NOVA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

quarta-feira, 13 de abril de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

RECOMENDAÇÃO n° 07/2011 



     O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, artigo 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e 

     Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses transindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos de relevância social, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, conforme dispõe os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da nossa Carta Magna e os artigos 83, caput, e 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte; 

     Considerando que o art. 144, caput, da Constituição Federal reza que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; 

     Considerando que o art. 129, VII, da Constituição Federal prevê como função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial; 

     Considerando que o artigo 311 do Código Penal preceitua como crime "Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”. 

   Considerando o fato, público e notório, que várias motocicletas circulam pelas ruas de Jardim de Piranhas sem placas ou com placas adulteradas; 

       Considerando que a inexistência de placas, não obstante não implique necessariamente na prática do delito acima descrito, é indício evidente da ocorrência de outros crimes, podendo o veículo ser objeto de furto/roubo ou ser proveniente de leilões para uso como sucata; 

     Considerando a clara infração administrativa às normas de trânsito decorrentes de tais práticas, 

RESOLVE 

     RECOMENDAR AO COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR SEDIADA EM JARDIM DE PIRANHAS: 

a) que verifique a origem de todas as motocicletas sem placas que circulam nas ruas de Jardim de Piranhas; 

b) Caso constate sua procedência ilícita, encaminhe os envolvidos à Delegacia de Polícia local, a fim de ser realizado o procedimento legal; 

c) Comunique imediatamente tal fato, oficialmente, à Autoridade Policial com atribuições para punição administrativa dos envolvidos. 

     Fixe-se o prazo de vinte dias para comunicação das providências adotadas para o cumprimento do recomendado, acompanhada de prova do alegado, devendo o destinatário ser advertido que em caso de descumprimento serão adotadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao fim da inércia policial. 

     Jardim de Piranhas/RN, 13 de abril de 2011. 

Alysson Michel de Azevedo Dantas 
Promotor de Justiça

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