ESPOSA DE PREFEITO REELEITO NÃO PODE SUCEDER AO EX-MARIDO

domingo, 16 de outubro de 2011

De ontem para cá, algumas pessoas me consultaram acerca da possibilidade de a esposa do prefeito poder se candidatar a prefeita já nas próximas eleições.

Inicialmente, esclareço que não sou nenhum especialista em Legislação Eleitoral. Sou apenas um mero bacharel em Direito que, como todos, possui opiniões e entendimentos próprios. Ressalto, ainda, que não faço ressalvas a nenhuma candidatura local. Entretanto, sinto-me no dever de informar a vocês, fiéis leitores, o atual entendimento do TSE e do STF acerca da possibilidade acima aventada. Leiam vocês mesmos e tirem suas próprias conclusões:

Consulta. Sociedade conjugal. Separação de fato. Primeiro mandato. Divórcio. Segundo mandato. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
 - A ex-esposa do prefeito reeleito separada de fato no curso do primeiro mandato e divorciada no curso do segundo mandato não poderá candidatar-se ao referido cargo majoritário.
Consulta respondida negativamente.
(CONSULTA nº 1463, Resolução nº 22638 de 13/11/2007, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 10/12/2007, Página 161 )

Consulta. Ex-cônjuge de prefeito reeleito. Divórcio no segundo mandato. Candidatura. Eleição subseqüente. Impossibilidade. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição da República.
(CONSULTA nº 975, Resolução nº 21567 de 20/11/2003, Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 23/12/2003, Página 01 )


“[...] Candidatura de ex-cônjuge. Separação de fato ocorrida há mais de dez anos reconhecida na sentença da separação judicial. Possibilidade. Quando a separação judicial ocorre durante o exercício do segundo mandato do titular do cargo eletivo, o ex-cônjuge não poderá eleger-se, no mesmo município, na eleição imediatamente subseqüente, sob pena de se infringir o dispositivo constitucional do art. 14, § 7°, que busca impedir a permanência indefinida de uma mesma família no poder. Porém, quando a separação de fato ocorreu há mais de dez anos, havendo sido reconhecida na sentença da separação judicial, o ex-cônjuge pode candidatar-se na eleição subseqüente, pois a ruptura do vínculo conjugal se deu antes mesmo do primeiro mandato, sem haver, portanto, violação ao preceito constitucional”.
(Res. n° 21.775, de 27.5.2004, rel. Min. Ellen Gracie.)

7 comentários:

Anônimo disse...

Será que D. Jarlene tá mexendo com os tão garantidos seguidores de um certo candidato que se sente eleito? Ou os ASTROS de plantão mudaram as previsões e se sentem ameaçados pela mais nova empreitada de a primeira Dama D. Jarlene realmente assumir o que é de direito em fazer a parte social e humanitária ?Pois muito bem caro blogueiro lhe fizeram essa consulta, acredito que incomodados e ameaçados pela ternura de uma mulher, mulher essa que merece todo respeito e se for cabivél chegará a ser a nossa prefeita DEMOCRATÍCAMENTE...............

Anônimo disse...

cala boca Magda!!!!!!!!! você não sabe o que diz!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Vcs estão diante mão mostrando a cara com a lei do cala a boca, pois não tem conhecimento do que seja liberdade de expressão e o direito de ir e vir garantido pela constituição brasileira quem deve calar a matraca são vcs bandos de Seu craysson son son son morram bandos de carniceiros ....................

Anônimo disse...

A MAGDA INSISTENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!EU NÃO QUERIA DIALOGAR COM VOCÊ, POR ACHAR QUE É MAIS UM BEZERRO QUE ESTÁ COM MEDO DE PERDER O PEITO; MAS, JÁ QUE VOSSA SENHORIA ESTÁ FALANDO EM LIBERDADE DE EXPRESSÃO, EU VOU DIZER COMO O SEU PREFEITO TRATA ESSE ASSUNTO: SABE O QUE ELE ESTÁ FAZENDO COM UM RADIALISTA E BLOGUEIRO DESSA CIDADE? SABE NÃO? VOU TE DIZER! ELE SIMPLESMENTE FOI FALAR COM DEPUTADO PARA DEMITIR O MESMO; É ASSIM QUE VOCÊS TRATAM QUE NÃO COME NO SEU COCHO, E VEM UM ACECLA FALAR DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO!................NÃO ME FAÇA RIR OU RI, SEI LÁ QUAL É O CERTO, SÓ SEI QUE A CHORADEIRA ESTÁ GRANDE, E NEM COMEÇOU O ARROXO!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

SE UMA CIDADE TEM SEGUNDO O ibge MAIS DE 11 MIL HABITANTES COMO VOSSA SENHORIA DIGO UM SINISTRO LEITOR DESTE BLOG QUE NÃO ACEITA SE FAZER ELOGIOS A QUEM DE DIREITO MERECE,ACREDITO QUE SEJA UM FIEL SEGUIDOR DE MÃE DINÁ ADIVINHANDO DE GRAÇA SEM COBRAR, ACHO QUE JA DEVE TER SE COMPROMETIDO ATÉ O TALO COM ELIDIO ESPERANDO MAMAR NOS PEITOS DA CABRITINHA TAMBÉM JA QUE VC TA COM BASTANTE SAUDADES DOS VELHOS TEMPOS DE MAMADA, E SOBRE A DEMISSÃO DE JARLES , QUEM É VC PRA DEFENDER CAUSAS QUE NÃO É DE SUA ALÇADA, ACHO QUE JARLES É ADULTO O SUFICIENTE PRA RESOLVER COM JOÃO MAIA. o BLOCO DO APERREI TEM MAIS É QUE CANTAR O PISA NA FULÔ KKKKKKKKKKKKKKK

Anônimo disse...

O ACÉFALO(A) FALA EM LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MAIS ESTÁ NERVOSINHO(A) COM A PERGUNTA SOBRE JARLES; VOU PERGUNTAR NOVAMENTE: É JUSTO O QUE O SEU PREFEITO ESTÁ FAZENDO COM JARLES???????????????? RESPONDA SEM EMBROMAR!!!!!!..... ENQUANTO ESTÁ COM SAUDADES DOS VELHO TEMPOS, QUE VELHOS TEMPOS, LERDAÇO?? GRAÇAS A DEUS NAO PRECISO DE BAJULAR NINGUÉM PRA CONSEGUIR ALGUMA COISA; JÁ NÃO POSSO DIZER O MESMO DE TI OU DE VOCÊ......NUNCA PENSEI EM ME DIVERTIR TANTO!!!!!!!!!!!!!!!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

. disse...

Peço desculpas a vocês dois, caros anônimos, mas terei de encerrar esse "debate". Caso renunciem aos insultos pessoais, este blog continuará aberto a participação de ambos. Um grande abraço!

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