MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS
RECOMENDAÇÃO n° 07/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, artigo 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses transindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos de relevância social, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, conforme dispõe os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da nossa Carta Magna e os artigos 83, caput, e 84, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que o art. 144, caput, da Constituição Federal reza que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Considerando que o art. 129, VII, da Constituição Federal prevê como função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial;
Considerando que o artigo 311 do Código Penal preceitua como crime "Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”.
Considerando o fato, público e notório, que várias motocicletas circulam pelas ruas de Jardim de Piranhas sem placas ou com placas adulteradas;
Considerando que a inexistência de placas, não obstante não implique necessariamente na prática do delito acima descrito, é indício evidente da ocorrência de outros crimes, podendo o veículo ser objeto de furto/roubo ou ser proveniente de leilões para uso como sucata;
Considerando a clara infração administrativa às normas de trânsito decorrentes de tais práticas,
RESOLVE
RECOMENDAR AO COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR SEDIADA EM JARDIM DE PIRANHAS:
a) que verifique a origem de todas as motocicletas sem placas que circulam nas ruas de Jardim de Piranhas;
b) Caso constate sua procedência ilícita, encaminhe os envolvidos à Delegacia de Polícia local, a fim de ser realizado o procedimento legal;
c) Comunique imediatamente tal fato, oficialmente, à Autoridade Policial com atribuições para punição administrativa dos envolvidos.
Fixe-se o prazo de vinte dias para comunicação das providências adotadas para o cumprimento do recomendado, acompanhada de prova do alegado, devendo o destinatário ser advertido que em caso de descumprimento serão adotadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao fim da inércia policial.
Jardim de Piranhas/RN, 13 de abril de 2011.
Alysson Michel de Azevedo Dantas
Promotor de Justiça
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