JUIZ DIZ QUE CASAMENTO GAY NÃO É FAMÍLIA
No último dia 18, Jeronymo Villas Boas, juiz de Goiás, mandou anular a união estável de um casal gay. Em entrevista exclusiva ao Fantástico, o juiz falou sobre sua decisão e negou ser homofóbico.
A assinatura histórica, que se dependesse do casal homossexual que se casou em Goiás duraria para sempre, valeu por pouco mais de um mês.
“[O juiz] comparou o nosso ato para o cartório como um ato criminoso, de um roqueiro que tira a roupa durante um show no palco”, diz o jornalista Léo Mendes.
Odílio e Léo foram ao Rio de Janeiro fazer outra escritura de união estável. “Sim! E não há juiz nesse país que irá nos separar”, disse Léo, na cerimônia.
A cerimônia se transformou em um protesto coletivo: 43 casais homossexuais firmaram compromisso em cartório, inclusive, Odílio e Léo.
(Leia a matéria da íntegra em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/juiz-diz-que-casamento-gay-nao-familia/idp/37578).
EX-PREFEITO NÃO SERÁ INDENIZADO POR ARTIGO CRÍTICO PUBLICADO POR JORNAL
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Itapema que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Clóvis José da Rocha, ex-prefeito municipal, contra o Jornal Independente Ltda. ME. Nos autos, Clóvis afirmou que a empresa jornalística publicou um artigo injurioso e difamatório sobre sua atuação enquanto prefeito.
Em sua defesa, o jornal limitou-se a afirmar que se tratava de uma crônica com o único intuito de prestar informações à sociedade. Inconformado com a decisão em 1º grau, contrária aos seus interesses, o ex-prefeito apelou ao TJ. Sustentou que sua reputação e imagem como homem público foi abalada depois das notícias a seu respeito.
(Leia a matéria na íntegra clicando em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/exprefeito-nao-sera-indenizado-por-artigo-critico-publicado-por-jornal/idp/37578).
MANTIDA INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES POR CRIME GRAVE
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por dois adolescentes em conflito com a lei que pretendiam substituir a medida socioeducativa de internação, aplicada pelo Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), pela de liberdade assistida. Por unanimidade, a referida câmara entendeu que em virtude da gravidade da infração, o abrandamento da pena não era cabível.
Consta dos autos que na madrugada de 12 de março de 2009, os dois adolescentes, de posse de um revólver calibre 38, marca Taurus, tentaram subtrair coisa alheia móvel da vítima Leandro Pereira da Silva, desferindo-lhe vários disparos que atingiram a sua perna. O crime ocorreu no bairro Vila Operária, em Rondonópolis.
(Leia a matéria na íntegra clicando em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/mantida-internacao-adolescentes-por-crime-grave/idp/37578).
COMÉRCIO DE UBERABA, EM MG, É PROIBIDO DE OFERECER SACOLAS PLÁSTICAS
Estabelecimentos comerciais de Uberaba, na Região do Triângulo Mineiro, estão proibidos de oferecer sacolas plásticas para os consumidores a partir desta terça-feira (28). Somente sacolas biodegradáveis, que se decompõe mais rapidamente na natureza, vão poder circular em farmácias, supermercados, lojas e padarias de Uberaba. Quem não respeitar a lei municipal pode receber multa de R$1 mil e perder o alvará de funcionamento.
As sacolas biodegradáveis são feitas de amido de milho e custam, em média, R$ 0,19. Elas vão ser cobradas do consumidor. Para evitar que o consumidor tenha que arcar com este custo, a Associação dos Supermercadistas do Triângulo Mineiro criou uma linha de sacolas retornáveis.
(Leia a matéria na íntegra clicando em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/comercio-uberaba-em-mg-proibido-oferecer-sacolas-plasticas/idp/37578).
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