NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

sábado, 10 de dezembro de 2011


JÁ ADOTADO EM 60 CIDADES, TOQUE DE RECOLHER É BARRADO PELO STJ

Medida adotada por juízes em várias cidades brasileiras como forma de reduzir a violência entre jovens, o chamado toque de recolher recebeu decisão contrária do STJ. A corte concedeu um habeas corpus a menores de Cajuru, vetando a regra que vigorava na cidade desde 2010. O município tem cerca de 30 mil habitantes.

A decisão atendeu a uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, que é contra uma portaria da Justiça local que limita a circulação de crianças e adolescentes à noite e de madrugada.

Agora, o acórdão do STJ deve abrir uma brecha para que a instituição questione regras semelhantes em outros municípios - na mira já estão as cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Barretos.

No caso de Cajuru, o toque de recolher foi instituído em abril do ano passado, após uma portaria da Vara da Infância e da Juventude local. A medida proibiu que menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ficassem nas ruas após as 23h.

De acordo com levantamento feito pela Folha de São Paulo em junho, ao menos 60 municípios, de 17 Estados, têm medidas semelhantes. Juízes, delegados e conselhos tutelares afirmaram à época que a restrição ajudou a reduzir a violência nessas cidades. Para a Defensoria Pública, no entanto, "o toque de recolher fere direitos constitucionais, privando os menores de sua liberdade de circulação".

O órgão diz ainda que as portarias dos juízes que criaram as regras são inconstitucionais, pois os magistrados não têm autonomia para isso, de acordo com a Defensoria - argumento que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça no caso de Cajuru.

No acórdão assinado pelo ministro Herman Benjamin, o STJ diz que a portaria que criou o toque de recolher "ultrapassou os limites dos poderes normativos" previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).




COMUNIDADE NO ORKUT

Um policial militar da cidade de Indaial (SC), que atua no controle de trânsito, deverá ser indenizado por danos morais por conta da criação de uma comunidade no Orkut para denegrir sua imagem. A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou sentença que estabeleceu indenização de R$ 4 mil para o policial, criticado pela aplicação de multas. Os danos morais deverão ser pagos pelo criador da página. Ele alegou que sua conta no Orkut havia sido invadida por um hacker, transferindo a responsabilidade para a Google Brasil. Essa informação, porém, não foi confirmada, e a relatora do caso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, decidiu manter a ilegitimidade do provedor em responder à ação.

Fonte: Valor

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