NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

quinta-feira, 17 de novembro de 2011


Foi publicada no Diário da Justiça de hoje, edição nº 12.522, a portaria abaixo transcrita:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS


INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
OBJETIVO: FISCALIZAR O PROCESSO PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS.
INTERESSADO: A COLETIVIDADE


PORTARIA Nº 034/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Jardim de Piranhas, HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM, no exercício de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 201, VIII, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de "zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes", podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (art. 201, § 5º, alínea "c" do mesmo Diploma Legal),

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, por força do disposto no art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fiscalização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no município, cuja condução fica a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito;

CONSIDERANDO que embora tal regulamentação deva ser preferencialmente realizada por lei municipal específica, cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente expedir editais e resoluções no sentido de sua adequada interpretação e divulgação junto à população;

CONSIDERANDO, que o preenchimento do requisito da idoneidade moral, exigido de todos os candidatos a membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, inciso I, da Lei nº 8.069/1990, também abrange o respeito às regras estabelecidas para o certame;

CONSIDERANDO informações no sentido de que o mandato dos atuais conselheiros tutelares de Jardim de Piranhas encerra-se-á em abril de 2012, bem como que o CMDCA já iniciou as providências necessárias à realização das próximas eleições para o órgão tutelar;

CONSIDERANDO que este Órgão Ministerial remeteu, na presente data e via e-mail, orientações ao CMDAC acerca do procedimento para escolha dos membros do Conselho Tutelar, sendo necessário verificar o seu fiel cumprimento;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico nº 029/2011, com o objetivo de fiscalizar o processo para escolha de membros do Conselho Tutelar do município de Jardim de Piranhas, e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção as seguintes providências:

a) registro da presente portaria no livro próprio desta Promotoria de Justiça;

b) expedição de ofício ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente comunicando (anexando cópia desta Portaria) a instauração deste ICP e requisitando-lhe cópia da legislação municipal que disciplina o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, bem como de regulamento ou qualquer documento porventura expedido em relação ao processo vindouro;

Encaminhe-se ao CAOP Infância e Juventude, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Jardim de Piranhas/RN, 09 de novembro de 2011.

HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta

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