FIM DAS CAIXAS-PRETAS?

terça-feira, 22 de maio de 2012



Entrou em vigor, na última quarta-feira, a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A partir dessa data, qualquer pessoa pode solicitar informações a todos os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, sem a necessidade de justificar o pedido.

Embora o fato não tenha sido divulgado nos meios locais conforme merecia, trata-se de um importantíssimo avanço rumo à transparência no serviço público. Segundo o artigo 8º dessa lei,

É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.


A restrição fica por conta de informações de caráter sigiloso (por exemplo, licitações em andamento) ou aquelas que forem classificadas como secretas, ultrassecretas ou reservadas por uma comissão criada especialmente para esse fim.

O que significa tudo isso na prática? Significa que você, caro leitor, hoje mesmo, pode se dirigir à Prefeitura, à Câmara de Vereadores ou ao Fórum e solicitar, desses órgãos, qualquer informação que seja de seu interesse, desde que esta não se revista de caráter sigiloso ou secreto. Você pode, por exemplo, ter acesso à relação dos assessores dos vereadores, consultar as folhas de pagamento da Administração Municipal ou se informar quanto o TJRN gastou em licitações já concluídas. O acesso deve ser imediato ou, quando não for possível, ser disponibilizado no prazo de vinte dias. Caso o órgão indefira o pedido, sem que fundamente sua decisão, poderá o gestor responder pelo crime de responsabilidade.

Perceba que, doravante, os poderes públicos deverão, por força na Lei nº 12.527/2011, primar pela transparência, pondo fim às verdadeiras caixas-pretas em que acabaram se transformando ao longo de décadas. A partir de agora, qualquer cidadão saberá como têm sido aplicados os recursos públicos, aumentando o controle social sobre os gestores e contribuindo para a diminuição da corrupção e da impunidade. Só depende de nós.

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