O Estado Democrático de Direito é uma das
mais importantes conquistas da civilização. O estrito respeito às leis e às
instituições conduziu o homem a um cenário de liberdade e progresso jamais
visto na História. Ficaram para trás o despotismo e o autoritarismo, abrindo-se
espaços para a cidadania e a participação popular.
Para a Administração Pública, foram
evidentes os avanços advindos da fiel observância às leis. Se, para o homem
comum, permite-se fazer tudo o que não se é legalmente proibido, o homem
público tem sua área de atuação restrita à legislação vigente. Caso assim não
haja, sujeita-se a diversas sanções, tanto na área cível quanto na penal.
Trata-se, aqui, do Princípio da Legalidade,
assim descrito por Celso Antônio Bandeira de Mello¹:
(...) o princípio da
legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão
somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de
todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da
República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis,
reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder
Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro.
A fiel aplicação desse princípio traz
inúmeros benefícios à população, na medida em que:
1. as licitações realmente cumprem seu
papel, na forma de contratos menos onerosos para o caixa do governo, melhores
serviços prestados e aquisição de produtos de melhor qualidade, afastando,
ainda, o privilégio concedido a empresas que gozam da simpatia do gestor;
2. a corrupção é duramente combatida, tendo
em vista que os procedimentos licitatórios, as contratações, as permissões e
concessões, livres dos vícios e da cobrança de propinas, deixam de ser um
escoadouro de recursos públicos;
3. os concursos públicos não mais são
utilizados para facilitar a contratação de parentes ou de apadrinhados
políticos, passando a, conforme determina a Constituição, selecionar pessoas
mais capacitadas e compromissadas com o serviço público;
4. os direitos dos servidores não lhes são
sonegados, o que se traduz em melhor remuneração,
maior estímulo para desenvolver suas atividades e reconhecimento da
Administração ao trabalho desenvolvido por cada um;
5. problemas comuns como ausência do gestor
à sede do governo, clientelismo, paternalismo, nepotismo e outros simplesmente
deixam de existir, em razão de serem incompatíveis com as leis que regem a
correta e eficaz gestão da coisa pública.
Perceba, caro leitor, que todas essas
mudanças não custam um real a mais aos cofres do governo. Muito pelo contrário.
Exige-se, tão somente, a vontade política do gestor, que, se observar
estritamente o Princípio da Legalidade, certamente passará à História como um
administrador honesto, competente e zeloso com o trato da coisa pública. Ganha
também a população, que contará com serviços de melhor qualidade e, ainda por
cima, voltará a acreditar na classe política, cuja avaliação, como se sabe, não
é das mais positivas.
________________
(¹) MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso
de Direito Administrativo. 24ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 98.
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