NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sexta-feira, 24 de junho de 2011


PREFEITO QUE CONTRATOU PADARIA DA IRMÃ TEM PENA REDUZIDA

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, em sessão ocorrida na segunda-feira (20), a pena de Luiz Augusto Salvador, ex-prefeito de Nova Granada, por contratar, sem licitação, a panificadora de sua irmã para fornecimento de alimentos à prefeitura.

De acordo com a inicial, Salvador dispensou o processo licitatório para contratar a panificadora de sua irmã, Suerli Salvador Anchieta, no período de 1997 a 2003, quando foi prefeito da cidade. Por esse motivo, o Ministério Público propôs ação para condená-lo por improbidade administrativa. No mesmo sentido, foi ajuizada também ação popular contra os atos do agente público.

As ações, julgadas em 1ª instância, resultaram na condenação do ex-prefeito e da panificadora e de sua irmã, solidariamente, a pagarem à municipalidade a importância de R$ 43,4 mil, além de proibi-los de contratar com o Poder Público. Eles estão impedidos também de receberem benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado. Descontentes com a decisão, ambas as partes apelaram.



PREFEITA E SECRETÁRIA DEVEM PROVIDENCIAR INSULINAS E INSUMOS

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou a intimação da prefeita Micarla de Sousa e da secretária de Saúde da capital, Maria do Perpétuo Socorro, para que ambas providenciem, em 10 dias, o fornecimento de insulinas e insumos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes em Natal, que sejam portadores de diabetes.

O juízo foi provocado pelo Ministério Público, que prestou informações em Ação Civil Pública já existente, dando conta de que “há milhares de pessoas precisando urgentemente de receber insulinas e insumos para tratamento”. O magistrado assinalou que diante das informações prestadas pelo próprio município pôde-se perceber que a dinâmica empreendida para o cumprimento da decisão (já havia uma determinação anterior para o fornecimento dos remédios) tem deixado muito a desejar.



O PRINCÍPIO DA BUSCA DA FELICIDADE E O DIREITO À SAÚDE

Qual o quadro atual de gerenciamento das políticas públicas da saúde no Brasil? Podemos ilustrar com a realidade. Uma anciã pleiteou fraldas geriátricas porque não conseguia reter sua evacuação [01]. Mães pobres de crianças com síndromes graves tentam alcançar a cura para seus filhos [02]. Um idoso diabético não teve acesso a um remédio que constava expressamente na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS no Estado do Rio Grande do Norte [03]. Em Sobral, no Ceará, mesmo após o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em razão do caos nos manicômios do município [04], recém nascidos eram expostos a bactérias mortais [05]. No Piauí, pessoas morriam à espera de atendimento médico junto ao SUS pelo fato de não terem sido cadastradas no Sistema no Estado do Piauí, mas em outros Estados [06].

Eis o quadro. Infelicidade. Dentro dessa perspectiva, iremos trabalhar o direito à saúde guiado pelo princípio constitucional da busca da felicidade. Faremos, ao final, um estudo de caso. Tudo real. Nada de misticismos acadêmicos.

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