NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

quinta-feira, 23 de junho de 2011


JUÍZES SÃO OBRIGADOS A LIBERTAR MENORES POR FALTA DE VAGA

Um problema grave de segurança pública no Brasil é a falta de vagas nos presídios. Juízes de Mato Grosso dizem que estão sendo obrigados a libertar menores e adolescentes envolvidos em crimes - homicídios e assalto seguido de morte.

“Em sete anos de magistratura, a decisão sem dúvida alguma mais difícil foi ter assinado um alvará de soltura colocando dois menores de 17 anos livres", revela o juiz Bruno Marques.

Mas os dois adolescentes libertados não são inocentes. Confessaram um assassinato. O caso foi em Lucas do Rio Verde.

Eles deveriam ser transferidos para um centro sócioeducativo em Cuiabá, mas ficaram apreendidos na delegacia de polícia e a vaga não surgiu.



SISTEMA REDUZIRÁ TEMPO DE PROCESSO JUDICIAL

Brasília – A burocracia é um dos entraves para o cidadão ter acesso a uma Justiça rápida. Segundo números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70% do tempo de tramitação de um processo são perdidos no vai e vem de papéis entre gabinetes, protocolos e cartórios.

Para eliminar essas movimentações desnecessárias, o CNJ lançou ontem (21)  o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema promete integrar dados e unificar a tramitação de processos em todo o país. 

Não é a primeira vez que o Judiciário recorre à informática para gerir melhor seus processos. Vários tribunais já têm seus próprios sistemas de tramitação eletrônica, mas isso acaba dificultando a troca de informações entre as cortes. Além disso, os múltiplos sistemas acabam criando barreiras para o trabalho dos advogados, que precisam se adaptar a cada uma das plataformas.



PACIENTE CONSEGUE TRATAMENTO CONTRA NANISMO

A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie o fornecimento do medicamento SAIZEN 8mg (substância somatrofina), com posologia de uma dose diária, enquanto perdurar a indicação, conforme a prescrição médica, a uma paciente que sofre de uma doença que prejudica seu crescimento natural. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (20).

A autora requereu na ação o fornecimento do medicamento SAIZEN 8mg (substância ativa somatrofina), com indicação de uso diário, para tratamento de insuficiência forminal relacionada com o crescimento corporal (nanismo). Informou que o medicamento pleiteado não tem sido fornecido pela UNICAT e que ela não pode custeá-lo dado o seu alto valor.

4 comentários:

Anônimo disse...

Alcimar, não se usa o termo menor e sim adolescente, achei que você deveria saber.

Juízes são obrigados a liberta adolescentes por falta de vaga. peço apenas que mude para adolescentes um abraço!

. disse...

Obrigado pelo comentário, caro anônimo. Não sei se você teve o cuidado de verificar, mas o título que você "corrigiu" não foi escrito por mim. Eu apenas o copiei do site, cujo link está no final da matéria.

A propósito, o termo MENOR se refere a todos os que ainda não atingiram a maioridade. O Estatuto da Criança e do Adolescente considera CRIANÇA quem possui até 12 anos de idade e ADOLESCENTE, quem possui entre 12 e 18 anos incompletos. Portanto, não há erro algum chamar ADOLESCENTE de MENOR, uma vez estar oculta a expressão DE IDADE.

Um abraço deste modesto blogueiro (não sei ainda por quanto tempo...).

Eugenio Alves disse...

eu também concordo com Alcimar, não vejo muita diferença em chamar adolescente ou menor, eu uso os dois, no entanto em uma capacitação fui repreendido por uma Assistente Social do SOS criança de Natal, ela falou que eu poderia até perde o cargo de conselheiro se eu continuasse a usar o termo menor, sinceramente Alcimar acho estranho isso eu uso o termo menor na maioria das vezes não vejo nenhum problema!

. disse...

Obrigado pelo comentário, Eugênio. Só para que fique bem claro: gramaticalmente falando, o termo MENOR abrange CRIANÇA e ADOLESCENTE. Portanto, não é incorreto usá-lo nesse sentido. Quanto à assistente social a que você se referiu, considero-a muito rigorosa. Até concordaria com ela se fossem confundidas as classificações de criança e adolescente. Mas chamar este de menor não é pecado algum.

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