Publiquei, há alguns dias, uma matéria sobre uma decisão do Poder Judiciário local, por meio da qual uma criança carente teve acesso a medicamentos caros, essenciais à manutenção de sua saúde.
Um leitor, num comentário feito, questionou-me se o juiz desta Comarca sabia dessa minha atitude, de publicar “todos os processos” neste blog. Por essa razão, achei por bem esclarecer o porquê de haver publicado tal matéria.
Em primeiro lugar, é bom se ter em mente que todo e qualquer processo é PÚBLICO, à exceção dos que tramitam em segredo de justiça (ações que versem sobre divórcio, adoção, investigação de paternidade etc.). E, mesmo em relação a estes, decisões e sentenças podem ser publicadas, desde que omitam o nome das partes, indicando-as apenas pelas iniciais.
Os leitores mais atentos devem ter percebido que eu não citei o nome da criança beneficiada. Considerei, porém, que seria importante divulgar o fato, a fim de outras pessoas se conscientizarem de que é possível conseguir, via judicial, que os governos federal, estadual e municipal cumpram seu papel constitucional de garantir saúde a todos os cidadãos brasileiros.
Não agi dessa maneira visando a ganhar notoriedade, a prejudicar a criança ou a família dela, a criticar o prefeito ou a qualquer outro objetivo torpe. Fiz, apenas, o que todos os tribunais deste país costumam fazer: divulgar as decisões por eles proferidas, para que a população conheça melhor os seus direitos. Veja você, caro leitor, algumas notícias publicadas nos últimos meses no próprio site do Tribunal de Justiça do RN:
31/05/2011 - Paciente do RN consegue tratamento médico em SP |
Uma paciente que sofre de uma doença grave conseguiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte custeie as despesas relativas a deslocamento e procedimentos necessários para que seja realizado, se for o caso, peritoniectomia e quimioterapia hipertérmica intra-operatória em hospital de referência no Estado de São Paulo. A sentença é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. |
05/04/2011 - Portadora de câncer terá direito a tratamento na rede pública |
Uma mulher portadora de câncer que foi submetida a uma cirurgia e passou a necessitar do uso do medicamento promestriene (copoltrofine) vaginal receberá o remédio de forma gratuita pela rede pública de saúde. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. |
12/04/2011 - Portador de enfisema pulmonar terá tratamento público |
Um paciente que é portador de enfisema pulmonar e espirometria com distúrbio obstrutivo grave e capacidade vital reduzida, com pobre resposta ao broncodilatador, conseguiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o medicamento ALFA 1 ANTITRIPSINA (VENTIA), de forma contínua, conforme prescrição médica, no prazo de dez dias. |
Confesso, sinceramente, que não entendi o comentário mencionado no início da matéria, pois, da forma como foi redigido, pode soar como uma ameaça. Peço desculpas a seu autor se não o fez com essa intenção. Entretanto, se imaginou que me intimidaria, só posso dizer a ele que não surtiu nenhum efeito. Tenho plena consciência do que posso publicar neste modesto blog. Posso até cometer alguns erros, mas, nesse caso, não agirei de propósito. É meu compromisso com você, assíduo leitor, de somente divulgar informações que lhe sejam úteis. Nada mais além disso!
2 comentários:
Parabéns meu caro amigo Alcimar, te digo com toda sinceridade, obrigada pelos seus ensinamentos, tem gente que não entende o que é a "LEI", e pensa que todos não sabem o que é a "LEI", por isso mesmo continua sem saber o que está falando, vamos dizer assim, este é um "analfa", ou um politiqueiro pobre de espírito. Continue assim, nos mostrando o que é de certo uma verdade, e com certeza continuarei aprendendo com você. Obrigada e muitos parabéns, é o que você merece neste momento.
cotinue assim suas postagens sao muito boas, e so lembrando afim como ta o concurso de jardim?
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