Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, no
Princípio da Impessoalidade
(...) se traduz a
ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem
discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições
políticas são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou
ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos
interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie¹.
Em grande parte dos municípios brasileiros,
principalmente nos de pequeno porte, esse princípio tem sido ignorado por
completo. Neles, o gestor tem-se comportado como se dono do governo fosse. Age de
modo passional, paternalista, confundindo a área pública com a privada.
Chega-se ao ponto de, em casos mais graves, a Administração Pública ficar
totalmente à mercê dos interesses particulares do governante.
A não observância ao Princípio da
Impessoalidade gera problemas historicamente enfrentados pela parcela da
população que não goza da afeição direta do gestor. Os principais são:
1. perseguição
política a eleitores e a servidores públicos adversários, dificultando o acesso
daqueles a serviços estatais, principalmente na área da saúde, e transferindo estes
para outras repartições, muitas vezes localizadas na zona rural do município,
bem como negando a eles direitos como licenças-prêmio e promoções;
2. licitações e
concursos públicos viciados, destinados a beneficiar pessoas próximas ao
gestor, mas que, por outro lado, prejudicam o erário e o serviço público;
3. nomeação de
parentes para cargos importantes, transformando a Administração Pública numa
extensão do lar do gestor, o que, quase sempre, contribui para o mau
funcionamento do governo, na medida em que o mérito é preterido pelos laços
sanguíneos;
4. homenagem a
parentes, dando-lhes o nome a prédios e a logradouros públicos, sem que se seja
observado o mérito do homenageado, o qual, muitas vezes, toma o lugar de
cidadãos mais dignos da honraria;
5. uso de dinheiro
público para fazer propaganda pessoal do gestor, anomalia facilmente constatada
em festas populares, afrontando-se descaradamente a legislação sobre o assunto,
que proíbe tal prática.
Essa mistura entre o público e o privado por
parte de alguns gestores, embora pareça um problema menor, deve ser combatido
com todo o rigor. Não mais se admite, na época atual, uma Administração Pública
voltada apenas para um segmento da população. A eleição de um gestor não
confere a ele o direito de conduzir o governo segundo critérios estritamente
pessoais.
Há de se respeitarem os direitos de todos os
cidadãos, sejam estes adversários ou correligionários. Há de se governar com
isenção e imparcialidade, não se utilizando da máquina pública para endeusar a
si mesmo. Há, ainda, de se afastar da tentação de lotear a Administração entre parentes,
dando-se preferência a pessoas de maior capacidade, nomeadas conforme o mérito
de cada um, para o bem do governo e, notadamente, de toda a população.
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(¹) MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso
de Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 110.
2 comentários:
em uma manhã de domingo, vendo você, alcimar, dobrando a esquina da casa de emidio mariano, rumo a casa do estimado ernesto, foi bom saber, que ali caminhava um cidadão de apropriado senso de justiça.
a duzentos mil anos, nós humanos estavamos lutando para dominar o fogo. também um dia chegará o tempo de termos um prefeito despido de, vaidade imprestável, desonestidade e, principalmente, incompetência.
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