PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

sábado, 7 de maio de 2011

Pela leitura que tenho feito dos blogs locais, a campanha eleitoral de 2012 já começou com todo gás. A discussão em torno dos prováveis candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador tem sido impulsionada por matérias que costumam receber uma enxurrada de comentários dos leitores. Ressalte-se que nada há de negativo nesse debate antecipado. Fico feliz em ver o interesse dos jardinenses com a escolha de bons nomes para nos governar e nos representar a partir de 2013. Apenas gostaria de chamar a atenção para um ponto: o risco de se fazer propaganda eleitoral antecipada. Veja o que diz a legislação eleitoral (Lei nº 9.504, de 30/09/1997):

 Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

      § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

       § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
    
§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Como se pode constatar, neste momento, é proibido apresentar-se como candidato e pedir votos ao eleitorado. Caso a lei seja descumprida, o Ministério Público poderá intervir e, como vimos no parágrafo acima destacado, a multa a ser paga é bem salgada.

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