A presidência do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) elaborou um Plano de Gestão que objetiva o enfrentamento
da carência de juízes e servidores. As medidas foram definidas tendo como base
um diagnóstico que se traduz em um espelho da atual situação do Poder
Judiciário.
“O Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte encontra-se em uma situação difícil no que diz respeito à sua estrutura
funcional, tendo em vista a carência de juízes e servidores para o cumprimento
da função de oferecer uma boa prestação jurisdicional”, conclui o documento,
elaborado pela presidência do TJRN e encaminhado ao Conselho Nacional de
Justiça no mês de maio passado.
No projeto foram estabelecidos prazos – de
junho de 2012 a maio de 2014 – consubstanciados em três etapas, para
implantação do Plano. Essas etapas foram denominadas de ‘ação imediata’,
‘adequação estrutural’ e ‘consolidação estrutural’. Cada uma delas, com o
objetivo específico e adequada à realidade orçamentária e financeira do momento
da implantação, se compõe de diversas medidas necessárias para o bom
funcionamento do Poder Judiciário.
Primeira
etapa
A primeira fase do projeto tem o objetivo de
atender, de forma emergencial, as carências estruturais encontradas,
minimizando as consequências do número insuficiente de servidores e de
magistrados, principalmente nas Comarcas do interior do Estado, suprindo a
ausência de alguns elementos estruturais indispensáveis à prestação
jurisdicional; e adotando medidas preparatórias à adequação e consolidação que deverão
ocorrer nas etapas seguintes. As ações se concentram no ano de 2012.
Segunda
etapa
O segundo momento da proposta tem o intento
de promover a adequação da estrutura funcional do Poder Judiciário, basicamente
através da nova lei de Divisão e Organização Judiciárias. A ideia é contemplar
uma ampla reestruturação das Comarcas e Varas do Estado, com a fixação adequada
do número e da competência de cada unidade, dos juízes necessários e da
respectiva lotação funcional, tudo com base em amplo levantamento técnico e
estatístico.
Paralelamente a isto, está previsto ainda,
para este momento do Plano, a nomeação e servidores e magistrados aprovados nos
concursos realizados na etapa anterior, em número que suporte, sem
incompatibilidades, as alterações decorrentes da nova lei.
Terceira
etapa
A terceira e última fase do Plano de Gestão
proposto visa consolidar as etapas anteriores e fechar o ciclo de mudanças na
estruturação do Poder Judiciário. A ideia, em suma, é preencher todas as vagas
remanescentes nos quadros de servidores e magistrados, já de acordo com a nova
lei de Organização Judiciária. O prazo para tanto é de dezembro de 2013 a maio
de 2014.
Atuação
Jurisdicional Emergencial
Para minimizar as dificuldades imediatas
decorrentes do grande número de Varas e Comarcas vagas, objeto de constantes
reclamações dos jurisdicionados, em especial no interior do Estado, se
promoverá uma ‘atuação jurisdicional emergencial’, onde magistrados atuarão
coletivamente em determinadas unidades do Estado.
Tal iniciativa se faz necessária levando em
conta que 1/3 do quadro de juízes e 40% do de servidores encontram-se vagos e
com isso inexiste nos quadros do Poder Judiciário potiguar, neste momento, a
figura do juiz substituto, além de muitas Comarcas de 1ª e 2ª entrância já
carecem de um magistrado titular.
São várias etapas a serem seguidas e que
assim podem ser resumidas: a) em um momento preliminar, será implantada, em
determinada Vara ou Comarca vaga, a estrutura de gabinete, em especial com
designação de assistente e assessor para o Juiz; b) o assistente e auxiliar
designados serão treinados por um Grupo de magistrados já existente e que
transmitem ensinamentos básicos de Gestão de Gabinete e de Secretaria,
inclusive com rotinas pré-estabelecidas; c) haverá designação de 03 ou 04
magistrados de outras comarcas para substituírem na unidade jurisdicional, cada
um deles com atuação direcionada para uma área específica (criminal, cível,
família etc.); d) os magistrados designados atuarão de forma sincronizada, por
um período determinado, de tal maneira que cada um compareça àquela determinada
Comarca ou Vara pelo menos uma vez por semana, realizando os atos necessários
na área específica, com o assessoramento dos servidores já designados e
treinados; e) após a reorganização da unidade jurisdicional, em decorrência da
atuação conjunta, permanecerá na Vara ou Comarca apenas um dos magistrados, que
passará a exercer a substituição regular, desta feita com a normalidade
reestabelecida e o amparo e auxílio do Gabinete devidamente estruturado, o que
permitirá a continuidade da situação de normalidade mesmo que o magistrado
esteja exercendo a jurisdição somente em substituição.
Não se trata, portanto, de um mero mutirão,
diferenciando-se pelas medidas estruturais e complementares, em especial a
estruturação dos gabinetes e a sincronização da atuação coletiva dos
magistrados, o que permitirá a continuidade da normalidade alcançada mesmo após
concluída a atuação jurisdicional conjunta de magistrados.
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