NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

terça-feira, 21 de junho de 2011

ACORDO GARANTE SERVIÇO DE NEUROCIRURGIA PEDIÁTRICA NO RN

Na última sexta-feira, 17, o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner, homologou em audiência o acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal com o objetivo de garantir a estruturação do Serviço de Neurocirurgia Pediátrica no estado para os usuário do SUS- Sistema Único de Saúde.

No acordo, a Secretaria Estadual de Saúde- Sesap se comprometeu a transferir o Microscópio com Carona e Campo Moller-Wedel Internacional, HS, Moller Hi-R e com Câmera de Vídeo Strinker, atualmente à disposição do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, para o Hospital Infantil Maria Alice Fernandes, até o dia 31 de agosto de 2011. A Secretaria também vai locar, junto à iniciativa privada, um Neuronavegador para ser utilizado nos procedimentos cirúrgicos em que o mesmo seja requisitado, garantindo a realização mínima de doze procedimentos por ano.



JULGAMENTOS NO STF CRESCEM 1.044% EM 30 ANOS, UMA FILA LONGA DEMAIS PARA O CIDADÃO

Um número resume a superlotação crescente dos tribunais brasileiros nos últimos 30 anos: de uma média de 9,5 mil processos protocolados e de 9 mil julgamentos em 1980, o Supremo Tribunal Federal teve 71 mil processos e 103 mil julgamentos em 2010; este ano, já foram 27 mil processos e 39 mil julgamentos. Em 30 anos, portanto, o número de processos protocolados cresceu 647%, e o de julgamentos, 1.044%.

Quase oito milhões de novos processos foram abertos em 1 instância na Justiça estadual no país, apenas em 2009. Somados aos que, naquele ano, deram entrada na 2 instância (1,78 milhão), chega-se a um total de 9,38 milhões de casos para os cerca de 14 mil juízes estaduais, que o país tinha em 2009, julgarem, ou seja, 670 novos processos para cada magistrado. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são uma amostra das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário, entre elas o excesso de ações.



LEGALISMO E LEGALIDADE NA POLÍTICA DE COTAS

(...)

A política de cotas não pode ser um sistema hermético. Como tudo no Direito, sua orientação deve ser pragmática, orientada a um fim específico e claro de inclusão daquele que não consegue, em condições de igualdade estrita, usufruir os direitos garantidos a todos. Se assim não fosse, teríamos uma mal disfarçada subclasse de cidadãos e a Constituição em seu aspecto amplo não se realizaria.

Acredito que até agora as premissas assentadas são válidas e aceitas por todos. Daremos agora o próximo passo rumo a interessante discussão.

No que diz respeito à discriminação positiva relativa aos deficientes, pode acontecer que sua deficiência não seja externa, ocasionando a que tanto o Estado como os demais deficientes não considerem a deficiência como tal, mas como uma doença completamente incapacitante.

0 comentários:

Postar um comentário

You can replace this text by going to "Layout" and then "Page Elements" section. Edit " About "