05 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa, a conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

CONSIDERANDO por fim que, em sendo o próprio candidato o doador ou ofertante de bem ou vantagem pessoal a eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, estará incorrendo em prática que visa a captação indevida do sufrágio e, nos termos do art.41-A, da Lei n.º 9.504/97, se sujeitará à cassação do registro ou do diploma, conforme o caso; 
               
RESOLVE RECOMENDAR:

1 – Aos proprietários e responsáveis pelos blogs sediados no município de Jardim de Piranhas/RN e à direção da Rádio Vale do Piranhas FM 87,9:
                1.1)  Que seja observada e respeitada todo o disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de matérias que privilegiem  candidato, partido político ou coligação;
                1.2)  Que se abstenham de veicular qualquer espécie de propaganda eleitoral paga, direta ou indiretamente, bem como matérias que tenham a finalidade de denegrir infundadamente candidato, partido político ou coligação;
                1.3)  Que se abstenham de publicar matérias, promover entrevistas e debates que tratem de forma desigual qualquer dos candidatos, sendo obedecidas as orientações previstas na legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/97 e a Resolução 23.370 – TSE, sob pena de sofrerem as consequências descritas nas citadas legislações, assim como outras aplicáveis ao caso;
                1.4)  Que se abstenham de realizar enquetes, ou atos similares que se assemelhem à pesquisa de intenção de voto, que busque identificar a escolha do eleitor por determinado candidato;
                1.5) Que publiquem na página inicial de seu blog esta recomendação, que pode ser feita por meio de link com título que aponte para o teor da mesma, devendo permanecer disponível, pelo menos, durante 10 (dez) dias.
        1.6)  Que seja a presente recomendação divulgada pela Rádio Vale do Piranhas FM, pelo menos uma vez no horário matutino, vespertino e noturno, ficando a critério da mesma a reiteração da comunicação.

2 – Aos proprietários de farmácias e lojas de material de construção da cidade de Jardim de Piranhas/RN:
2.1)  Que, caso percebam tentativa de efetivação de transação comercial em desacordo com a legislação eleitoral, por parte de candidato (ou interposta pessoa) e eleitor, se abstenha de intermediá-las em seus estabelecimentos; e
2.2)  Que comuniquem à Justiça Eleitoral acerca da ocorrência de movimentação atípica em seus estabelecimentos, que possam indicar a ocorrência das condutas vedadas na legislação eleitoral, especialmente estas descritas na presente recomendação.

Desta forma, o Ministério Público Eleitoral determina:
a) que seja a presente Recomendação encaminhada para publicação junto ao Diário Oficial do Estado;
b) que seja remetida cópia à Procuradoria Regional Eleitoral;
c) que seja remetida cópia ao juízo da 59ª Zona Eleitoral;
d) que sejam comunicados dos termos da presente Recomendação os proprietários de blogs sediados neste município, à direção da Rádio Vale do Piranhas FM e os proprietários de lojas de material de construção e farmácias da cidade de Jardim de Piranhas.

Jardim de Piranhas/RN, 17 de julho de 2012.

Marcelo Coutinho Meireles
Promotor Eleitoral da 59ª Zona

RESULTADO DA ENQUETE


O Blog de Alcimar indagou de seus fiéis leitores se aprovavam o acordo firmado entre as coligações e o Ministério Público Eleitoral, visando a tornar a campanha eleitoral menos acirrada. Os resultados foram estes:

RESPOSTA
VOTOS
PERCENTUAL
Sim
35
67,3%
Não
10
19,2%
Tanto faz
7
13,5%
TOTAIS
52
100%

Comento.

Confesso que esperava uma aprovação maior do acordo firmado entre as coligações e o Ministério Público. Afinal, tranquilidade, ordem e paz, achava eu, eram plenamente aceitos por todos. Surpreendi-me ao constatar que aproximadamente um quinto dos jardinenses prefere uma campanha eleitoral com fogos de artifício, barulho excessivo, desrespeito às leis de trânsito, desordem e propensão a brigas e enfrentamentos de toda espécie.

Não estive presente à reunião em que se discutiram as cláusulas do acordo. No entanto, pelo que pude averiguar depois, nada fora imposto às coligações. Chegou-se ao texto final após se discutir cada ponto. Assessores políticos e jurídicos dos candidatos, que participaram dos debates, avalizaram tudo o que hoje está sendo posto em prática. Diferentemente do que se viu em alguns municípios vizinhos, as medidas não foram simplesmente baixadas por meio de portarias ou resoluções.

Estou plenamente satisfeito com o andamento da campanha eleitoral. Moro numa rua onde residem dezenas de idosos. Para o bem deles, o sono e o sossego estão sendo garantidos, como nunca se vira antes. A continuar nesse ritmo, o pleito deste ano entrará para a História como o mais civilizado de todos os tempos.

Por esses motivos, louvo a atitude de ambas as coligações em formalizarem o acordo e se esforçarem para cumpri-lo. Eleição não se ganha à custa da tranquilidade da população. Jamais conheci alguém que escolheu um candidato baseado na queima de fogos de artifício ou nos exagerados decibéis dos carros de som.

Espero que os descontentes com o acordo não me compreendam mal. Até entendo a posição deles, que, talvez, ansiavam por uma campanha eleitoral mais “animada”. Sei que, para alguns, eleição e festa se confundem, sendo incompatíveis, pois, com o silêncio e a sobriedade. Espero que, com o passar do tempo, eles repensem o posicionamento que ora manifestam, pois, como todo estudante sabe, impossível aprender algo com barulho por perto. E, muito menos, fazer escolhas tão importantes, a exemplo do que ocorrerá no próximo dia 7 de outubro.

ACONTECEU HÁ 33 ANOS...



No dia 31 de julho de 1979, inaugurava-se o sistema de abastecimento d’água de Jardim de Piranhas. A obra, construída pela CAERN no governo de Lavoisier Maia, foi uma verdadeira redenção para todos os jardinenses.

Antes disso, as residências e pontos comerciais eram abastecidos por carroceiros. Tambores de óleo diesel eram reaproveitados, transformados em reservatórios: perfurava-se o meio deles e no local se instalava um funil, a fim de facilitar o enchimento, feito manualmente, com o auxílio de latas de querosene.

Quando criança, costumava acompanhar o saudoso Carrinho de Jovelino, contratado por meu pai para nos abastecer diariamente. Lembro-me de montar no tambor e descer a avenida Rio Branco em direção ao rio. Enquanto Carrinho enchia o reservatório, aproveitava para me banhar e brincar com o restante da meninada.

Os jardinenses mais abastados construíam escadas de alvenaria, que facilitavam o enchimento das caixas d’água. A grande maioria da população, no entanto, só tomava banho de chuveiro na época do inverno. O comum era guardar a água em potes ou tanques de alvenaria, construídos dentro dos banheiros. Tempos difíceis aqueles, mas, por outro lado, inesquecíveis...

NOVA LEI FACILITA ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS

segunda-feira, 30 de julho de 2012


A lei de acesso à informação brasileira inova por envolver todas as esferas de poder, e não só o poder central

Uma vez regulamentada, a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) torna real um direito reconhecido pela Constituição brasileira: o acesso do cidadão ao que é feito pelos governos, sejam eles federal, estaduais ou municipais.

A lei atende também a outro preceito constitucional: o dever do Estado de prestar essas informações. A partir dela, qualquer cidadão pode solicitar informações ao órgão público sem precisar justificar o pedido.

O grande objetivo desta lei é consolidar no País o princípio da transparência dos atos públicos, mas ela pode ser vista também como forma da sociedade monitorar o que é feito pelo Estado. É o controle social, como diz Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos.

“Se imaginarmos isso em cada prefeitura e em cada governo, milhões de pessoas pedindo informação... Isso vai promover uma aproximação forte entre a sociedade civil e o estado. A informação é pública, do cidadão e não do governo. É dever do governo então disponibilizar isso para os outros”, diz Custódio.

Ambiciosa e abrangente

A maior parte das leis de acesso à informação no mundo só cobre o poder central. A lei brasileira inova por envolver todas as esferas de poder, por isso é considerada por especialistas estrangeiros como ambiciosa e abrangente. A Unesco, órgão das Nações Unidas, a classifica como uma das 30 melhores leis de acesso à informação do mundo.

Fabiano Angélico, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, explica que esse tipo de legislação foi adotada, nas duas últimas décadas, por países com a democracia consolidada ou em países com democracias florescentes como marco regulatório da transparência pública. “Em 1990, apenas 13 países contavam com uma lei de informação. Agora são cerca de 90.”

Pesquisador avalia impactos históricos da nova lei. Ouça reportagem da Rádio Câmara.Angélico, autor de uma tese de mestrado sobre o assunto, ressalta que a lei precisa de tempo para se consolidar. “Em geral a administração pública tem a tendência de ser fechada e de se fechar. Implementar uma lei de acesso é mudança de cultura, de paradigma, e portanto não acontece do dia para a noite. Porque informação é poder. Então quando você compartilha informação você dá acesso ao poder. Mas é preciso ter em mente que é um trabalho para uma geração.”

Incômodo e despreparo

O pesquisador ressalta ainda que a nova lei gera desconforto durante o período de adaptação já que nenhum político ou servidor público que, eventualmente controla um determinado conjunto de informações, deseja compartilhar voluntariamente o que sabe.

Além, do que se pode chamar, de resistência cultural, o pesquisador lembra o despreparo da estrutura administrativa para atender a demanda da população. “Para cumprir adequadamente a lei da informação é preciso deter uma estrutura multidisciplinar e as ouvidorias não vão ser suficientes. Porque se um cidadão pedir uma informação que não está localizada, a ouvidoria, às vezes, não está organizada para conseguir essa informação.”

Com a nova lei, o acesso à informação é a regra; e o sigilo, a exceção.Fabiano Angélico alerta que procedimentos burocráticos terão que ser revistos para atender a lei. Pesquisa do governo federal aponta que poucos são os locais de trabalho com profissional destacado para dar informações. Além disso, os órgãos ainda mostram despreparo em classificar o que deve ou não ser mantido em sigilo.

Para o professor Carlos Fico, do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é natural a todo governo a cautela, às vezes excessiva, em relação à informação que detém. “Isso não vai mudar nunca. O que deve mudar é a postura do cidadão. No sentido de demandar com base nesse diploma legal aquilo que ele estiver interessado. A lei de acesso não vai alterar essa cultura política do sigilo. Na verdade, ela já é resultado da ruptura da cultura do sigilo.”


NOTA DO BLOG: Faço votos para que os Poderes Executivo e Legislativo de Jardim cumpram essa lei o mais rápido possível. Quando isso vier a ocorrer, os jardinenses terão dados suficientes para melhor avaliar a gestão dos recursos públicos.

APROVADO EM CONCURSO E NÃO NOMEADO PODE RECORRER À JUSTIÇA

sábado, 28 de julho de 2012


Um aprovado que não foi convocado e vê o prazo final se aproximar pode procurar a Justiça

O STF decidiu que pessoas aprovadas em um concurso que estiverem dentro do número de vagas têm direito a serem nomeadas. Mas o órgão responsável pelo concurso tem liberdade para contratar quando julgar conveniente, dentro da validade estabelecida pelo edital.

José Sena, advogado especializado em concursos públicos, recomenda que o candidato entre com uma ação quando faltar cerca de um mês para o prazo da prorrogação terminar. “Se o aprovado não dispõe de recurso para contratar um advogado, o melhor a fazer é procurar o Ministério Público.”

Ele explica que, quando há um grupo de lesados, a denúncia costuma ser acatada. Se o organizador do concurso for um órgão estadual, deve-se buscar o MP Estadual. Se for a União, o MP Federal.

Um argumento para convencer o juiz é mostrar que o órgão que abriu o certame tem funcionários que não foram aprovados em um concurso público. Nesse caso, mesmo os que foram aprovados apenas para o cadastro de reserva têm uma chance de conseguir a nomeação.

Sena afirma que, com a Lei de Acesso à Informação, fica mais fácil pedir os dados ao governo. Segundo o advogado especializado em concursos Sérgio Camargo, a ideia também vale se o órgão terceiriza o trabalho para pessoas jurídicas ou ONGs.


NOTA DO BLOG: Os concurseiros de plantão devem ficar atentos. Se o edital publicar o número de vagas para determinado cargo, o entendimento atual é que os aprovados devem ser nomeados. Também não se admite que contratados ocupem essas vagas. Em caso de descumprimento, conforme informado na postagem acima, é só provocar, imediatamente, o Poder Judiciário.

ACONTECEU HÁ 44 ANOS...



No dia 28 de julho, 44 anos atrás, era inaugurado o açougue público. Obra do então prefeito Geocy Vale de Freitas, construção moderna e arrojada para os padrões da época, o velho e bom açougue não serviu apenas para a comercialização de carne. Em suas dependências, crianças estudaram e filmes foram exibidos.

Todos os jardinenses sabem que, atualmente, o prédio necessita de algumas reformas urgentes. Façamos votos para que o próximo gestor olhe com carinho para o açougue, que, sem exagero algum, já faz parte de nossa história.

JARDIM PODERÁ TER NOVO PROMOTOR

quinta-feira, 26 de julho de 2012



Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, edição nº 12.755, a relação dos promotores de justiça que demonstraram interesse em ser promovidos para esta Comarca. Transcrevo o aviso abaixo, na íntegra:

A V I S O Nº 181/2012 – CSMP

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA E PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com o artigo 53 do Regimento Interno do referido Conselho, torna pública a relação de inscritos para concorrerem à remoção ao cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, de 1ª entrância, a ser provido mediante Promoção por MERECIMENTO, concedendo aos interessados o prazo de 03 (três) dias para impugnações e reclamações.

1. Beatriz Azevedo de Oliveira.
2. Carlos Henrique Rodrigues da Silva.
3. Diogo Augusto Vidal Padre.
4. Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho.
5. Frederico Augusto Pires Zelaya.
6. José Roberto Torres da Silva Batista.
7. Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida.
8. Marília Regina Soares Cunha.
9. Rodrigo Martins da Câmara.

Natal/RN, 25 de julho de 2012.

Maria Auxiliadora de Souza Alcântara
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Presidente, em exercício, do Conselho Superior do Ministério Público

O QUE FALTOU INCLUIR NOS PROGRAMAS DE GOVERNO

terça-feira, 24 de julho de 2012



Li atentamente os dois programas de governo apresentados pelos candidatos. Vi, em ambos, excelentes projetos e ações que, espero, o eleito ponha em prática a partir de janeiro de 2013. Como não são idênticos, é óbvio que um leva vantagem sobre o outro, na opinião deste modesto escriba. Mas não é disso que vou tratar nesta postagem.

Chamou-me a atenção um ponto que foi completamente ignorado por ambos os programas: a necessidade de uma reforma administrativa. Presumo que, por se tratar de uma medida capaz de afugentar votos, os candidatos tenham preferido não tocar no assunto. Assim o espero, pois, se eu estiver enganado, a próxima administração dificilmente colocará em prática as propostas divulgadas.

Durante o governo Lula, apesar do Mensalão e de outros escândalos, é inegável que o Brasil cresceu e a vida das pessoas melhorou. As prefeituras nordestinas foram, até o ano de 2008, inundadas por recursos federais. Sobrou dinheiro para calçar ruas, instalar PSFs, comprar ônibus escolares, investir no turismo. O Fundo de Participação dos Municípios aumentava mês a mês. Os gestores que aproveitaram o bom momento na economia transformaram radicalmente os municípios que governavam. Um exemplo claro disso é a vizinha Serra Negra do Norte.

Entretanto, a partir de 2008, após o estouro da bolha imobiliária nos Estados Unidos, os recursos começaram a minguar. O Brasil sentiu os efeitos da crise e as prefeituras, idem. Já não havia dinheiro suficiente para pagar as despesas e continuar com o ritmo de obras de anos anteriores. Pior para os governos que incharam a máquina pública com a criação de secretarias e dezenas de cargos comissionados. Jardim de Piranhas se encaixa nesse perfil.

Uma burocracia estatal eficiente, que consiga atender bem os cidadãos que dela dependem, caracteriza-se pela profissionalização de seus agentes. Nos países desenvolvidos, o número de cargos comissionados é reduzidíssimo. Funções de chefia e direção são ocupadas por servidores efetivos, de carreira, escolhidos segundo o mérito de cada um. Isso favorece a continuidade dos serviços públicos, mesmo quando se troca o governante.

Aqui em Jardim, há quase duas décadas, os governos vêm, sistematicamente, aumentando a quantidade de cargos de confiança. Existem secretarias que, se não existissem, ninguém sentiria a menor falta. Foram criadas apenas visando a satisfazer o maior número possível de eleitores. Não é de hoje, afinal, que muitos se matam por uma boquinha na viúva.

Essa situação não pode mais perdurar. Quem acompanha o noticiário econômico tomou conhecimento de que algumas prefeituras seridoenses tiveram uma parcela do FPM zerada. O PIB brasileiro deve crescer muito aquém das expectativas neste ano, o que, certamente, traduzir-se-á em menor arrecadação de impostos e maior dificuldade em obter liberação de verbas federais. Com pouco dinheiro em caixa, só haverá uma saída: cortar custos. E é justamente aqui que entra a necessidade de uma reforma administrativa.

O próximo prefeito não poderá fugir dessa responsabilidade. Se quiser escrever seu nome na História como um gestor de visão e preocupado com as futuras gerações de jardinenses, deverá corrigir essa visível distorção. É preciso diminuir o número de secretarias, extinguir dezenas de cargos comissionados e ocupar pelo menos a metade dos que restarem com servidores efetivos, que não abandonam o barco quando o timoneiro passa o leme adiante. Espero, repito, que ambos os candidatos estejam conscientes da extrema importância dessa reforma e que só não a explicitaram em seus programas de governo por temor às reações contrárias. Oxalá!

CIDADÃO PODE AJUDAR A FISCALIZAR A CAMPANHA ELEITORAL

segunda-feira, 23 de julho de 2012


Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder econômico

Passado o período de fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de impugnação, que terminou nessa quarta-feira (18), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho dos fiscais para as propagandas dos candidatos e partidos. Desde 6 de julho, elas estão autorizadas conforme a legislação eleitoral.

O promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (Caop) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) lembra que, pela Lei nº 9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.

“É absolutamente vedado o uso dos chamados galhardetes, como havia antigamente, até há alguns anos, em postes, árvores, sinalização de trânsito. O que se admite é a propaganda em bens privados. Então o eleitor pode voluntariamente concordar que se coloque na frente da casa dele um cartaz com a indicação do seu candidato a prefeito e a vereador predileto, desde que não seja pago, o eleitor não pode cobrar por isso”, disse.

Também são permitidos a panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida a distribuição de brindes ou objetos que representem vantagem ao eleitor, além da propaganda política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros quadrados.

De acordo com Molinaro, o objetivo da fiscalização é evitar o abuso do poder político e econômico. Ele cita como exemplo comum o funcionamento de centros sociais, abertos por candidatos para oferecer serviços diversos, como médico, dentista e até corte de cabelo.

“O que a gente verifica é que esses centros sociais funcionam como instrumentos de obtenção de dividendos político eleitorais. Porque os políticos instalam esses centros, normalmente em localidades mais carentes, e a comunidade passa a ver naquele político um grande bem-feitor, o político se coloca como aquele que substitui o Estado. E a pergunta que se faz é: até que ponto a população não fica refém de um ciclo vicioso, com esse tipo de assistencialismo?”.

Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder econômico. A Ouvidoria do MPE-RJ recebe denúncias anônimas pelo telefone 127.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio também oferece o Disque-Denúncia, que funciona desde o ano passado, ainda no período pré-eleitoral. De acordo com o juiz responsável pela fiscalização eleitoral no município do Rio, Luiz Fernando Andrade Pinto, o cidadão tem participado bastante, mandando denúncias principalmente pela internet.

“As pessoas ligam, anonimamente ou não, temos uma central que recebe essas denúncias, as mais variadas, e repassa para o setor de fiscalização. É feita uma triagem e essas equipes vão até os locais verificar a procedência ou não das denúncias. O material é recolhido e levado ao juiz para apreciar se é de fato irregular.”


NOTA DO BLOG: Aqui em Jardim, quem desejar denunciar irregularidades deve procurar o Ministério Público. O telefone é 3423-5551. 

OAB INAUGURA SALA NO FÓRUM DE JARDIM


A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Caicó, montou uma programação de eventos para esta semana. Aqui em Jardim, no próximo dia 25, às 15h, será inaugurada a sala da OAB, com a instalação de equipamentos. Atende-se, assim, uma antiga reivindicação dos advogados, que, a partir de quarta-feira, contarão com a estrutura necessária ao bom desempenho de suas atividades.

Confira, abaixo, toda a programação:


PROGRAMAÇÃO DE INAUGURAÇÕES

OAB-Subseção de Caicó/RN


Mês: Julho/2012

Data
Horário
Evento

25/07

10:30 h
Inauguração da sala da OAB, localizada no Fórum Municipal de Jardim do Seridó/RN.

25/07

15:00 h
Inauguração da sala da OAB, localizada no Fórum Municipal de Jardim de Piranhas/RN.

25/07

16:30 h
Inauguração da sala da OAB, localizada na Penitenciária Estadual do Seridó – Caicó/RN.

25/07

17:30 h
Inauguração da sala da OAB, localizada na Delegacia Civil de Caicó/RN.

25/07

18:30 h
Inauguração dos Cursos Telepresencias da ESA/OAB RN, em parceria com a Ass. Adv. São Paulo-AASP, na sede da OAB-Caicó, além do anúncio da reforma da estrutura física da referida sede.

26/07

11:00 h
III Encontro dos Advogados com Sant’Ana, no pátio da catedral – Caicó/RN.

OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: MORALIDADE

domingo, 22 de julho de 2012



Este princípio, perdoe-me pelo trocadilho, é o mais desmoralizado pela grande maioria dos gestores públicos brasileiros. Raros são aqueles que se portam com ética durante o mandato. O que se costuma ver, infeliz e tragicamente, é a constante violação da Lei nº 8.429/92, que pune atos de improbidade administrativa.

Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que, de acordo com o Princípio da Moralidade,

(...) a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação. (...) Segundo os cânones da lealdade e boa-fé, (...) a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos.

Perceba, fiel leitor, que a prática, já há bastante tempo, tem ficado bem distante da teoria. A lealdade e a boa-fé, em qualquer esfera de governo, são completamente ignoradas. Quem se arrisca a administrar de modo diferente corre o sério risco de ser tachado de louco ou, até mesmo, enfrentar um processo de impeachment. A Administração Pública, aos olhos da população, virou sinônimo de corrupção e meio de locupletamento. Mudar esse cenário parece um sonho quixotesco que muitos, inclusive este modesto escriba, não mais acreditam ser possível concretizar.

Já ressaltei em postagens anteriores que colocar um governo nos trilhos não custa caro aos cofres públicos. Basta somente vontade política e coragem para fazer o que é certo. A estrita observância ao Princípio da Moralidade, desse modo, contribuiria para que:

1. gestores e auxiliares diretos não obtivessem vantagens indevidas à custa do erário, o que se traduziria em mais recursos no caixa do governo, aplicados na melhoria da saúde e da educação, por exemplo;
2. um pequeno grupo de pessoas não fosse beneficiado em detrimento da maioria, acabando-se, pois, com as perseguições, favorecimentos, fortalecimento político-eleitoral obtido à custa de pressões ou do poder da máquina administrativa;
3. os contratos sempre traduzissem a melhor oferta, livres dos superfaturamentos, das licitações viciadas, do pagamento de propinas e de outros vícios, melhorando-se a qualidade das obras e dos serviços oferecidos à população;
4. os governados passassem a confiar nos gestores e, consequentemente, cooperassem com os programas governamentais, pagando os impostos, mantendo as ruas limpas e zelando os bens públicos;
5. a contratação de servidores e colaboradores seguisse critérios estritamente meritórios, auferidos segundo certames isentos de fraudes ou favorecimentos de qualquer espécie, para o bem daquele que mais necessita de um bom atendimento: o cidadão.

Mudar a forma de se administrar, conforme visto acima, não exige um gestor com PhD ou doutorado. Basta, apenas, que ele seja versado em honestidade, competência, visão de futuro, humildade e amor ao próximo. A situação capenga de milhares de prefeituras pelo Brasil afora revela, tristemente, que o eleitorado tupiniquim ainda não se apercebeu de uma verdade patente: eleição é coisa séria. A hora de festejar é no final do governo, após se constatar o cumprimento de tudo o que foi proposto durante a campanha eleitoral. Comemorações antecipadas tiram o foco do essencial e desvirtuam o processo democrático. A ressaca, no final das contas, é inevitável e debilitante, e demanda quatro longos anos para ser curada. É Panis et circenses. E c’est fini.

PERSONAGENS DE UM SAUDOSO JARDIM

sexta-feira, 20 de julho de 2012

PRIMEIRA TURMA DO PROJETO LOGOS II

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AOS BLOGS

quinta-feira, 19 de julho de 2012


MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 59ª. ZONA
Avenida Rio Branco, 565, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP 59.324-000, Fone/FAX (84) 3423-5551


RECOMENDAÇÃO n° 009/2012

                O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor de Justiça em exercício nesta 59ª Zona, que a presente subscreve, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 129, IX, da Constituição Federal de 1988,  art. 78 e art. 79, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 64, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e

                CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que nesta Promotoria de Justiça aportou denúncia de que, entre outras situações, estaria havendo tratamento diferenciado a candidatos por parte de blogs de atuação local e doação de material de construção e remédios em suposta troca de votos;

                CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, também se aplica às eleições em todos as suas fases;

                  CONSIDERANDO que o regime democrático pressupõe a expressão da vontade popular, livre da influência de poder econômico e político e do uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, de forma que se alcance a legitimidade da representatividade pela escolha de candidatos em condições de igualdade;

                CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda irregular, por captação ilícita de sufrágio e a ação civil de investigação judicial eleitoral, para apurar o abuso de poder político e econômico nas eleições;

                CONSIDERANDO que a legislação eleitoral veda a veiculação de matérias nos meios de comunicação, de qualquer natureza, que ofereçam tratamento diferenciado à candidato, partido político ou coligação, nos termos do art. 27, III, da Resolução 23.370 – TSE;

                   CONSIDERANDO que os abusos e excessos cometidos, por meio de qualquer veículo de comunicação, quando da divulgação de opiniões acerca de candidatos, partidos políticos e coligações, serão devidamente apurados e punidos, nos termos do §4º, do art. 26, da Resolução 23.370 - TSE     

                CONSIDERANDO que, em caso de descumprimento das normas citadas, poderão os veículos de comunicação sofrer as penalidades do §2ª, do art.27, da Resolução 23.370 – TSE, consistente no pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), duplicadas em caso de reincidência, além da punição imposta no no art. 83, da mesma resolução, consistente na suspensão, por 24 horas, da programação da emissora de rádio ou do acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da internet, com duplicação do período a cada reiteração de conduta, nos termos do §2º, do mesmo artigo;

                CONSIDERANDO que o direito à liberdade de manifestação do pensamento não pode ser irresponsável, sob pena de aplicação das penalidades previstas para os casos de veiculação de propaganda eleitoral irregular, dentre outras previstas na legislação de regência;

               CONSIDERANDO que à imprensa é garantida a liberdade de expressão e, em contrapartida,  ao Ministério Público Eleitoral, como fiscal da lei, é confiado o cuidado para que tal liberdade não se converta em afronta a legislação eleitoral e ao equilíbrio do pleito;  

                CONSIDERANDO que o Ministério Público eleitoral já emitiu a Recomendação 018/11, buscando inibir práticas vedadas na imprensa local, mais especificamente no que se referem aos blogs;

                    CONSIDERANDO que nos termos do art. 299, do Código Eleitoral, é crime punido com reclusão de até 04 (quatro) anos e pagamento de 05 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa, a conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

                CONSIDERANDO por fim que, em sendo o próprio candidato o doador ou ofertante de bem ou vantagem pessoal a eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, estará incorrendo em prática que visa a captação indevida do sufrágio e, nos termos do art.41-A, da Lei n.º 9.504/97, se sujeitará à cassação do registro ou do diploma, conforme o caso; 
               
RESOLVE RECOMENDAR:

1 – Aos proprietários e responsáveis pelos blogs sediados no município de Jardim de Piranhas/RN e à direção da Rádio Vale do Piranhas FM 87,9:
                1.1)  Que seja observada e respeitada todo o disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de matérias que privilegiem  candidato, partido político ou coligação;
               1.2)  Que se abstenham de veicular qualquer espécie de propaganda eleitoral paga, direta ou indiretamente, bem como matérias que tenham a finalidade de denegrir infundadamente candidato, partido político ou coligação;
                1.3)  Que se abstenham de publicar matérias, promover entrevistas e debates que tratem de forma desigual qualquer dos candidatos, sendo obedecidas as orientações previstas na legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/97 e a Resolução 23.370 – TSE, sob pena de sofrerem as consequências descritas nas citadas legislações, assim como outras aplicáveis ao caso;
                1.4)  Que se abstenham de realizar enquetes, ou atos similares que se assemelhem à pesquisa de intenção de voto, que busque identificar a escolha do eleitor por determinado candidato;
              1.5) Que publiquem na página inicial de seu blog esta recomendação, que pode ser feita por meio de link com título que aponte para o teor da mesma, devendo permanecer disponível, pelo menos, durante 10 (dez) dias.
        1.6)  Que seja a presente recomendação divulgada pela Rádio Vale do Piranhas FM, pelo menos uma vez no horário matutino, vespertino e noturno, ficando a critério da mesma a reiteração da comunicação.

2 – Aos proprietários de farmácias e lojas de material de construção da cidade de Jardim de Piranhas/RN:
2.1)  Que, caso percebam tentativa de efetivação de transação comercial em desacordo com a legislação eleitoral, por parte de candidato (ou interposta pessoa) e eleitor, se abstenha de intermediá-las em seus estabelecimentos; e
2.2)  Que comuniquem à Justiça Eleitoral acerca da ocorrência de movimentação atípica em seus estabelecimentos, que possam indicar a ocorrência das condutas vedadas na legislação eleitoral, especialmente estas descritas na presente recomendação.

Desta forma, o Ministério Público Eleitoral determina:
a) que seja a presente Recomendação encaminhada para publicação junto ao Diário Oficial do Estado;
b) que seja remetida cópia à Procuradoria Regional Eleitoral;
c) que seja remetida cópia ao juízo da 59ª Zona Eleitoral;
d) que sejam comunicados dos termos da presente Recomendação os proprietários de blogs sediados neste município, à direção da Rádio Vale do Piranhas FM e os proprietários de lojas de material de construção e farmácias da cidade de Jardim de Piranhas.

Jardim de Piranhas/RN, 17 de julho de 2012.

Marcelo Coutinho Meireles
Promotor Eleitoral da 59ª Zona

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