O Diário Oficial do Estado de hoje, edição
nº 12.733, trouxe a portaria abaixo transcrita, na íntegra:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS
PORTARIA
Nº 011/2012
Área: Patrimônio Público
Objeto: Implantação e funcionamento do
Portal da Transparência pelo Município de Jardim de Piranhas-RN
Interessado: A coletividade
Investigado: Município de Jardim de Piranhas
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca de
Jardim de Piranhas/RN, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o direito de acesso às
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3° do art.
37 e no §2° do art. 216 da Carta Magna;
CONSIDERANDO o dever legal imposto aos entes
da Federação para que promovam ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos
de acesso público, dos instrumentos de transparência na gestão fiscal, nos
moldes do art. 48 e 48-A da LC n.° 101/2000, alterada pela LC n.° 131/2009; e
notadamente, que as informações sobre execução orçamentária e financeira
disponibilizadas naqueles meios devem ser pormenorizadas e em tempo real;
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.°
12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no plano constitucional;
CONSIDERANDO que o art. 24 da Resolução n.°
006/2011 do TCE estabelece regras para garantir o padrão mínimo de qualidade
das informações divulgadas à sociedade sobre suas gestões fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a
implantação bem como acompanhar a alimentação do Portal da Transparência pelo
município de Jardim de Piranhas, no fim de averiguar o cumprimento de todos os
requisitos legais;
RESOLVE instaurar, de ofício, e com
fundamento no inciso I do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e art. 6º,
inciso I da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, INQUÉRITO CIVIL colimando a
implantação e funcionamento do “Portal da Transparência” do Município de Jardim
de Piranhas/RN, na internet, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 131/09 e no art. 8º, da Lei nº 12.527/2011, determinando-se a
adoção das seguintes diligências iniciais:
I – Autuação e registro deste feito como
inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;
II – Publicação da presente Portaria no Diário
Oficial do Estado;
III – Encaminhamento da presente Portaria ao
CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº
002/2008-CPJ);
IV – Afixação da presente no local de
costume;;
V – Juntada aos autos de cópia da minuta de
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta encaminhado ao Chefe do
Executivo;
VI–
Não havendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, resposta do senhor
Prefeito acerca da análise da referida minuta, que lhe seja expedido, com cópia
desta Portaria, requisitando que informe se pretende firmar o referido TAC com
este órgão ministerial.
Jardim de Piranhas/RN, 21 de junho de 2012.
Cumpra-se.
RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA
Promotor de Justiça Substituto
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