NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

domingo, 9 de outubro de 2011


NEPOTISMO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1.NEPOTISMO. Conceito e evolução histórica.

Etimologicamente, a palavra "Nepotismo" nasce do latim nepos, que, por sua vez, significa neto ou descendente. Trata-se de expressão utilizada para designar o favorecimento de parentes (ou amigos íntimos) para exercer cargo ou função pública, sem a devida competência para tanto, notadamente, em detrimento de pessoas capacitadas.

Historicamente, a referida expressão (nepotismo) aplicava-se no âmbito exclusivo da igreja, em que o Papa indicava parentes, especialmente sobrinhos, para ocupar cargos que ostentavam privilégios.

Atualmente, entende-se por nepotismo o ato de favorecer pessoas, por laços de parentesco ou amizade, na contratação para cargos da Administração pública,

2,A Administração Pública e a Accountability.

A prática do nepotismo fere de morte os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade, previstos expressamente na Constituição Federal em seu artigo 37, senão veja-se:

"CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" (Grifado)

O conteúdo normativo do dispositivo acima transcrito revela-se em vetores de otimização, para o qual o seu alto significado orienta tanto os agentes políticos quanto o próprio administrado. Quer-se dizer que os princípios crivados com a cláusula pétrea formam um conjunto limitadores do abuso do Estado e de seus agentes, bem como permitem uma prestação de contas à sociedade.




STF PODE DECIDIR NESTE MÊS SE A FICHA LIMPA É VÁLIDA

Eleitores votaram em 2010 sem saber se políticos condenados e cassados tinham o direito de se candidatar

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir ainda neste mês se a Lei da Ficha Limpa é válida ou não. Ministros do STF consideram fundamental que a Corte se posicione com antecedência sobre o assunto para evitar que ocorra novamente o quadro de incerteza da eleição do ano passado.

Os eleitores votaram em 2010 sem saber se políticos condenados e cassados tinham o direito de se candidatar. Apenas em março o tribunal concluiu que a lei não valeu na eleição passada porque não foi aprovada com pelo menos um ano de antecedência. De acordo com a Constituição Federal, modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes.

Por causa da incerteza, até hoje políticos excluídos da disputa, mas que conseguiram votos suficientes para assumir cargos, tentam na Justiça garantir o direito de tomar posse. "É muito importante que a gente esclareça a opinião pública com a máxima antecedência possível, tendo em vista as eleições", afirmou o ministro Luiz Fux, relator de ações sobre a Ficha Limpa. Ele prevê que o julgamento ocorrerá na segunda quinzena de outubro.

"Vou julgar todas as questões. Serão saciadas todas as dúvidas" , disse. "As eleições serão realizadas com a população sabendo o que pode e o que não pode fazer, quem pode se candidatar e quem não pode se candidatar", garantiu. Ao contrário do que ocorreu em março, quando o tribunal analisou apenas o aspecto temporal da lei, neste novo julgamento o STF examinará pontos específicos da norma. Entre eles, a possibilidade ou não de um político ser punido (com inelegibilidade) antes de uma condenação definitiva da Justiça.

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