JUIZ PROÍBE MUNICÍPIO DE CELEBRAR CONTRATO
O
município foi proibido de celebrar contratos que permitem o uso de um quiosque
construído sem o devido processo licitatório, sob pena de multa diária no valor
de R$ 1 mil reais
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero
Martins de Macedo Filho, atendendo a pedido de reconsideração do Ministério
Público do RN, proibiu o município de Natal de celebrar qualquer tipo de
contrato de permissão ou concessão de uso do quiosque situado na Praia do Meio,
avenida Café Filho, s/s, em frente ao Hotel Bruma, sem o devido processo
licitatório.
Fica mantida a multa anteriormente fixada -
R$ 1 mil/dia - para o caso de descumprimento. O magistrado determinou ainda a
intimação do município, para que informe ao Juízo, no prazo de 72 horas, se a
decisão está sendo cumprida quanto à fiscalização e desocupação do imóvel.
O MP pediu reconsideração da decisão
interlocutória no sentido de estender os efeitos da antecipação da tutela à
proibição do município de Natal de celebrar novos contratos de concessão
travestidos de permissão de uso com relação ao imóvel do tipo quiosque (box)
localizado na Av. Café Filho, s/s, Praia do Meio (em frente ao Hotel bruma).
Segundo o Ministério do Público, estaria havendo descumprimento da decisão por
parte do ente público.
De acordo com o magistrado, o instrumento
firmado entre o Poder Público Municipal e o réu é um precário termo de
permissão de uso, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa de
licitação previstas na Lei nº 8.666/93. Ainda segundo ele, também restou
declarada a nulidade absoluta do referido instrumento, por ferir o devido
processo legal licitatório.
“Tratando-se, o imóvel em questão um
quiosque pertencente ao Município, situado na Praia do Meio, de um bem público,
necessário é que seja preservado o princípio da licitação pública, se
eventualmente o Poder Público Municipal desejar alugar, ceder para o uso ou
para qualquer outro fim, o referido bem”, destacou Cícero Macedo.
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