COIBIR POLUIÇÃO SONORA TAMBÉM É TAREFA DA PREFEITURA

sábado, 4 de junho de 2011


O site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou, ontem, uma notícia sobre a determinação, imposta ao Município de Natal, de se coibir a poluição sonora na Redinha (leia a matéria na íntegra clicando em http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=7250&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E&registrarLeitura=true).

Já escrevi antes que conviver com o barulho é um dos preços a pagar por quem decide morar em zonas urbanas. Entretanto, há limites para esse incômodo. Nenhum cidadão goza do direito de ouvir música em potentes “paredões”, atrapalhando o sono e o sossego dos que estão por perto.

A decisão acima mencionada chamou-me a atenção para um fato que tem passado despercebido por todos: também cabe à Administração Municipal o dever de coibir a poluição sonora. Tendo em vista que o problema, em sua grande maioria, ocorre nas imediações de bares ou barracos, bastaria a Prefeitura usar de seu poder de polícia, multando os estabelecimentos ou lhes cassando o alvará de funcionamento.

Obviamente, antes de agir nesse sentido, far-se-ia uma campanha de conscientização, alertando comerciantes e consumidores acerca das medidas, concedendo-lhes prazo para se adequarem às normas.

2 comentários:

Anônimo disse...

PARABÉNS ALCIMAR, PELAS MATÉRIAS DE QUALIDADE QUE VEM PUBLICANDO, E NA PRESENTE ABORDA UMA QUESTÃO QUE HÁ MUITO TEMPO VEM DETERIORANDO AS POUCAS OPÇÕES DE LAZER QUE TEMOS EM NOSSA CIDADE. OS CIDADÃOS JARDINENSES SÃO FREQUENTEMENTE INCOMODADOS PELOS PAREDÕES DE SOM, FINAL DE SEMANA É INSUPORTÁVEL PERMANECER ALGUM TEMPO NO CENTRO DE NOSSA CIDADE. E COMO VC FALA NO ENUNCIADO,A PREFEITURA NÃO SÓ PODE COMO DEVERIA SE IMPOR CONTRA ESSA POLUIÇÃO SONORA EXISTENTE EM NOSSA CIDADE, UMA VEZ QUE EXISTEM LEIS EM RELAÇÃO A SAÚDE AUDITIVA QUE DETERMINAM A INTENSIDADE SONORA, QUANDO ESTA ATINGE 110dB PASSA A LESIONAR AS CÉLULAS CILIADAS EXTERNAS, QUE SÃO RESPONSÁVEIS PELA AUDIÇÃO, UMA VEZ LESIONADAS NÃO SE REGENERAM LEVANDO A UMA PERDA AUDITIVA. APROVEITANDO O ENSEJO É BOM TBM LEMBRAR DOS FOGOS DE ARTIFÍCIO, USADOS LIVREMENTE NESSE PERÍODO DO ANO, QUE PODEM CAUSAR PERDA AUDITIVA POR TRAUMA ACÚSTICO.COMO SE NÃO BASTASSE PARA BOA PARTE DA POPULAÇÃO QUE FICA EXPOSTA AO RUÍDO DAS INDÚSTRIAS TÉXTEIS(GRANDE FATOR DE RISCO PARA SAÚDE AUDITIVA), NÃO PODE TER UM REPOUSO AUDITIVO AOS FINAIS DE SEMANA.

Anônimo disse...

Meu caro Alcimar, o art. 42, da Lei 3688 de MIL NOVECENTOS E QUARENTA E UM, traz no seu texto a perturbação do sossego alheio. Infelizmente, neste Município, essa regra não é cumprida. Até mesmo pelo fato cultural dos paredões, com seus volumes sonoros inaudíveis e tão sobejamente admirados. Saliente-se que cultura não é para qualquer um, é para que a procura. Essa busca está restando infrutífera, afinal existem legisladores que gostam do excesso poluitivo (neologismo???, rsrsrs). Por fim, o Município e a Polícia, devem exercer o direito do cidadão e coibir esses abusos.

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