JUÍZA EXTINGUE A FUNDAÇÃO JOÃO DINO MAIA

segunda-feira, 26 de março de 2012

A juíza em substituição legal nesta Comarca, Tânia de Lima Villaça, julgou procedente a ação civil pública nº 0000553-31.2010.8.20.0142, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Fundação João Dino Maia.

Na sentença, proferida no último dia 23, a magistrada acatou os pedidos do MP, declarando extinta a Fundação João Dino Maia em razão de esta não haver cumprido o requisito básico para a formação de uma fundação, que é a destinação de bens livres a ela direcionados. Consta ainda da sentença não haver prova da existência regular da Fundação, que tampouco vinha cumprido sua finalidade, ainda que de forma defeituosa.

A decisão, ainda passível de recurso, determinou o cancelamento do registro da Fundação, junto ao Cartório, e do CNPJ, junto à Receita Federal, bem como condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais e do valor correspondente ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP.

0 comentários:

Postar um comentário

You can replace this text by going to "Layout" and then "Page Elements" section. Edit " About "