TEXTOS JURÍDICOS

quinta-feira, 15 de março de 2012


O CRUCIFIXO E OS PRÉDIOS PÚBLICOS
Roberto Wagner Lima Nogueira (¹)

Já se vão quase dois mil anos do tempo em que o apóstolo São Paulo disse que a cruz é  “escândalo para os judeus e  loucura  para  os  gentios”  (1Cor 1,23). Nada mais atual neste limiar do século XXI. A cruz continua incomodando os seres humanos. Esta semana o TJ-RS, a pedido de uma associação de lésbicas, determinou a retirada dos crucifixos de todos os prédios da justiça gaúcha.

O pretexto? O Estado é laico. Digo eu, o crucifixo não representa apenas o sentimento dos cristãos, mas toda uma cultura de identidade do país. Lembremos: o primeiro ato público celebrado no Brasil foi uma Santa Missa, em Cabrália, há quinhentos anos. O Rio de Janeiro se chama São Sebastião do Rio de Janeiro. Nossa capital econômica é São Paulo. O Estado de belas praias é Santa Catarina. Onde se come uma moqueca gostosa é no Espírito Santo. A sétima maravilha do mundo é o Cristo Redentor, que está, justamente, fincado no espaço público. Indago-lhe caro leitor? O crucifixo representa só os cristãos ou o próprio povo brasileiro?

Esta história de Estado laico a justificar a retirada dos crucifixos dos prédios públicos é balela, no fundo o que querem é colocar a “religião” em guetos, como já foi feito com os judeus no século passado. Vai chegar o dia que antes de sair da Santa Missa o padre vai nos alertar para esconder o crucifixo que se traz no peito, afinal, lá fora, o espaço é público, e onde está o público é vedado à religiosidade.

Como bem alerta o professor de Direito Constitucional da Católica Global School of Law, Joseph Weller, isto não é neutralidade, é sim dar uma mensagem clara às crianças e ao povo de que tudo é permitido, exceto um símbolo religioso. Pode Che Guevara, pode foto do Lula, da Dilma, pode pirâmide de cristal, foice e martelo, símbolo “nuclear não”, enfim, pode qualquer imagem, menos a religiosa. A neutralidade, representada pelo pluralismo de idéias, é justamente o contrário, a permissão do uso de símbolos religiosos nos prédios públicos, a demonstrar a tolerância de uma nação.

Na França o absurdo já se instalou. As crianças podem ir à escola com uma camisa “Che Guevara”, ou da “Adele”, mas não podem ostentar sua crença através do crucifixo ou da estrela de Davi, que seja. Na Itália, felizmente, o Tribunal Europeu de Direitos humanos reconheceu o direito de a Itália ter crucifixos nas paredes das escolas, ao mesmo tempo, que também reconheceu o direito da França não os ter.

A Europa é culturalmente cristã, assim como o Brasil. Por exemplo, a Dinamarca tem uma cruz na bandeira, a Inglaterra e a Grécia igual. Será que temos que pedir para estes países mudarem suas bandeiras em nome de um Estado Laico – pondera Joseph Weller. Evidente que não, isto é CRISTOFOBIA, não é neutralidade, é antes porque não gostam do cristianismo e da Igreja. Não podemos pretender que, se negarmos todas as religiões no espaço público isso é ser neutro.

Os Direitos humanos não são só um legado da Revolução Francesa, e sim, derivação direta da cultura judaico-cristã. Espero sinceramente, que no Brasil façamos valer nossa cultura cristã para afirmar a presença dos crucifixos no espaço público com uma identidade natural e cristalina de nossa cultura cristã, e que a doença da CRISTOFOBIA não se mascare por detrás do falacioso argumento do “Estado laico”, até porque o preâmbulo de nossa Constituição Federal é pedagógico ao invocar a presença de “Deus” sobre todos nós. Que possamos superar o “incômodo” da cruz, que tão somente nos aponta o caminho da honradez e misericórdia.

(¹) Mestre em Direito Tributário, professor do Departamento de Direito Público das Universidades Católica de Petrópolis (UCP), procurador do Município de Areal (RJ), membro do Conselho Científico da Associação Paulista de Direito Tributário (APET). É autor dos livros "Fundamentos do Dever Tributário", Belo Horizonte, Del Rey, 2003, e "Direito Financeiro e Justiça Tributária", Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2004; co-autor dos livros "ISS - LC 116/2003" (coord. Marcelo Magalhães Peixoto e Ives Gandra da Silva Martins), Curitiba, Juruá, 2004; e "Planejamento Tributário" (coord. Marcelo Magalhães Peixoto), São Paulo, Quartier Latim, 2004.

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