O QUE SIGNIFICA TRÂNSITO EM JULGADO?

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Todo processo chega ao fim com uma sentença. Entretanto, a parte inconformada tem o direito de recorrer dessa decisão ao órgão superior, caso com ela não concorde. É um direito que todo mundo tem. No entanto, se a parte vencida no processo não recorrer, dentro do prazo que normalmente é de quinze dias, diz-se que a sentença TRANSITOU EM JULGADO. Quando isso ocorre, significa que a decisão judicial não pode mais ser alterada, exceto em alguns casos especiais.

OBSERVAÇÃO: Devido à desativação deste blog, não mais continuarei a responder aos comentários dos leitores. Peço desculpas a todos.

361 comentários:

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wallace oliveira de lima disse...

no caso o crime prescreve ou nao??
esta dizendo no meu processo que deu baixa e transitou em julgado

. disse...

Prescrição e trânsito em julgado são institutos completamente diferentes. Se o seu processo, caro anônimo, já transitou em julgado, significa dizer que a decisão tomada na sentença não mais poderá ser modificada (a não ser por meio da ação rescisória ou de uma revisão criminal). Para eu lhe explicar melhor, teria de saber mais detalhes sobre seu processo. Obrigado pelo comentário e um abraço.

etiene e paulo disse...

meu marido tem uma causa de 8anos este ano veio do superior do trabalho ,agora diz que transitou em julgamento ,no dia 25 de janeiro foi publicado o acórdão ,agora no dia 14/02/2012 esta dizendo que transitou em julgado. falta muito pra ele receber o dinheiro.etienesantana@hotmail.com

. disse...

Vai depender do valor que ele tem a receber e se goza de alguma prioridade (por exemplo, se for idoso).

Débora disse...

Boaaaa noiieee : Meu maridoo see encontraaa presoo elee pegoo 3 anos e um mes inicialmente no regime abertooo .. Ele estaa presoo eiim francoo daa Rochaaa naa saidinhaa doo Natal elee nãoo saiiu gostariiaa deee sabeer seee elee teiim chanceee dee saii agoraaa naa saidinhaa doo mes de Abriil ... desteee jaa eu agradeçoooo

. disse...

A saída temporária depende do comportamento carcerário do preso. Caso ele não tenha cometido nenhuma falta, pode, sim, ser beneficiado no feriado da Semana Santa.

vivi disse...

O QUE QUER DIZER O INCISO LXVIII DO 5º ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FERDERAL? PRESCISO DE UM EXEMPLO.
AGRADEÇO DESDE JÁ!

. disse...

Esse inciso trata da celeridade processual que deve sempre ser buscada, seja no âmbito administrativo ou no Judiciário. Infelizmente, devido a uma série de fatores, tal direito não tem sido garantido a grande maioria dos brasileiros. O exemplo que posso lhe dar é a prioridade concedida aos idosos.

Débora disse...

Muitoo Obrigadaaaa por mee responder .... Tenhaaa umaa otiimaa noiiteee atée logo

Débora disse...

Boaaa noiiteee Alcimar ... acheii oo processo do meu maridoo pelaaa vec soo quee nãoo entendoo muitoo beiim gostariaa dee saber seee vc nãoo teriaa como mee explicar desteee jaa eu agradeço ::


Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
03/02/2012 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo .
02/12/2011 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
01/12/2011 Execução Autos Recebidos da Comarca
23/11/2011 Roteiro das Penas Autos Remetidos à Comarca DE FRANCO DA ROCHA PELO DECRIM 1
16/11/2011 Roteiro das Penas Autos no DECRIM 1 (Apens. Carta de Guia)
25/10/2011 Roteiro das Penas Outros JUNTADA SETEMBRO
05/05/2011 Roteiro das Penas Outros PRAZO JUNHO/2011.

. disse...

Esses dados, a meu ver, mostram apenas o andamento do processo, sem maiores informações acerca do tempo da pena a cumprir, tipo da pena etc. Por que você não liga para a vara de execução penal e se informa melhor? Um abraço.

Débora disse...

Oieee Boa tardeee !! Se eu liga elles mee informa ?

. disse...

Acho que sim. Nós, aqui em Jardim, trabalhamos dessa forma.

Anônimo disse...

Oi tenho um processo que está escrito assim: tipo de movimento: transito em julgado em 15/03/2012, e logo abaixo esta assim 16/03/2012- numero do protocolo- proger comarcaca da capital então o que significa isso?

. disse...

Como aqui no Rio Grande do Norte não utilizamos essa terminologia, infelizmente não sei lhe explicar a última movimentação. Mas você pode ligar para a vara e se informar melhor.

Juliana Alencar disse...

Olá Alcimar, meu irmão está preso a 2 anos e 2 meses. Ele foi condenado a 5 anos e 2 meses, ele montou o semi-aberto dele em setembro de 2011 e até agora está no fechado aguardando vaga para cumprir o semi-aberto. Ele teve a primeira saidinha essa semana(adiantou a saidinha da pascoa). Eu queria entrar com uma ação contra o estado, pois ele tem bom comportamento é primário, e nada está correndo corretamente.O advogado dele é pela OAB e queria cobrar para fazer um habeas corpus, eu bati o pé e ele depois de me humilhar muito, fez. Seria possível vc ver o processo dele pela internet, para me explicar o que seria possível eu fazer (ou melhor) pedir para o advogado dele fazer ? Desde já muito obrigada Deus te abençõe

. disse...

Você pode, dentre outras medidas, denunciar essa situação na ouvidoria ou na corregedoria. Um grande abraço.

Anônimo disse...

Olá boa noite!!!sou testemunha de um processo onde o réu foi condenado pelo juri popular,já entrou com recurso e negaram e no processo a ultima movimentação está trânsito em julgado,isso significa que já vão pedir a prisão do réu?aguardo resposta,fique com Deus...

. disse...

Muito provavelmente, após o processo retornar para a Comarca onde tramitou.

Anônimo disse...

Bom dia,vc explicou bem oq quer dizer transitado em julgado,só que ressaltou que pode ser mudado em alguns casos especiais,no meu caso minha causa trabalhista foi transitado em julgado dia 27/03/2012,nesse caso o processo encerra ou pode haver alguma surpresa???Obrigado.

. disse...

É possível ajuizar uma ação rescisória mesmo após a sentença transitar em julgado. No seu caso, precisaria conhecer o processo mais a fundo para lhe dar um informação satisfatória. Conforme o art. 485 do C.P.C, só se pode rescindir uma sentença de mérito transitada em julgado quando:

I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar literal disposição de lei;
VI – se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja exigência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa."

Anônimo disse...

Olá bom dia!

Tenho um processo trabalhista, onde ganhei a causa,por a empresa não compareceu a audiência. No dia 21/03/2012 apareceu esta informação transito em julgado. A empresa que trabalhei entrou em processo de falência, solicitei ao meu advogado a liberação do FGTS. No dia 26/03/2012 ele fez a petição ao Juiz e no dia 28/03/2012 apareceu no meu processo Conclusos ao Juiz. Isso quer dizer que o juiz já liberou o Alvará?

Glaucia B. Silva Recife/PE

. disse...

Não, Glaucia. Faz-se conclusão do processo ao juiz quando este deve despachar, decidir ou sentenciar. No seu caso, o processo foi concluso para que o magistrado aprecie a petição protocolada por seu advogado.

Anônimo disse...

entrei com acao contra idstp e hc-ufpe ganhei em parte 1 instancia cm relacao a idstp, houve recurso onde nao foi realizado o preparo e o mesmo nao foi reconhecido por desercao.passaram-se 15 dias,o que acontecera agora?

. disse...

Se não recorreram da decisão que considerou deserta a apelação, a sentença transitou em julgado.

Anônimo disse...

Bom dia... no final do meu processo diz: (........) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquive-se.

Isso significa que não poderão recorrer da sentença?

T.K.C - Santa Catarina

. disse...

Significa que, após serem feitas as intimações das partes, começa a correr o prazo de quinze dias (nos processos cíveis) e de cinco (nos criminais), dentro do qual se poderá recorrer da sentença. Se não houver recurso, a sentença transita em julgado e não poderá mais ser alterada.

Anônimo disse...

Meu marido tem problemas mental devido a pancadas que levou em um assalto quando trabalhava á noite, pois bem por causa disso to sendo a procuradora dele em um processo pra conseguir que ele seja encostado ou aponsetado , acontece que hole olhei o processo na internet e tem lá :TRANSITO EM JULGADO EM elogo acima tem:AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA), gostaria de saber o que significa isso , pq não entendo nada .Se puder me ajudar lhe agradeço de coração, obrigada.

Unknown disse...

Ola Alcimar, o que significa :TRANSITO EM JULGADO EM e AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA), preciso desesperadamente saber o que é isso, pois estou perdida se saber como agir , então se vc puder me orientar eu agradeço muito , de coração , obrigada e que Deus llhe abençoe.

Unknown disse...

Meu marido tem problemas mental devido a pancadas que levou em um assalto quando trabalhava á noite, pois bem por causa disso to sendo a procuradora dele em um processo pra conseguir que ele seja encostado ou aponsetado , acontece que hole olhei o processo na internet e tem lá :TRANSITO EM JULGADO EM elogo acima tem:AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA), gostaria de saber o que significa isso , pq não entendo nada .Se puder me ajudar lhe agradeço de coração, obrigada.

. disse...

Precisaria consultar esse processo para lhe dar uma informação precisa. Os dados constantes de seu comentário não são suficientes para entender o que ocorreu.

Unknown disse...

Meu marido tem problemas mental devido a pancadas que levou em um assalto quando trabalhava á noite, pois bem por causa disso to sendo a procuradora dele em um processo pra conseguir que ele seja encostado ou aponsetado , acontece que hole olhei o processo na internet e tem lá :TRANSITO EM JULGADO EM elogo acima tem:AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA), gostaria de saber o que significa isso , pq não entendo nada .Se puder me ajudar lhe agradeço de coração, obrigada.

Unknown disse...

Como posso ter um contato maior pra lhe dar mais detalhes sobre o meu processo? se for possivel gostaria te obter-lo, obrigada novamente.

Unknown disse...

Poderia me mandar um e-mail pra minha caixa e eu poderia adiciona-lo e assim lhe passaria maiores detalhes sobre meu processo , pq não sei de que detalhes se refere, então lhe passaria , obrigada

. disse...

Meu e-mail é al.ci.mar@hotmail.com.

Anônimo disse...

Boa tarde meu namorado pegou 7 anos e 4 meses mas ele é reu pimario com quanto tempo le pode sair? antes de 2 anos podem sair algum beneficio pra ele?

. disse...

Vai depender do crime que ele cometeu. Se não for hediondo, ele consegue progressão para o regime semiaberto após cumprir 1/6 da pena (no caso de seu namorado, 1 ano e 3 meses, aproximadamente). Se ele cometeu um crime hediondo, terá de cumprir 2/5 da pena (aproximadamente 3 anos). Ele terá, ainda, de demonstrar bom comportamento carcerário.

Anônimo disse...

MEU MARIDO COMPROU UM CARRO QUE ESTAVA PENHORADO,CORREMOS ATRÁS E O DONO PAGOU A DÍVIDA,AÍ OPROCESSO TÁ EM TRÂNSITO EM JULGADO.COMO FAÇO PRA QUE O JUIZ COMUNIQUE LOGO A DECISÃO AO DETRAN?POIS PRECISAMOS PASSAR O CARRO PRO NOSSO NOME!E NO DETRAN FICA DANDO "RESTRIÇÃO JUDICIAL"!!!

. disse...

Você mesma pode ligar para a vara onde tramita seu processo e pedir para agilizar o andamento. Caso não deseje fazê-lo, peça para seu advogado. Essa demora geralmente ocorre devido à falta de servidores, que não dispõem de tempo suficiente para manter os processos em dia.

Anônimo disse...

Boa tarde Alcimar, tenho uma processo contra a loja Ricardo ELetro no JEC, fato é que quando houve a vez deles constentarem eles enviaram uma contestação de outro caso, totalmente alheio ao meu, então por fim nao contestaram nada. A juiza julgou e a sentença saiu agora, e foi "transitada em julgado".
"Transitada em julgado esta decisão, desde já, fica intimada a parte Requerida para pagar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução do valor da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova citação ou intimação (art.52, III da Lei 9.099/95 e art. 475,J, do CPC).
".

Pelo que entendi não há recurso, certo? Os 15 dias passam a valer a partir da leitura da intimação?

Anônimo disse...

Bom Dia Seu Alcimar o crime dele foi artigo 157 inciso I e II. Então depois de 1 ano e 3 meses ele ja estará em casa?

Anônimo disse...

Boa TARDE, gostaria de saber se quando aparece essa frase no processo é porque o ministério público concordou com a pena?
Certifico e dou fé, que a sentença de fls. 208/211 transitou em julgado para o Ministério Público em 28/05/2012.

Anônimo disse...

Boa Tarde Gostaria que o Senhor lesse esse texto e me disesse se a pena final do meus esposo foi de 7 anos e 4 meses mesmo.e quanto tempo ele tera que cumprir para ir pro semi aberto.?

Por tais fundamentos, à míngua de outras circunstâncias judiciais dignas de registro, fixo a pena-base no mínimo legal de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, de valor unitário mínimo, para cada roubo. 2ª FASE: Reconheço as atenuantes da confissão e da menor idade, mas deixo de computá-las em razão da impossibilidade de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231 do STJ. Assim, mantenho a pena em 4 anos e 10 dias-multa, para cada roubo. 3ª FASE: Como incidem duas causas de aumento de pena (concurso de pessoas e emprego da arma), aumento as penas de 3/8, resultando as penas de 5 anos e 6 meses de reclusão e 13 dias-multa, para cada roubo. Como foram treze roubos, em concurso formal, aumento as penas de 1/3, resultando, assim, as penas finais de 7 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa, de valor unitário mínimo. Inaplicável o art. 44 do C.P., ante a ocorrência da grave ameaça às vítimas, e o art. 77, também do CP, ante o quantum da pena aplicada. Fixo o regime inicial fechado, consoante o artigo 33 do C.P. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais, conforme artigo 804 do CPP. O réu permaneceu preso durante a instrução, e somente assim poderá apelar desta sentença. Na hipótese de interposição de recurso de quaisquer das partes, expeça-se CES provisória. Após o trânsito em julgado, expeçam-se atos de execução, e as comunicações de praxe remetendo-se os autos ao arquivo. Anote-se para fins estatísticos e eleitorais. P.R.I. e cumpra-se

Anônimo disse...

Boa tarde gostaria de saber se o artigo 157 inciso I E II É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO?

. disse...

Os crimes hediondos estão relacionados no art. 1º da Lei nº 8.072/90.

ALCIMAR disse...

Ele deverá cumprir 1/6 da pena a que foi condenado, de 7 anos e 4 meses de reclusão. Fazendo as contas, dá pouco menos de 1 ano e 5 meses no regime fechado.

ALCIMAR disse...

O anônimo acima perguntou:

Boa TARDE, gostaria de saber se quando aparece essa frase no processo é porque o ministério público concordou com a pena?
Certifico e dou fé, que a sentença de fls. 208/211 transitou em julgado para o Ministério Público em 28/05/2012.

Respondo:
Significa dizer que o Ministério Público não apelou da sentença, ou porque perdeu o prazo ou porque concordou com a sentença.

Adonis Dantas disse...

Boa Noite Alcimar.desde já agradeço por existir este fórum,e por você responder com toda tranquilidade as perguntas aqui postadas.
O Meu caso é um tanto diferente dos demais,até mesmo inusitado por conta dos acontecidos,mas o que me importa no momento é que sirva para as demais pessoas que passarem por problemas parecidos.
Eu trabalhava em uma empresa terceirizada dentro de uma multi nacional após alguns anos fui eleito na CIPA,no segundo mês após ver uma gama de problemas em cima do meu grupo de trabalho desisti de conversar com contratada e levei adiante para a contratante na qual eu prestava serviços,fui demitido por J.C,motivo alegado:Difamação..e etc.
A empresa entrou com processo criminal,onde ela perdeu na 1ª instância,tive absolvição sumaríssima conforme determina o cpp,nesse meio tempo entrei com ação trabalhista onde tudo ocorreu bem na audiência,incluindo o depoimento da testemunha da reclamada que foi 100% ao meu favor conscientemente.Porem o juiz pediu que aguarda-se o transito em julgado na questão criminal para depois dar o andamento na trabalhista.e dia 6/06/12 fui julgado meu processo na 2ª instância como (não conhecimento do apelo)alguma coisa faltou por parte do querelante no processo.Ainda cabe recurso?quando saberei que foi entrado o tal recurso?me refiro a um prazo não especifico.e agora ultima..como você avalia o andamento do meu processo,mesmo sabendo do futuro incerto se tratando de questões judiciais?Obrigado.

ALCIMAR disse...

Quando uma apelação não é conhecida na segunda instância, ainda há a possibilidade de se interpor um agravo. Você pode se informar se este foi interposto ou não de duas maneiras: ligando para a secretaria judiciária do tribunal ou consultando o processo na internet.

As ações na Justiça do Trabalho tramitam com maior rapidez que na Justiça comum. Segundo as informações que você me deu, tudo está correndo muito bem a seu favor.

Anônimo disse...

ola boa tarde gostaria de saber se o sr pode esclarecer esta situação para mim bem passei no concurso da area de segurança publica porem fui reprovado na pesquisa socio documental por motivo da lei 9/99/95 sem msm se condenado a nada e nem msm me beneficiei da lei pois o processo foi transitado e julgado o motivo que eles alegam e por eu te tido passagem em repartiçaõ policial a ate msm por se testemunha mas a propria constituição diz e o edital tb fala que ninguem podera ser condenado ate o transito e julgado ja houve o transito e julgado e n fui condenado sera que eu devo entrar qual alguma ação do mas lhe agradeço pela atenção

. disse...

Precisaria de mais informações (número de seu processo, comarca onde tramitou, edital do concurso)para poder comentar seu caso. Porém, em qualquer caso, você pode procurar um advogado, que lhe instruirá acerca da melhor medida a ser tomada. Um abraço.

Anônimo disse...

boa tarde o numero do processo e este ai 0010657-84.2012.8.19.0063 comarca de três rios 2ª Vara bom o edital e o da policia militar do rj http://www.pmerj.rj.gov.br/crsp/images/pdf/cfsd_2010/edital_cfsd_20101_i.pdf este ai ao lado e o link do edital do concurso da policia militar do rio des de ja lhe agradeço .

ALCIMAR disse...

Você precisa me informar o número do processo criminal que foi ajuizado contra você. O número acima informado se trata de uma ação contra o concurso.

ALCIMAR disse...

Segundo o edital do concurso, é necessário ter reputação ilibada para ser aprovado. Analisando seus processos, vi que você respondeu a duas ações por ameaça e a mais outras duas, por lesão corporal. Infelizmente, o site do TJRJ não publica as decisões. Você diz que não foi condenado em nenhuma das ações. Mas lhe pergunto: você foi beneficiado com alguma transação penal? Teve de prestar serviços comunitários? Pagou prestação pecuniária? Se algo assim houver ocorrido, acho muito difícil você conseguir reverter a decisão da banca do concurso. Porém, em todo caso, é preciso consultar um advogado.

Anônimo disse...

pois como eu havia lhe dito eu n me beneficei em nem caso da lei 9.99/95 nunca fui condenado a paga cesta basica e nem msm presta serviço comunitario logo eu n poderia ser reprovado em vida ilibida se n houve condenação n houve crime pois o que houve foi acusação e nenhuma dela eu me benificie obrigado pela atenção.

Anônimo disse...

nem msm paguei esta ação pecuniaria graças a deus como eu ja lhe disse n fui condenado a rigorosamente nada todos foram arquivado sem prestação de qualquer tipo de sanção .

Anônimo disse...

OLá bom dia...tenho um processo que está em AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO. Fiz uma compra de um Notebook, pela net e com pouco menos de 30 dias, começou a aparecer problemas, busquei a empresa envolvida, que se negou a resolver o problema, fui a justiça e agora o processo consta nessa situação. gostaria que me informasse se cabe recurso e qual o prazo desse AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO.. há possibilidade de que eu venha a perder a causa???

ALCIMAR disse...

Se o seu processo tramitou no Juizado Especial, o prazo para a sentença transitar em julgado é de 10 dias. Na Justiça comum, é de 15 dias. Se a empresa recorrer, é possível que a sentença seja reformada e você perca a causa.

Alexandre Valle disse...

Meu processo trabalhista esta da seguinte forma:
Transito em julgado 24/04/2012
Liquidação iniciada por arbitramento

O que quer dizer?

ALCIMAR disse...

Significa que o valor da condenação não foi informado na sentença. Somente após o trânsito em julgado desta é que se chegará ao montante que você terá direito a receber.

EDNA disse...

Edna: quanto tempo tenho que esperar após transito em julgado num divorcio consensual?
no processo está assim:
Tipo do Movimento: Trânsito em Julgado
Data do trânsito: 16/05/2012

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: Digitação

EDNA disse...

por favor voce poderia me informar se demora muito ainda?
TJ/RJ-03/07/2012 15:23:52 - Primeira instância - Distribuído em 23/01/2012
Assunto: Dissolução / Casamento
Classe: Divórcio Consensual
Tipo do Movimento: Trânsito em Julgado
Data do trânsito: 16/05/2012
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: Digitação

Unknown disse...

Me ajuda por favor o que o juiz quer dizer estou aflita: P.R.I Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012. MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juiza Leiga Submeto ao Dr. Juiz de Direito nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95. S E N T E N Ç A HOMOLOGO para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95 o projeto de sentença elaborado pelo Dr. Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012. Daniela Reetz de Paiva Juíza de Direito

ALCIMAR disse...

Prezada Edna. Em ações de divórcio, após o trânsito em julgado, geralmente se expede um mandado de averbação, dirigido ao cartório onde foi feito o registro, para as devidas anotações. Você deve procurar a vara onde seu processo tramitou e se informar se esse mandado já foi expedido. Faça isso o mais rápido possível.

ALCIMAR disse...

Prezada Valkiria. O que ocorreu, no seu caso, foi que um juiz leigo (ou seja, que não foi aprovado em concurso) redigiu uma sentença que, depois, foi ratificada por um juiz togado. Isso se faz necessário para que a sentença tenha valor jurídico.

Alexandre Valle disse...

Você disse: Significa que o valor da condenação não foi informado na sentença. Somente após o trânsito em julgado desta é que se chegará ao montante que você terá direito a receber.

pergunto
Esse calculo demora em média quanto tempo? será que demora a receber o vallor?

ALCIMAR disse...

Impossível prever quanto tempo demora para se chegar ao valor da condenação e para receber o dinheiro. Varia de comarca para comarca. Essas informações você poderá obter com mais precisão na vara onde seu processo está tramitando.

Anônimo disse...

Caro Dr° Alcimar, gostaria de saber da verdadeira situação referente ao processo de documento n
AC-1564-07/11-2,no histórico diz transito em julgado na data 19/10/2011 em nome de Alberto Dauaire Filho. O que realmente queria saber, é se o mesmo constando na lista do TCU - TCE - TRE-RJ,poderá ter o registro de candidatura apto? O Alberto Dauaire diz , que o seu processo está suspenso , pois tem um embargo. Desde Já muito obrigado!

ALCIMAR disse...

Quando ocorre o trânsito em julgado, significa que não cabe mais nenhum recurso. Quanto ao deferimento da candidatura, alguns juízes entendem que se torna inelegível qualquer gestor que tenha suas contas reprovadas por um órgão colegiado, como é o caso do TCU e do TCE/RJ.

Anônimo disse...

Prezado Dr. Alcimar,

Tenho uma ação contra o Banco do Brasil, no Juízado Especial Cível, na qual o mesmo foi condenado a me pagar 10 mil reais. Houve leitura de sentença no dia 20/06/12, mas, ainda assim, a mesma foi publicada no dia 28/06/12. Até hoje, 11/07/12, não houve interposição de recurso. Tendo sido a ré condenada a pagar a quantia em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, a contar de que data posso considerar que o Banco descumpriu a ordem judicial? Obrigado!

ALCIMAR disse...

Para informar a você uma data precisa, é necessário que me informe a forma como o Banco foi intimado (pessoalmente, por meio de carta ou do diário oficial) e o dia em que isso ocorreu. Se você não souber me passar essas informações, é só me dizer o número do processo e a comarca onde ele está tramitando.

Anônimo disse...

Obrigado pela pronta resposta, meu caro!

Foi publicado no DO, dia 28/06:
"Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a compensar a parte autora na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais com incidência de correção monetária nos termos da tabela da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ e juros de 1% ao mês a partir da data da citação. Sem custas e honorários de acordo com o artigo 55, caput da Lei 9.099/95. A ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena da multa 10% prevista no artigo 475-J do CPC, nos termos do Enunciado Jurídico 13.9.1 do Aviso 39/2007.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I."

Como já dito, até hoje o banco nao recorreu.Quando ocorrerá o trânsito em julgado? E depois o que devo fazer se não me pagarem no prazo que o juiz determinou?

Anônimo disse...

Olá caro Alcimar,fiquei completamente radiante quando vi este teu trabalho aqui,respondendo nossas duvidas com muito carinho,estou tão ansiosa com uma causa na qual vou lhe explicar para ver se pode me ajudar!

meu noivo esta em processo de divorcio,porém ja saiu a decição e sentença do Juiz,ele concedeu o pedido do meu noivo,ou seja ele ganhou a causa né? depois disso ouve movimentação no processo o qual acompanho pelo site,vou colar aqui uma parte do processo para melhor você analizar!

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 11/07/2012

Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 03/07/2012
Prazo: 15 dia(s)

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 25/06/2012

Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Defensor Público
Data da remessa: 11/06/2012
Prazo: 15 dia(s)

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 04/06/2012

Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente o pedido
Data Sentença: 04/06/2012
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 21/05/2012
Juiz: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA

será que ja esta no fim este processo? quanto tempo mais ou menos será que ele consegue a averbação da certidão? muito grata deis de já!

ALCIMAR disse...

O anônimo acima me fez as seguintes perguntas:

"Como já dito, até hoje o banco nao recorreu.Quando ocorrerá o trânsito em julgado? E depois o que devo fazer se não me pagarem no prazo que o juiz determinou?"

Para eu responder às suas perguntas, preciso que você me informe o número do processo e a vara (comarca) onde ele está tramitando.

. disse...

A leitora acima me perguntou:

"será que ja esta no fim este processo? quanto tempo mais ou menos será que ele consegue a averbação da certidão? muito grata deis de já!"

Pelas movimentações que você me informou, falta apenas as intimações para a sentença transitar em julgado. Quando isso ocorrer, o mandado de averbação será expedido. Os prazos dependerão do volume de trabalho que houver na vara onde tramita o processo.

EDNA disse...

Boa tarde, por favor houve outra mudança no meu processo de divorcio e eu gostaria de saber quanto tempo ainda demora isso?meu processo todo esta assim:
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 12/07/2012
Juiz: MONICA FELDMAN DE MATTOS


Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: Para Assinatura do Juiz


Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

EDNA disse...

boa tarde este é o processo todo.

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 12/07/2012
Juiz: MONICA FELDMAN DE MATTOS

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 12/07/2012
Documentos Digitados: Carta de Sentença - Registro Civil

Tipo do Movimento: Trânsito em Julgado
Data do trânsito: 16/05/2012

Tipo do Movimento: Publicado Sentença
Data da publicação: 27/04/2012
Folhas do DJERJ.: 283/285

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 26/04/2012

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 25/04/2012

Tipo do Movimento: Sentença - Homologada a Transação
Data Sentença: 25/04/2012
Folha do ato: 23
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 25/04/2012
Juiz: ANDRE CORTES VIEIRA LOPES

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 19/03/2012

Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 14/03/2012
Prazo: 15 dia(s)

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 13/03/2012

Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 13/03/2012

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 13/03/2012
Juiz: MONICA FELDMAN DE MATTOS

Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
Data: 05/03/2012
Descrição: inicial autuada

Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 23/01/2012
Serventia: Cartório da 12ª Vara de Família - 12ª Vara de Família

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: Para Assinatura do Juiz


Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

ALCIMAR disse...

Prezada Edna. Muito provavelmente, seu processo está no gabinete do juiz para ele assinar algum documento (que deve ser o mandado de averbação do divórcio). Se eu estiver correto, não falta muito para você estar definitivamente divorciada.

carla disse...

Dr, bom dia!
Tenho um processo contra o inss que ja passou pelo JEF, ganhei mas o inss recorreu, ai foi pra TURMA RECURSAL, agora depois de 2 anos ganhei novamente e eles nao recorreram, deu PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS, depois deu TRANSITO EM JULGADO EM e agora dia 12/07 deu AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA), o senhor pode me explicar o que é isso?
Agradeço.

ALCIMAR disse...

Prezada Carla. Seu processo foi remetido para o JEF, tendo em vista que não cabe mais nenhum recurso contra a sentença. Significa dizer que seu advogado já pode pedir a execução da sentença, ou seja, cobrar do INSS o valor que você tem direito a receber, na forma de precatório.

Anônimo disse...

Boa Tarde, gostaria de saber o que acontece quando o processo continua em andamento até a ultima instancia e só depois que sai a sentença de 1ª instancia. Isso é possivel? O que fazer nesse caso?

Agradeço.

ALCIMAR disse...

Não compreendi sua dúvida. Seria possível me fornecer mais detalhes sobre esse processo?

Anônimo disse...

este processo já foi analisado até a ultima instancia (stf), o problema é que somente agora saiu a decisão do juiz da 1ª, queria saber se é possivel? e se nesse caso pode recorrer novamente.

ALCIMAR disse...

É possível um processo chegar ao STF e, depois, retornar à primeira instância. Novos recursos podem ser interpostos, a depender da decisão proferida pelo juiz.

Anônimo disse...

é um processo sobre obrigação de fazer, onde o autor comprou automóveis da empresa ré, e esta não entregou os documentos de transferencia. então o juiz deu tutela antecipada para que a ré entregasse os documentos com pena de multa de 1% sobre o valor de cada veiculo num prazo de 10 dias. ocorre que a ré nao entregou os documentos na data estipulada pelo juiz e o tempo foi passando, subindo cada vez mais o valor da astreinte. a ré entao entrou com agravo de instrumento para que o valor da multa fosse diminuido e mais 30 dias para ser pago este valor. o juiz negou provimento mantendo a decisão anterior do valor mantido e 10 dias para o pagamento. depois de utilizado todos os recursos e sempre negados todos eles, saiu uma nova decisão de 1ª instancia, dizendo que o valor seria dimunuido para o que a ré pediu e pagos em 30 dias. Pode a parte autora recorrer disso? ou nao há mais nada a fazer?

ALCIMAR disse...

Se essa decisão de primeira instância tiver sido proferida por força de outra decisão tomada pelo Supremo não há nada a ser feito. O STF é quem dá a palavra final.

Anônimo disse...

Tenho um processo Trabalhista que está em RECEBIDOS OS AUTOS PARA PUBLICAR O ACORDÃO,quer dizer que já está no final da 2ª instancia ok? e pesquizando na internet, segundo a nova Lei Agravo (12.322 de 09/10/2010 a Empresa somente podera recorrer a 3ª instância (TST) se efetuar um depósito de 50% da indenização, Caso não o faça isto quer dizer que receberei o valor imediatamente ok?

Anônimo disse...

o que significa diser quando um processo esta tramitando?ou em grau de recrsso?

ALCIMAR disse...

Um processo está tramitando quando ainda não foi definitivamente arquivado. Processo em grau de recurso é aquele em que uma das partes recorreu de alguma decisão e, por esse motivo, os autos foram enviados ao tribunal de justiça para apreciação.

tayana lima disse...

gostaria de saber o que quer diser num processo quando se dis que ele esta em grau de recursso ou foi pro recurssal?e tambem em fase de liquidação?

ALCIMAR disse...

Um processo está em grau de recurso ou foi para turma recursal quando uma das partes recorreu de alguma decisão proferida pelo juiz de primeira instância. Quando isso acontece, os autos são enviados para o tribunal de justiça do estado, que tem a competência para apreciar o recurso.

Um processo está em fase de liquidação quando a sentença proferida não estipulou o valor da condenação. É na liquidação que se calcula o montante que a parte vencedora vai receber da vencida.

Professora Enecí disse...

Meu processo contra a CRT diz o seguinte:
Julgador:Jane Maria Kohler Vidal
Despacho:
Vistos. Conforme jurisprudência do STJ (REsp 940.274/MS), o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J para adimplimento voluntário da obrigação somente tem início com a intimação do devedor na pessoa do seu advogado. Transcorrido tal prazo sem que o devedor efetue o pagamento, ao montante da condenação será acrescida a multa de 10% a que alude o referido dispositivo. Assim, intime-se a parte requerida, via NE, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 27.090,62, conforme cálculos retro, devidamente atualizada até a data do pagamento. Saliento que, em não havendo o adimplemento voluntário da obrigação, haverá prosseguimento do feito, com incidência da referida multa e fixação de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença. Intime-se.
Somos 7 pessoas que entramos com a ação contra a CRT.
Gostaria de saber como anda o processo conforme o texto acima e que valor seria o citado acima (R$ 27.090,62)
Obrigada desde já.

Anônimo disse...

Vim somente para parabenizar o profissionalismo e a gentileza que o Senhor tem em atender as duvidas das pessoas.Isso é raro, desejo que muitas coisas boas aconteçam pra você e pra todos de sua família.O senhor é um bom homem.
Karina.
camargokarina@hotmail.com

Anônimo disse...

Ao ler seu blog surgiu uma dúvida a respeito de suspenção de penhora.
Uma vez que o Juíz deu-se por extinto através da quitação da dívida um processo que estava aberto, automaticamente o carro que estava penhorado até a quitação é livre da penhora, ou o advogado tem que fazer algum documento pedindo para cancelar a penhora? Algo relacionado a Gravame...
O carro é de minha propriedade e não está alienado.Ele encontra-se no Renajud com bloqueio de transferencia.(detalhe o processo já encerrou e está com trânsito em julgado.
Agradeço a atenção antecipadamente.
Karina.

fernanda disse...

Boa tarde meu querido vc poderia me ajuda meu marido foi preso no artigo 158, § 3º, do Código Penal de 6 anos e 10 dias de multa ele é residente jatem 2 anos que ele ta preso queria saber quantos anos ele fica preso e se a cadeia dele é 2/5 ou 3/5 neste artigo!! Por favor me ajuda estou ficando louca com isso bjss

ALCIMAR disse...

Prezada Enecí,

Quando alguém é condenado a pagar algum valor, dá-se um prazo de 15 dias para fazê-lo, após o trânsito em julgado da sentença. Caso não pague voluntariamente, acrescenta-se ao valor uma multa de 10% e se passa à fase de penhora ou bloqueio pelo BacenJud, a fim de se garantir a execução.

No caso de vocês, a CRT foi condenada a pagar 27.090,62 reais. A empresa vai ser intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento em 15 dias. Se ela não o fizer, somar-se-ão 2.709,06 reais ao valor inicial e ainda serão fixados honorários para o advogado de vocês.

ALCIMAR disse...

Muito obrigado, Karina, pelas generosas palavras. Desejo-lhe o mesmo.

Quanto a sua dúvida, caso o carro ainda esteja com algum impedimento junto ao Detran, será preciso seu advogado fazer uma petição, solicitando ao juiz que desconstitua a penhora e se retire o impedimento.

ALCIMAR disse...

Prezada Fernanda,

O sequestro relâmpago que seu marido cometeu foi seguido de morte?

Professora Enecí disse...

Boa Noite!
Em primeiro lugar agradeço pela sua gentileza de responder aqui minha dúvida.
Gostaria de saber se possível, se o valor de R$ 27.090,62 será dividido entre a 7 pessoas que fazem parte do processo.
Muito obrigada.

fernanda disse...

Bom Dia ALCIMAR Nao teve morte ele so pegou a vitima foi no banco fez o saque mais o dinheiro nem ficou com ele e depois liberou ela. me falaram que é 1/6 é verdade ou nao?

Edna disse...

Bom dia Dr:Alcimar, eu gostaria de saber se demora muito este processo de divorcio, obrigado pela atenção.


As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.


Processo No 0023351-77.2012.8.19.0001

TJ/RJ - 20/07/2012 10:27:21 - Primeira instância - Distribuído em 23/01/2012

Caso deseje visualizar os atos decisórios de processo que tramitam em segredo de justiça clique aqui.


Comarca da Capital 12ª Vara de Família
Cartório da 12ª Vara de Família

Endereço: Av. Erasmo Braga 115 corredor D-sala 212
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Dissolução / Casamento

Assunto: Dissolução / Casamento

Classe: Divórcio Consensual

Aviso ao advogado: SR. ADV. DA PARTE AUTORA, FAVOR FORNECER CÓPIAS E CUSTAS REFERENTES À CARTA DE SENTENÇA. RJ, 19/07/12.

Advogado(s): RJ020684 - VERA LUCIA MULINARI VIANNA



Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 17/07/2012

Tipo do Movimento: Assinatura
Data Assinatura: 12/07/2012

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 12/07/2012
Juiz: MONICA FELDMAN DE MATTOS


Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: Casa - Letra Luiz



Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

ALCIMAR disse...

Prezada Enecí,

Se, na sentença, o juiz condenou a empresa a pagar esse valor a 7 pessoas, todas elas deverão receber 1/7 do montante.

ALCIMAR disse...

Prezada Fernanda,

Se, durante ou após um sequestro relâmpago, a vítima não sofrer lesão corporal ou não ser morta, o crime não é considerado hediondo e, por isso, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 1/6 da pena.

ALCIMAR disse...

Prezada Edna,

A duração de processos varia conforme o acúmulo de serviço e a quantidade de servidores. No seu caso, pelo que pude constatar, seu advogado foi intimado para fornecer cópias e pagar as custas referentes à carta de sentença. Ou seja, seu processo já está nos trâmites finais, faltando pouco para o divórcio ser averbado no cartório onde foi registrado.

Professora Enecí disse...

Boa Noite
Estou aqui para agradecer vc pela gentileza de responder minhas dúvidas.
Fico muito agradecida.
Gostaria de saber se vc pode me responder mais algumas questões sobre regime celetista e estatutário.
Que Papai do Céu cuide sempre de vc e sua familia.
Abraços

ALCIMAR disse...

Muito obrigado, Enecí. Eu não sou advogado. Sou apenas bacharel em Direito e servidor do Tribunal de Justiça do RN. Não sou especialista em Direito do Trabalho, mas posso tentar esclarecer suas dúvidas. Fique com Deus!

fernanda disse...

Obrigado ALCIMAR que deus coloca muita luz na sua caminha desejo tudo de bom muito sucesso que papai do seu te protege de todos os mal.E o que vc precisa de ajuda pra gente ajuda o próximos tirando duvida etc se eu pode deixa meu email e meu face quem tive duvidas sobre cadeias estou aqui pra ajuda a todos igual vc ajuda a gente boa noite e desejo tudo de bom!!!

Anônimo disse...

tenho um processo contra abrasil telecon agora esta na fase de que ojuiz deu a inpugnacao parcialmente prosedente vai demora para eu receber

ALCIMAR disse...

O processo só chega ao fim quando a sentença, que é a decisão final, transita em julgado, ou seja, quando não cabe mais a interposição de nenhum recurso.

No seu caso, o tempo que você levará para receber irá depender do volume trabalho a ser enfrentado pelo juiz e pelos servidores. Cada vara, cada comarca tem uma situação diferente. Por esse motivo, é praticamente impossível eu fazer alguma previsão.

Anônimo disse...

boa tarde, tenho uma dúvida, um professor da categoria OFA-F contratado pela lei 500/74, está querendo atribuição de aulas como se fosse um concursado público, isso é possível? posso fazer um mandado de segurança para requerer essa atribuição de aulas?

ALCIMAR disse...

Em qual Estado você reside?

Anônimo disse...

Boa noite Dr Alcimar. Um divórcio consensual feito em 2008, onde tudo já fôra averbado (temos a carta de sentença toda regulamentada). Já peguei minha certidao de casamento averbada (o nome não foi mexido), enfim, tudo finalizado e nesta carta, existe uma série de descriçoes em relação á obrigação do pai. (está lançado ítem a ítem e seus valores) por ex: escola, cursos, uniformes, despesas da casa, manutenção da casa. O divórcio determina pagto de pensão às filhas para suprir os ítens elencados) e pensão pra mim (mae). Porem, já abri mão da pensão por estar me relacionando com outra pessoa. Porem, o plano de saúde é pago pela empresa (pequena) onde ainda somos associados, não alteramos o estado civil. Mas repito, como na sentença determinou-se a continuidade pelo pagto do plano à mãe e filhas, desejo saber se isto poderá ser mudado? Meu ex esposo em algum momento pode não querer pagar mais este plano (ainda que determinado na carta de sentença?
Grata

ALCIMAR disse...

Mesmo após o trânsito em julgado, é possível modificar uma sentença, por meio de uma ação rescisória. Porém, no seu caso, acho muito difícil que seu marido consiga. Fique tranquila.

Anônimo disse...

boa tarde,
então ele é um professor de jacareí, e está contratado como professor temporário por essa lei 500/74, mas quer ser equiparado como concursado para a atribuição de aulas.

ALCIMAR disse...

Como se trata de uma lei estadual, não tenho elementos suficientes para esclarecer sua dúvida. Sugiro você procurar um advogado.

Professora Enecí disse...

Oi Alcimar.
Comecei a trabalhar como professora municipal em 1977 através de contrato.Quando foi aprovada a Consttuição de 88,estava com 11 anos de serviço.O municipio fez concurso para professor (88)quem tinha mais de cinco anos de serviço,não fez concurso,pois já estava efetivo e o prefeito na época não deixou fazer o concurso alegando que estavamos efetivos.Era estatutária e continuei sendo até minha aposentadoria em 2002.Por ser estatutária,quando me aposentei (INSS)meu salário ficou menor que o da ativa,por isso entrei na justiça pedindo complementação,já estava tudo ok,as contas estavam sendo feitas para me pagar.Eis que de repente fico sabendo que a prefeitura baixou um decreto no qual dizia que o funcionário não concursado não era estatutário e sim celetista (está na Constituição)A partir daí eu passando a ser celetista não tenho direito a complementação de aposentadoria,mas trabalhei os 25 anos como estatutária.Não sendo estatutária,sou celetista e tenho direito a Fundo de Garantia,correto?
Mas o jurídico da prefeitura diz que quem já está aposentado está desligado da prefeitura e por isso não tem direito a nada.
O que vc me diz?
Muito obrigada pela atenção.
Fique com Deus.
Abraços.

ALCIMAR disse...

Não sou especialista em Direito Trabalhista e, por esse motivo, não vou poder ajudá-la. Sugiro você procurar um advogado com experiência na área. Um grande abraço.

Anônimo disse...

obrigada pela sua atencao! mas o meu processo o juiz ja deu o transito em julgado por isso que estou com uma duvida se vai demorar para eles me pagar pois o meu processo ja dura 6 anos

Professora Enecí disse...

Boa Tarde Alcimar
Pois é,complicado isso.
Vou seguir seu conselho e procurar um advogado com experiência neste assunto.
Muito obrigada.
Fique com Deus.
Abraços.

Anônimo disse...

Boa noite
Gostaria de saber quando receberei a minha indenização. O meu caso foi que comprei um produto e não recebi. O caso na data de 0507/2012 esta em TRANSITO EM JULGADO. O que isso siginifica e sera que demora sair o dinheiro?
Obrigada

ALCIMAR disse...

Significa que a sentença proferida pelo juiz não pode mais ser modificada. Se a decisão do magistrado tiver sido favorável a você, a empresa terá um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento. Se não o fizer dentro desse prazo, você terá de pedir a execução da sentença.

Anônimo disse...

Boa tarde,
tem um processo em andamento onde trabalho, e tudo começou com uma decisão interlocutória do juiz, dessa decisão a parte ré, entrou com agravo de instrumento, sendo este indeferido; embargos de declaração, sendo também indeferido e foi indo até o recurso especial que também foi indeferido, e todos eles dando razão ao despacho interlocutório do juiz de primeira instancia. Acontece que tudo isso aconteceu em paralelo ao processo principal. Até que o juiz de primeira instancia mudou sua decisão, sendo diferente daquela dada por ele mesmo em sua decisao interlocutoria. Pode o juiz fazer isso? mesmo depois da decisao de Brasilia (que julgou o recurso especial) ter dito que a decisão interlocutoria estava correta, já que esta é superior ao juiz de primeira instancia?

agradeço desde já.

Anônimo disse...

Boa Noite meu marido foi condenado 27 anos de cadeia so que as vitimas fala que foi ele,porem a pessoa que eles escreveram no B.O e totalmente diferente do meu marido e a juiza nao autorizou a pericia de uma prova que favorecia ao meu marido e mesmo assim condenou,eu fiz a apelação estou aguardando a resposta mais eu pergunto ao senhor se me negarem o que devo fazer? que caminho devo recorrer obrigada Andrea

ALCIMAR disse...

O juiz pode rever seus atos. No seu caso, precisaria de mais dados para lhe informar o que de fato ocorreu.

ALCIMAR disse...

Na hipótese de uma apelação não ter sucesso no tribunal, dependendo do caso, é possível interpor recurso aos tribunais superiores (STJ e STF). O advogado de seu marido, que certamente conhece melhor o processo, poderá lhe dar melhores informações.

fernanda disse...

Boa noite dr gostaria de fazer uma pergunta para monta o semi aberto tem que fazer algum exames? quais?

Anônimo disse...

Boa tarde Dr: Alcimar gostaria de saber o que quer dizer em todo o meu processo de divorcio e se demora muito ainda.
Processo No 0023351-77.2012.8.19.0001

TJ/RJ - 01/08/2012 14:21:07 - Primeira instância - Distribuído em 23/01/2012

Caso deseje visualizar os atos decisórios de processo que tramitam em segredo de justiça clique aqui.


Comarca da Capital 12ª Vara de Família
Cartório da 12ª Vara de Família

Endereço: Av. Erasmo Braga 115 corredor D-sala 212
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Dissolução / Casamento

Assunto: Dissolução / Casamento

Classe: Divórcio Consensual

Aviso ao advogado: SR. ADV. DA PARTE AUTORA, FAVOR FORNECER CÓPIAS E CUSTAS REFERENTES À CARTA DE SENTENÇA. RJ, 19/07/12. *** CARTA DE SENTENÇA NA PASTA PRETA ***

Advogado(s): RJ020684 - VERA LUCIA MULINARI VIANNA


Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ155673 - CRISTIENE DE OLIVEIRA LICURGO FRAUCHES
Data da entrega: 01/08/2012
Documentos Digitados: Vista de Autos



Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.



Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

ALCIMAR disse...

Cara Fernanda,

Há alguns anos, era obrigatório realizar um exame criminológico em todos os beneficiados com o regime semiaberto. Entretanto, após 2009, esse exame deixou de constar expressamente da Lei de Execuções Penais. Por esse motivo, alguns juristas defendem não ser ele mais necessário. Alguns juízes, porém, continuam determinando sua realização.

ALCIMAR disse...

O Anônimo disse...
Boa tarde Dr: Alcimar gostaria de saber o que quer dizer em todo o meu processo de divorcio e se demora muito ainda.
Processo No 0023351-77.2012.8.19.0001

Eu já esclareci essa dúvida antes. Leia abaixo:

A duração de processos varia conforme o acúmulo de serviço e a quantidade de servidores. No seu caso, pelo que pude constatar, seu advogado foi intimado para fornecer cópias e pagar as custas referentes à carta de sentença. Ou seja, seu processo já está nos trâmites finais, faltando pouco para o divórcio ser averbado no cartório onde foi registrado.

Unknown disse...

Dr Alcimar boa noite, estive numa audiencia trabalhista neste mes de julho dia 30 onde a reclamada compareceu com 15 minutos de atraso...Acontece que a juiza ja havia me chamada e feito a ata da audiencia onde lá constava que a reclamada causou o motivo de revelia,e ela deferiu a meu favor...estive consultando o meu processo na internet e lá constava que a juiza julgou procedente em parte, o que quer dizer que nem tudo que foi pedido no processo ela achou procedente não é...?
Meu processo gira em torno de 6 a 7 mil...A empresa recorrendo da decisão ela terá algum custeio por recorrer e quanto tempo ela tem para fazer isso ? E caso recorra, mais ou menos, em quanto tempo terá uma nova audienica,e se nessa segunda audiencia pode haver um acordo entre as partes...
Outra dúvida no fim da minha ata lá consta que eu poderei ver a sentença via DOE e a reclamada receberá via postal...em quanto tempo essa sentença sai e será enviada à reclamada e o que significa esse DOE?
Muito obrigada

ALCIMAR disse...

Caro Samuel,

Você está certo quanto ao julgamento parcialmente procedente. Caso a empresa deseje recorrer, terá de efetuar um depósito que, dependendo do recurso, será de R$ 6.598,21 ou 13.196,42. Se houver a necessidade de outra audiência, ela ocorrerá na sede do Tribunal Regional do Trabalho. Quanto ao tempo que transcorrerá até a reclamada receber a sentença, dependerá do acúmulo de trabalho enfrentado pelos servidores lotados na vara onde seu processo tramita. DOE, por fim, significa Diário Oficial do Estado.

fernanda disse...

Boa noite gostaria de saber como faço pra fazer uma unificação de pena? desde ja agradeço

ALCIMAR disse...

Cara Fernanda,

A unificação de penas deve ser determinada pelo juiz. Nesse caso, o advogado faz o pedido que, certamente, será deferido, pois se trata de uma medida que facilita a execução penal.

fernanda disse...

dr o que é Mero Expediente Autos nº 167/...Cumpra-se a determinação retro. Campinas, data supra. CAIO VENTOSA CHAVES Juiz de Direito

fernanda disse...

Isso aqui tambe o significa ?


03/08/2012 Execução da pena Autos Aguardando Cumprimento de Penas prazo 20.10
20/04/2012 Execução da pena Outros prazo 20.06
10/01/2012 Execução Autos Recebidos da Comarca Campinas 1ª VEC
09/12/2011 Execução Autos Remetidos à Comarca A VEC DE RIO CLARO/SP; 02 GRS E 01 AP - PRESO
05/12/2011 Execução Autos Aguardando Remessa
28/10/2011 Execução Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
19/10/2011 Outros Autos Remetidos à Comarca Autos remetidos pelo o mutirão carcerário do CNJ para a comarca de CAMPINAS 1ºVEC.

ALCIMAR disse...

Cara Fernanda,

Mero expediente se refere a um despacho simples, que dá impulso ao processo.

No segundo caso, trata-se de uma execução de pena, que ainda não foi totalmente cumprida.

fernanda disse...

O senhor poderia me explica melhor sobre a segunda pergunta? Olha me desculpa por esta enchando o saco e porq nao tenho advgado e o senhor sabe nem como fica a nossa cabeça !!!

Anônimo disse...

o que significa a carta de sentença na pasta preta?
Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ155673 - CRISTIENE DE OLIVEIRA LICURGO FRAUCHES
Data da entrega: 01/08/2012
Documentos Digitados: Vista de Autos

CARMEN disse...

meu marido tem um processo trabalhista ja teve duas audienciase na ultima o juiz de a centença e estipulou o valor isso foi dia 13/07/2012 e ate agora ele nao recebeu esse valor. dei uma olhada no proçesso via internet e esta assim.
SOLUÇAO: PROCEDENCIA EM PARTE DE AÇAO.
O QUE SIGNIFICA
OBRIGADA

CARMEN disse...

meu marido tem um processo trabalhista ja teve duas audienciase na ultima o juiz de a centença e estipulou o valor isso foi dia 13/07/2012 e ate agora ele nao recebeu esse valor. dei uma olhada no proçesso via internet e esta assim.
SOLUÇAO: PROCEDENCIA EM PARTE DE AÇAO.
O QUE SIGNIFICA
OBRIGADA

Anônimo disse...

O que significa que o processo esta "Concluso para CLS" ??

ALCIMAR disse...

Prezada Fernanda,

Quando alguém é condenado a cumprir uma pena, o acompanhamento é feito através de um processo, chamado "Execução de Pena" ou "Execução Penal". Enquanto a pena não for totalmente cumprida, os autos ficam com essa observação de "aguardando cumprimento". Após o integral cumprimento da pena, o juiz proferirá uma sentença, pondo fim ao processo e restabelecendo os direitos políticos do apenado.

ALCIMAR disse...

O anônimo acima perguntou: "o que significa a carta de sentença na pasta preta?"

Carta de sentença é o documento exigido pelo cartório para registrar determinações judiciais (por exemplo, um divórcio). Em alguns Estados, isso pode ser feito por meio de um Mandado de Averbação. Pelo que eu deduzi, essa "pasta preta" seria o local na Secretaria Judiciária onde são guardados esse tipo de documento.

ALCIMAR disse...

Prezada Carmen,

A movimentação informada por você, "procedência em parte da ação", significa que o juiz, na sentença, não concedeu todos os pedidos feito pelo autora da ação. Ou seja, ele ganhou, mas não tudo o que pediu.

Para receber o dinheiro, o autor terá de esperar o trânsito em julgado da sentença, o que só ocorrerá após a parte vencida ser intimada e não recorrer da decisão judicial.

ALCIMAR disse...

O anônimo perguntou: "O que significa que o processo esta "Concluso para CLS" ??"

CLS é a abreviação para "conclusos". Faz-se conclusão de um processo quando o juiz deve despachá-lo, decidir algo ou sentenciar. No caso acima, acho que houve uma redundância ou apenas uma falha na publicação da movimentação.

Daniel disse...

Olá! Muito legal essa sua parte aqui respondendo as perguntas! Olha, é que um processo meu no juizado especial cível foi julgado procedente e eu ganhei 5000 da claro, e segundo as minhas contas o trânsito em julgado começa hoje, pois faz cerca de 15 dias desde o veredito. Dai eu gostaria de saber se realmente são 15 dias e se lá no processo eu vou poder ver a partir de quando, efetivamente, vai começar o trânsito em julgado. Gostaria de saber também, se após este período eu precisarei fazer algo, tipo, em relação à conta, eu preciso passá-la a claro (ganhei processo contra ela) ou ele é quem deve entrar em contato?

Daniel disse...

Desculpe, me esqueci de escrever outra coisa! KKK
Caso eles recorram da decisão ainda hoje, eu precisarei recorrer também? Ou só depois do juiz dizer se vai aceitar o deles ou não?
No processo foi dito que se chegar outra carta ou se eles demorarem mais de 15 dias depois do Trânsito em julgado para pagar eu terei direito a outra multa. Esta multa será automaticamente calculada ou eu precisarei entrar em contato com o juizado para dizer que eles ainda não pagaram?
Eu deveria ter fornecido minha conta ao juizado? Pois eles não pediram!

ALCIMAR disse...

Prezado Daniel,

O trânsito em julgado da sentença no Juizado Especial Cível só ocorre dez dias após as partes serem intimadas. Você só pode recorrer se não tiver concordado com o valor determinado pelo juiz.

Após o trânsito em julgado, a Claro terá 15 dias para cumprir as determinações da sentença. Geralmente, ela deverá depositar o valor numa conta judicial. Após a comprovação do depósito, o juiz determina a expedição de um alvará, a fim de que você possa sacar o dinheiro.

Se a empresa, dentro de 15 dias, não fizer o depósito, ao valor da condenação é acrescido uma multa de 10% e a empresa pode ter o valor bloqueado pelo juiz, que envia diretamente a ordem ao Banco Central.

Essa rito é o que seguimos aqui no Rio Grande do Norte. Embora a lei seja a mesma para todo o Brasil, alguns juízes têm entendimentos diferentes. Por esse motivo, o procedimento acima descrito pode ser um pouco diferente em seu Estado.

ALCIMAR disse...

Corrigindo: "ao valor da condenação é ACRESCIDA uma multa..."; "Esse rito é o que seguimos...".

Daniel disse...

ok muito obrigado por sua resposta! De fato foi o único site do tipo do qual eu consegui obter ajuda! Muito obrigado! E só mais uma coisa: Caso a claro não recorra eu não precisarei fazer NADA certo? Só esperar?

Daniel disse...

Já estou aperriando! Só mais uma coisa! Consta no processo que dia 30/07/2012 15:04:53 foram intimadas as partes a respeito da decisão, sendo que eu só recebi a carta ontem 10/08/2012, então a partir de que data devo contar os 15 dias? Ou não é necessário eu contar, pois o próprio sistema já vai mostrar quando já for trânsito em julgado?

ALCIMAR disse...

Prezado Daniel,

Isso mesmo. Se a Claro não recorrer, e se você concordou com todos os termos da sentença, nenhuma atitude precisa tomar.

A contagem dos DEZ dias para o trânsito em julgado se inicia da juntada ao processo do comprovante da intimação. Os servidores é que fazem essa contagem. Basta você aguardar.

Daniel disse...

olha Alcimar,muito obrigado! Mas acabou surgindo outra dúvida: Depois do tempo em que a claro fizer o pagamento, considerando que ela não recorra, quanto tempo até que seja dada a ordem e eu retire o valor? Em média?
Na sua opinião, no geral a claro sempre recorre?
Estou fazendo este monte de perguntas porque estou precisando muito do dinheiro pra uma série de viagens pra provas que vou fazer, mas você já ajudou e muito!

ALCIMAR disse...

Caro Daniel,

Após a Claro fizer o depósito, o tempo que levará até você receber o alvará dependerá do acúmulo de serviço enfrentado pelos servidores no Juizado onde seu processo tramita. Na Vara onde eu trabalho, não dura mais que uma semana.

As empresas só costumam recorrer quando o valor da condenação é alto. Abaixo de 5 mil reais, geralmente, elas não recorrem.

Daniel disse...

Cara, de verdade, estou muito grato com o seu serviço! Mesmo não sendo de seu estado você não hesitou em me ajudar! Muito obrigado!
De fato, eu não conseguiria ajuda por aqui.
Mesmo sendo tão ocupado ainda deu um jeitinho de estar aqui no blog!
Olha, se a claro recorrer ou se algo anormal acontecer eu posso voltar pra te pedir uma orientação?
Valeu e que Deus te abençoe!

Anônimo disse...

Boa Tarde,
quando o processo está "concluso ao relator para despacho", o que significa? quanto tempo pode demorar isso?

ALCIMAR disse...

Este blog sempre estará à disposição, caro Daniel.

ALCIMAR disse...

A movimentação "concluso ao relator para despacho" significa que seu processo está tramitando no Tribunal de Justiça, ou seja, uma das partes recorreu de alguma decisão do juiz de primeira instância. Relator, nesse caso, é o desembargador para o qual o recurso foi sorteado. Está na incumbência dele despachar o recurso, ou seja, determinar o andamento do processo.

Quanto à demora, dependerá do acúmulo de serviço enfrentado pelos desembargadores e servidores do Tribunal.

Anônimo disse...

Entendi, é que na movimentação desse processo está "conclusos ao relator para despacho" desde do dia 26/02/2010. Parece que não acaba nunca.

Obrigada pelo esclarecimento.

Anônimo disse...

o proceso diz : 15/08/2012 Arquivado Definitivamente
Faço remessa dos presentes autos ao Arquivo Geral, caixa nº_______/2012.
Remetido ao arquivo geral
15/08/2012 Transitado em Julgado em data
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado.
Aguardando providência do departamento
31/07/2012 Recebidos os autos da Procuradoria Geral de Justiça
Ciente do acórdão
Aguardando providência do departamento
30/07/2012 Remetidos os autos à Procuradoria Geral de Justiça
Para ciência do acórdão.
Remessa para a procuradoria
27/07/2012 Recebidos os autos da Defensoria Pública Estadual

Aguardando decurso de prazo
23/07/2012 Remetidos os autos à Defensoria Pública do Estado
Para ciência do acórdão.
Carga ao advogado do autor
23/07/2012 Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que o r. acórdão de fls. 46/50 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 133, de 23/07/2012, considerando-se como data da PUBLICAÇÃO o dia 24/07/2012 nos termos da Lei n. 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR-TJRO e REGISTRADO sob o n. 1297 no CD/DVD volume II/2012.
ver acórdão Lançamento de movimentação automática
20/07/2012 Remetidos os autos ao 2º Departamento Judiciário Criminal

Aguardando providência do departamento que quer dezir

Anônimo disse...

meu fulho foi preso faz 75 dias junto com minha nora tinha no seu poder 200 gr. de droga esta encuadrado no art. 33 ; 35 ; e 12 parece ser do posse ilegal de arma só que foi pego na casa dele uma muniçao o uma bala foi negado o HC e não foi marcada a audiencia ainda esta no prazo legal.

ALCIMAR disse...

Quanto à penúltima postagem, percebe-se que o processo já se encontra arquivado. A pergunta feita, sobre o que significa "aguardando providência do departamento", provavelmente se refere ao arquivamento. Você deve procurar a vara na qual seu processo tramitou para saber o que houve.

Quanto à última pergunta, não há uma determinação clara quanto ao prazo a ser observado. Fala-se entre 95 e 115 dias para o fim do processo. Mas esses prazos dependem de muitas variáveis. Em todo caso, pode-se pedir a liberdade provisória de quem esteja preso por tempo excessivo, sem uma sentença condenatória.

Anônimo disse...

Boa Tarde,
meu processo está constando o seguinte: 02/04/2012: Conclusos para sentença em - carga em 02/04/2012.

O que significa?

Agradeço.

ALCIMAR disse...

Significa que seu processo está no gabinete do juiz desde o dia 02 de abril deste ano, aguardando a sentença, ou seja, a decisão final.

eidilene disse...

tenho uma causa trabalhista com uma advogada, no dia da audiencia ela me ligou dizendo que nao precisa ir pq ela ia pedir pra adiar pois iria incluir ons documentos, entrei no site e estava escrito que eu estava ausente no dia, ela me disse q é normal que eu continuaria com o mesmo processo so que ate ontem nao tinha atualizado nada desde março, hj entrei e esta escrito transito em julgado significa q ela nao fez nada ?

Daniel disse...

Olha eu de volta!
No meu processo já consta juntada - ver texto
Guia de pagamento. isso que dizer que a claro já pediu o documento par efetuar o pagamento, não é mesmo?
Esse processo como um todo Alcimar, tá sendo muito rápido, a própria moça do juizado disse que isso não era normal! Tipo, quando eu fui formalizar a denúncia, depois dela já ter me houvido, fazendo uma cara de espanto para mim disse que minha audiência tinha sido marcada para apenas pouco mais de 1 mês depois! O que foi incrível! e não para ai! No dia da audiência de conciliação, quando nem eu nem a claro entramos num acordo, a moça disse que o processo seria enviado para a juíza para julgar procedente ou improcedente. Quando eu perguntei para ela quanto tempo demorava, ela disse em torno de 4 meses, talvez menos! Acontece que com 3 dias depois do dia da audiência de conciliação, verificando pela internet, eu vi que já constava a sentença e julgado procedente! Isso é incrível, não? Pouco mais de 1 mês para a primeira audiência e 3 dias para o julgamento? Será que isso tem haver pelo fato de ser estudante e afirmar que precisa resolver isso antes dos vestibulares? Porque vi que eles são antecipam a audiência no caso de ser idoso. Ou será que foi uma tremenda coincidência?

ALCIMAR disse...

Prezada Eidilene,

Sugiro você procurar sua advogada IMEDIATAMENTE!

ALCIMAR disse...

Prezado Daniel,

Fique tranquilo. Não há nada de excepcional em seu processo. O Juizado Especial foi criado justamente para isto: resolver causas simples com extrema rapidez.

Em relação à informação sobre a juntada da guia de pagamento, presumo que a Claro já deve ter efetuado o depósito da quantia que lhe deve. Sugiro você entrar em contato com a Secretaria para se informar melhor sobre isso.

Anônimo disse...

Boa Tarde, estou com uma dúvida em relação ao ISS.

Quando um proprietário de um terreno, construir, por sua própria conta, ele paga ISS ou está isento?

ALCIMAR disse...

Como não sou especialista em Direito Tributário, fiz uma pesquisa no STJ. Leia, abaixo, alguns julgados desse tribunal sobre o assunto:


TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO.
I - Comprovado que a parte promovia as construcões em terrenos de sua propriedade pelo sistema de incorporação, na qualidade de proprietária-incorporadora, não ha falar-se em prestação de serviço pois impossível o contribuinte prestar a si próprio o serviço desvanecendo, destarte, o fato imponível do ISS.
II - Precedentes.
III- Recurso desprovido (REsp 1.625⁄RJ, Rel. Min. Geraldo Sobral, DJ de 25.03.91);

TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL.
I - A empresa que, em terreno seu, constrói imóveis, por conta própria, para revenda, não esta sujeita ao pagamento do ISS. Aplicação das Súmulas 282⁄STF e 356⁄STF e do art. 255 e parágrafos do Regimento Interno desta Corte.
II - Recurso especial não conhecido (REsp 39.735⁄RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 11.11.96);

ISS - CONSTRUCÕES DE EDIFÍCIOS.
Não fica sujeito ao ISS a parte que promove construcões em terrenos de sua propriedade por sua conta e risco, visto ser impossível falar-se em prestação de serviço.
Recurso provido (REsp 13.385⁄RJ, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 06.04.92);

TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA.
- Não esta sujeita a incidência do ISS a empresa que, em terreno seu constrói imóveis, por conta própria, para revenda.
- Recurso não conhecido (REsp 10.054⁄RJ, Rel. Min. Américo Luz, DJ de 06.06.94);

TRIBUTÁRIO. ISS. HIPÓTESE DE NÃO-INCIDÊNCIA. INCORPORADOR QUE, POR CONTA PRÓPRIA, CONSTRÓI EM SEU PRÓPRIO TERRENO.
1. Não há prestação de serviços a terceiros quando o incorporador, por conta própria, constrói em terrenos de sua propriedade.
2. Inexistência de contrato de empreitada com terceiros.
3. A venda de imóvel pelo incorporador não é, por si só, fato gerador de ISS.
4. Recurso especial improvido (REsp 1.012.552⁄RS, Rel. Min. José Delgado, DJe de 23.0608).

Anônimo disse...

Obrigada!

fernanda disse...

Desculpa mais uma vez estou aqui enchendo o saco do senhor este processo e do marido da minha amiga ela queria saber o que isso que significa ?


04/06/2012 Execução da pena Autos Aguardando Cumprimento de Penas TCP EM 14/07/2016 (ESC. 14)
25/05/2012 Execução da pena Autos no M.P. ciência
22/05/2012 Execução da pena Autos Conclusos
17/05/2012 Execução da pena Autos no M.P. Recebimento dos autos da VEC de RIO CLARO - 01 GR 01 AP
09/05/2012 Execução da pena Autos Remetidos à Comarca VEC DE MOGI MIRIM ( 1 exec. )
08/05/2012 Execução da pena Autos Aguardando Remessa
09/03/2012 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas prazo 23.05

Alcimar disse...

Prezada Fernanda,

Pelas informações acima, constata-se que se trata de uma execução penal, que se iniciou em Rio Claro e, depois, foi remetida para Mogi Mirim. O processo encontra-se aguardando o cumprimento da pena por parte do marido de sua amiga.

fernanda disse...

Bom dia DR estou aqui de novo enchendo o saco por favor me ajuda esta me duvida me deixa louca!!!
dia 11/06/2009 meu marido foi preso por 157 e foi condenado a 02 anos
Regime: Aberto transito em julgado: ficou 366 dias na rua quando foi dia 27/09/10 ele foi preso de novo com artigo 158 Parágrafo:3° aonde veio a pega 9 anos e 15 dias de multa dia 21/06/12 ele ganhou a pelaçao e sua pega foi pra 6 anos e 10 dias de multa agora dia 27/09/12 vai fazer 2 anos que ele esta preso com um bom comportamento etc..Gostaria que o senhor me explica se como vai fica esta pena dele no máximo q eu tentei explica por senhor quanto anos ele ainda tem q fica preso e mais ou menos quanto ele tem q paga de multa? Muito obrigado pela ajuda

sil disse...

Amigo Alcimar,vou tomar um pouco dos seu tempo, pois estou em uma Ação Civil publica por ter obtido 100 pontos e consequentemente o primeiro lugar em concurso publico de uma Universidade Federal em 2002. Recebi o conceito "Não Recomendada" em avaliação psicologica sem previsão em lei, sendo que para o cargo de auxiliar de enfermagem é ainda exigencia ilegal.Pois bem, finalmente esta semana visualizei na consulta processual que o acórdão transitou em julgado em 13 de agosto com ganho de causa para anular a avaliação psicológica ilegal que me reprovou: o que ocorre é que em 2005 prestei novo concurso para a mesma Universidade e mesmo cargo e assim sou servidora lá há 7 anos. Gostaria de esclarecimentos sobre meus direitos agora, pois nunca abri mão deles por ter sofrido tamanha injustiça e prejuizos materiais em um momento em que eu praticamente estava passando fome. Gostaria de saber se há a possibilidade de acumular o outro cargo, pedindo a redução de carga horária conforme acumulação lícita; se tenho direito à posse retroativa para fins de contagem em tempo de aposentadoria; se posso pleitear os vencimentos que indevidamente deixei de receber nos 3 anos até 2005, se geralmente ésse tipo de processo também é demorado e se arrasta, se precisarei de fato contratar um advogado ou se o juiz de primeira instancia que já mandou na sentença dar posse obedescendo a ordem de classificação da prova objetiva.A sentença dela não trata de valores mas de reparar a situação, como será a reparação no meu caso. Se possível me oriente por favor, o que agradeço muito desde já. silrenovato@oi.com.br

sil disse...

Só pra completar: o processo foi com decisão favorável daqui com pedido de reexame necessário, o que foi negado, aí pediram embargos de declaração, então foi deferido para correção de erro material e agora aparece com: transito em julgado do acórdão. Por gentileza me esclareça, não posso amargar tanto prejuízo. Obrigada!

Anônimo disse...

bom dia de novo por aqui o processo falo o siguente:Vistos. Ordeno a notificação dos acusados para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. A arguição de exceção deverá ser feita em separado, nos termos do art. 55, § 2º da Lei 11.343/06. Não ocorrendo à apresentação de resposta, no prazo supra, intime-se a Defensora Pública, para fazê-lo, no prazo de 10 dias. Requisitem-se o laudo toxicológico definitivo e certidão de antecedentes dos acusados. Defiro os requerimentos do Ministério Público. Diligencie-se, pelo necessário. Com relação à imputação de prática de crime de posse ilegal de munições, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do presente inquérito policial, diante da ausência de tipicidade material para o ajuizamento de ação penal. Promovam-se as diligências necessárias. Guajará -Mirim - RO , quinta-feira, 16 de agosto de 2012 . Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
que quer dezir o abogado tem que fazer a defensa previa o eles tem que fazer o papel contando a versão de eles e incluir os documentos necessarios . brigado

Alcimar disse...

Prezada Fernanda,

Para ter prestar informações seguras, eu precisaria ter acesso ao processo de execução penal.

Alcimar disse...

Prezada Sil,

Assim como registrei no comentário anterior, para responder a todas às suas perguntas, precisaria ter acesso a todo o processo. Aconselho-a a procurar seu advogado, que, certamente, saberá esclarecer todas suas dúvidas.

Alcimar disse...

O anônimo acima perguntou: "que quer dezir o abogado tem que fazer a defensa previa o eles tem que fazer o papel contando a versão de eles e incluir os documentos necessarios".

Na própria pergunta você já expressou a resposta. É isso mesmo o que o advogado fará: a defesa inicial, juntando documentos e provas que tiver.

fernanda disse...

SE o senhor quiser eu posso deixa o numero e o nome dele e tambem se o senhor tive um tempinho pra ver isso pra vim fazendo favor!!!

Anônimo disse...

Dr: Acilmar gostaria de saber se carta de sentença precisa ser registrada? E quanto tempo leva para registrar se caso necessite?
eu gostaria de saber, pois precisa averbar a certidão.

Alcimar disse...

Prezada Fernanda,

Infelizmente, não posso fazer isso. Como sou servidor do Poder Judiciário, estou impedido de advogar. E o que você está me pedindo é trabalho exclusivo de advogados.

Alcimar disse...

A carta de sentença é um documento que os cartórios exigem para efetuar algum registro, em cumprimento a determinação judicial. O prazo varia segundo o acúmulo de serviçõ na Secretaria e no Cartório. Você pode se informar melhor na Vara em que seu processo tramitou.

fernanda disse...

Entao oq eu posso fazer pra o senhor tira minha duvidas?

Anônimo disse...

Dr. Alcimar os reus podem fazer sua defenza sozinhos eles não tem advogados o tem que esperar mesmo a chamada do defensor publico as testemunhas tem que ser do dia da aprensão o podem ser pessoas que falem bem da sua pessoa(FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificados, para que no prazo de 10 (dez)
dias, apresentem defesa prévia, por escrito, acerca dos fatos que lhe são imputados, conforme cópia
da denúncia em anexo.
OBSERVAÇÃO: Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções (art. 55, § 2º, da Lei
11.343/06) os denunciados poderão argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito)
testemunhas.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, será nomeado defensor dativo
para fazê-lo, no prazo de dez (10) dias por favor me explique . obrigado

Anônimo disse...

Boa Tarde o processo diz ;FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificados, para que no prazo de 10 (dez)
dias, apresentem defesa prévia, por escrito, acerca dos fatos que lhe são imputados, conforme cópia
da denúncia em anexo.
OBSERVAÇÃO: Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções (art. 55, § 2º, da Lei
11.343/06) os denunciados poderão argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito)
testemunhas.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, será nomeado defensor dativo.
Tem que conseguir testemunhas para falar das referença pessoal e demas como e reu primario ou testemunhas sobre o dia da aprensão deles, depois da defesa previa vem a audençia ou e a mema coisa.

ALCIMAR disse...

Prezada Fernanda,

Você deve procurar o advogado responsável pelo caso. Eu, infelizmente, nada posso fazer para lhe ajudar. Um abraço.

ALCIMAR disse...

Todo acusado de algum crime precisa ser defendido por advogado. Caso não possa contratar algum, um defensor público assume o caso.

Anônimo disse...

Boa Tarde, o que significa "Lavrado o acórdão ilíquido pelo relator"???

Alcimar disse...

Acórdão ilíquido é uma decisão proferida por um tribunal em que o valor da condenação não é fixado. Relator é o desembargador ou ministro responsável pela elaboração do acórdão.

Anônimo disse...

depois de transito em julgado - baixa
Existem petições/ofícios a serem juntados ao processo.
20/08/2012 - Protocolo 201204216939 - Prog Comarca de Petrópolis
20/08/2012 - Protocolo 201204215157 - Proger Comarca da Capital

Localização na serventia: Guias 2
Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 23/08/2012
quanto tempo dura para sair o pagamento dos danos morais...

Alcimar disse...

Vai depender do acúmulo de serviço enfrentado pelos servidores lotados na vara em que seu processo está tramitando.

Anônimo disse...

Boa Tarde Alcimar! Gostaria que pudesse me ajudar nesta duvida, meu sobrinho foi acusado de estupro em 2000 , foi obrigado a confessar "como ja sabemos os metodos usados nas DP para q isso aconteça", ficou preso 4 meses na detençao e sai com o pedido p responder em liberdade, sendo que esses anos todos ficou c varias sequelas do acontecido como sindrome do panico, bloqueios e etc... agora neste ano, oprocesso dele foi julgado e esta como transito em julgado, e ele por ajuda de Deus trabalha a 2 meses de carteira assinada, constituiu familia, nunca se envolveu em nada errado enfim, o que vai acontecer? Ele sera preso? Pode ele viver normalmente, digo continuar trabalhando? sem medo de a qualquer momento seja preso, a justiça ira a procura dele ? Por favor me ajude a tirar esse peso, estamos aflitos. Desde ja agradeço.

Alcimar disse...

O que acontecerá com ele dependerá do que ficou determinado na sentença. Você conhece o teor desta?

Anônimo disse...

A sentença foi de 11 anos e 4 meses de reclusão. Mas agora esta dando que o processo esta em transitou em julgado.Meu sobrinho pode continuar trabalhando?

Anônimo disse...

bom dia alcimar,estou com uma pequena duvida o meu espodo estar presos a 4 anos no regime fechado a sentença dele é de 6 anos,o art é de trafeco,e uma acusaçao de homicidio o qual ele nao cometeu,pois nao tem mandado de prisao,ele só comenteu o trafeco,e agora o processo dele estar em transito em julgado da condenaçao,o que pode vir por aí.obrigada

Anônimo disse...

Boa Tarde, gostaria de saber se uma pessoa foi demitida por justa causa de uma empresa, devido a processo criminal (onde essa pessoa foi condenada a prisão), se ela pode entrar com uma ação trabalhista para reverter a justa causa para sem justa causa, para que ele receba os devidos direitos trabalhistas?

Layla Klein disse...

Dr. Alcimar, boa tarde.
Tenho um processo em andamento de danos morais contra uma empresa, e já ganhei na 1ª e 2ª instância, foi publicado o acórdão, agora aguardar prazo, enfim, o que isto significa? existe a possibiliade desta empresa continuar à recorrer?

Alcimar disse...

Numa condenação de 11 anos, o regime é inicialmente fechado, o que impedirá seu sobrinho de trabalhar. Ele, provavelmente, será demitido por justa causa.

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