LEMBRETE AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

domingo, 3 de abril de 2011

O artigo 310 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) considera crime, punido com detenção de seis meses a um ano ou multa, entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Significa dizer que se você, caro leitor, entregar um carro ou uma moto a um menor de idade, estará correndo o risco de ter o veículo apreendido e responder a um processo no Poder Judiciário. Se for primário, ou seja, se nunca houver cometido nenhum crime, poderá pagar determinada quantia, fixada pelo Promotor de Justiça, que será revertida a uma instituição da cidade. Entretanto, se for reincidente ou responder a outro processo, poderá ser condenado e ficar, por exemplo, sem poder votar durante o cumprimento da pena que lhe for imposta. Felizmente, aqui em Jardim de Piranhas, não vemos crianças e adolescentes dirigindo, não é mesmo?

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