TEXTOS JURÍDICOS

domingo, 4 de dezembro de 2011


REGULAMENTAÇÃO E INFORMALIDADE DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI
Fernando Castro Amoras (¹)

O serviço de mototáxi é um tipo de transporte público individual, no qual o passageiro tem ampla liberdade de escolha de local de embarque e desembarque. O veículo utilizado, a motocicleta, apresenta reduzido custo de manutenção, baixo consumo de combustível, facilidade de estacionar e mobilidade. A dinâmica do mototáxi dá-se nas vias públicas de circulação, com um gesto de parada de algum passageiro para algum motoqueiro que esteja oferecendo o serviço de transporte, ou quando alguém telefona para um mototaxista que vai ao seu encontro. É como diz Luna (2009, p. 775) que “bastava o trabalhador ter o veículo (a moto) e poderia sair pela cidade em busca de passageiros”.

Também é expressivo o número de lojas de acessórios para motocicletas, oficinas mecânicas e revendedoras de motocicletas, o que demonstra que o serviço é relevante no desenvolvimento local de diversas cidades brasileiras. De fato, o crescimento econômico que o país tem passado nestas duas últimas décadas tem tido inclusive ressonâncias na economia informal e na ilícita (SOUSA, 2004; RIBEIRO, 2007). Diferenciar estas duas esferas não é tarefa fácil. Este artigo serve-se do ensinamento de Cunha (2006), que afirma que o conceito de “economia informal” qualifica os rendimentos instáveis provenientes de atividades econômicas fora do alcance do Estado.

Por outro lado, Sousa (2008) afirma que a conceituação anterior engloba as atividades ilícitas, que não são controladas pelo Estado. Sousa (2004) e Ribeiro (2007) afirmam que as atividades informais e ilícitas apresentam algumas características comuns, como o uso da corrupção, princípios de reciprocidade e o valor confiança. No entanto, apenas o sistema ilícito faz uso racional da violência ilegítima para o bom andamento de seus negócios. O status jurídico de um produto ou serviço depende dos processos sociais em que estiverem inseridos, sendo que em alguns Estados, o serviço de mototáxi foi proibido e em outros ele foi instituído legalmente.

O serviço informal de mototáxi surgiu das deficiências do Poder Público em administrar eficazmente as suas circunscrições de área. O transporte informal sempre coexistiu com o sistema convencional (MAMANI, 2004), e Balassiano (1996) diz que os transportes informais contribuem com o desempenho dos transportes públicos regulamentados.

(¹) Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Amapá. Graduado em Ciências Sociais e Mestrando em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Amapá.

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