Quando se ajuíza uma ação, geralmente se pede alguma coisa que lhe será concedida ou não somente no final do processo, quando o juiz prolatar a sentença. Há casos, porém, em que não se pode esperar até o julgamento da ação, sob o risco de, quando a sentença sair, não ter mais nenhuma utilidade prática. Por exemplo: numa ação em que se peça a realização de uma cirurgia, se esse pedido não for logo concedido, corre o risco de, quando o juiz fizer a sentença, a pessoa já haver morrido. Portanto, quando o magistrado defere o pedido do autor logo no início do processo, diz-se que ele concedeu uma LIMINAR.
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2 comentários:
Legal...tirou minhas dúvidas!
Entendi de maneira ampla, muito obrigado.
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