NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sábado, 25 de junho de 2011


PÉSSIMA QUALIDADE DOS CURSOS REDUZ PROCURA POR CURSOS DE DIREITO

Os calouros têm perdido interesse pelos cursos de direito e administração, os mais procurados do país, e pelas carreiras de saúde e educação. Por outro lado, cresce a procura por engenharia, produção (como os cursos de tecnologia) e construção (como arquitetura). O cenário foi constatado em estudo da consultoria Hoper Educação, com base em dados oficiais do MEC. A pesquisa aponta que o número de ingressantes em cursos privados de engenharia, produção e construção subiu 33% entre 2007 e 2009. Já a procura por administração e direito caiu 10% e 6%, respectivamente. A área de saúde também recuou (5%), puxada sobretudo por enfermagem e fisioterapia. Os dados são os mais atualizados já disponíveis.

Para o autor do estudo, Romário Davel, há dois motivos para o cenário. O primeiro é o mercado de trabalho. A percepção dos calouros é que já há excesso de profissionais nas áreas em queda, enquanto surgem rotineiramente notícias de falta de engenheiros e de profissionais ligados à infraestrutura. "É uma área em que o jovem pode apostar para os próximos anos, porque a demanda deverá seguir alta." Outro fator, diz Davel, é a ação do MEC, que incentiva a abertura de cursos de engenharia e vem barrando a expansão dos de saúde, além de cortar vagas em direito.



LEI Nº 12.403/11: ERROS E ACERTOS

A presente reflexão se destina apenas a apontar primeiras impressões sobre a Lei n. 12.403, promulgada em 4 de maio de 2011 (publicada no dia seguinte para viger após sessenta dias) que altera dispositivos do Código de Processo Penal "relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências" para contribuir com o debate que já se inicia no meio jurídico.

De início, até porque os métodos histórico e teleológico são indispensáveis a uma boa interpretação de texto legal, cabe registrar que o inegável intuito do legislador foi o de positivar a restrição ao cabimento da prisão cautelar, na esteira do que já vinha propalando o Supremo Tribunal Federal (STF).

E em assim fazendo, acabou o legislador por revitalizar o instituto da fiança e a expressamente municiar o magistrado com a disponibilidade de outras medidas cautelares menos drásticas que deverão ser adotadas com prioridade em relação à prisão.



MUNICÍPIOS DEVEM GARANTIR MATRÍCULAS PERTO DE CASA

O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais.

O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.

Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.



JT NEGA REINTEGRAÇÃO A PROFESSOR QUE ALEGOU TER SIDO DEMITIDO POR PERSEGUIÇÃO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, que não conheceu de seu recurso.

O professor lecionou diversas disciplinas nos cursos de Biologia e Nutrição da Fundação, nos períodos matutino e noturno, entre março de 1997 e outubro de 2002. Em agosto de 2002, alegando atraso e ausência do pagamento de salários, não recolhimento do FGTS e falta de investimento em ensino, o professor e outros integrantes do corpo docente deflagraram greve.

Dispensado dois meses depois, o professor deduziu que sua demissão se deu por perseguição, por ter participado do movimento grevista. Desse modo, postulou na reclamação trabalhista a nulidade da dispensa e a consequente reintegração ao emprego nas mesmas condições contratuais anteriores. A sentença que indeferiu o pedido em primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que não entendeu caracterizada a perseguição. Entre outros aspectos, o TRT9 observou que vários professores que também participaram da greve, e inclusive subiram em carro de som, continuaram trabalhando na Fundação.

0 comentários:

Postar um comentário

You can replace this text by going to "Layout" and then "Page Elements" section. Edit " About "