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quinta-feira, 9 de junho de 2011

JT PENHORA BEM DE ESPOSA DE EX-PREFEITO PARA QUITAR ENCARGOS DEVIDOS A EX-SERVIDORA MUNICIPAL

A 2ª Turma do TRT de Minas manteve a penhora de veículo de propriedade da esposa do ex-prefeito do município de Caraí-MG, para pagar dívidas trabalhistas de responsabilidade do marido, relativas aos encargos devidos a uma ex-servidora municipal. Ou seja, a dívida que deu origem à penhora é relativa ao período em que o marido era prefeito e foi acionado na Justiça do Trabalho por uma ex-empregada do município. A JT condenou o ex-prefeito a responder pelos encargos trabalhistas devidos à ex-empregada, porque ficou comprovada a sua responsabilidade pela contratação irregular da reclamante, que permaneceu trabalhando em hospital administrado pelo Município sem ter feito concurso público.


STF JULGA AMANHÃ O DIREITO À REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES
  
O direito à revisão geral anual volta à pauta do STF amanhã (9). O gabinete do relator, Ministro Março Aurélio confirmou a inclusão do recurso extraordinário com repercussão geral que havia sido adiado da sessão de quinta-feira (2) da semana passada.

A discussão de fundo envolve o tema instigante da responsabilidade do Estado por ato legislativo, no caso, por ato omissivo. E interessa a cerca de 10 milhões de trabalhadores públicos nas três esferas de governo (estimativa do IPEA, para 2007).

Neste recurso extraordinário, o Supremo deverá dar a palavra definitiva sobre a existência, ou não, do dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos.

(Leia a matéria na íntegra clicando em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2726442/stf-julga-amanha-o-direito-a-revisao-geral-dos-servidores)

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