NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

quinta-feira, 16 de junho de 2011

O USO DAS ALGEMAS NA ATIVIDADE POLICIAL

A atividade policial diuturna é exercida de modo sistemático pelos órgãos policiais, visando a manter e proteger o Estado Democrático de Direito, pois as pessoas esperam do ente estatal proteção aos seus direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Diante de tão grande responsabilidade, cabe a todo policial da federação, seja militar, civil ou federal, agir conforme os preceitos legais a que estes estão subordinados, mesmo quando necessário o uso da força para cumprir o seu dever –poder funcional.

Portanto, o uso das algemas como meio necessário à proteção das autoridades policiais civis e militares no estrito cumprimento do dever será uma ação legal.

O uso das algemas não deve ser a regra, mas a exceção. Elas não devem ser usadas como forma de punição ou humilhação a qualquer pessoa, mas somente usada em casos extremos, em que a autoridade estatal esteja em risco no cumprimento da sua missão.



DIARISTA QUE TRABALHOU 28 ANOS PARA MESMA FAMÍLIA NÃO TEM VÍNCULO

Tanto a 4ª quanto a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisões recentes, não vêm reconhecendo o vínculo de emprego de diaristas com seus respectivos patrões. Uma delas chegou, inclusive, a trabalhar por 28 anos para a mesma família, mas o colegiado entendeu, com base na antiga Lei 5.859, de 1972, que o trabalho somente num dia por semana possui caráter descontínuo.




EXAME DE ORDEM

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna público que estão abertas as inscrições, para o IV Exame de Ordem Unificado, no período de 15 a 26 de junho de 2011. Conforme publicado hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), o Provimento número 144, traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas na próxima edição. 


Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase).




VÍTIMA DE PROPAGANDA ENGANOSA É RESSARCIDA

Um estudante do curso de Sistema de Informações ganhou na justiça uma indenização por danos morais de R$ 3 mil contra um hipermercado em Natal e um fornecedor de aparelhos eletrônicos. A decisão proferida em primeira instância foi mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. O autor alega que comprou um aparelho de “notebook S501A”, cujo anúncio de venda apontava, entre as ferramentas do produto, um leitor e gravador de CD e DVD. As partes rés deverão restituir o valor do notebook pago pelo autor. 


Ele destacou que ao necessitar do gravador de CD e DVD percebeu que ambos os componentes não realizavam a função. O estudante assinalou que o produto fora adquirido justamente para gravar softwares em cumprimento de trabalhos acadêmicos.


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