MP INSTAURA INQUÉRITO CIVIL SOBRE “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA”

sábado, 23 de junho de 2012



O Diário Oficial do Estado de hoje, edição nº 12.733, trouxe a portaria abaixo transcrita, na íntegra:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

PORTARIA Nº 011/2012

Área: Patrimônio Público
Objeto: Implantação e funcionamento do Portal da Transparência pelo Município de Jardim de Piranhas-RN
Interessado: A coletividade
Investigado: Município de Jardim de Piranhas

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de Jardim de Piranhas/RN, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o direito de acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o dever legal imposto aos entes da Federação para que promovam ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos instrumentos de transparência na gestão fiscal, nos moldes do art. 48 e 48-A da LC n.° 101/2000, alterada pela LC n.° 131/2009; e notadamente, que as informações sobre execução orçamentária e financeira disponibilizadas naqueles meios devem ser pormenorizadas e em tempo real;

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.° 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no plano constitucional;

CONSIDERANDO que o art. 24 da Resolução n.° 006/2011 do TCE estabelece regras para garantir o padrão mínimo de qualidade das informações divulgadas à sociedade sobre suas gestões fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a implantação bem como acompanhar a alimentação do Portal da Transparência pelo município de Jardim de Piranhas, no fim de averiguar o cumprimento de todos os requisitos legais;

RESOLVE instaurar, de ofício, e com fundamento no inciso I do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 6º, inciso I da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, INQUÉRITO CIVIL colimando a implantação e funcionamento do “Portal da Transparência” do Município de Jardim de Piranhas/RN, na internet, em cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar 131/09 e no art. 8º, da Lei nº 12.527/2011, determinando-se a adoção das seguintes diligências iniciais:

I – Autuação e registro deste feito como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
II – Publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado;
III – Encaminhamento da presente Portaria ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
IV – Afixação da presente no local de costume;;
V – Juntada aos autos de cópia da minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta encaminhado ao Chefe do Executivo;
VI–  Não havendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, resposta do senhor Prefeito acerca da análise da referida minuta, que lhe seja expedido, com cópia desta Portaria, requisitando que informe se pretende firmar o referido TAC com este órgão ministerial.

Jardim de Piranhas/RN, 21 de junho de 2012.

Cumpra-se.

RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA
Promotor de Justiça Substituto

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