Alguns leitores deste blog e, acho eu, muitos dos que não o leem, querem que a Administração Municipal não acate a recomendação do Ministério Público e comece logo a nomear os aprovados no concurso. A fim de contribuir para o debate acerca dessa questão, sugiro a leitura do seguinte artigo: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/negada-indenizacao-trabalhadora-demitida-por-municipio-apos-irregularidade-em-concurso/idp/37578.
E SE O PREFEITO NÃO ANULAR O CONCURSO E NOMEAR OS APROVADOS?
quarta-feira, 20 de abril de 2011
Postado por . às 17:00
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4 comentários:
Penso que entendi a mensagem: Caso o Prefeito venha a nomear os aprovados, não acatando a recomendação do Ministério Público, as pessoas que assumirem seus Cargos, poderão, futuramente, serem demitidas por justa causa e sem direito a indenização. Isso no caso do Concurso, em Juízo, ser anulado. É esse o entendimento?
(comentei na postagem do CAP, desculpe!)
Entendi da mesma forma, caro anônimo. Alerto-o, no entanto, de que a decisão tomada pelo TRT da 15ª Região não pode ser encarada como única e absoluta. É bastante provável que haja decisões de outros tribunais no sentido contrário. Minha intenção, ao sugerir a leitura do artigo, foi apenas chamar a atenção para o que poderá ocorrer no futuro.
Porque o Executivo Municipal, Ministério Público e a Mult-Sai não entram logo em acordo e anulam logo esse concurso. Fui aprovado, mais fui aprovado porque estudei. Mais para ser nomeado, abandonar um emprego que já tenho certo, e para depois poder ser demitido, é melhor anular e começar um outro concurso, mais acho justo que apenas os inscritos nesse concurso possam fazer um outro....
Ao ler a recomendação do Promotor não enxerguei motivos que justifiquem a anulação do Concurso. Sei que ele convocou para ouvir, apenas, as pessoas contratadas que foram aprovadas(especificamente: os contratados da área da Saúde e Secretaria de Obras), mas, não quis receber as pessoas que passaram honestamente e que o procuraram para conversar sobre essa questão. Assim, acho que ele procedeu injustamente, já que deu ouvidos aos não aprovados insatisfeitos e não quis receber os aprovados por mérito.
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