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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011


E OS ADVOGADOS DO NEM, HEIN?

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro negou assistência aos advogados presos em flagrante, acusados de tentar dar fuga ao traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha.

Os advogados permanecem presos e pediram a assistência da OAB-RJ nos processos criminais aos quais respondem. Segundo o entendimento unânime da Câmara de Prerrogativas da entidade, o pedido foi negado pois eles não estavam exercendo regularmente a profissão quando foram presos, e sim tentando facilitar a fuga do traficante, flagrado na mala de um carro durante operação policial.

Diante das circunstâncias, a decisão é irretocável. Além de negar assistência aos advogados presos, a OAB-RJ deveria abrir procedimento ético-disciplinar, a fim de apurar a conduta dos causídicos e aplicar as penalidades cabíveis.

O advogado possui sigilo profissional e não pode ser obrigado a delatar um cliente, identificando seu paradeiro, ainda que o mesmo esteja foragido. Entretanto, isso não se confunde com o auxílio à fuga, que ultrapassa as prerrogativas da profissão e coloca o advogado na condição de cúmplice, e não mais defensor.

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