RESTITUIÇÃO DOS VALORES DA ANTIGA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 939, de 28/09/2011, o edital abaixo transcrito. Leia-o com atenção.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO nº: 0000002-71.1998.8.20.0142
CLASSE: Ação Civil Pública
PARTE ATIVA: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
PARTE PASSIVA: Cosern - Companhia Energética do Rio Grande do Norte e Município de Jardim de Piranhas/RN.

FINALIDADE: Dar ampla publicidade ao dispositivo da sentença de fls. 158/167, do seguinte teor: "Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Município de Jardim de Piranhas e a COSERN a devolverem aos usuários de energia elétrica deste município os valores cobrados nas faturas mensais de energia elétrica a título de taxa de iluminação pública, a contar de 19 de dezembro de 1997, quando foi promulgada a Lei Municipal 009/97, que extinguiu a cobrança da TIP neste município. Os valores a ser devolvidos devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais. (...) Após o trânsito em julgado deve ser dada ampla divulgação da presente sentença a fim de que os consumidores lesados possam habilitar-se nos autos, requerendo a liquidação e execução da sentença, no prazo de um ano (art. 100 da Lei 8.078/90). Para tanto uma cópia da presente sentença deve ser publicada no Diário Oficial, bem como ser afixada no átrio do fórum e na Câmara Municipal."

OBSERVAÇÃO: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.109.417, reconheceu a ilegitimidade passiva da Cosern, desobrigando-a dos efeitos da condenação.

E, para não que não se possa alegar ignorância, determinou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) que se expedisse o presente Edital, o qual será afixado no local de costume deste Juízo, na Câmara Municipal e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 28 de setembro de 2011. Eu, ____ (Alcimar da Silva Araújo), Técnico Judiciário , digitei-o e o subscrevi.

Luiz Cândido de Andrade Villaça
Juiz de Direito

NOTA DO BLOG: Nos próximos dias, postarei uma matéria sobre o edital acima, na qual explicarei o "impacto" dessa decisão no bolso de todos os jardinenses.

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