OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: IMPESSOALIDADE

sexta-feira, 29 de junho de 2012



Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, no Princípio da Impessoalidade

(...) se traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições políticas são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie¹.

Em grande parte dos municípios brasileiros, principalmente nos de pequeno porte, esse princípio tem sido ignorado por completo. Neles, o gestor tem-se comportado como se dono do governo fosse. Age de modo passional, paternalista, confundindo a área pública com a privada. Chega-se ao ponto de, em casos mais graves, a Administração Pública ficar totalmente à mercê dos interesses particulares do governante.

A não observância ao Princípio da Impessoalidade gera problemas historicamente enfrentados pela parcela da população que não goza da afeição direta do gestor. Os principais são:

1. perseguição política a eleitores e a servidores públicos adversários, dificultando o acesso daqueles a serviços estatais, principalmente na área da saúde, e transferindo estes para outras repartições, muitas vezes localizadas na zona rural do município, bem como negando a eles direitos como licenças-prêmio e promoções;
2. licitações e concursos públicos viciados, destinados a beneficiar pessoas próximas ao gestor, mas que, por outro lado, prejudicam o erário e o serviço público;
3. nomeação de parentes para cargos importantes, transformando a Administração Pública numa extensão do lar do gestor, o que, quase sempre, contribui para o mau funcionamento do governo, na medida em que o mérito é preterido pelos laços sanguíneos;
4. homenagem a parentes, dando-lhes o nome a prédios e a logradouros públicos, sem que se seja observado o mérito do homenageado, o qual, muitas vezes, toma o lugar de cidadãos mais dignos da honraria;
5. uso de dinheiro público para fazer propaganda pessoal do gestor, anomalia facilmente constatada em festas populares, afrontando-se descaradamente a legislação sobre o assunto, que proíbe tal prática.

Essa mistura entre o público e o privado por parte de alguns gestores, embora pareça um problema menor, deve ser combatido com todo o rigor. Não mais se admite, na época atual, uma Administração Pública voltada apenas para um segmento da população. A eleição de um gestor não confere a ele o direito de conduzir o governo segundo critérios estritamente pessoais.

Há de se respeitarem os direitos de todos os cidadãos, sejam estes adversários ou correligionários. Há de se governar com isenção e imparcialidade, não se utilizando da máquina pública para endeusar a si mesmo. Há, ainda, de se afastar da tentação de lotear a Administração entre parentes, dando-se preferência a pessoas de maior capacidade, nomeadas conforme o mérito de cada um, para o bem do governo e, notadamente, de toda a população.

________________
(¹) MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 110.

2 comentários:

Anônimo disse...

em uma manhã de domingo, vendo você, alcimar, dobrando a esquina da casa de emidio mariano, rumo a casa do estimado ernesto, foi bom saber, que ali caminhava um cidadão de apropriado senso de justiça.

Anônimo disse...

a duzentos mil anos, nós humanos estavamos lutando para dominar o fogo. também um dia chegará o tempo de termos um prefeito despido de, vaidade imprestável, desonestidade e, principalmente, incompetência.

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