TJRN ADOTA PLANO DE GESTÃO PARA ENFRENTAMENTO DE CARÊNCIAS

quarta-feira, 20 de junho de 2012



A presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) elaborou um Plano de Gestão que objetiva o enfrentamento da carência de juízes e servidores. As medidas foram definidas tendo como base um diagnóstico que se traduz em um espelho da atual situação do Poder Judiciário.

“O Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte encontra-se em uma situação difícil no que diz respeito à sua estrutura funcional, tendo em vista a carência de juízes e servidores para o cumprimento da função de oferecer uma boa prestação jurisdicional”, conclui o documento, elaborado pela presidência do TJRN e encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça no mês de maio passado.

No projeto foram estabelecidos prazos – de junho de 2012 a maio de 2014 – consubstanciados em três etapas, para implantação do Plano. Essas etapas foram denominadas de ‘ação imediata’, ‘adequação estrutural’ e ‘consolidação estrutural’. Cada uma delas, com o objetivo específico e adequada à realidade orçamentária e financeira do momento da implantação, se compõe de diversas medidas necessárias para o bom funcionamento do Poder Judiciário.

Primeira etapa

A primeira fase do projeto tem o objetivo de atender, de forma emergencial, as carências estruturais encontradas, minimizando as consequências do número insuficiente de servidores e de magistrados, principalmente nas Comarcas do interior do Estado, suprindo a ausência de alguns elementos estruturais indispensáveis à prestação jurisdicional; e adotando medidas preparatórias à adequação e consolidação que deverão ocorrer nas etapas seguintes. As ações se concentram no ano de 2012.

Segunda etapa

O segundo momento da proposta tem o intento de promover a adequação da estrutura funcional do Poder Judiciário, basicamente através da nova lei de Divisão e Organização Judiciárias. A ideia é contemplar uma ampla reestruturação das Comarcas e Varas do Estado, com a fixação adequada do número e da competência de cada unidade, dos juízes necessários e da respectiva lotação funcional, tudo com base em amplo levantamento técnico e estatístico.

Paralelamente a isto, está previsto ainda, para este momento do Plano, a nomeação e servidores e magistrados aprovados nos concursos realizados na etapa anterior, em número que suporte, sem incompatibilidades, as alterações decorrentes da nova lei.

Terceira etapa

A terceira e última fase do Plano de Gestão proposto visa consolidar as etapas anteriores e fechar o ciclo de mudanças na estruturação do Poder Judiciário. A ideia, em suma, é preencher todas as vagas remanescentes nos quadros de servidores e magistrados, já de acordo com a nova lei de Organização Judiciária. O prazo para tanto é de dezembro de 2013 a maio de 2014.

Atuação Jurisdicional Emergencial

Para minimizar as dificuldades imediatas decorrentes do grande número de Varas e Comarcas vagas, objeto de constantes reclamações dos jurisdicionados, em especial no interior do Estado, se promoverá uma ‘atuação jurisdicional emergencial’, onde magistrados atuarão coletivamente em determinadas unidades do Estado.

Tal iniciativa se faz necessária levando em conta que 1/3 do quadro de juízes e 40% do de servidores encontram-se vagos e com isso inexiste nos quadros do Poder Judiciário potiguar, neste momento, a figura do juiz substituto, além de muitas Comarcas de 1ª e 2ª entrância já carecem de um magistrado titular.

São várias etapas a serem seguidas e que assim podem ser resumidas: a) em um momento preliminar, será implantada, em determinada Vara ou Comarca vaga, a estrutura de gabinete, em especial com designação de assistente e assessor para o Juiz; b) o assistente e auxiliar designados serão treinados por um Grupo de magistrados já existente e que transmitem ensinamentos básicos de Gestão de Gabinete e de Secretaria, inclusive com rotinas pré-estabelecidas; c) haverá designação de 03 ou 04 magistrados de outras comarcas para substituírem na unidade jurisdicional, cada um deles com atuação direcionada para uma área específica (criminal, cível, família etc.); d) os magistrados designados atuarão de forma sincronizada, por um período determinado, de tal maneira que cada um compareça àquela determinada Comarca ou Vara pelo menos uma vez por semana, realizando os atos necessários na área específica, com o assessoramento dos servidores já designados e treinados; e) após a reorganização da unidade jurisdicional, em decorrência da atuação conjunta, permanecerá na Vara ou Comarca apenas um dos magistrados, que passará a exercer a substituição regular, desta feita com a normalidade reestabelecida e o amparo e auxílio do Gabinete devidamente estruturado, o que permitirá a continuidade da situação de normalidade mesmo que o magistrado esteja exercendo a jurisdição somente em substituição.

Não se trata, portanto, de um mero mutirão, diferenciando-se pelas medidas estruturais e complementares, em especial a estruturação dos gabinetes e a sincronização da atuação coletiva dos magistrados, o que permitirá a continuidade da normalidade alcançada mesmo após concluída a atuação jurisdicional conjunta de magistrados.

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