PÉSSIMA QUALIDADE DOS CURSOS REDUZ PROCURA POR CURSOS DE DIREITO
Os calouros têm perdido interesse pelos cursos de direito e administração, os mais procurados do país, e pelas carreiras de saúde e educação. Por outro lado, cresce a procura por engenharia, produção (como os cursos de tecnologia) e construção (como arquitetura). O cenário foi constatado em estudo da consultoria Hoper Educação, com base em dados oficiais do MEC. A pesquisa aponta que o número de ingressantes em cursos privados de engenharia, produção e construção subiu 33% entre 2007 e 2009. Já a procura por administração e direito caiu 10% e 6%, respectivamente. A área de saúde também recuou (5%), puxada sobretudo por enfermagem e fisioterapia. Os dados são os mais atualizados já disponíveis.
Para o autor do estudo, Romário Davel, há dois motivos para o cenário. O primeiro é o mercado de trabalho. A percepção dos calouros é que já há excesso de profissionais nas áreas em queda, enquanto surgem rotineiramente notícias de falta de engenheiros e de profissionais ligados à infraestrutura. "É uma área em que o jovem pode apostar para os próximos anos, porque a demanda deverá seguir alta." Outro fator, diz Davel, é a ação do MEC, que incentiva a abertura de cursos de engenharia e vem barrando a expansão dos de saúde, além de cortar vagas em direito.
(Leia a matéria da íntegra clicando em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2748107/pessima-qualidade-dos-cursos-reduz-procura-por-cursos-de-direito).
LEI Nº 12.403/11: ERROS E ACERTOS
A presente reflexão se destina apenas a apontar primeiras impressões sobre a Lei n. 12.403, promulgada em 4 de maio de 2011 (publicada no dia seguinte para viger após sessenta dias) que altera dispositivos do Código de Processo Penal "relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências" para contribuir com o debate que já se inicia no meio jurídico.
De início, até porque os métodos histórico e teleológico são indispensáveis a uma boa interpretação de texto legal, cabe registrar que o inegável intuito do legislador foi o de positivar a restrição ao cabimento da prisão cautelar, na esteira do que já vinha propalando o Supremo Tribunal Federal (STF).
E em assim fazendo, acabou o legislador por revitalizar o instituto da fiança e a expressamente municiar o magistrado com a disponibilidade de outras medidas cautelares menos drásticas que deverão ser adotadas com prioridade em relação à prisão.
(Leia o artigo na íntegra clicando em http://jus.uol.com.br/revista/texto/19401/lei-no-12-403-11-erros-e-acertos).
MUNICÍPIOS DEVEM GARANTIR MATRÍCULAS PERTO DE CASA
O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais.
O entendimento é do ministro do STF Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.
Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
(Leia a matéria na íntegra clicando em http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2748143/municipios-devem-garantir-matriculas-perto-de-casa).
JT NEGA REINTEGRAÇÃO A PROFESSOR QUE ALEGOU TER SIDO DEMITIDO POR PERSEGUIÇÃO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, que não conheceu de seu recurso.
O professor lecionou diversas disciplinas nos cursos de Biologia e Nutrição da Fundação, nos períodos matutino e noturno, entre março de 1997 e outubro de 2002. Em agosto de 2002, alegando atraso e ausência do pagamento de salários, não recolhimento do FGTS e falta de investimento em ensino, o professor e outros integrantes do corpo docente deflagraram greve.
Dispensado dois meses depois, o professor deduziu que sua demissão se deu por perseguição, por ter participado do movimento grevista. Desse modo, postulou na reclamação trabalhista a nulidade da dispensa e a consequente reintegração ao emprego nas mesmas condições contratuais anteriores. A sentença que indeferiu o pedido em primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que não entendeu caracterizada a perseguição. Entre outros aspectos, o TRT9 observou que vários professores que também participaram da greve, e inclusive subiram em carro de som, continuaram trabalhando na Fundação.
(Leia o restante da matéria clicando em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/jt-nega-reintegracao-professor-que-alegou-ter-sido-demitido-por-perseguicao/idp/37578).
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