ENTENDENDO O JUDICIÁRIO: A FUNÇÃO DE JURADO

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Sei que pouca gente gosta, mas todo cidadão deveria sentir orgulho de fazer parte do corpo de jurados da comarca onde mora. Isso porque não é qualquer pessoa que merece a honraria. Somente aqueles de notória idoneidade moral, alfabetizados, em gozo de seus direitos políticos e com idade entre 18 e 70 anos são, segundo a lei, capazes de julgar seus semelhantes.
O corpo de jurados é renovado parcialmente todo ano. A lista com os nomes escolhidos e suas respectivas profissões é divulgada no Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico até o dia 10 de outubro. Publicada a lista, qualquer um do povo tem até o dia 10 de novembro para fazer alguma reclamação. Após essa data, a lista se torna definitiva e dela se sorteiam os jurados que farão parte dos julgamentos que ocorrerem no ano seguinte.
Um ponto que merece destaque é que todos aqueles que fizerem parte do Conselho de Sentença, isto é, forem sorteados para participar dos julgamentos, serão excluídos da lista quando se fizer a renovação ao final do ano.

2 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria que fizesse uma postagem sobre Mandado de Segurança, destacando quando cabe esse tipo de ação e como se processa.

Anônimo disse...

Para ser jurado tem que ser sorteado pela Justiça ou o cidadão pode apresentar-se como voluntário?

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