VENDEU SEU VEÍCULO? NÃO DESCUIDE DA DOCUMENTAÇÃO

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Nos últimos meses, alguns jardinenses procuraram o Judiciário a fim de solucionar um problema que tem lhes dado muita dor de cabeça. Trata-se da recusa de quem compra um carro ou uma moto em transferir a propriedade do veículo para seu nome junto ao DETRAN. A culpa, quase sempre, é do vendedor, que, por desconhecimento, preguiça ou excesso de confiança, não toma os cuidados necessários antes de concretizar o negócio. As consequências desse desleixo são bem conhecidas: multas, pontos na carteira e a obrigação de recorrer ao Judiciário para resolver a pendência. Se você, proprietário de veículo, for vendê-lo, mesmo que seja a seu melhor amigo, deve agir da seguinte forma: 1) peça a carteira de identidade e o CPF do comprador, tire cópias desses documentos e as autentique no cartório; 2) preencha o recibo corretamente, sem rasuras, assine e faça o reconhecimento da firma, também no cartório; 3) tire uma cópia do recibo devidamente preenchido e a autentique, entregando o original ao comprador; 4) no prazo máximo de trinta dias, de posse dessas cópias  autenticadas, dirija-se ao DETRAN e faça a comunicação de venda. Agindo assim você não terá problemas no futuro e, melhor ainda, contribuirá para que haja um processo a menos no Juizado Especial Cível desta Comarca. 

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