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quarta-feira, 3 de agosto de 2011


A VOLTA DA DISCUSSÃO QUANTO ÀS FÉRIAS DE 60 DIAS PARA MAGISTRADOS

Em notas reproduzidas recentemente nos jornais, diversas entidades defenderam a manutenção das férias de 60 dias para magistrados. Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), as férias de 60 dias para magistrados configuram “uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras."

Já para a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas), “juízes e procuradores ... habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados e membros do Ministério Público não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério, e mesmo assim com cada vez mais severas limitações. Além disso, não raro os membros da Magistratura e do Ministério Público se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais e ministeriais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade."

Por fim, para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) "60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico".

Os argumentos são muito frágeis e, ao apelar para a possibilidade de aposentadorias por invalidez e falecimentos precoces em razão do "esgotamento físico", chegam a ser constrangedores. Na verdade as férias de 60 dias são inaceitáveis sob qualquer ângulo que se analise a questão e devem ser encaradas como um privilégio injustificável, que merece ser extirpado em definitivo.

Alguns magistrados brasileiros acham que são "diferenciados", pois supostamente trabalham mais do que os demais servidores públicos e levam trabalho para casa. Ora, existe aqui um desvio de foco da discussão, pois se a questão é a quantidade de trabalho, isso é um ônus inerente à profissão, que é remunerada em patamares diferenciados em relação aos demais servidores públicos "comuns".

Ademais, quem garante que os magistrados trabalham mais, se esse mesmo trabalho muitas vezes é feito em casa? E quantos assessores possui um magistrado? Não existe cartão de ponto para os magistrados, apenas uma legítima e muito recente cobrança de metas e de produtividade. É comum observar magistrados em cursos e aulas durante a semana, especialmente pela manhã, enquanto os assessores atendem advogados e partes. Se alguns magistrados levam trabalho para casa no final de semana, é por questão de conveniência quanto à rotina de trabalho.

Toda corporação defende suas conquistas e com os magistrados isso não seria diferente. Entretanto, a essa altura não vejo como pode ser possível "tapar o sol com a peneira" e pretender transformar em prerrogativa algo que parece ser apenas um privilégio, injustificável para a maior parte da sociedade, inclusive para muitos membros da própria magistratura, como o presidente do STF, ministro Cesar Peluzo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Qual a sua opinião???

. disse...

Leia a postagem acima e a conhecerá.

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