NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

quarta-feira, 15 de junho de 2011

BURACO EM ASFALTO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. O valor, R$ 693, corresponde ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto.

Em 2006, a mulher trafegava pela avenida Nossa Senhora de Fátima quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor.

A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo.



PROMOTOR RESPONDERÁ A AÇÃO POR SUPOSTA CALÚNIA CONTRA ADVOGADO EM TRIBUNAL DO JÚRI

Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.

A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.



ESTADO DEVE FORNECER MATERIAL CIRÚRGICO A PACIENTE

Uma paciente portadora de dor neuropática crônica ganhou na justiça o direito ao material cirúrgico necessário para a realização do tratamento por técnica neuromodulatória – por meio de estimulação medular. A ação ordinária com pedido de tutela antecipada foi contra o Estado do Rio Grande do Norte.

A autora alega que o tratamento clínico é referente ao membro inferior direito e que procedimento de custo elevado, já havia sido omitido pelo Estado. Segundo os autos, a paciente solicitou o cumprimento ao direito constitucional à saúde e considerou ainda a possibilidade do bloqueio de verbas públicas para que se cumpra o pedido.
Na fundamentação do juiz Cícero Martins de Macedo Filho “é indubitável a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte pela saúde do autor, de forma a fornecer o tratamento médico com as suas devidas especificações, principalmente em se tratando de doença grave, como a do caso, que requer despesas constantes, impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência”.

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